ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1 EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2023 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2023 DE 15 de JUNHO de 2023 Processo Seletivo Simplificado nº 005/2023 A Secretaria Municipal de Obras de Sant?Ana do Livramento ? SMO, situada na Rua Dom Pedro II, 401, Sant?Ana do Livramento, através da Comissão designada pela Portaria nº 652 de 14 de Junho de 2023 torna público o edital de abertura nº 01/2023 do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2023 para contratação em caráter temporário e de excepcional interesse público, através de Contrato Administrativo conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018 e alterações e Decreto Nº 10.285 de 13 de Janeiro de 2023. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta pelos servidores do quadro do Executivo Municipal que serão nomeados por portaria. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, ?caput?, da Constituição Federal. 1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, bem como seus atos e decisões inerentes serão publicados integralmente no Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da Prefeitura de Sant?Ana do Livramento. 1.4 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo e entrevista para todos os cargos, e, ainda, prova prática específica para os cargos de tratorista e operador de máquinas, conforme critérios definidos neste Edital. 1.5 A contratação será firmada podendo ser rescindida antecipadamente, mediante interesse público, através de contrato administrativo e pelo Regime Geral da Previdência. 1.6 O prazo de encerramento das inscrições será de 5 dias úteis após a publicação deste Edital no Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da Prefeitura de Sant?Ana do Livramento conforme o Decreto Nº 10.285 de 13 de Janeiro de 2023. 2 DO PROCESSO SELETIVO 2.1 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado tem a atribuição de analisar a documentação dos candidatos, e aplicar as provas práticas, analisar os pedidos de reconsiderações e/ou recursos. 2.2 O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária nº 05/2023 compreende as seguintes fases: a) PRIMEIRA FASE: análise de currículos (para todos os candidatos). Serão classificados somente os candidatos que atingirem, no mínimo 02 (dois) pontos da pontuação desta fase. b) SEGUNDA FASE: Teste Projetivo Palográfico e entrevista semiestruturada com psicólogos para os candidatos aptos no teste palográfico e classificados na primeira fase. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 2 c) TERCEIRA FASE: prova prática para os cargos de TRATORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS, por ordem classificatória, para os candidatos que atingirem pontuação mínima de 02 pontos na PRIMEIRA FASE e forem considerados APTOS na SEGUNDA FAS E, respeitando respectivamente, a ordem de classificação após o resultado final da primeira e segunda fase. Os candidatos que não atingirem no mínimo 5,00 pontos nessa fase serão eliminados. Contará com a colaboração de servidor especializado convidado. 2.2.1 A primeira fase (analise curricular) terá caráter classificatório e eliminatório, a segunda fase (entrevista psicológica) terá caráter eliminatório e a terceira fase (prova prática) terá caráter classificatório e eliminatório. 2.2.2 Serão contratados os candidatos de acordo com a respectiva ordem de classificação e mediante o surgimento da necessidade do respectivo cargo. 3 ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: CARGOS Nº DE VAGAS VAGA AC* VAGA PCD** VAGA S PPP*** REQUISITOS E DESCRIÇÃO SINTÉTICA (¹) VALOR DA REMUNERA ÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Operário 25 18 2 5 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais em geral. R$ 1.125,08 44 horas Ronda 25 18 2 5 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: 3ª série do 1º GRAU b) Descrição Sintética: exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais; R$ 1.237,60 44 horas Mecânico 3 2 - 1 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: 4ª série do 1º grau. b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos e ar comprimido e outros: fazer vistoria mecânica em veículos automotores. R$ 1.646,56 44 horas Motorista 3 2 - 1 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: 4ª série do 1.º grau; b) CNH válida e regular, categoria AD ou acima. c) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. R$ 1.496,54 44 horas Operador de Máquinas 6 4 1 1 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: 4ª série do 1.º grau; b) Carteira Nacional de Habilitação da categoria C, D ou E conforme disposto no CTB e conhecimentos práticos pertinentes ao cargo. c) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis. R$ 1.646,56 44 horas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 3 Pedreiro 6 4 1 1 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: 2ª série do 1º grau b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos; R$ 1.360,80 44 horas Tratorista 2 2 - - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: 4ª série do primeiro grau, com conhecimento prático da atividade e Carteira Nacional de Habilitação da categoria C, D ou E conforme disposto no CTB. b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: operar com trator e equipamentos agrícolas acoplados ao mesmo. R$ 1.360,80 44 horas Soldador 1 1 - - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) necessário conhecimento e experiência na área. b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços soldagem em geral. R$ 1.360,80 44 horas Eletricista 2 2 - - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: 4ª série do 1º grau b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuítos de aparelhos elétricos e de som. R$ 1.360,80 44 horas *AC = AMPLA CONCORRÊNCIA ** PCD = PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ***PPP = PESSOA PRETA OU PARDA (¹) No anexo III constam as atribuições completas dos cargos e os seus requisitos para provimento. 