PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de novembro de 2009. Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social Centro de Referência Especializado em Assistência Social Sant?Ana do Livramento, 13 de outubro de 2021 Memorando CREAS 217/2021 Sra. Secretária de Assistência e Inclusão Social Maria Umberlina Drekener dos Santos SMAIS Nesta Cidade Assunto: Relatório de Avaliação do Termo de Colaboração RELATÓRIO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO A Prefeitura Municipal de Santana do Livramento, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social e o Lar da Infância Daniel Albornoz celebraram entre si o Termo de Colaboração correspondente ao mês de maio de 2021 no valor total de R$15.000,00 do total de R$180.000,00 referente ao Processo administrativo nº 2966/2021, Inexigibilidade nº 003/2021, no período entre fevereiro de 2021 e janeiro 2022. O objeto a ser executado pela organização da sociedade civil foi o projeto ?Acolher 2021? sendo a oferta de ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, EM SITUAÇÃO DE RISCO, SE PROPONDO A REALIZAR ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, conforme Plano de Trabalho que foi analisado e contemplado. A avaliação do cumprimento do objeto foi realizada através de: Analise do Plano de Trabalho, Analise do Termo de Colaboração de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente ? Lei 8,069/90, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil ? Lei 13.019/2014, Analise do Relatório de Atividades, verificação das condições das dependências da instituição realizada pela técnica da SMAIS Gestora da Parceria, reunião com a coordenadora e equipe técnica da instituição, análise dos documentos que comprovam a frequência dos funcionários na instituição. Devido a pandemia do COVID-19 e as medidas tomadas para freamento da doença, realizamos, no dia 11 de outubro de 2021, reunião online, para verificação dos dados pertinentes. As informações obtidas foram praticamente as mesmas que já informamos em outros relatórios. A instituição recebeu a parcela de maio de 2021, com atrasado, no dia 3 de setembro de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de novembro de 2009. Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social Centro de Referência Especializado em Assistência Social De acordo com o Plano de trabalho a instituição tem capacidade para acolher até 20 crianças de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos. No mês de maio, 20 (vinte) vagas estavam ocupadas, sendo as idades entre 0 e 15 (quinze) anos. Os recursos financeiros utilizados pelo Lar da Infância provem de recursos próprios (através de doações, campanhas, eventos, etc), Fundo da Criança e do Adolescente ? FUNDICA, Fundo da Assistência Social e Termo de Colaboração com o Município. As principais despesas são: ?Alimentação; ?Transporte; ?Material de higiene; ?Material de Limpeza; ?Medicações; ?Exames e consultas médicas; ?Luz; ?Telefone; ?Convênio Plano de Saúde; ?Salário dos funcionários e encargos sociais. Em relação aos recursos humanos verificou-se que os cargos desempenhados, a carga horária e o número de funcionários foram executados de acordo com o Plano de trabalho. A instituição possui 09 (nove) educadoras sociais, divididas por turnos de 08 horas diárias que são responsáveis por auxiliar na alimentação, higiene, recreação e cuidados diários no geral, atendendo diretamente às crianças. Também conta com 01 (uma) cozinheira responsável pelo preparo de todas as refeições e 01 (uma) auxiliar de limpeza responsável pela limpeza e higienização das instalações. Também fazem parte da equipe 01 (uma) coordenadora, 01 (uma) assistente social e 01 (uma) psicóloga. Constatou-se que a instituição Lar da Infância Daniel Albornoz recebe crianças e adolescentes em acolhimento institucional, seja por acolhimento emergencial realizado pelo Conselho Tutelar ou acolhimento judicial. Os dormitórios, banheiros e salas são limpos, organizados e satisfatórios, comportando corretamente o número de crianças. A cozinha é higienizada e organizada. Os alimentos estão bem estocados. As crianças e adolescentes gostam dos alimentos preparados. A sala de televisão e brinquedos é ampla e bem arejada. O pátio é murado e seguro, com playground e pracinha. As crianças e adolescentes tem sala de estudo, acesso à internet PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de novembro de 2009. Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social Centro de Referência Especializado em Assistência Social e serviços de streaming de acordo com a idade de cada um. Há comemoração de aniversários e datas especiais. Separado do prédio principal, há instalações para a equipe técnica e coordenação, lavanderia, almoxarifado e sala de armários, onde são selecionados, organizadas e guardadas as doações de roupas, calçados e cobertas. A partir da análise proposta por este instrumento, o objeto, incluindo as metas, a ser executado pela Instituição Lar da Infância Daniel Albornoz, desenvolveu-se de forma satisfatória no mês de maio de 2021. Cabe ressaltar que o ATRASO DO PAGAMENTO gerou dificuldades para a instituição, sendo necessário recorrer a empréstimos e doações para que continuasse funcionando no padrão de qualidade característico da instituição e não permitindo que nenhum funcionário ou criança e adolescente acolhido sofresse com tal falta de recursos. O fato do Município realizar o pagamento de vários meses juntos, não excluiu as dificuldades enfrentadas pela instituição durante o período de atraso. Atenciosamente, Julia Guedes Assistente Social ? CRESS 11183 Gestora da Parceria