Rio Grande do Sul , 28 de Maio de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2315 www.diariomunicipal.com.br/famurs 25 JOSÉ MAURO BORBA KRUSSER Secretário Municipal da Fazenda Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:BB78D7E9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Notas Explicativas Valores 30/04/2018 Notas Explicativas Consolidados os valores recebidos dos relatórios SICONFI- recebidos do DAE-Departamento de água e Esgoto, SISPREM- Sistema de Previdência Municipal e Prefeitura. Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:FABA4830 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA NOTAS EXPLICATIVAS Notas Explicativas Valores 30/04/2018 Notas Explicativas Consolidados os valores recebidos dos relatórios SICONFI- recebidos do DAE - Departamento de água e Esgoto, SISPREM- Sistema de Previdência Municipal e Prefeitura. Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:489DCFD8 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Balanço Orçamentário Valores Até o Bimestre Balanço Orçamentário RECEITAS Previsão Inicial 305.552.086,00 Previsão Atualizada 305.552.086,00 Receitas Realizadas 92.868.328,73 Déficit Orçamentário 16.007.039,54 Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos 0,00 DESPESAS Dotação Inicial 286.487.441,00 Créditos Adicionais 5.439.207,79 Dotação Atualizada 291.926.648,79 Despesas Empenhadas 112.003.599,29 Despesas Liquidadas 52.817.893,99 Despesas Pagas 65.932.390,94 Superávit Orçamentário 0,00 Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:9CEC4465 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA RELATÓRIO RESUMIDO DE FUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA Despesas por Função/Subfunção Valores Até o Bimestre Despesas por Despesas Empenhadas 112.003.599,29 Despesas Liquidadas 52.817.893,99 Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:0AA38A7D SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Receita Corrente Líquida - RCL Valores Até o Bimestre Receita Corrente Líquida - Receita Corrente Líquida 192.558.444,94 Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:03D40DFF SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Receitas e Despesas do Regime Próprio de Valores Até o Bimestre Receitas e Despesas do Regime Próprio de 0,00 Receitas Previdenciárias 5.713.114,30 Despesas Previdenciárias 9.782.081,96 Resultado Previdenciário -4.068.967,66 Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO 0,00 Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00 Despesas Previdenciárias 0,00 Resultado Previdenciário 0,00 Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:3C2FBEF0 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Resultados Nominal e Primário Verificação das Metas dos Resultados Nominal e Primário Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) Resultado Apurado até o Bimestre (b) % em Relação à Meta (b/a) Resultados Nominal e Primário Resultado Nominal - Acima da Linha 21.168.155,00 2.450.664,43 0,12 Resultado Primário - Acima da Linha 12.299.389,00 1.609.766,19 0,13 Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:1643B26F SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Restos a Pagar por Poder e Ministério Público Estágios dos Restos a Pagar Inscrição Cancelamento Até o Bimestre Pagamento Até o Bimestre Saldo a pagar Restos a Pagar por Poder e Ministério Público RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 58.593.475,04 62.964,20 4.410.284,56 54.120.226,28 Poder Executivo 58.593.475,04 62.964,20 4.410.284,56 54.120.226,28 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 36.698.592,00 504.283,13 5.474.898,65 30.719.410,22 Poder Executivo 36.698.592,00 504.283,13 5.474.898,65 30.719.410,22 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 95.292.067,04 567.247,33 9.885.183,21 84.839.636,50 Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:2B7B335E Rio Grande do Sul , 28 de Maio de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2315 www.diariomunicipal.com.br/famurs 26 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Apuração das Despesas com Ensino Valor Apurado Até o Bimestre Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o Bimestre Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e 12.397.474,91 25,00 27,24 Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino 7.348.022,74 60,00 77,60 Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação 7.348.022,74 60,00 77,60 Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:8FD13AE1 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIO Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Apuração das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capita Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não Realizado Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital l Receitas de Operações de Crédito 0,00 0,00 Despesa de Capital Líquida 1.402.292,80 0,00 Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:CB4B811F SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Apuração da Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 0,00 0,00 Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 0,00 Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:6AFD681B SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Apuração das Despesas com Saúde Valor Apurado Até o Bimestre Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o Bimestre Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Executadas com Recursos 7.423.428,34 45,00 16,31 Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:8AE64147 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Receita Corrente Líquida Valor Até o Quadrimestre Valor Até o Quadrimestre Receita Corrente Líquida Receita Corrente Líquida 192.558.444,94 Receita Corrente Líquida Ajustada 192.558.444,94 Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:FB842DC9 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Despesa com Pessoal Valor Realizado no Período VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA Despesa com Pessoal Despesa Total com Pessoal - 103.711.640,56 53,86 Limite Máximo (incisos I II e III 103.981.560,27 54,00 