3.1.1 Os servidores que executarem atividades insalubres ou periculosas farão jus ao adicional correspondente em grau médio ou máximo, de acordo com os agentes nocivos e/ou riscos a que estiverem expostos e que forem especificados no LTCAT. 3.2 As atribuições dos cargos são as definidas na Lei Municipal n° 2.717/90 e suas alterações, para os cargos constantes no presente edital. 3.3 Além da remuneração o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: adicional de operação no grau de 15% motorista e 25% tratorista e operador de máquinas, gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência; Vale-alimentação. 3.3.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos 151 e 152 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar, no que couber. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 4 4 INSCRIÇÕES 4.1 O período de inscrições será compreendido entre os dias 26/06/2023 AO 30/06/2023, de acordo com Cronograma (item 9) do presente Edital. 4.2 Para inscrever-se o candidato deverá: Preencher o formulário de inscrição disponível neste Edital (Anexo I). Entregar o formulário de inscrição juntamente, com: cópia de todos os documentos que comprovem as informações nele contidas, tais como RG, CPF, Carteira do Registro do Órgão de Classe competente (quando for o caso) e demais títulos, em cópias simples e currículo que deverão ser entregues em envelope identificado e lacrado. 4.3 Caso deseje candidatar-se a mais de um cargo o candidato deverá enviar um envelope lacrado com os documentos do item 4.2 para cada cargo e no envelope deverá conter a especificação do cargo ao qual o candidato concorrerá. 4.4. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por intermédio de Procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), mediante a entrega da ficha de inscrição, cópia dos documentos e cópia dos comprovantes de titulação, colocados em um envelope lacrado, identificado e entregues à Comissão, na Secretaria de Obras ou no Salão Nobre da Prefeitura Municipal. 4.5. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital. 4.6. A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob pena da lei. 4.8 A inscrição será anulada caso se observe falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados. 4.9 O candidato poderá concorrer a todos os cargos que constam no edital. 4.10 As inscrições serão gratuitas. 5 DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) 5.1 Do total das vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) serão reservados para Pessoas Com Deficiência (PCD), em cumprimento ao que assegura o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, o Decreto Federal Nº 3.298/99 e o Decreto Federal Nº 9.508/18, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato, com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado. 5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o sub item 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 5 5.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99, e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça ? STJ. 5.4 Para concorrer a vaga PCD o candidato deverá realizar sua Inscrição conforme sub item 4.2 e deverá providenciar Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença ? CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão. 5.5 O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante na lista específica de candidatos com deficiência. 5.6 O candidato com deficiência ao ser convocado para contratação, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não se constatar, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.7 A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante Laudo Médico. 6 DA INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS NEGROS OU PARDOS. 6.1 Aos candidatos negros ou pardos que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei Nº 12.990/14 e na Lei Municipal Nº 4.701, de 20 de novembro de 2003, fica reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas do presente processo seletivo simplificado em face da classificação obtida. 6.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros ou pardos aqueles que se auto declarem expressamente (Anexo II), identificando-se nos termos do artigo 2º da Lei Federal n° 12.990/2014 e na Lei Municipal nº 4.701, de 20 de novembro de 2003, sendo que na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da lista de candidatos negros e pardos e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.3 Se o número de vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco), nos termos da Lei Nº 12.990/14 e Lei Municipal nº 4.701, de 20 de novembro de 2003. 6.4 Para concorrer às vagas reservadas aos negros ou pardos o candidato deverá realizar a sua inscrição conforme disposto no item 4.2 e preencher o Formulário de Autodeclaração para procedimento de Heteroidentificação (Anexo II). Serão considerados somente a Autodeclaração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 6 de candidato negro ou pardo (Anexo II) enviados no ato da inscrição. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder, administrativa, civil e penalmente, em caso de declaração falsa ou inexata. 