Rio Grande do Sul , 01 de Junho de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2318 www.diariomunicipal.com.br/famurs 46 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA RE-RATIFICAÇÃO DE EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018 ? PROCESSO Nº 064/2018 O Município de Santa Margarida do Sul ? RS, através da Secretaria de Administração e Fazenda, torna público a Re-ratificação do Edital da Tomada de Preço nº 001/2018 ? Contratação de empresa para implantação de estradas vicinais no PA Santa Verônica e Contenção de Erosão no PA Novo Horizonte II, conforme abaixo: Retifica-se o Anexo I acrescentando os seguintes documentos: Descrição das Jazidas; Nota de Serviço do PA Santa Verônica; Detalhamentos Genéricos das Obras de Artes Correntes, Aterros e Perfis de Estradas; e Composição do LDI. Retifica-se o Anexo IV - Cronograma Físico-Financeiro Global Retifica-se o Anexo XI ? Projeto Ponte em Concreto Armado - Planilha de Orçamento Retifica-se o Anexo XII ? Projeto Passagem Molhada ? Planilha de Orçamento Retifica-se a data limite de cadastro para 18 de junho de 2018 e a data da abertura para 20 de junho de 2018, às 10h. Ratifica-se que os demais textos da respectiva Tomada de Preço continuam com a mesma descrição do edital original. Santa Margarida do Sul, 01 de junho de 2018. LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal Publicado por: Patricia Possebon dos Santos Código Identificador:488090AB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 362/2018 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DESIGNA os servidores abaixo relacionados, para atuarem como membros da Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos. Tornando sem efeitos, a partir de 01.06.2018, a portaria 341/2018 e CONCEDE aos membros titulares Gratificação mensal de 25% do menor padrão de vencimentos dos Servidores do Município de acordo com o artigo 4º da Lei 2.602 de 17 de Junho de 2014. TITULARES: NOME CARGO MATRICULA Sandro Zulmar Camargo Dias Fiscal de Obras 2854-1 Iclea Bembom dos Santos Brião Fiscal de Tributos 1143-6 Cristian Batista dos Santos Motorista 2935-1 SUPLENTES: NOME CARGO MATRICULA Matheus Ferreira de Castro Topógrafo 2850-9 Araci Maria da Silva Ferreira Servente Doméstica 591-6 Rossano Duarte Teixeira Agente Adm. Auxiliar 2850-9 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 30 DE MAIO DE 2018. ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:591A3E8E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 363/2018 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE ao servidor ROBSON RITA MOREIRA, Matrícula 2441-4, Agente Comunitário de Saúde, Classe A, Padrão 4, 30 (trinta) dias de férias, a contar de 08.06.2018 a 07.07.2018, referente ao período aquisitivo de 09.06.2017 a 08.06.2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 30 DE MAIO DE 2018 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:15F672C4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES LEI Nº 7.300, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2018. F.F, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO. FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, referentes aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Indireta. § 1º Constituem anexos e fazem parte desta Lei: I ? tabelas explicativas da receita e da despesa do Município de forma integrada, inclusive metodologia e premissa de cálculos, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Complementar no 101, de 2000 e art. 22 da Lei no 4.320, de 1964; II ? anexos orçamentários nos 1, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei no 4.320, de 1964; III ? descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas principais finalidades com indicação da respectiva legislação (parágrafo único do art. 22 da Lei nº 4.320, de 1964); IV - quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação (inciso III, do § 1º, do art. 2º da Lei no 4.320, de 1964); V - quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais (inciso I, do § 2º do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964); VI - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita (Lei Complementar nº 101, de 2000, art. 5º, II); VII - demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (Lei Complementar no 101, de 2000, art. 5º, II); Rio Grande do Sul , 01 de Junho de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2318 www.diariomunicipal.com.br/famurs 47 VIII ? demonstrativo da previsão nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS); IX - demonstrativo da previsão na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); X ? relação dos compromissos (convênios e contratos) firmados para 2018 com os respectivos créditos orçamentários; XI - anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais (Lei Complementar nº 101, de 2000, art. 5º, I), contendo: XII ? anexo demonstrativo da receita corrente líquida projetada para 2018 (Lei Complementar nº 101, de 2000, art. 12, § 3º); XIII ? anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e consolidado do Município; XIV ? anexo demonstrativo dos limites do Poder Legislativo: XV ? anexo demonstrativo do limite de gastos administrativos do Regime Próprio de Previdência Social; XVI ? anexo demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de recursos; XVII ? relação dos precatórios a pagar em 2018 com os respectivos créditos orçamentários. § 2º O anexo XIII de que trata o parágrafo anterior deste artigo atualiza os valores relativos às metas de resultados fiscais do anexo de metas fiscais de que trata a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, §1º da LRF. § 3º As Emendas Individuais, coletivas ou de bancada ao projeto de lei orçamentário serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. § 4º Demonstrada em dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual, preferencialmente em nível de subunidade orçamentária vinculada à Secretaria Municipal Competente para fins de apuração de seus respectivos custos e prestação de contas. Para fins de apuração de valores, estima-se que a Receita de Corrente Líquida de 2017 será de cento e noventa milhões de reais. Sendo que, 1,2 % desse valor correspondem a dois milhões e duzentos e oitenta mil reais, o montante desse valor retirado da dotação orçamentária 041220010154522280. 50% do valor acima informado (um milhão, cento e quarenta mil reais) será utilizado na área da saúde na dotação nº 0101103010232, e os outros 50 % (um milhão, cento e quarenta mil reais) para a Recuperação e Melhoria da Infraestrutura, na dotação nº 010106154510197. Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Santana do Livramento para o exercício de 2018 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 287.359.441,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais), sendo R$ 195.732.940,00 (cento e noventa e cinco milhões, setecentos e trinta e dois mil, novecentos e quarenta reais), da Administração Direta e R$ 91.626.501,00 (noventa e milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e um reais), da Administração Indireta. Art. 3º O Orçamento da Administração Direta para o exercício de 2018 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 195.732.940,00 (cento e noventa e cinco milhões, setecentos e trinta e dois mil, novecentos e quarenta reais), dos quais, para o Poder Executivo corresponde R$ 186.883.502,00 (cento e oitenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e três mil, quinhentos e dois reais) e para o Poder Legislativo o valor de R$ 8.849.438,00 (oito milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais). §1º O Orçamento do Poder Legislativo, descrito no caput deste artigo deverá ser ajustado de acordo com a receita efetivamente arrecadada no exercício anterior, em conformidade com o art. 29-A da Constituição Federal e posteriores alterações. §2º As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica. Art. 4º O Orçamento do Departamento de Água e Esgoto do Município de Sant?Ana do Livramento - DAE para o exercício de 2018 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 24.048.000,00 (vinte e quatro milhões e quarenta e oito mil reais); Parágrafo Único - As Despesas do Departamento de Água e Esgoto de Santana do Livramento serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica. Art. 5º O Orçamento do Sistema de Previdência Municipal - SISPREM de Sant?Ana do Livramento para o exercício de 2018 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 67.578.501,00 (sessenta e sete milhões, quinhentos e setenta e oito mil e quinhentos e um reais); Parágrafo Único - As Despesas do Sistema de Previdência Municipal de Santana do Livramento serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica. Art. 6º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MOG nº 42/1999, art. 5º; Portaria STN nº 163/2001, art. 8º e art. 5º, III, "b" da LRF. §1º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, discriminados no ?Anexo de Riscos Fiscais?, da Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO de 2018, caso não se concretizem até o início do mês de novembro, poderão ser utilizados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais de dotações que se tornaram insuficientes. §2º Os recursos da Reserva de Contingência poderão ser utilizados a qualquer tempo, para abertura de créditos adicionais de dotações que se tornarem insuficientes desde que respeitados os limites constante no quadro demonstrativo de Riscos Fiscais constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO de 2018. Art. 7º A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da administração indireta, é disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa institucional, estrutura programática e natureza da despesa até o nível de elemento. § 1º Considerar-se-á créditos adicionais especiais, para efeitos desta Lei, e em conformidade com a Portaria no 163, de 2001, art. 6º, da Secretaria do Tesouro Nacional o crédito orçamentário criado em nível de elemento. § 2º O Executivo poderá, por ato próprio, em relação à sua execução orçamentária, criar e modificar as destinações e fontes de recursos. Art. 8º O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos: I ? o superávit financeiro do exercício anterior; II ? o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; III ? a redução de dotação orçamentária; IV ? operações de crédito. Parágrafo Único ? Excluem-se desse limite os créditos adicionais especiais autorizados por Leis Municipais específicas aprovadas no exercício. Art. 9º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I ? atender insuficiência de dotações do Grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas em dotações orçamentárias de outros grupos ou, excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício ou, ainda, utilizar-se o superávit financeiro do exercício anterior; II ? atender ao pagamento de despesas decorrentes de Precatórios Judiciais e Amortização e Juros da Dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações, excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; Rio Grande do Sul , 01 de Junho de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2318 www.diariomunicipal.com.br/famurs 48 III ? atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de convênios recebidos de transferências multigovernamentais; IV ? atender insuficiências de outras despesas de Custeio e de Capital consignadas em Programas de Trabalho das Secretarias de Saúde, Assistência Social e os relacionados à Educação, mediante cancelamento de outras dotações das respectivas funções ou, excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; V ? atender insuficiência de dotações dentro da despesa fixada por elemento, mediante a anulação de despesas para repriorizar ações do mesmo projeto e/ou atividade, conforme conceitos definidos pela Lei 4320/64. Art. 10 Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. § 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF. Art. 11 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2018 a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 12 Os anexos que fazem parte desta lei serão publicados no átrio e no sítio eletrônico oficial do município, a fim de cumprir com o princípio da publicidade, disposto no art. 37 da CF/88, tendo em vista o grande volume de documentos que fazem parte dessa peça orçamentária. Santana do Livramento, 30 de maio de 2018 VEREADOR MAURÍCIO BOFILL DEL FABRO Vice-Presidente Registre-se e publique-se: VEREADOR ANTÔNIO ZENOIR 1º Secretário NOTA TÉCNICA: considerando a ausência de publicação de dispositivos legais devidamente aprovados pelo Poder Legislativo e não publicados pelo Poder Executivo, diga-se, §§3º e 4º do art. 1º, faz-se necessária a presente publicação retificativa (grifado) para fins de eficácia da lei, em consonância com o art. 92, §1º, da Lei Orgânica, considerando que o veto enviado a este Poder foi extemporâneo, razão pelo qual faz-se cogente a correta publicação dos dispositivos suprarreferidos constantes da Lei nº 7.300/2017. Publicado por: Lilian Lopes da Silva Código Identificador:66B14E8C CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES EXTRATO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO Nº 007/2018 PREGÃO PRESENCIAL 003/2018 CONTRATO Nº 02/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso corporativo à Internet (rede mundial de computadores), em banda dedicada, através de fibra ótica, com 2 (dois) links com as velocidades mínimas de: 30/30 Mbps para download/upload e 20/20 Mbps para download/upload, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, conforme as especificações técnicas do Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 003/2018. EMPRESA CONTRATADA: RAFAEL BADRA CALOCA. CNPJ: 23.496.324/0001-68. VALOR MENSAL: R$ 6.205,01. DATA DA ASSINATURA: 30/05/2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 010101031000.12005000.3.3.90.39.05.00.00 ? Serviços Técnicos Profissionais. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e demais Legislações vigentes aplicáveis. Sant'Ana do Livramento, 30 de maio de 2018. LUCIANA D. ELESBÃO Gestora do Contrato Publicado por: Lilian Lopes da Silva Código Identificador:EB1F33F3 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2018 ? SRP PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS. OBJETO: Registro de Preços para Contratação de Empresa para Prestação de Serviço Especializado em Rebobinagem de Motores Elétricos. ABERTURA: 15/06/2018 HORA: 10 horas (horário de Brasília ? DF) LOCAL: Sala da Seção de Licitações do DAE. Cópia do respectivo Edital poderá ser adquirida no local, pelos sites www.comprasgovernamentais.gov.br, daelivramento.blogspot.com.br ou ainda solicitado através do e-mail: dae.licitacao@gmail.com. Maiores informações pelo fone (55) 3967-1309, ou ainda pelo ou ainda 3242-4440, ramal 1309. Sant?Ana do Livramento,RS, 29 de maio de 2018. TIAGO BATISTA DE LOS SANTOS Chefe do Setor de Licitações e Contratos do DAE. Publicado por: Tiago Batista de Los Santos Código Identificador:6A649B3E DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2018 O DEPARTAMENTO AGUA E ESGOTOS DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ? RS. Autarquia Municipal, com sede à Rua Moisés Vianna n° 322, nesta cidade, torna público, nas disposições do Art. 37 da Constituição Federal, com fulcro ao Art. 16 e Art. 26, combinado com Art. 24 ? IV da Lei 8.666/93, e de outros Diplomas Legais pertinentes, a Dispensa de Licitação, Processo Administrativo 2252/05/2018; Serviço URGENTE de rebobinagem de motor do Sistema AC - 01, de propriedade do DAE, no valor total de R$ 2.800,00(Dois mil e oitocentos reais) da empresa: V.M. RODRIGUES - ME, CNPJ nº 90.576.950/0001-51. Maiores informações e esclarecimentos estarão à disposição dos interessados no Setor de Licitações do DAE, em horário normal de expediente. Sant?Ana do Livramento, RS, 28 de maio de 2018. TIAGO BATISTA DE LOS SANTOS Chefe do Setor de Licitações e Contratos do DAE. Publicado por: Tiago Batista de Los Santos Código Identificador:FA62CE18 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DADOS Rio Grande do Sul , 01 de Junho de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2318 www.diariomunicipal.com.br/famurs 49 CHAMADA PÚBLICA nº 001/2018 ? Processo Administrativo 03844/2018 Objeto : Credenciamento de pessoas jurídicas para a contratação de serviços médicos especializados para a prestação de atendimento especializado de procedimentos com finalidade diagnóstica ? exames diagnósticos em neurologia aos pacientes usuários do SUS CHAMADA PÚBLICA nº 002/2018 ? Processo Administrativo 03853/2018 Objeto : Credenciamento de pessoas jurídicas para a contratação de serviços médicos especializados para a prestação de atendimento especializado de procedimentos com finalidade diagnóstica ? exames radiológicos de cabeça e pescoço aos pacientes usuários do SUS CHAMADA PÚBLICA nº 003/2018 ? Processo Administrativo 03850/2018 Objeto : Credenciamento de pessoas jurídicas para a contratação de serviços médicos especializados para a prestação de atendimento especializado de procedimentos com finalidade diagnóstica ? coleta de material por meio de punição / biopsia nos pacientes usuários do SUS CHAMADA PÚBLICA nº 004/2018 ? Processo Administrativo 03855/2018 Objeto : Credenciamento de pessoas jurídicas para a contratação de serviços médicos especializados para a prestação de atendimento especializado de procedimentos com finalidade diagnóstica ? exames anatomopatológicos de biópsias aos pacientes usuários do SUS CHAMADA PÚBLICA nº 005/2018 ? Processo Administrativo 03858/2018 Objeto : Credenciamento de pessoas jurídicas para a contratação de serviços médicos especializados para a prestação de atendimento especializado de procedimentos com finalidade diagnóstica ? exames endoscópios do aparelho digestivo aos pacientes usuários do SUS Complementação de Dados ? - Item 04 - DOS VALORES DOS PRECEDIMENTOS E RECURSOS 4.1 ? Os valores a serem aplicados para a remuneração dos serviços, objeto deste Projeto, serão os constantes na TABELA SUS/SIGTAP ( TABELA UNIFICADA ? WWW.sigtap.datasus.gov.br ), sendo que os atendimentos aos pacientes deverão ser realizados nas dependências da contratada. Ficam mantidas todas as demais condições. Edital e Alteração à disposição: www.sdolivramento.com.br Informações: (55) 3968-1014 - pmllicitacoes@yahoo.com.br Sant' Ana do Livramento, 30 de Maio de 2018. RICARDO DO E. S. BARCELLOS Chefe Departamento de Licitações e Contratos Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:D6425B7C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.349, DE 30 DE MAIO DE 2018. Autoriza a concessão de revisão geral anual de vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, da Prefeitura e das Autarquias Municipais DAE e SISPREM, exceto o Quadro do Magistério Público Municipal. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º ? Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual, prevista no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, à Tabela de Vencimentos Básicos, instituída pelo Art. 4º da Lei Municipal nº 6.051 de 09/12/2011, destinada a corrigir os vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo bem como das Autarquias Municipais DAE e SISPREM, exceto o Quadro do Magistério Público Municipal. Art. 2º ? A revisão a que se refere o artigo anterior será fixada por Decreto Municipal, baseada na Reposição de 2,76% (variação do IPCA). Art. 3º ? As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada Órgão. Art. 4º ? Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 1º de Maio de 2018, revogando as disposições em contrário. Sant?Ana do Livramento, 30 de maio de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:F3AB0C34 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE SERVIÇOS DE PESSOAL - DECRETO Nº 148, DE 28 DE MAIO DE 2018. Readapta a ?Atendente II ? Padrão 03?- Sirlei Renata da Costa Duarte ? matrícula 213601, em diferentes atribuições do mesmo cargo. O Prefeito Municipal de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor do Processo Administrativo nº 2967 de 11/04/2017, onde se apurou a necessidade de ?Readaptação Funcional? da Servidora Pública Municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de ?Atendente II ? Padrão 03?- Sirlei Renata da Costa Duarte ? matrícula 213601, devidamente deferido conforme despacho do Secretário Municipal de Administração à fl.(s) n.º 26, e de acordo com a indicação médico-pericial de fl. (s) n.