PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº. 7.311 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018. Autoriza a concessão de revisão da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Quadro do Magistério Público Municipal. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º ? Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder revisão à remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas, integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, amparados na Lei Municipal nº. 5.784, de 28 de maio de 2010, alterada pela Lei nº 7.177 de 28 de abril de 2017, bem como aos professores contratados emergencialmente. Art. 2º ? Fica revisto/corrigido em 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento), o valor padrão referencial previsto no art. 43 da Lei Municipal nº 5.784/2010, alterada pela Lei nº 7.177/2017, a partir de 1º de janeiro de 2018. Art. 3º ? Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Sant?Ana do Livramento, 09 de fevereiro de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração