Rio Grande do Sul , 16 de Janeiro de 2020 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2729 www.diariomunicipal.com.br/famurs 40 Art. 1° - Fica alterado o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e suas repartições, que funcionarão em dois turnos sendo das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h de segunda-feira a sexta-feira. Art. 2° - Fica REVOGADO o Decreto 3.078 de 13 de novembro de 2019. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, Em 15 de janeiro de 2020. ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se PÂMELA URRUTH DE MELO Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:358B0114 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.567, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre isenção da taxa de licenciamento ambiental para as Associações de Catadores de Materiais Recicláveis ou Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis sediadas e atuantes no Município de Sant?Ana do Livramento/RS e dá outras providências.. MARI ELISABETH TRINDADE MACHADO, PREFEITA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º As Associações de Catadores de Materiais Recicláveis ou Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis, sediadas e atuantes no Município de Sant´Ana do Livramento ficam isentas do pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental. Art. 2º Para obterem a isenção enumerada no artigo 1º, as associações ou cooperativas deverão cumprir os seguintes requisitos: a) Processem os resíduos domiciliares produzidos no município de Sant´Ana do Livramento; b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c) Apresentem seus atos constitutivos ou estatuto em vigor; d) Apresentem ata de eleição da atual diretoria eleita, conforme atos constitutivos ou estatuto; h) A comprovação de todos os requisitos deverá ser renovada a cada ano a pedido do interessado. Parágrafo único. Os requisitos acima serão reconhecidos, via processo administrativo, para avaliação da Secretaria Municipal do Planejamento ? SEPLAMA - que expedirá declaração de conformidade. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sant?Ana do Livramento, 27 de dezembro de 2019. MARI ELISABETH TRINDADE MACHADO Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se: JOSÉ LUIS DA ROSA BERMANN Secretário Mun. de Administração em Exercício Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:C49CCCDF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.568, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação emergencial, para a Secretaria Municipal da Educação, em caráter temporário e por excepcional interesse público, com natureza administrativa, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018. MARI ELISABETH TRINDADE MACHADO, PREFEITA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, para preenchimento de cargos do Quadro Geral do Município, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018, para os cargos a seguir: - Engenheiro Mecânico ? 01 vaga; - Eletricista de Manutenção Veicular ? 01 vaga. Parágrafo Único: As atribuições, padrão de vencimento e demais especificações dos cargos a que se refere este artigo, correspondem àquelas previstas para os cargos de mesma denominação e criados pela Lei Municipal Nº 2.717/1990 e alterações posteriores, que não contrariem as disposições contidas na Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018. Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior, tem natureza administrativa e terá prazo determinado de até cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, prorrogáveis por igual período, a critério da administração. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vinculadas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 27 de dezembro de 2019. MARI ELISABETH TRINDADE MACHADO Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se: JOSÉ LUIS DA ROSA BERMANN Secretário Mun. de Administração em Exercício Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:24F8AA1A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 8.958, DE 15 DE JANEIRO DE 2020. Altera a redação do art. 4º e § 2º do art. 18 do Decreto nº 8.897/2020. Rio Grande do Sul , 16 de Janeiro de 2020 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2729 www.diariomunicipal.com.br/famurs 41 A PREFEITA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º ? Altera o art. 4º do Decreto nº 8.897 de 12 de novembro de 2019, que ?Estabelece critérios e procedimentos para a realização de matrícula e rematrícula nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil para o Ano de 2020?, que passa a ter a seguinte redação: ?Art. 4º Fica assegurada a matrícula do aluno com 4 (quatro) anos de idade completos, ou a completar até 31/03/2020 no jardim A e com 5 (cinco) anos de idade completos ou a completar até 31/03/2019 no Jardim B, conforme legislação vigente. Art. 2º ? Altera a redação do § 2º do art. 18 do Decreto nº 8.897 de 12 de novembro de 2019, conforme segue: ?Art. 18 ? §2º - Os alunos matriculados até 2020 na EJA terão direito a sua conclusão conforme critério de idade na época da matrícula conforme Resolução nº 01/2019 CME/SL.? Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.938 de 18/12/2019, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 15 de janeiro de 2020. MARI ELISABETH TRINDADE MACHADO Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se: JOÃO ALBERTO DE MELLO CARRETS Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:40895BE2 SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 06 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3404/2018 CONTRATO 01/2019 SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL ? SISPREM, Autarquia sediada nesta cidade, na Rua Duque de Caxias, nº 1644, inscrita no CNPJ sob o nº 92.913.581/0001-70, neste ato representada por seu Diretor Geral Pedro Arrech Saraiva, de um lado, e de outro lado, ASELUVI CONSTRUÇÕES ? EIRELI ? ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.360.974/0001-32, com sede na Rua Rivadávia Corrêa, 144, nesta cidade, representada por Asdrubal Loredo Machado Junior, considerando o constante do ofício nº 001/2020 da Comissão de Acompanhamento da Obra do SISPREM que traz o Requerimento de Aditivo nº 006/2019, têm justo e contratado o aditivo ao contrato acima nominado, mediante a cláusula seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: Tendo em vista o Requerimento de Aditivo nº 006/2019 da Comissão de acompanhamento da obra de reforma e ampliação da sede do SISPREM, que se encontra em anexo e desde já faz parte deste instrumento, fica aditivado quantitativamente o Contrato nº 01/2019. CLÁUSULA SEGUNDA: Para a regularização da execução dos serviços constantes do Requerimento de Aditivo mencionado na cláusula primeira, mister adição quantitativa do valor de R$ 15.185,19 nos termos dos documentos em anexo. E, por estarem certas e ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santana do Livramento, RS, 15 de janeiro de 2020. PEDRO ARRECH SARAIVA Sistema de Previdência Municipal - SISPREM ASDRUBAL LOREDO MACHADO JUNIOR Aseluvi Construções ? EIRELI ? ME Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador:4EDBA8E2 SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 07 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3404/2018 CONTRATO 01/2019 SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL ? SISPREM, Autarquia sediada nesta cidade, na Rua Duque de Caxias, nº 1644, inscrita no CNPJ sob o nº 92.913.581/0001-70, neste ato representado por seu Diretor Geral Pedro Arrech Saraiva, de um lado, e de outro lado, ASELUVI CONSTRUÇÕES ? EIRELI ? ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.360.974/0001-32, com sede na Rua Rivadávia Corrêa, 144, nesta cidade, representada por Asdrubal Loredo Machado Junior, têm justo e contratado o aditivo ao contrato acima nominado, mediante a cláusula seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditivado o Contrato 01/2019, nos termos do Requerimento de Aditivo nº 001/2020, para conceder à contratada o acréscimo de sessenta dias ao prazo final para execução da obra bem como a prorrogação do prazo de vigência do contrato por sessenta dias, contados do acréscimo de concedido pelo Aditivo de Contrato nº 05. Parágrafo único: O prazo acrescido deve ser considerado como tempo contínuo à execução da obra e à vigência do contrato fins de que não configure suspensão ou interrupção dos eventos mencionados. E, por estarem certas e ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santana do Livramento, RS, 15 de janeiro de 2020. PEDRO ARRECH SARAIVA Sistema de Previdência Municipal - SISPREM ASDRUBAL LOREDO MACHADO JUNIOR Aseluvi Construções ?EIRELI ? ME Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador:B9D5AC9B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO GESTÃO - CELIC PREGÃO ELETRÔNICO 01/2020 O Município de Santiago torna público o seguinte processo: PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2020: Objeto: Registro de preços para futuras aquisições de medicamentos para a farmácia básica municipal. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/01/2020 às 9h. Maiores informações no site www.santiago.rs.gov.br, no Quadro de Publicações Oficiais do Município e pelo fone (55)3249-7500. MUNICÍPIO DE SANTIAGO, 15/01/2020. TIAGO GÖRSKI LACERDA Prefeito Municipal Publicado por: Miriam Bordin de Andrade de Souza Código Identificador:3804E254 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO Rio Grande do Sul , 16 de Janeiro de 2020 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2729 www.diariomunicipal.com.br/famurs 71 CP COMERCIAL S/A ? CNPJ 08.888.040/0009-80 Ata de Registro de Preços nº 22/2019 Item Produto Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 13 PNEU 1000 R 20 radial, 16 lonas, profundidade mínima dos sulcos 22 mm, (Borrachudo). UN 40,0000 R$ 1.140,0000 R$ 45.600,00 24 PNEU 20.5 X 25 - L-5, 16 LONAS PARA PEDRAS UN 8,0000 R$ 6.900,0000 R$ 55.200,00 31 PNEU 295/80 R 22.5 16 lonas, profundidade mínima dos sulcos 15 mm (Liso) uso misto UN 8,0000 R$ 1.220,0000 R$ 9.760,00 32 PNEU 295/80 R 22.5 16 lonas, profundidade mínima dos sulcos 20 mm (Borrachudo) uso misto UN 16,0000 R$ 1.330,0000 R$ 21.280,00 JWS PNEUS LTDA ? CNPJ 10.908.055/0001-58 Ata de Registro de Preços nº 23/2019 Item Produto Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 2 CÂMARA DE AR 12 X 16.5 UN 40,0000 R$ 74,0000 R$ 2.960,00 4 CÂMARA DE AR 12.5 X 80 x 18 UN 12,0000 R$ 81,5000 R$ 978,00 7 CÂMARA DE AR 19.5 X 24 UN 30,0000 R$ 182,5000 R$ 5.475,00 8 CÂMARA DE AR 20.5 X 25 C/ VÁLVULA TRJ 1014 UN 8,0000 R$ 310,0000 R$ 2.480,00 PNEU BOM EIRELI ? CNPJ 21.609.270/0001-74 Ata de Registro de Preços nº 24/2019 Item Produto Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 12 PNEU 1000 R 20 radial, 16 lonas, profundidade mínima dos sulcos 15 mm, (Liso). UN 18,0000 R$ 1.150,0000 R$ 20.700,00 16 PNEU 1400 x 24, 20 lonas, profundidade mínima dos sulcos 24 mm (Patrola) UN 14,0000 R$ 2.500,0000 R$ 35.000,00 34 PNEU 750 X 16, RADIAL, 12 LONAS, LISO UN 4,0000 R$ 574,0000 R$ 2.296,00 TURBO AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ? CNPJ 93.988.921/0007-80 Ata de Registro de Preços nº 25/2019 Item Produto Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 29 PNEU 235 X 75 17.5 (BORRACHUDO) UN 4,0000 R$ 730,0000 R$ 2.920,00 30 PNEU 235 X 75 17.5 (LISO) UN 2,0000 R$ 575,0000 R$ 1.150,00 RODA BRASIL PNEUS LTDA - CNPJ 06.889.977/0001-98 Ata de Registro de Preços nº 26/2019 Item Produto Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 5 CÂMARA DE AR 1400 R 24 UN 25,0000 R$ 154,0000 R$ 3.850,00 17 PNEU 175 X 65 R 14 UN 52,0000 R$ 171,0000 R$ 8.892,00 20 PNEU 185 X 65 R 15 UN 18,0000 R$ 174,0000 R$ 3.132,00 22 PNEU 195 X 55 R 15 UN 4,0000 R$ 193,0000 R$ 772,00 25 PNEU 205 X 55 R 16 UN 10,0000 R$ 198,0000 R$ 1.980,00 33 PNEU 750 X 16, RADIAL, 12 LONAS, BORRACHUDO UN 12,0000 R$ 632,0000 R$ 7.584,00 35 PNEU 900 R 20 radial, 14 lonas, profundidade mínima dos sulcos 14 (Liso). UN 8,0000 R$ 1.160,0000 R$ 9.280,00 DANIEL HUNHOFF Vice-Prefeito, em Exercício Do Cargo De Prefeito Municipal Publicado por: Henrique da Costa Código Identificador:7B666418 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.566, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. Altera a redação do § 1º do Art. 6º da Lei 2.417/89, substituindo as Tabelas I, II, III do ITBI. MARI ELISABETH TRINDADE MACHADO, PREFEITA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do 1º do art. 6º da Lei nº 2.417/1989, que passa a ter a seguinte redação: ?Art. 6º - ? § 1º. Na avaliação fiscal dos bens imóveis ou dos direitos reais a eles relativos, serão observados os valores fixados como mínimos pelas TABELAS I, II e III, anexas e integrantes da presente Lei, para, a partir daí, serem considerados, dentre outros elementos, os valores correntes das transações de bens da mesma natureza no mercado imobiliário, valores de cadastro, declaração do contribuinte na guia do imposto, características do imóvel como forma, dimensões, tipo, utilização, estado de conservação, custo unitário da construção civil, infraestrutura urbana e valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente similares.? Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 27 de dezembro de 2019. MARI ELISABETH TRINDADE MACHADO Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se: JOSÉ LUIS DA ROSA BERMANN Secretário Mun. de Administração em exercício TABELA I VALORES DE TERRENOS EM m² PARA CÁLCULO DE ITBI ? em URFM ZONA PADRÃO A ZONA PADRÃO B ZONA PADRÃO C ZONA PADRÃO D Localidades URFM Localidades URFM Localidades URFM Localidades URFM Athenas 2,675 Alphaville 1,225 Argiles 0,975 Alexandrina 0,3625 Rio Grande do Sul , 16 de Janeiro de 2020 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2729 www.diariomunicipal.com.br/famurs 72 Andradas Esq Silva Jardim 1,4625 Argiles (atrás cemitério) 0,55 América 0,2375 Baixada Casa Neiva 1,4625 Bairro Industrial 0,725 Anacleto 0,3625 Beco do Pinga 1,4625 Beco da Belizária 0,975 Bibiano Trindade 0,3625 Daltro Filho até nº 1025 1,875 Bela Vista 0,55 Cabanhas 0,3625 Fluminense 1,4625 Cerro do Caqueiro 0,4625 Carajá 0,2375 IAPC 1,225 Cohab do Armour 0,5875 Carolina 0,4625 Ipanema 1,875 Daltro Filho após nº 1025 1,225 Colina dos Santos 0,2375 Janete 1,2375 Fco.R. Arj. Góes até 702 1,225 Cristal 0,2375 Jardim Europa 1,19 Fco.R. Arj. Góes após 702 1,1 Cruzeiro 0,2375 João Martins 1,225 Glória 0,975 Elfia I 0,2375 Julio de Castilhos 1,225 Herculano 0,55 Elfia II 0,2375 Marta 1,225 Jardim do Verde 0,725 Emília Jardim de Carvalho 0,2375 Parque da Hidráulica 1,875 Jardim do Verde II 0,7125 Esperança 0,2375 Subtenentes 1,225 Jardim do Verde III 0,55 Fonte Nova 0,2375 Umbu 2,0 Jardim dos Plátamos 0,725 Jardim Alvorada 0,3625 Umbu II 1,225 Julieta 0,725 João Souto Duarte 0,2375 Jardim do Sol 1,1 Loteamento Aurora 0,2375 Jaime Camargo (Cohab) 0,5875 Loteamento El Dorado 0,2375 Kennedy 0,725 Loteamento Florênncia 0,2375 Loteamento São Gaspar 0,55 Loteamento Minuano 0,2375 Loteamento Batuva 0,55 Loteamento Wilson 0,3625 Luiza 0,975 Marli 0,2375 Localidades URFM Localidades URFM Localidades URFM Localidades URFM Menezes 0,725 Moises Viana 0,975 Marim I 0,2375 Morada da Colina 0,55 Marim II 0,2375 Nova Livramento 0,725 Morada do Xisto 0,3625 Parque do Sol 0,55 Neri Hamilton 0,2375 Prado 0,9375 Nossa Sra. da Conceição 0,2375 Planalto 0,55 Oásis 0,2375 Polivalente 1,1 Paraíso 0,3625 Queirolo 0,725 Parque São José 0,3625 Rui Ramos 0,975 Parque São José (entre os trilhos) 0,2375 Santa Catarina 0,725 Paula 0,3625 Santa Izabel 0,975 Porto Belo 0,3625 Santos 0,9375 Povinho do Armour 0,4625 Severo D?Abreu 0,55 Progresso 0,3625 Sila 0,975 Quines 0,2375 Soares 0,975 Real 0,2375 São Francisco 0,55 Registro (Morro) 0,2375 Sobradinho (frente Pinheiro 1,4625 Residencial Albornoz 0,2375 Machado Residencial Floresta 0,2375 Residencial Santanense 0,2375 Residencial Xangrilá 0,2375 Safira 0,2375 Santa Rosa 0,2375 Sierrasol 0,2375 Tabatinga 0,2375 300 0,2375 Vieira 0,2375 Wilson 0,3625 TABELA II VALORES PARA CONSTRUÇÃO EM URFM p/m² ZONA PADRÃO ? A? IDADE FÍSICA ALVENARIA MISTA MADEIRA GALPÕES ALVENARIA lto Normal Baixo Normal Baixo Normal Baixo Até 5 anos 36.273 29.015 23.575 10.159 7.979 8.709 6.889 18.860 + de 5 até 10 anos 25.385 20.306 16.506 7.109 5.579 6.089 5.009 13.205 + de 10 até 15 anos 23.609 18.885 15.351 6.611 5.189 5.663 4.481 12.281 + de 15 até 20 anos 21.755 17.406 14.148 6.089 4.780 5.220 4.130 11.319 + de 20 até 25 anos 21.101 16.885 13.723 5.906 4.635 5.063 4.005 10.979 + de 25 até 30 anos 20.363 16.294 13.243 5.700 4.474 4.885 3.865 10.595 + de 30 até 50 anos 19.646 15.966 12.958 5.579 4.380 4.780 3.790 10.366 + de 50 anos 15.718 12.774 10.366 4.464 3.505 3.825 3.033 8.294 ZONA PADRÃO ? B? ALVENARIA MISTA MADEIRA GALPÕES ALVENARIA Alto Normal Baixo Normal Baixo Normal Baixo Até 5 anos 30.761 24.603 19.906 8.611 6.764 7.380 5.840 15.925 + de 5 até 10 anos 21.534 17.223 14.000 6.026 4.730 5.170 4.091 11.200 + de 10 até 15 anos 20.026 16.018 13.020 5.845 4.399 4.808 3.805 10.416 + de 15 até 20 anos 18.455 14.770 11.999 5.170 4.059 4.433 3.509 9.600 + de 20 até 25 anos 17.900 14.328 11.639 4.808 3.936 4.121 3.404 9.311 + de 25 até 30 anos 17.275 13.825 11.231 4.639 3.799 4.059 3.284 8.985 + de 30 até 50 anos 16.915 13.539 10.998 4.730 3.718 3.978 3.211 8.799 + de 50 anos 13.533 10.831 8.799 3.785 2.975 3.183 2.570 7.040 ZONA PADRÃO ? C ? IDADE FÍSICA ALVENARIA MISTA MADEIRA GALPÕES ALVENARIA lto Normal Baixo Normal Baixo Normal Baixo Até 5 anos 26.143 20.908 12.735 6.400 5.023 5.485 4.340 10.189 + de 5 até 10 anos 18.300 14.639 8.916 4.485 3.523 3.840 3.041 7.134 Rio Grande do Sul , 16 de Janeiro de 2020 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2729 www.diariomunicipal.com.br/famurs 73 + de 10 até 15 anos 17.020 13.614 8.293 4.171 3.276 3.570 2.829 6.634 + de 15 até 20 anos 15.684 12.549 7.646 3.840 3.023 3.291 2.825 6.118 + de 20 até 25 anos 15.213 12.235 7.418 3.725 2,931 3.193 2.819 5.935 + de 25 até 30 anos 14.680 11.746 7.158 3.594 2.829 3.080 2.720 5.726 + de 30 até 50 anos 14.375 11.504 7.004 3.523 2.763 3.019 2.386 5.603 + de 50 anos 11.500 9.204 5.604 2.819 2.210 2.415 1.910 4.483 ZONA PADRÃO ? D? IDADE FÍSICA ALVENARIA MISTA MADEIRA GALPÕES ALVENARIA Alto Normal Baixo Normal Baixo Normal Baixo Até 5 anos 22.195 17.750 10.813 5.434 4.265 4.658 4.343 8.605 + de 5 até 10 anos 15.538 12.428 7.570 3.808 2.990 3.260 2.581 6.056 + de 10 até 15 anos 14.451 11.558 7.041 3.541 2.604 3.031 2.401 5.633 + de 15 até 20 anos 13.315 10.654 6.491 3.260 2.565 2.795 2.214 5.194 + de 20 até 25 anos 12.915 10.388 6.296 3.163 2.489 2.710 2.148 5.038 + de 25 até 30 anos 12.464 9.973 6.078 3.051 2.401 2.616 2.073 4.863 + de 30 até 50 anos 12.204 9.766 5.946 2.990 2.345 2.565 1.405 4.758 + de 50 anos 9.764 7.814 4.758 2.393 1.876 2.053 1.125 3.806 BOXES CENTRO BAIRROS ZONA VALOR/ Urfm ZONA VALOR/ Urfm A 5.174 A 3.105 B 4.395 B 2.638 C 3.739 C 2.248 D X D 1.914 TABELA III DIVISÃO DO CENTRO COMERCIAL DESCRIÇÃO VALOR / URFM Zona Rua dos Andradas, trecho entre João Pessoa e 7 de Setembro Centro Comercial = 10,113 A Rua Rivadavea Correa. Trecho entre João Pessoa e 7 de Setembro ¾ do Centro Comercial = 7,575 A Área compreendida