COMUNICADO - NFE de PRODUTOR RURAL Categoria: Última Hora Secretarias: Secretaria da Fazenda Data de Publicação: 28 de janeiro de 2025 Prezado(a),O departamento de ICMS comunica que a partir de 03 de fevereiro de 2025, as inscrições abaixorelacionadas serão obrigadas a emitir a nota eletrônica de produtor rural. Os produtores, cuja receitabruta foi superior a R$ 360 mil nos anos de 2023 e 2024, fazem parte da primeira leva decontribuintes selecionados pela Receita Estadual para a transição.Até 30 de junho de 2025, os produtores poderão usar os talões antigos de Nota Fiscal de Produtor(NFP) para operações internas, mas a partir de 01 de julho 2025, não será mais permitido. Assim,não serão aceitas solicitações de novos talões no sistema. No entanto, o produtor pode retirar osblocos que estiverem disponíveis fisicamente no estoque, observando o prazo limite de uso.Ressaltamos que o prazo para as demais inscrições aderirem à NF-e é 04/01/2026.IMPORTANTE:Todos os produtores, mesmo os que não são obrigados, podem emitir a NF-e ou a Nota FiscalAvulsa Eletrônica.O aplicativo Nota Fiscal Fácil está disponível para todos os produtores rurais, permitindo emitir aNF-e mesmo sem internet. FÓRUM DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA ESTADUALhttps://atendimento.receita.rs.gov.br/faq-produtor-rural-documentos-fiscais-nfp-e-nf-e INFORMAÇÕES SOBRE O APP NOTA FISCAL FÁCILhttps://atendimento.receita.rs.gov.br/faq-produtor-rural-aplicativo-nota-fiscal-facil-nff-paraprodutor Outras dúvidas podem ser encaminhadas para o Plantão Fiscal Virtual no site da SEFAZ/RS. Anexos http://santanadolivramento.rs.gov.br/uploads/noticia/14084/emFkEmtZq7mUHVs3RYqkbpmj_hK8Bf1s.pdf