Decreto dispõe sobre medidas de prevenção ao coronavírus no Município Categoria: Última Hora Data de Publicação: 17 de março de 2020 Crédito da Matéria: Departamento de Comunicação e Estratégia   Nesta terça-feira (17), a prefeita Mari Machado assinou o Decreto nº 9010 que dispõe sobre medidas de prevenção ao coronavírus (COVID-19) no Município. Fica determinado pelo prazo de 15 dias: I – A suspensão das atividades escolares da rede pública municipal, a contar de 18 de março de 2020; II – Adiamento, suspensão, cancelamento e proibição de eventos realizados em locais abertos ou fechados, com aglomeração de pessoas; III- Adiamento, suspensão, cancelamento e proibição de festas, shows, reuniões em bares, cafés, restaurantes ou similares, após as 24 (vinte e quatro) horas; IV- Que os bares, cafés, restaurantes e congêneres, deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de 02 (dois) metros; V- A proibição de aglomerações em vias pública como na Avenida João Belchior Goulart e adjacências, praças e parques, recomendando-se a permanência dos munícipes em suas casas; VI- A proibição da entrada no município de ônibus de turismo, considerando o grande movimento para turismo de compras. VII- A proibição das reuniões de todos os Conselhos Municipais. VIII- A proibição das reuniões de grupos com usuários da assistência social, saúde, educação e demais Secretarias Municipais que realizem atividades em grupos. Confira o documento completo.  Anexos