6.5 Os candidatos autodeclarados negros ou pardos que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma deste capítulo, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação. 6.6 Em atendimento a Portaria Normativa Nº 04/2018, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os candidatos que optarem para concorrer às vagas reservadas para negros ou pardos, serão convocados para o procedimento de Heteroidentificação, obrigatória e presencial, que será realizada pela Comissão de Heteroidentificação Designada pela Portaria Nº 439 de 27 de abril de 2023, comissão criada especificamente para aferir a veracidade da autodeclaração. De acordo com a referida portaria, considera-se Heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 6.7 A Comissão de Heteroidentificação será constituída nos termos da Portaria Normativa Nº 04/2018, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de Heteroidentificação. 6.8 Será convocada para o procedimento de Heteroidentificação, respeitando o disposto da Portaria Normativa N°04/2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no mínimo a quantidade de candidatos equivalentes a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas, previstas neste Edital. O procedimento de Heteroidentificação será realizado na data, horário e local que serão divulgados por meio de Edital específico de convocação, através do site da FAMURS, sítio oficial da Prefeitura Municipal, as entrevistas deverão ser realizadas na cidade de Sant?Ana do Livramento. 6.9 Os candidatos deverão comparecer ao local designado com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário determinado para o início, munidos de documento oficial de identificação (original e cópia legível), sem os quais não poderão submeter-se à entrevista. O candidato convocado que não comparecer ao procedimento de Heteroidentificação concorrerá apenas às vagas de Ampla Concorrência, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, nos termos da Portaria Normativa N°04/2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 6.10 Os candidatos negros ou pardos concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD), se atenderem essa condição, conforme o disposto no item 5 deste Edital. 6.11 A Comissão de Heteroidentificação em respeito ao dispositivo legal utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de Heteroidentificação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 7 6.12 A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. Tais deliberações terão validade apenas para este Processo Seletivo, não servindo, assim, para outras finalidades. A Comissão de Heteroidentificação não poderá deliberar na presença dos candidatos. 6.13 O enquadramento ou não do candidato na condição de negro ou pardo não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 6.14 A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de Heteroidentificação. 6.15 Os candidatos autodeclarados negros ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros ou pardos, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros ou pardos aprovados, obedecendo o disposto na Lei nº 12.990/14. 6.16 Na hipótese de não haver e/ou não preenchimento de candidato autodeclarado negro ou pardo aprovado em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado. 6.17 O Chamamento dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros ou pardos. 7 FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 7.1 O currículo profissional deverá conter Informações de Escolaridade, Capacitações ou Qualificações e Experiência profissional; foto 3x4 atualizada colorida. Os dados descritos no currículo, títulos e informações, deverão estar anexados em cópias simples, sob pena de eliminação a não comprovação dos dados contidos no currículo. 7.2 O Currículo apresentado poderá ser em formulário preenchido, com letra legível; ou Impresso, a foto colorida do candidato poderá ser digitalizada. 7.3 Somente serão consideradas comprovações de grau de escolaridade e cursos específicos na área de atuação do cargo, os expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 7.4 A experiência em serviço público ou privado, somente será aceita se comprovadas através de cópias de documentos oficiais de empresas públicas ou privadas, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Declaração ou Certidão de tempo de serviço, emitidos por Órgãos Públicos ou Privados. 8 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 8 8.1 Terão suas inscrições homologadas os candidatos que atenderem todas as condições para inscrição constante no item 4. 8.2 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará nos locais indicados no item 1.3, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 9. DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA 9.1 O prazo de realização da inscrição (entrega de formulário), devidamente preenchido, juntamente com o envelope, será: Data: 26/06/2023 AO 30/06/2023 Horário: 08:00h às 13:00h Local: Salão Branco da Secretaria Municipal de Cultura, Rua Duque de Caxias, 1783 9.2 Publicação da lista oficial das inscrições homologadas Data: 05/07/2023 Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA 9.3 Relação Preliminar de Classificação (Fase I) Data: 07/07/2023 Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA. 9.4 Prazo para pedido de Reconsideração e/ou recurso da Primeira Fase (Análise Curricular): Data/Horário: 10/07/2023 AO 12/07/2023 - 08:00h às 13:00h Local: A ser divulgado na publicação anterior 9.5 Publicação da Classificação Final da