17/10/23, 11:30 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6F854BE8/03AFcWeA4Ekyi1400PPHf_6rvJ7IwO0lDmYpLIpTWLUUd1oppmDcx8TH_I_zm_q ?1/8 Nº DE VAGAS ACPCDPPPCARGO REQUISITOS/ATRIBUIÇÕES VALOR DA REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL 02   Biólogo REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Nível superior completo, com habilitação legal para exercício da profissão. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos de Biologia de natureza geral, pesquisa, experimentação e organização sempre voltadas à gestão do meio ambiente e à Educação Ambiental. R$ 4.774,97 30horas 01   Geólogo REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Nível superior completo, com habilitação legal para exercício da profissão. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos de geologia de natureza geral, pesquisa, experimentação e organização sempre voltadas à gestão do meio ambiente, à Educação Ambiental e ao Planejamento Ambiental. R$ 4.774,97 30horas 01   Engenheiro Florestal REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Nível superior completo, com habilitação legal para exercício da profissão. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenho das atividades referentes ao manejo de vegetação, avaliação de processos e estudos de flora, arborização e paisagismo. R$ 4.774,97 30horas 01   Engenheiro Eletricista REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Nível superior completo, com habilitação legal para exercício da profissão. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenho das atividades referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas e medição e controle elétrico. R$ 4.774,97 30horas 01   Engenheiro de Bioprocessos e Biotecnologia REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Nível superior completo, com habilitação legal para exercício da profissão. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenho das atividades referentes à supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projetos e especificações na área de biotecnologia e bioprocessos. R$ 4.774,97 30horas 06 411Fiscal AmbientaREQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Ensino médio completo. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar todas as tarefas que lhe forem delegadas pelo Departamento em que executa suas atividades, especialmente promover a fiscalização, proteção e monitoramento do meio ambiente. R$ 2.172,37 30horas 03 2 1Engenheiro CivilREQUISITOS PARA PROVIMENTO: ? Nível superior completo, com habilitação legal para exercício da profissão. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: As atribuições do cargo estão descritas no ANEXO II e estão ligadas a instrumentos técnicos indissociáveis da modalidade presencial envolvendo trabalho de elaboração de projetos, vistorias, laudos, execução e fiscalização diretamente no canteiro de obras. R$ 4.774,97 30horas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE EDITAL Nº01 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº11 DE 2023 A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente de Sant?Ana do Livramento, situada à Rua Allan Kardec, 55 ? Hidráulica no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 102, inciso XI da Lei Orgânica do Município, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado e através de contrato administrativo, amparado em excepcional interesse público, disposto na Lei Municipal nº 2.620/1990, art. 237, Lei Municipal nº 7.316/2018 e no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, e nas portarias 645/2023 e 591/2023, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, para preenchimento das vagas e correspondente exercício das funções de: (02) Biólogos, (01) Geólogo, (01) Engenheiro de Bioprocessos e Biotecnologia, (01) Engenheiro Florestal, (03) Engenheiros Civis, (01) Engenheiro Eletricista, (03) Arquitetos, (06) Fiscais Ambientais e (1) Topógrafo.   1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES   1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão designada por meio das Portarias citadas acima Nº591/2023, pelos servidores Ana Cristina Pedroso Yebra (Químico Industrial Mat:2386), Zenir da Silva Rodrigues (Escriturária Mat:226361), Breno Matheus Fontane Agarraya (Secretário Adjunto da SEPLAMA Mat:821601), Janice Aguirre Linhares (Psicóloga Matrícula 217121) e Portaria (Nº 645/2023), composta pelos servidores Ana Cristina Pedroso Yebra (Químico Industrial Mat:2386), Zenir da Silva Rodrigues (Escriturária Mat:226361), Arielly Tapares Gomes Fagundes (Escriturária Mat:226651), Andréa Larruscahim Hamilton Ilha (Arquiteta Mat:224451) e Breno Matheus Fontane Agarraya (Secretário Adjunto da SEPLAMA Mat:821601). 1.1.1 Quando as reuniões da Comissão se referirem a questões e deliberações controversas, serão objeto de registro em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, bem como seus atos e decisões inerentes serão publicados integralmente no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS (http://www.diariomunicipal.com.br/famurs); e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento (http://www.sdolivramento. com.br). 1.4 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de currículos pela Comissão, conforme designado neste Edital, no item 1.1, e em entrevista a ser realizada pela servidora Janice Aguirre Linhares - Psicóloga integrante do Quadro de Servidores Efetivos desta Prefeitura Municipal. 1.5 O contrato será firmado pelo prazo que a lei de contratação autorizar, podendo ser rescindido antecipadamente ou prorrogado por igual período, mediante interesse público, através de contrato administrativo e pelo Regime Geral da Previdência.   2. DO PROCESSO SELETIVO   2.1 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado tem a atribuição de analisar a documentação dos candidatos, analisar as reconsiderações. 2.2 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária nº xx/2023 compreende as seguintes fases: a) PRIMEIRA FASE: Análise de currículo para todos os cargos, com caráter eliminatório e classificatório. b) SEGUNDA FASE: Entrevista psicológica com caráter apenas eliminatório. 2.2.1 Serão contratados os candidatos classificados dentro das vagas ofertadas, de acordo com a respectiva ordem de classificação e mediante o surgimento da necessidade do respectivo cargo.   3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA   3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:   17/10/23, 11:30 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6F854BE8/03AFcWeA4Ekyi1400PPHf_6rvJ7IwO0lDmYpLIpTWLUUd1oppmDcx8TH_I_zm_q ?2/8 03 2 1Arquiteto REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Nível superior completo, com habilitação legal para exercício da profissão. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: As atribuições do cargo estão descritas no ANEXO II e estão ligadas a instrumentos técnicos indissociáveis da modalidade presencial envolvendo trabalho de elaboração de projetos, vistorias, laudos, execução e fiscalização diretamente no canteiro de obras. R$ 4.774,97 30horas 01   Topógrafo REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a)Ensino Médio em Técnico Agrimensor ou Profissionalizante, ou outra formação superior que habilite para o exercício da função, com habilitação legal para exercício da profissão. Habilitação para georreferenciamento. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: As atribuições do cargo estão descritas no ANEXO II e estão ligadas a instrumentos técnicos indissociáveis da modalidade presencial envolvendo trabalho de levantamentos, e localização de obras bem como coordenação de trabalhos de topógrafia. R$ 2.390,41 30 horas   No anexo III constam as atribuições completas dos cargos e os seus requisitos para provimento.   3.2 As funções a serem desempenhadas pelos contratados correspondem às atribuições dos cargos, constantes no presente edital no anexo III; 3.2.1 Estabelecidas no Anexo I da Lei Municipal n°2.717/90, alterações e nas especificidades de cada função exercidas no Departamento Municipal de Meio Ambiente, regrado pela CONSEMA 372/2018 e suas alterações, e pelo Convênio Pleno de Delegações de Competência entre a Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente Henrique Luís Roessler e o município de Sant?Ana do Livramento, cláusula sétima. 3.2.2 As atribuições dos cargos de Engenheiro Civil e Arquiteto estão descritas no ANEXO II e estão ligadas a instrumentos técnicos indissociáveis da modalidade presencial envolvendo trabalho de elaboração de projetos, vistorias, laudos, execução e fiscalização diretamente no canteiro de obras. 3.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3.3.1 Além da remuneração o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: Gratificação Natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato, inscrição no Regime Geral de Previdência, vale-alimentação conforme Lei Municipal nº 6.879/2015. 3.4 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem ao que dispõe a Lei Municipal nº 7.316/2018 e aos artigos 151 e 152, da Lei Municipal nº2.620/1990.   4. DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA 4.1 O candidato deverá preencher o formulário da inscrição disponível nesse Edital (Anexo I), juntamente com o envelope lacrado e identificado, deverá ser na mesma data do item 7.1. Data: De 16/10/2023 á 20 /10/2023. Horário: Das 07h e 30min às 13h e 30min (sem fechar ao meio dia). Local: Sede da Secretaria Municipal de Planejamento e meio Ambiente, Rua Allan Kardec, 55 - CEP 97.574-260, bairro Hidráulica. 4.2 Relação preliminar dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Data: 23/10/2023. Local de divulgação: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS, e no sitie eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento. 4.3 Prazo para Pedido de Reconsideração. Data/horário: Até às 13h e 30min do dia 24/10/2023. 4.4 Lista de candidatos classificados para entrevista psicológica. Data: 30 /10/2023. Local de divulgação: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS, e ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento. 4.5 Divulgação do local e data das entrevistas com o Psicólogo. Data: 01/11/2023. Local de divulgação: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS, e ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento. 4.7 Lista preliminar de classificação e pontuação. Data: 07/11/2023. Local de divulgação: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS, e ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento. 4.8 Prazo para Pedido de Reconsideração. Data/horário: Até às 13h e 30min do dia 08/11/2023. 4.9 Homologação do Resultado Final. Data: 13/11/2023. Local da divulgação: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS, e ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento.   5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)   5.1. Do total das vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) serão reservados para Pessoas Com Deficiência (PCD), em cumprimento ao que assegura o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, o Decreto Federal Nº 3.298/99 e o Decreto Federal Nº 9.508/18, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato, com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado. 5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). 5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99, e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça ? STJ. 5.4. Para concorrer a vaga PCD o candidato deverá realizar sua Inscrição conforme subitem4.1 e deverá providenciar Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença ? CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão. 5.5. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante na lista específica de candidatos com deficiência. 5.6. O candidato com deficiência ao ser convocado para contratação, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. 17/10/23, 11:30 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6F854BE8/03AFcWeA4Ekyi1400PPHf_6rvJ7IwO0lDmYpLIpTWLUUd1oppmDcx8TH_I_zm_q ?3/8 Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não se constatar, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.7. A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante Laudo Médico. 6. DA INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS NEGROS OU PARDOS. 6.1. Aos candidatos negros ou pardos que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei Nº 12.990/14 e na Lei Municipal Nº4.701, de 20 de novembro de 2003, fica reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas do presente processo seletivo simplificado em face da classificação obtida. 6.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros ou pardos aqueles que se auto declarem expressamente (Anexo II), identificando ? se nos termos do artigo 2º da Lei Federal n° 12.990/2014 e na Lei Municipal nº 4.701, de 20 de novembro de 2003, sendo que na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da lista de candidatos negros e pardos e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.3. Se o número de vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de Fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco), nos termos da Lei Nº 12.990/14 e Lei Municipal nº 4.701, de 20 de novembro de 2003. 6.4. Para concorrer às vagas reservadas aos negros ou pardos o candidato deverá realizar a sua inscrição conforme disposto no item 4.1 e preencher o Formulário de Autodeclaração para procedimento de Heteroidentificação (Anexo IV). Serão considerados somente a Autodeclaração de candidato negro ou pardo (Anexo IV) enviados no ato da inscrição. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, devendo estes responder, administrativa, civil e penalmente, em caso de declaração falsa ou inexata. 6.5. Os candidatos autodeclarados negros ou pardos que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma deste capítulo, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação. 6.6. Em atendimento a Portaria Normativa Nº 04/2018, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os candidatos que optarem para concorrer às vagas reservadas para negros ou pardos, serão convocados para o procedimento de Heteroidentificação, obrigatória e presencial, que será realizada pela Comissão de Heteroidentificação Designada pela Portaria Nº1029 de 06 outubro de 2023, comissão criada especificamente para aferir a veracidade da auto declaração. De acordo com a referida portaria, considera-se Heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 6.7. A Comissão de Heteroidentificação será constituída nos termos da Portaria Normativa Nº 04/2018, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de Heteroidentificação. 6.8. Será convocada para o procedimento de Heteroidentificação, respeitando o disposto da Portaria Normativa N°04/2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no mínimo a quantidade de candidatos equivalentes a 2 (duas) vezes o número de vagas reservadas, previstas neste Edital. O procedimento de Heteroidentificação será realizado na data, horário e local que serão divulgados por meio de Edital específico de convocação, através do site da FAMURS, sítio oficial da Prefeitura Municipal, as entrevistas deverão ser realizadas na cidade de Sant?Ana do Livramento. 