entre Av. João Pessoa até Rua 7 de Setembro e entre Ruas Riv Correa até Av. João goularte, até esquina com Av. Tamandaré, com exceção das ruas dos Andradas e Riv. Correa. ½ do Centro Comercial = 5,05 A Av. Tamandaré- quadra entre Riv. Corrêa e Silveira Martins e Av. João Goulart, quadra em frente ao Parque Internacional ½ do Centro Comercial = 5,05 A Rua Riv. Correa, da Rua 7 de Setembro até a João Manoel e Andradas entre rua 7 de Setembro e Barão do Triunfo ½ do Centro Comercial = 5,05 A Ruas Datero de Lorenzi e Agostinho Campos (Igreja Matriz) ½ do Centro Comercial = 5,05 A Av. João Goulart e partir da Rua 7 de Setembro até a Rua Marques Pavão ½ do Centro Comercial = 5,05 B Área entre Av. João Pessoa e Av. Tamandaré ? da esquina da Rua Silveira Martins até a Rua Gen Neto ½ do Centro Comercial = 5,05 B Rua João Pessoa, quadra entre Rua Rivadavea Correa e Silveira Martins ½ do Centro Comercial = 5,05 B Rua Rivadavea Correa, a partir da Av. João Manoel até o final 1/3 do Centro Comercial = 3,3626 B Av. Tamandaré ? entre a Av. João Goulart até o Parque da hidráulica e entre as Ruas Gen Neto e Hector Acosta 1/3 do Centro Comercial = 3,3626 B Área entre as Ruas Dr. Fialho e 24 de Maio, entre a av. Tamandaré e Rua 7 de Setembro e respectivas tranversais. 1/3 do Centro Comercial = 3,3626 B Área entre as Ruas 13 de maio e Av. 24 de maio, a partir da Av. Tamandaré até as Ruas Antonio F. da Cunha / Saldanha da Gama e respectivas transversais. 1/3 do Centro Comercial = 3,3626 B Rua dos Andradas a partir da Rua Barão do Triunfo, até a Rua Marques Pavão e suas respectivas transversais. 1/3 do Centro Comercial = 3,3626 B Área compreendida da Rua Conde de Porto alegre a partir da rua 7 de Setembro até a Rua Venâncio Aires e respectivas travessas 1/3 do Centro Comercial = 3,3625 B Rua Hugolino de Andrade da Rua 7 de Setembro até Thomaz Albornoz e respectivas travessas 1/3 do Centro Comercial = 3,3625 B Área das Ruas Uruguai e 7 de Setembro e entre as Ruas Rivadávea Correa e 13 de Maio 1/3 do Centro Comercial = 3,3625 B Área esquina da Av. Tamandaré com Av. João Goulart até Av. Daltro Filho e Av. Tamandaré esquina com Antonio de Vargas até com Parque da Hidraulica e final da Rua Manduca Rodrigues. 1/3 do Centro Comercial = 3,3625 B Rua Amaro da Silveira 1/3 do Centro Comercial = 3,3625 B Trechos da Silveira Martins- quadras entre Tamandaré e Uruguai, entre 7 de Setembro e Antonio F. da Cunha 1/3 do Centro Comercial = 3,3625 B Trechos das Ruas Antonio F. da Cunha, Thomaz Albornoz e Barão do Triunfo, qds entre Rivadavea Correa e 13 de Maio. 1/3 do Centro Comercial = 3,3625 B Vila Municipal, e Ruas 13 de Maio , Salgado Filho, 24 de maio e Silveira Martins a partir da Saldanha da Gama até seus finais. ¼ do Centro Comercial = 2,525 C Rua João Manoel, rua Saldanha da Gama da esquina da Av. 24 de Maio até esquina com rua Alcione Martinez. 1/5 do Centro Comercial = 2,0125 C Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:FFB1D890 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARENDI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO EDITAL Nº 055/2019 ATA N° 04/2020 Aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte, às nove horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Tucunduva n° 2617, reuniu-se a Comissão nomeada pela Portaria nº 583/2019, para fim especial de registrar o resultado da análise curricular dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado de que trata o Edital nº 055/2019, visando a contratação temporária para a função de Atendente da Educação, Merendeira/Servente, Professor e Secretário de Escola. Da análise, relacionamos abaixo o RESULTADO PRELIMINAR RELATIVO A ANÁLISE CURRICULAR : I- ATENDENTE DA EDUCAÇÃO Nome do Candidato PONTUAÇÃO RUBIANE COMIS FREDRICH 100 FERNANDA RAQUEL SCHNEIDER 75 BRUNA FERNANDA MARTINS ANHAIA 72 FERNANDA GOTTARDO 72