Primeira Fase Data: 14/07/2023 Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA 9.6 Convocação para Segunda Fase - Psicólogos Data: 18/07/2023 Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA 9.7 Realização do Teste Projetivo Palográfico Data: 20/07/2023 AO 21/07/2023 Horário: 08:00 às 13:00h Local: A ser divulgado na Convocação Obs: Poderá ser realizado em mais de um dia dependendo do número de candidatos 9.8 Divulgação dos candidatos aptos no Teste Projetivo Palográfico Data: 26/07/2023 Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA 9.9 Divulgação dos Candidatos para realização de Entrevista Semiestruturada Data: 26/07/2023 Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA 9.10 Realização da Entrevista Semiestruturada ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 9 Data: 01/08/2023 AO 03/08/2023 Horário: 08:00 às 13:00h Local da Divulgação: A ser divulgado na publicação anterior Obs: Poderá ser realizado em mais de um dia dependendo do número de candidatos 9.11 Relação Preliminar de Classificação após Segunda Fase Data: 08/08/2023 Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA 9.12 Prazo para pedido de Reconsideração e/ou Recurso - Segunda Fase Data: 09/08/2023 AO 11/08/2023 Horário: 08:00h às 13:00h Local: A ser divulgado na publicação anterior 9.13 Publicação da classificação Final após Segunda Fase Data: 15/08/2023 Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA 9.14 Convocação para Terceira Fase - Prova Prática (cargos específicos) Data: 17/08/2023 Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA 9.15 Aplicação de Prova Prática Data: 22/08/2023 e 23/08/2023 Obs: Em caso de mau tempo será determinada nova data. Local: A ser divulgado na Convocação. 9.16 Relação Preliminar da Prova Prática Data: 25/08/2023 Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA 9.17 Prazo para pedido de Reconsideração e/ou Recurso da Prova Prática Data: 28/08/2023 AO 30/08/2023 Horário: 08:00h às 13:00h Local: A ser divulgado na publicação anterior. 9.18 Publicação da classificação Final após Terceira Fase Data: 01/09/2023 Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA 9.19 Convocação para o procedimento de Heteroidentificação Data: 04/09/2023 Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA 9.20 Realização do procedimento de Heteroidentificação Data: 06/09/2023 Horário: 08:00h às 13:00h Local: a ser divulgado na Convocação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 10 9.21 Relação preliminar do procedimento de Heteroidentificação Data: 12/09/2023 Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA 9.22 Prazo para pedido de Reconsideração e/ou Recurso do procedimento de Heteroidentificação Data: 13/09/2023 AO 15/09/2023 Local: A ser divulgado na publicação anterior. 9.23 Publicação da classificação Final após procedimento de Heteroidentificação Data: 19/09/2023 Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA 9.24 Homologação do Resultado Final Data: 19/09/2023 Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA 9.25 O cronograma poderá sofrer alterações durante o andamento do Processo Seletivo Simplificado. 10 DO PROCESSO SELETIVO 10.1 Primeira Fase: A avaliação curricular terá peso de 10 (dez) pontos conforme tabela abaixo: Currículo Valor Unitário Valor Máximo Escolaridade (acima da exigida para o cargo) Obs: Valores inacumuláveis Ensino Médio Completo 0,50 2,00 Ensino Técnico Concluído 1,00 Ensino Superior Concluído 2,00 Capacitação ou Qualificação (áreas específicas do cargo. Certificados ou diplomas com validade máxima de 10 anos) Obs: Valores inacumuláveis Certificados ou diplomas com carga horária mínima de 24h. 1,00 2,00 Certificados ou diplomas com carga horária superior a 24h. 2,00 Experiência em serviço público no cargo pretendido (nos últimos 05 anos) Período de 6 meses 0,50 3,00 Experiência em serviço privado (de acordo com o cargo pretendido, nos últimos 05 anos) Período de 6 meses 0,50 3,00 10.1.1 A comprovação da experiência profissional deverá ser feita através de cópias da CTPS, Instrumento de Contrato ou Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço, emitidos por Órgãos Públicos ou Privados, bem como dos Títulos e Cursos, caso houverem, conforme item 7.3. 10.2 Segunda fase: Será subdividida em duas fases, aplicada somente aos candidatos que atingirem no mínimo 2,00 (dois) pontos da pontuação da primeira fase. Terá caráter eliminatório APTO ou INAPTO. 10.2.1 Subfase I ? Aplicação de Teste Projetivo Palográfico, por grupo, por cargo; considera o candidato Apto ou Inapto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 11 10.2.2 Subfase II ? Realização de entrevista semiestruturada aos candidatos que estiverem aptos no teste projetivo palográfico. Com base no perfil psicológico na tabela abaixo; considera o candidato Apto ou Inapto PERFIL PSICOLÓGICO DESCRIÇÃO ORGANIZAÇÃO Capacidade de planejar, estruturar e gerenciar eficientemente tarefas, recursos e tempo para atingir objetivos específicos RESILIÊNCIA EMOCIONAL Capacidade de lidar com desafios, adversidades e estresse de forma saudável e eficaz CAPACIDADE DE ADAPTAÇÃO Habilidade de se ajustar e se adequar a novas situações, ambientes, demandas ou mudanças inesperadas 10.2.3 A solicitação de comparecimento dos candidatos se dará através de convocação divulgada pela Comissão, conforme item 1.3 e 9.6 deste Edital. 10.3 Terceira Fase (para os cargos que exigirem): realização de Prova Prática com peso de 10 (dez) pontos com caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO, onde o candidato que não atingir no mínimo 5,00 pontos será ELIMINADO. 