6.9. Os candidatos deverão comparecer ao local designado com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário determinado para o início, munidos de documento oficial de identificação (original e cópia legível), sem os quais não poderão submeter-se à entrevista. O candidato convocado que não comparecer ao procedimento de Heteroidentificação concorrerá apenas às vagas de Ampla Concorrência, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, nos termos da Portaria Normativa N°04/2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 6.10. Os candidatos negros ou pardos concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD), se atenderem essa condição, conforme o disposto no item 5 deste Edital. 6.11. A Comissão de Heteroidentificação em respeito ao dispositivo legal utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.   Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de Heteroidentificação. 6.12. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. Tais deliberações terão validade apenas para este Processo Seletivo, não servindo, assim, para outras finalidades. A Comissão de Heteroidentificação não poderá deliberar na presença dos candidatos. 6.13. O enquadramento ou não do candidato na condição de negro ou pardo não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 6.14. A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaraçao não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de Heteroidentificação. 6.15. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros ou pardos, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros ou pardos aprovados, obedecendo o disposto na Lei nº 12.990/14. 6.16. Na hipótese de não haver e/ou não preenchimento de candidato autodeclarado negro ou pardo aprovado em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado. 6.17. O chamamento dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros ou pardos.   7. DAS INSCRIÇÕES 7.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada ou servidor por esta designada, junto à Sede da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, Rua Alan Kardec, 55, CEP 97574-260, bairro Hidráulica, mediante protocolo de entrega de envelope lacrado, no período compreendido entre os dias 16/10/2023 a 20/10/2023, das 07h e 30min às 13h e 30min. 7.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 7.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 7.3 As inscrições serão gratuitas.   8. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO   8.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer no endereço, horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 8.1.1 Requerimento de Inscrição (Anexo I) de preenchimento obrigatório pelo candidato, devidamente impresso e assinado. 17/10/23, 11:30 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6F854BE8/03AFcWeA4Ekyi1400PPHf_6rvJ7IwO0lDmYpLIpTWLUUd1oppmDcx8TH_I_zm_q ?4/8 CURRÍCULO  Valor Unitário VALOR MÁXIMO Escolaridade (acima da exigida para o cargo) Obs: Valores inacumuláveis Ensino Técnico 0,25 1 ponto Ensino Superior 0,50 Pós-graduação (Especialização) na área afim 0,75 Pós-graduação (Mestrado ou Doutorado) na área afim 1,00 Qualificação ou Capacitação nos últimos 3 anos Obs: Valores acumuláveis Cursos, palestras, congressos, simpósios, conferências e seminários na área afim de no mínimo 20h. 0,25 1 ponto Experiência na profissão do cargo pretendido: (Biólogo, Engenheiro de Bioprocessos e Biotecnologia, Geólogo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Eletrecista e Fiscal Ambiental ) Pelo período de 6 meses 0,25 2 pontos Experiência no serviço público Pelo período de 6 meses 0,25 1 ponto Experiência na profissão do cargo pretendido: (Engenheiro Civil , Arquiteto e Topógrafo) Comprovação a partir de certidão de tempo de serviço ou ART/RRT ou carteira de trabalho. 0,50 por ano, sendo computado proporcionalmente experiências a partir de 6 meses de contrato. 0,25 por ART/RRT de projeto e/ou execução com área a partir de 70m2 para o cargo de Engenheiro Civil e Arquiteto. 0,25 pot TRT para o cargo de Topógrafo. 2 pontos Total   5 pontos 8.1.2 Envelope lacrado e identificado, conforme o item 4.1, que será devidamente protocolado junto à Recepção, conforme item 7.1., contendo, obrigatoriamente, os documentos listados abaixo:   a) Currículo profissional, conforme item 9; b) Cópia de documento oficial de identificação do candidato; c) Cópia dos documentos que compuserem os requisitos para provimento do cargo pleiteado, como por exemplo, cópia da Carteira Nacional de Habilitação, cópia do registro no Conselho Profissional, entre outros, constantes no item 3.1. d) Cópia do comprovante de escolaridade.   8.1.3 Na identificação do envelope deve constar: a) nome completo do candidato; b) cargo ao qual concorre; c) telefone para contato;   9. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS   9.1 O currículo profissional deverá ser apresentado na forma impressa com foto 3x4 do candidato, acompanhado de cópia de todos os títulos e/ou informações que comprovem os dados contidos no currículo; 9.2 Somente serão consideradas comprovações de grau de escolaridade e cursos específicos na área de atuação do cargo, os expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.3 A experiência em serviço público ou privado e a experiência profissional na área do cargo pretendido, somente serão aceitas se comprovadas através de cópias de documentos oficiais de empresas públicas ou privadas, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração ou certidão de tempo de serviço, ART/RRT/TRT ou certidões de acervo técnico, emitidos por órgãos públicos.   10. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES   10.1 Terão suas inscrições homologadas os candidatos que atenderem todas as condições para inscrição, constantes no item 8. 10.2 Encerrado o prazo fixado pelo item 7.1, a Comissão publicará, nos locais indicados no item 1.3, no prazo de 03 (três) dias úteis, edital contendo a relação preliminar dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 10.3 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor pedido de reconsideração perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 10.3.1 No prazo de 01 (um) dia útil, a Comissão, apreciando a petição, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 10.3.2 A relação final das inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, no prazo de 02 (dois) dias úteis.   11. AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO E ENTREVIST A PSICOLÓGICA   11.1 A avaliação curricular terá peso avaliativo de 07 (sete) pontos, conforme tabela abaixo:     11.1.1 A comprovação da experiência profissional deverá ser feita através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), instrumento de contrato ou declaração ou certidão de tempo de serviço, emitidos por órgãos públicos ou, ainda, certidão do CREA ou CAU de registros de responsabilidade técnica. Os títulos e cursos, mediante apresentação de cópias dos certificados. 11.1.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que: a) não tiver sua inscrição homologada; b) não obtiver pontuação mínima de 4 (quatro) pontos na avaliação curricular; c) faltar a qualquer uma das etapas deste processo seletivo; d) não comprovar através de certificado e/ou outros documentos as exigências referentes a cada cargo; 11.2 Serão aplicadas entrevistas psicológicas aos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e atingirem pontuação mínima na avaliação curricular de 4 (quatro) pontos, considerando o limite de dobro do número de vagas ofertadas para cada cargo conforme quadro referente ao item 3.1.   11.3 A entrevista psicológica será aplicada por profissional do quadro efetivo do município, conforme item 1.4 e, consoante a tabela abaixo e terá caráter apenas eliminatório:   17/10/23, 11:30 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6F854BE8/03AFcWeA4Ekyi1400PPHf_6rvJ7IwO0lDmYpLIpTWLUUd1oppmDcx8TH_I_zm_q ?5/8 PERFIL PSICOLÓGICO DESCRIÇÃO  Cordialidade e EmpatiaCapacidade de relacionar-se com urbanidade, disponibilidade, harmonia e equilíbrio nas suas interações com os usuários, colegas e sociedade em geral e a capacidade de compreender as outras pessoas e reconhecer as emoções que essas manifestam, tratando-as com a consideração que esses sentimentos envolvem. Saber ?colocar-se no lugar do outro?.   Responsabilidade e Disciplina Portar-se com profissionalismo e ética, adotando uma postura de prestador de serviços e solucionador de problemas, a fim de fortalecer a credibilidade do Ente e capacidade de respeitar as regras, políticas, normas e autoridade estabelecidas e provadas, tendo como premissas o Interesse Público   Motivação É demonstrar comprometimento com a instituição, interesse pela carreira e pela função que exerce.  Resultado Apto ou Inapto   12. DA APROVAÇÃO   12.1 Será aprovado no processo seletivo o candidato que tiver sua inscrição homologada, não faltar a qualquer uma das etapas desta seleção e comprovar através de certificado e/ou outros documentos as exigências referentes a cada cargo.   13. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO   13.1 A classificação e pontuação será definida através do somatório dos pontos obtidos na avaliação curricular e na aptidão da entrevista psicológica. 13.2 A lista preliminar de classificação e pontuação será publicada na forma do item 1.3, após as fases do item 2.2, letras ?a? e ?b?. 13.3 Serão admitidas reconsiderações à lista preliminar de classificação e pontuação, no prazo de 1 (um) dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 13.4 No prazo de 1 (um) dia útil, a Comissão, apreciando a petição, poderá reconsiderar sua decisão à lista preliminar de classificação e pontuação. 13.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a reconsideração, em caráter de recurso. 13.6 A lista final de classificação e pontuação será publicada na forma do item 1.3, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a decisão dos recursos.   14. DAS RECONSIDERAÇÕES E DOS RECURSOS   14.1 Deverão ser entregues e devidamente protocolados na Sede da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, Rua Alan Kardec, 55, CEP 97574-260, bairro Hidráulica nos prazos previstos nos itens 4.3 e 4.8, conforme critérios abaixo: a) apresentação na forma impressa, em duas vias, sendo uma via entregue e protocolada, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para qual concorre, o número do RG (registro geral), o nome do candidato e sua assinatura; 14.2 Serão indeferidos as reconsiderações e/ou os recursos que não atenderem aos requisitos acima.   15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE   15.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato com maior nota na análise curricular. 15.2 Permanecendo o empate será decidido em benefício do candidato com maior idade. 15.3 Permanecendo, ainda, o empate, será feito sorteio público, com data, local e horário a ser definido e publicado.   16. DA HOMOLOGAÇÃO E RESUL TADO FINAL 16.1 O resultado final será homologado pela Prefeita Municipal e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento, conforme item 4.8 do presente edital.   17. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO   17.1 São requisitos para a contratação:   Nacionalidade brasileira;   Ter sido aprovado neste processo seletivo;   Estar quite com as obrigações eleitorais;   Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);   Ter idade mínima de 18 anos, comprovada até a data da contratação;   Ter boa conduta pública e privada;   Estar apto, física e mentalmente, para desempenho da função, conforme atestado por inspeção médica;   Apresentar demais documentos inerentes ao cargo, solicitados no momento da contratação.   18. DA CONTRATAÇÃO   18.1 A contratação do aprovado no processo seletivo dar-se-á após a homologação final, obedecida a ordem de classificação e de acordo com o surgimento da necessidade de preenchimento das vagas oferecidas. 18.2 Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade da Administração Pública, conforme a Lei 7.316/18. 18.3 A validade do presente Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da Homologação e Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.   19. DOS CASOS OMISSOS   17/10/23, 11:30 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6F854BE8/03AFcWeA4Ekyi1400PPHf_6rvJ7IwO0lDmYpLIpTWLUUd1oppmDcx8TH_I_zm_q ?6/8 19.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 19.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, números de telefones e endereços eletrônicos. 19.3 São válidos como documento oficial de identificação do candidato: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com foto). 19.4 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 19.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo Simplificado.   Sant?Ana do Livramento, 11 de Outubro 2023.   ANA LUIZA TAROUCO Prefeita Municipal   Anexo I   REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO n.º ____ (item preenchido pela Comissão)   Cargo: _________   Nome (por extenso): _________   RG: __________ CPF: _________   Data de Nascimento: ______________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino   Endereço: ___________   Bairro: __________________ Cidade: ____________ Estado: ____   CEP: _______________ Telefone: ( ) _____   E-mail:______________   Sant?Ana do Livramento, _____ de ______________ de 2023.   ________________ Assinatura do Candidato   -----------------------   PROTOCOLO DE ENTREGA DO ENVELOPE LACRADO   REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO n.º ____ (preenchido pela Comissão)   A Secretaria Municipal de Planejamento, declara ter recebido do(a) candidato(a) envelope lacrado devidamente identificado, conforme item 6.1.3.   Sant?Ana do Livramento, _____ de ____________ de 2023.   _________________ Assinatura do Representante da Comissão   ANEXO II   1- Especificação do cargo de Arquiteto e Urbanista Categoria funcional: Arquiteto Atribuições:   Descrição Sintética: Elabora, executa e dirige projetos arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos, projetos urbanísticos, obras públicas e outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho e especificando os recursos necessários para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionadas obras.   Descrição Analítica: Analisa projetos, de acordo com o tipo, dimensões, estilo da edificação, bem como sob custos, materiais, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais a elaboração do projeto, planeja as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementos estruturais; Elabora o projeto final, realiza perícias, fiscalização de obras; Zela pelo cumprimento do Plano Diretor Municipal; Elabora projetos de conjuntos residenciais, bem como praças públicas; Projeta, dirige e fiscaliza os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; Examina projetos e procede a vistorias periciais em construção em andamento e concluídas; Emite pareceres sob questões de sua especialidade; Analisa e emite pareceres técnicos em processos administrativos, visando o cumprimento da legislação municipal.   Jornada de trabalho:   30h semanais;   17/10/23, 11:30 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6F854BE8/03AFcWeA4Ekyi1400PPHf_6rvJ7IwO0lDmYpLIpTWLUUd1oppmDcx8TH_I_zm_q ?7/8 Atender a convocações extraordinárias quando necessário.   Especificação do cargo de Engenheiro Civil   Categoria funcional: Engenheiro Civil Atribuições: de acordo com a Lei Nº 2717 de 29/10/1990, que dispõe sobre os cargos e funções públicas dos Servidores da Prefeitura Municipal. a) Descrição Sintética: realizar projetos, direção, construção e fiscalização de edifícios públicos, projetos urbanísticos e obras de caráter artístico. b) Descrição Analítica: projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica, realizar projetos de escolas e edifícios públicos; realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração de projetos do Plano do Município, elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; exercer tarefas afins; realizar e executar projetos na área de assistência técnica gratuita para famílias de baixa renda e projetos de regularização fundiária.   Jornada de trabalho:   c) 30h semanais; d) Atender a convocações extraordinárias quando necessário.   Especificação do cargo de Topógrafo   Categoria funcional: Topógrafo Atribuições: a) Descrição Sintética: executar serviços de levantamento topográfico e locação de obras b) Descrição Analítica: dirigir e executar levantamentos topográficos e nivelamentos, fazer desenhos de plantas e perfis, levantamentos estatísticos, locar obras de construção civil; verificar e preparar aparelhos topográficos, fazer levantamento imobiliário e cadastramento e, executar tarefas afins.   Jornada de trabalho:   c) 30h semanais; d) Atender a convocações extraordinárias quando necessário.   ANEXO III   ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DO DEP ARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE ENGENHARIA FLORESTAL NA ÁREA AMBIENTAL: Desempenho das atividades referentes ao manejo de vegetação, avaliação de processos e estudos de flora, arborização e paisagismo público e procedimentos ambientais; desempenho das atividades referentes à administração; gestão e ordenamento ambiental e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais; seus serviços afins e correlatos; elaboração e execução do inventário florestal urbano Plano Municipal de Arborização e Plano de Manejo da Arborização Urbana; inventários de arborização; paisagismo público; diligências, vistorias, fiscalização, perícias, levantamentos e serviços afins pertinentes ao trabalho; construções para fins florestais e suas instalações complementares; Silvimetria e inventário florestal; Melhoramento florestal; Recursos naturais renováveis; Ecologia; Climatologia; Defesa sanitária florestal; Produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização; edafologia; processos de utilização de solo e de floresta; ordenamento e manejo florestal; mecanização na floresta; implementos florestais; economia e crédito rural para fins florestais; seus serviços afins e correlatos envolvendo as atividades Supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Elaboração de orçamento. ENGENHEIRO ELETRICISTA NA ÁREA AMBIENTAL : Desempenho das atividades referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; Compete ao Engenheiro Eletricista o desempenho dos serviços afins e correlatos na área referente a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos; Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Diligências, vistorias, fiscalização, levantamentos e serviços afins pertinentes ao trabalho; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo; Operação e manutenção de equipamento e instalação; Execução de desenho técnico; Gerenciamento, monitoramento de antenas de comunicação; gerenciamento, análise, interpretação de frequências de operação de telefonia móvel; gerenciamento, análise, interpretação de laudos radiométricos; gerenciamento, análise, interpretação de gráficos radiométricos; gerenciamento, análise trimestral de laudos radiométricos; gerenciamento, licenciamento ambiental; gerenciamento, análise, interpretação e fiscalização de cerca(s) elétrica(s); gerenciamento, monitoramento da iluminação pública; gerenciamento, suporte e manutenção para equipamentos de informática; Administração e Gerenciamento de Equipes de pessoal da Prefeitura Municipal e demais serviços pertinentes e necessários ao cargo.   Biologia na Área Ambiental: com a realização de trabalhos de Biologia de natureza geral, Análise de Estudos e Projetos da Fauna, vistorias, fiscalização, perícias, levantamentos e serviços afins pertinentes ao trabalho; pesquisa, experimentação e organização sempre voltadas à gestão do meio ambiente e à Educação Ambiental; pesquisar e realizar trabalhos experimentais sobre os problemas ambientais da competência de sua área de atuação específica; realizar pesquisas e trabalhos voltados à Biologia e à manutenção e promoção do bem-estar ambiental e biológico; estudar, formular e propor soluções e melhorias aos problemas ambientais que detectar; cooperar ou dirigir projetos voltados à Gestão Ambiental; planejar, organizar, orientar, informar e prestar assistência técnica a todos os envolvidos nos projetos de cunho ambiental promovidos pelo Poder Público; fornecer, quando solicitado, dados técnicos e estatísticos relacionados à área de Biologia, análise de pareceres, vistorias, laudos e inventários de fauna e flora nos diversos empreendimentos sendo os principais: Extração Mineral, Regularização Fundiária e o Complexo Eólico licenciado por este município através de Convênio. ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA NA ÁREA AMBIETAL (01) VAGA: Orientação técnica; estudo, planejamento, projetos e especificações na área de biotecnologia e bioprocessos; Assistência, assessoria e consultoria; serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica análise, Diligências, vistorias, fiscalização, levantamentos e serviços afins pertinentes ao trabalho; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; 17/10/23, 11:30 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6F854BE8/03AFcWeA4Ekyi1400PPHf_6rvJ7IwO0lDmYpLIpTWLUUd1oppmDcx8TH_I_zm_q ?8/8 Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo; Operação e manutenção de equipamento e instalação; Execução de desenho técnico; processos biotecnológicos, nas áreas industrial, ambiental e agrícola; Conceber, modelar, projetar, simular e otimizar uma ampla variedade de processo biotecnológicos nos mais diversos setores: alimentos, farmacêutico, cosmético, agrícola, bem como tratamento de resíduos industriais, urbanos (esgoto doméstico e resíduos sólidos), agroindustriais e agrícolas; recuperação e aproveitamento de resíduos considerados inúteis; conceber, realizar e executar projetos de instalações industriais ou instalação de tratamento de resíduos. FISCALIZAÇÃO NA ÁREA AMBIENTAL: fiscalização efetiva no âmbito do município visando, desenvolver e implementar e executar políticas públicas voltadas as ações ambientais previstas na Lei de Crimes Ambientais, execução de políticas de meio ambiente relacionadas à regulação, controle, licenciamento , auditoria ambiental, monitoramento, gestão, proteção e implementação de programas e ações previstas no plano de fiscalização ambiental execução de políticas de meio ambiente visando a preservação do meio ambiente para as futuras gerações. Geólogo Atuação na Área Ambiental: conhecimentos sobre a base física onde ocorrem os impactos da implantação e da operação de diferentes empreendimentos. Dimensionar os efeitos do aumento populacional sobre o meio ambiente, análises de laudo geológico hidrogeológico, para qualquer empreendimento com geração de efluentes Análise de Plano de Controle Ambiental , análise de Relatório de Controle Ambiental(RCA) , análise de sondagem , análise de áreas de riscos, estudo e laudo e pareceres na área de mineração.   Jornada de trabalho:   c) 30h semanais; d) Atender a convocações extraordinárias quando necessário.   ANEXO IV   AUTODECLARAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO NOME: __________ RG: _______________ CARGO PRETENDIDO: _____________ TELEFONE: ____________ EMAIL: ______________   DECLARAÇÃO   Declaro, sob as penas da lei, que sou preto (a) ou pardo (a), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e me enquadro nas vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos, atendendo ao estabelecido no subitem 4.7 do Edital de Abertura nº 001/2023 do Processo Seletivo Simplificado nº 011/2023 da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente de Sant?Ana do Livramento e na Lei nº12.990/14 e Lei Municipal nº 4.701 de 20 de novembro de 2003. Declaro estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a minha eliminação do certame, conforme disposto na Lei nº 12.990/14 e Lei Municipal nº 4.701 de 20de novembro de 2003, podendo também adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal, em consonância com o Código Penal. Por fim, declaro concordar com a divulgação de minha condição de optante pelas vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos. Neste ato, autorizo a obtenção de minha imagem através de vídeo e fotos, para análise do fenótipo, para fins de avaliação de minha condição de pessoa negra ou parda, nos termos da Lei nº 12.990/2014. A recusa de filmagem será motivo de eliminação da lista de candidatos negros ou pardos e o candidato concorrerá apenas na lista de ampla concorrência.   ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição.   Sant?Ana do Livramento- RS, ______ de ______________ de 2023 Publicado por: Fabiana Trevisan Henicka Código Identificador:6F854BE8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 13/10/2023. Edição 3676 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/