Limite Prudencial (parágrafo único art. 22 da LRF) - <%> 98.782.482,26 51,30 Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 93.583.404,24 48,60 Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:496DED26 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Dívida Consolidada Comparativo do Saldo da Dívida SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018 Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre Dívida Consolidada Dívida Consolidada Líquida -5.771.344,15 0,00 Limite Definido por Resolução do Senado 231.070.133,93 0,00 0,00 Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:D023F571 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Garantias de Valores Comparativo do Saldo de Garantia SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018 Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre Garantias de Valores Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00 0,00 Limite Definido por Resolução do Senado 0,00 0,00 0,00 Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:DADEF04D SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Operações de Crédito Valor Realizado no Período VALOR % SOBRE A RCL Operações de Crédito Operações de Crédito Internas e Externas 0,00 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e 0,00 0,00 Operações de Crédito por Antecipação da 0,00 0,00 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por 0,00 0,00 Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:AEAA5C73 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Rio Grande do Sul , 28 de Maio de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2315 www.diariomunicipal.com.br/famurs 27 Restos a Pagar Restos a Pagar e Disponibilidade de Caixa INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) Restos a Pagar Valor Total 0,00 Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:F103609B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 8.372, DE 25 DE MAIO DE 2018. Decreta Situação de Calamidade Pública em razão do desabastecimento e/ou escassez de combustíveis no âmbito do Município de Santana do Livramento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal; Considerando que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no artigo 9º da CF/88; Considerando o desabastecimento de combustível dos reservatórios da Prefeitura Municipal e dos Postos de Combustível do município; Considerando que o município é o responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível, correndo o mesmo, risco iminente de paralisação deste, e, por consequência suspensão das aulas na Rede de Escolas Municipais; Considerando o princípio da economicidade, previsto no artigo 327 da CF/88 e o alto custo que o município teria em comprar combustível nesse momento de escassez; Considerando, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados para os serviços essenciais de saúde; DECRETA: Art. 1º Fica decretada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Santana do Livramento, a partir da publicação deste expediente e vigerá até que a situação do desabastecimento seja revertida, visando economizar recursos para a área essencial, qual seja, saúde. §1º Nesse período, as aulas, na rede municipal, e o transporte escolar oferecido pelo Município ficarão suspensos; §2º Ficam suspensas também as obras que necessitem do apoio das máquinas do erário municipal; Art. 2º Não serão paralisados os serviços da área de saúde, limpeza e, o recolhimento de lixo, já que caso de saúde pública; Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do município: §1º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência; §2º Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto. Art. 4º As medidas de que trata o presente Decreto e vigerá até que a situação do desabastecimento seja revertida. Art. 5º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a organização da Coordenação de Defesa Civil do Município, nas ações de resposta à situação e para a reabilitação da normalidade dos serviços, visando otimizar todos os meios necessários a fim de garantir precipuamente os serviços essenciais como saúde, coleta de resíduos, transporte público, dentre outros. Art. 6º Com base no inc. IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à situação de emergência. Art. 7º As medidas de que trata o presente Decreto e que visam otimizar a prestação de serviços públicos vigorarão até a publicação de novo Decreto, quando da reversão da situação de desabastecimento. Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 25 de maio de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:BA5F99B5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO CÂMARA DE VEREADORES LEI MUNICIPAL Nº 4.226, DE 25 DE MAIO DE 2018. Altera a Lei Municipal nº 3.127/2007. O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTO ÂNGELO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §2º do art. 67 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou, o Prefeito sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica acrescentado inciso III ao art. 30 da Lei Municipal nº 3.127/2007: ?Art. 30 [...] III - os períodos de licença para tratamento de saúde no que excederem a 30 (trinta) dias consecutivos ou intercalados, implicará na perda do ano na contagem para mudança de classe, prorrogando automaticamente o período aquisitivo, exceto as moléstias de que trata o art. 24, §5º da Lei nº 3.611/12 (FABS), internação hospitalar, gravidez de alto risco e recuperação pós-cirurgias conforme laudo médico.? Art. 2º O artigo 14 da Lei Municipal nº 3.127/2007 passa a ter a seguinte redação: ?Art. 14. O servidor efetivo do Poder Legislativo que houver exercido cargo em comissão, inclusive sob a forma de função gratificada ou houver recebido quaisquer outras gratificações onde houve contribuição previdenciária ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), a cada 48 (quarenta e oito) meses completos consecutivos ou interpolados, até o limite máximo de 100% (cem por cento), terá incorporada à remuneração, como vantagem pessoal, a importância equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da função gratificada ou da gratificação.