10.3.1 As provas práticas, serão aplicadas somente para os cargos de TRATORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS ; respeitando respectivamente, a ordem de classificação após o resultado final da primeira e segunda fase. 10.3.2 A avaliação final se dará de forma classificatória e eliminatória, eliminando o candidato que não atingir no mínimo 5,00 pontos nessa fase, determinando assim sua continuidade ou não, no presente Processo Seletivo. 10.3.3 Os critérios avaliados na prova prática serão os seguintes: CARGO COMPETÊNCIAS AVALIADAS VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO TRATORISTA (as notas das competências avaliadas são acumuláveis) Revisão prévia pré-operação 1,00 10,00 Uso adequado dos EPIS 1,00 Sinalização de segurança 1,00 Condução do veículo até o local determinado pelo avaliador 3,00 Executar a atividade proposta pelo avaliador (acoplamento, acionamento, desacionamento e desacoplamento do implemento) 4,00 OPERADOR DE MÁQUINAS (as notas das competências avaliadas são acumuláveis) Revisão prévia pré-operação 1,00 10,00 Uso adequado dos EPIS 1,00 Sinalização de segurança 1,00 Condução da máquina até o local determinado pelo avaliador 3,00 Executar a atividade proposta pelo avaliador 4,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 12 10.3.4 Cada candidato terá o tempo máximo de 30 minutos para realizar a prova prática. 10.3.5 O candidato que não completar a prova no tempo preestabelecido será eliminado. 10.3.6 O candidato não terá limite de tentativas dentro dos 30 minutos para executar a prova prática. 10.3.7 A nota auferida aos candidatos poderá ter valores decimais. 10.3.8 A comissão avaliadora definirá o veículo a ser utilizado no dia da prova. 10.3.9 O candidato deverá utilizar um calçado que se firme no pé e que não comprometa a utilização dos pedais. 10.3.10 O local de realização da prova prática será divulgado no Diário Oficial da FAMURS e no sítio oficial da Prefeitura. 10.3.11 Em caso de mau tempo no dia da realização da prova a mesma poderá ser remarcada para um outro dia. 10.3.12 O cálculo da nota final dos cargos que possuem prova prática será através da seguinte fórmula: Nota da 1ª fase + Nota da 3ª fase 2 11. DA ELIMINAÇÃO 11.1 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que: a) Não tiver sua inscrição homologada; b) Não atingir os pontos mínimos na primeira fase; c) Tenha sido considerado Inapto na segunda fase; d) Não atingir no mínimo 5,00 pontos na prova prática (para os cargos que exigirem) e) Faltar a qualquer uma das etapas deste Processo Seletivo; f) Não comprovar através de Certificado e/ou outros documentos as exigências referentes a cada cargo. 12 DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO 12.1 Será aprovado no Processo Seletivo o candidato que tiver sua inscrição homologada, não faltar a qualquer uma das fases e comprovar através de certificado e/ou outros documentos as exigências referentes ao cargo desejado. Atingir no mínimo 02 pontos da classificação geral na avaliação curricular para os cargos que não exigirem Prova Prática e for considerado APTO na segunda fase; e atingir no mínimo 02 pontos na avaliação curricular, for considerado APTO na segunda fase e atingir no mínimo 5,00 pontos na prova prática para os cargos que exigirem Prova Prática. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 13 12.2 A classificação será obtida através da somatória dos pontos da primeira fase, tendo sido o candidato, obrigatoriamente, considerado apto na segunda fase, mais a pontuação da prova prática quando o cargo exigir. 12.3 A lista preliminar de classificação e pontuação será publicada na forma do item 1.3. 12.4 Serão admitidas reconsiderações e/ou recursos às listas preliminares de classificação e pontuação, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 12.5 No prazo estabelecido conforme item 9 (das etapas e cronogramas) do presente Edital, a Comissão, apreciando a Petição, poderá reconsiderar sua decisão. 12.6 A lista final de classificação e pontuação será publicada na forma do item 1.3, após decisão dos pedidos de reconsiderações e/ou recursos. 13 DAS RECONSIDERAÇÕES E/OU RECURSOS 13.1 O candidato poderá apresentar recurso, respeitando os prazos estabelecidos no item 9 após a publicação de resultados preliminares. 13.2 As decisões tomadas após a análise dos recursos serão definitivas. 13.3 Não serão conhecidos os recursos que não atenderem ao estabelecido neste edital. 13.4 Analisados os recursos, o Processo Seletivo será homologado pela Administração Pública e será publicado o Resultado Final dos candidatos habilitados, por ordem de classificação que atingirem no mínimo 2,0 pontos na classificação geral nos cargos que não exigirem prova prática e no mínimo 3,5 pontos para os cargos que exigirem prova prática. 14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 14.1 Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício ao candidato com maior nota na análise curricular. 14.2 Permanecendo o empate será decido em benefício do candidato com maior idade. 14.3 Permanecendo, ainda, o empate, será feito sorteio público com data, horário e local a serem definidos e publicados na forma do item 1.3. 15 DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL 15.1 O Resultado Final será homologado pela Chefe do Executivo Municipal, e publicado conforme item 9.24 do presente Edital. 16 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 16.1 São requisitos para a contratação: ? Ter sido aprovado neste processo seletivo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 14 ? Estar quite com as obrigações eleitorais; ? Estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino); ? Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da contratação; ? Ter boa conduta pública e privada; ? Estar apto física e mentalmente para desempenho da função, atestado por inspeção médica oficial; ? Apresentar os documentos, originais e cópias, inerentes ao cargo, solicitados no momento da contratação (no ato da contratação poderão ser exigidos outros documentos para o atendimento das demais disposições deste edital, bem como, dos demais ditames legais que regem este certame); ? Não incorrer no Inciso XVI do Artigo 37 da CF/88. 17 DA CONTRATAÇÃO 17.1 A contratação do candidato(a) aprovado no Processo Seletivo dar-se-á após a homologação final, obedecida à ordem de classificação, e de acordo com o surgimento da necessidade de preenchimento dos referidos cargos conforme a LEI AUTORIZADORA. 17.2 Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade e a critério da Administração Pública e conforme as Leis autorizadoras das contratações, de caráter jurídico-administrativo, conforme art.37, IX da CF/88 e conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018 e alterações. 17.3 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, avisos e chamadas públicas referentes ao Processo Seletivo. 17.4 A validade do presente Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, a contar da homologação final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, em razão de excepcional interesse público. 18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 O candidato que fizer declarações inexatas, falsas ou que não possa comprovar, terá sua inscrição cancelada e revogados todos os atos dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado e tenha sido admitido. 18.2 A aprovação no Processo Seletivo não assegura contratação, observará a existência de vagas, a ordem de classificação e as necessidades e possibilidades do Departamento, respeitando, ainda, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 18.3 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do Resultado Final. 18.4 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, números de telefones e endereços eletrônicos junto a Prefeitura Municipal. 18.5 São válidos como documento oficial de identificação do candidato: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 15 Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 18.6 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local. 18.7 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo Simplificado. Sant?Ana do Livramento, 15 de Junho de 2023. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 16 Anexo I Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº. 005/2023 Secretaria Municipal de Obras Requerimento de Inscrição N.º ______ (item Preenchido Pela Comissão) Cargo: ________________________________________________________________________ Nome (por Extenso): _____________________________________________________________ RG: ___________________________ Órgão Expedidor: ________________________________ CPF: _________________ Data de Nascimento: _____________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Endereço:__________________________________________ ____________________________ Bairro: ____________________ Cidade: __________________________ Estado: ______ Cep: ________________ Telefone: ( ) __________ E-mail:_________________________ PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS/TÍTULOS A Comissão de Processo Seletivo Simplificado, declara ter Recebido Do(a) Candidato(a) envelope lacrado devidamente Identificado, Conforme Item 4.2 e 4.4. _________________________ Assinatura do Candidato _______________________________ Assinatura do Representante da Comissão Sant?Ana do Livramento, _____ de ________________ de 2023 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 17 ANEXO II AUTODECLARAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO NOME: _________________________________________________________ RG: _____________________________________________________ ______ CARGO PRETENDIDO: ___________________________________________ TELEFONE: _____________________________________________________ EMAIL: _________________________________________________________ DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da lei, que sou preto (a) ou pardo (a), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e me enquadro nas vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos, atendendo ao estabelecido no sub item 4.7 do Edital de Abertura nº 001/2023 do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2023 da Secretaria Municipal de Obras de Sant?Ana do Livramento e na Lei nº 12.990/14 e Lei Municipal nº 4.701 de 20 de novembro de 2003. Declaro estar ciente de que a veracidade das informações e d ocumentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a minha eliminação do certame, conforme disposto na Lei nº 12.990/14 e Lei Municipal nº 4.701 de 20 de novembro de 2003, podendo também adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal, em consonância com o Código Penal. Por fim, declaro concordar com a divulgação de minha condição de optante pelas vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos. Neste ato, autorizo a obtenção de minha imagem através de vídeo e fotos, para análise do fenótipo, para fins de avaliação de minha condição de pessoa negra ou parda, nos termos da Lei nº 12.990/2014. A recusa de filmagem será motivo de eliminação da lista de candidatos negros ou pardos e o candidato concorrerá apenas na lista de ampla concorrência. ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição. Sant?Ana do Livramento- RS, ______ de ________________ de _________. _____________________________ Assinatura do Candidato (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 18 ANEXO III ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS: CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral; b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros, fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais, zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais, auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos, cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo do terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças, alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como, a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: sem exigência específica. CATEGORIA FUNCIONAL: RONDA a) Descrição Sintética: exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais; b) Descrição Analítica: exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda etc, controlara entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das atividades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 3ª série do 1º grau ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 19 CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO a) Descrição Sintética: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos e ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores; b) Descrição Analítica: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel (ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor, revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamento de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos, prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessária á execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: uso de uniforme e equipamento de proteção individual; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 4ª série do 1º grau CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral; b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega da correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico; lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água na bateria, bem como a calibração dos pneus, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Carteira Nacional de Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação válida e regular, categoria AD ou acima; b) Instrução: 4ª série do 1º grau CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20 a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis; b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes, auxiliar no conserto de máquinas, lavrar e discar, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correrias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Carteira Nacional de Habilitação, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro e conhecimentos práticos pertinentes ao cargo; b) Instrução: 4ª série do 1º grau CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos; b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces; paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caições; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários; tijolos telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção cortar pedras? armar formas para fabricação de tubos, remover materiais de construção, responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 2ª série do 1º grau CATEGORIA FUNCIONAL: TRATORISTA AGRÍCOLA a) Descrição Sintética: operar com trator e equipamentos agrícolas acoplados ao mesmo. b) Descrição Analítica: manejar trator; acoplar os equipamentos agrícolas, executar serviços de lavragem da terra, discagem para preparação do solo, bem como efetuar a adubagem do solo e outras correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 21 a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; b) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme e equipamento pessoal fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Carteira Nacional de Habilitação, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro e conhecimento práticos pertinentes ao cargo; b) Instrução: 4ª série do primeiro grau, com conhecimento prático da atividade. CATEGORIA FUNCIONAL: SOLDADOR a) Descrição Sintética: executar serviços soldagem em geral; b) Descrição Analítica: executar diferentes tipos de soldas em chapas, peças de máquinas, lâmina de escarificador, peças de veículos, chassis, entre outras; executar soldas comuns elétricas e a oxigênio; cortar metais por meio de chama dos aparelhos de solda; fazer solda elétrica em caldeiras ou tanques metálicos; zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos de trabalho; outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: sem exigência de nível. b) necessário conhecimento e experiência na área CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA a) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuítos de aparelhos elétricos e de som. b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive de alta tensão, consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida etc?; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores, executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e consertar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins; CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas b) ESPECIAL: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual REQUISITOS PARA PROVIMENTO: