Governo Municipal oferece oportunidade para regularização de obras no município Categoria: Última Hora Data de Publicação: 24 de janeiro de 2018 Crédito da Matéria: Departamento de Comunicação e Estratégia   Com o objetivo de regularizar um grande número de construções no município e oferecer facilidades para os contribuintes, entrou em vigor na terça-feira (23), a Lei nº 7.308 que dispõe sobre a regularização de obras. Obras sem documentação ou em desacordo com o Plano Diretor do Município têm até 180 dias para serem regularizadas, a contar a partir da data da publicação da lei (23 de janeiro de 2018). Os moradores que desejarem regularizar suas obras devem se dirigir até o setor de Protocolo, da Secretaria Municipal da Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. No local, será encaminhado um requerimento, e cada caso, será analisado pela Secretaria de Planejamento. De acordo com a Lei, as obras irregulares serão classificadas em três categorias: Obras sem o alvará de construção ou habite-se ou ambos, estarão sujeitas ao pagamento somente de taxa de expediente. Obras que, além da irregularidade documental, apresentam itens em desacordo com o Plano Diretor exceto quanto a altura ou recuos viário, de ajardinamento ou frontal; estarão sujeitas ao pagamento da taxa de regularização; Obras que além da irregularidade documental, apresentam itens em desacordo com o Plano Diretor quanto a altura ou recuos viário, de ajardinamento ou frontal; estarão sujeitas ao pagamento das taxas de multa. A nova lei altera e acrescenta dados na Lei 5.546/2009, que rege as obras do município. A Lei prevê ainda o recolhimento de uma taxa de regularização, por metro quadrado de obra a regularizar, a ser paga na arrecadação do Município, com valor de R$ 0,05 URFM/m², exceto para obras de até 36,00m. Após este período de regularização, um recadastramento deverá ser realizado pelo Município, verificando também, a regularidade de cada obra. A lei completa está disponível em: http://www.sdolivramento.com.br/nonaccs/painel/noticia/arquivos/5243.pdf Anexos