º 20: DECRETA A READAPTAÇÃO FUNCIONAL da servidora pública municipal, detentora do cargo de provimento efetivo de ?Atendente II ? Padrão 03? - SIRLEI RENATA DA COSTA DUARTE, matrícula 213601, que permanecerá ocupando o mesmo cargo efetivo, nas atribuições, nos termos do Processo Administrativo acima referido, com fundamento no Art. 26, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 2.620/90 ? Estatuto dos Servidores Públicos do Município, para todos os fins de direito, a contar de 05/03/2018. ?Conforme consta à fl. (s) nº 23 ? Memorando SME nº 252/03/2018 e à fl. (s) nº 25, a Atendente II? SIRLEI RENATA DA COSTA DUARTE, matrícula 213601 foi removida da sala de aula onde atuava como Auxiliar, para um dos setores da Escola/Biblioteca, sem qualquer caracterização de ?desvio de função?, atendendo o acervo bibliográfico, atualizando, catalogando, limpando e cumprindo o cronograma preestabelecido pelo grupo de docente da escola, para trabalhos com alunos e usando o tablet, utilizando suas habilidade para colocar programas e jogos para que sejam desenvolvidas atividades pedagógicas com seus respectivos professores, aprimorando o trabalho escolar. Realizar toda e qualquer outra atividade relacionada às atribuições do cargo de origem (Atendente II), mas sem que haja contato direto e pessoal com crianças, sendo esta única proibição do ponto de vista médico apontado pela Perícia Municipal a fim de garantir a integridade da servidora. Sempre Rio Grande do Sul , 01 de Junho de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2318 www.diariomunicipal.com.br/famurs 50 observadas as condições e necessidades físicas que determinaram a ?Readaptação?. Sant?Ana do Livramento, 28 de maio de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:E5A4BD33 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 8.376, DE 30 DE MAIO DE 2018. Fixa o valor da Unidade de Referência Municipal - URM. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º- O valor da Unidade de Referência Municipal - URM, de conformidade com a Lei nº 8.375 de 30 de maio de 2018, é fixado em R$ 49,49 (Quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos), retroativo a 1º de Maio de 2018. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 1º de maio de 2018. Sant?Ana do Livramento, 30 de maio de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:5CE12F8C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO CÂMARA DE VEREADORES ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2018 O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTO ÂNGELO, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno, e considerandoa crise de abastecimento que assola o Brasil e o Estado do Rio Grande do Sul, considerando as dificuldades que servidores e vereadores estão enfrentando no transporte dentro da cidade, considerando que neste exato momento nenhum estabelecimento possui combustível para venda, DETERMINA: 1.Que na data de1º de junho de 2018 fica declarado como ponto facultativo, sendo que a compensação dar-se-á nas respectivas sessões plenárias ordinárias do restante do ano de 2018. 2.Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no mural oficial de atos do Legislativo. CUMPRA-SE. SALA DA PRESIDÊNCIA, EM 30 DE MAIO DE 2018. EVERALDO DE OLIVEIRA Presidente do Poder Legislativo Publicado por: Alcides Balzan Código Identificador:8BBA2881 DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DO CONTRATO 102/2018 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO 008/2018. Extrato do Contrato 102/2018 do Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preço 008/2018 que tem como objeto: a execução de Obra por empreitada Global; tendo como Contratada: Casa Nova Comércio e Serviços Ltda ? Me, CNPJ 12.700.374/0001-07; Item 01 ? Prestação de serviços de mão de obra para adequação dos portões e portas dos pavilhões do parque internacional de exposições Siegfried Ritter, pelo valor de R$ 37.893,93 (trinta e sete mil oitocentos e noventa e três reais e noventa e três centavos). JACQUES GONÇALVES BARBOSA Prefeito Publicado por: Silmar Maciel dos Santos Código Identificador:A7BCFCFD SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 3769 DE 30 DE MAIO DE 2018. DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DO DESABASTECIMENTO E/OU ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO (RS) BRUNO WALTER HESSE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento no preço dos combustíveis que vem afetando a comunidade santoangelense, e os serviços públicos oferecidos pelo Executivo Municipal; CONSIDERANDO que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no artigo 9º da CF/88; CONSIDERANDO que a falta de combustível afetou toda a produção primária do Município, tais como agricultura, pecuária, suinocultura, produção leiteira, hortifrutigranjeiros dentre outras; CONSIDERANDO que a paralisação também prejudica de forma expressiva as atividades comerciais e industriais do Município, inclusive estando na eminência a demissão coletiva em algumas empresas; CONSIDERANDO que a escassez de combustível afeta a prestação de serviços essenciais realizados pela RGE e pela CORSAN; CONSIDERANDO o desabastecimento de combustível dos reservatórios da Prefeitura Municipal e dos postos de combustível do município; CONSIDERANDO que o Município é o responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível; CONSIDERANDO , por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes e para o saneamento; DECRETA: Art. 1º Fica decretada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Santo Ângelo/RS, a partir da publicação deste