Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 29 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, NOMEIA PATRICIA LEILANE SILVA GONÇALVES, para exercer o cargo de CHEFE DE SETOR, Padrão CC-3, em 19.11.2019, integrante do Grupo de Chefias Diversas, de acordo com a Lei Municipal nº 513 de 06 de outubro de 1992, alterada pela Lei 2.935 de 15 de fevereiro de 2018, ficando lotado na Secretaria Municipal de Administração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2019. ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se PÂMELA URRUTH DE MELO Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:56F773FF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 841/2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE Licença Saúde no dia 14.11.2019, 01 (um) dia ao servidor VANILDO DORNELES DE FREITAS, Matrícula 2155-5, Analista de Controle Interno, , conforme artigo 210, 211 da Lei Municipal n° 514/92. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2019. ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se PÂMELA URRUTH DE MELO Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:BA867005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 842/2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE O servidor VALDONI SOARES DA SILVA, Matrícula 1934-8, Operário, Classe A, Padrão 2, 10 (dez) dias de férias, a contar de 19.11.2019 a 28.11.2019, referente ao período aquisitivo de 02.07.2018 a 01.07.2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se PÂMELA URRUTH DE MELO Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:F108E057 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RESOLUÇÃO Nº 1382, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 Concede a Medalha Zumbi dos Palmares, instituída pela Resolução nº 1.253, à Sra. Jussara da Costa Maciel. O Senhor Vereador Maurício Bofill Del Fabro, Presidente da Câmara de Vereadores de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Medalha Zumbi dos Palmares a Senhora Jussara da Costa Maciel, pela atuação no combate a qualquer tipo de discriminação e preconceito, na defesa dos princípios fundamentais da Constituição Federativa e na promoção da vida. Art. 2º A homenagem será concedida em Sessão Solene a ser realizada na Semana Alusiva ao Dia Nacional da Consciência Negra no dia 20 de novembro de 2019. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, 18 de novembro de 2019. VEREADOR MAURÍCIO BOFILL DEL FABRO Presidente Registre-se: VEREADOR ANTÔNIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA 1º Secretário Publicado por: Carolina Allende Torres da Cunha Código Identificador:472A5E89 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2019 O DEPARTAMENTO AGUA E ESGOTOS DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ? RS. Autarquia Municipal, com sede à Rua Moisés Vianna n° 322, nesta cidade, torna público, nas disposições do Art. 37 da Constituição Federal, com fulcro ao Art. 16 e Art. 26, combinado com Art. 24 ? IV da Lei 8.666/93, e de outros Diplomas Legais pertinentes, a Dispensa de Licitação, Processo Administrativo 4675/11/2019; contratação URGENTE de empresa prestadora de serviços de pintura para reservatório de água potável do Wilson e aquisição de materiais, no valor total de R$ 8.235,10(Oito mil, duzentos e trinta e cinco reais e dez centavos) das empresas: ALEXANDRE NATHAN DE FREITAS , CNPJ: 34.018.627/0001-91; ESCOSTEGUY & ESCOSTEGUY LTDA ? EPP, CNPJ: 17.209.142/0001-66 e MARIA IGNEZ DA SILVA POLICARPO - ME, CNPJ nº 01.840.804/0001-61. Maiores informações e esclarecimentos estarão à disposição dos interessados no Setor de Licitações do DAE, em horário normal de expediente. Sant?Ana do Livramento, RS, 11 de novembro de 2019. TIAGO BATISTA DE LOS SANTOS Chefe do Setor de Licitações. Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 30 Publicado por: Tiago Batista de Los Santos Código Identificador:3C4B4E0B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que o Edital nº 01/2019, referente às Eleições de Diretores e Vice-Diretores, nas escolas da rede municipal de ensino está publicado, na integra no site e átrio da Prefeitura, de 12/11/2019 até 20/12/2019. Sant'Ana do Livramento, 18 de novembro 2019. FERNANDO GONÇALVES DE LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:B8A31665 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO GESTÃO - CELIC PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS AGRONOMIA PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS - EDITAL Nº 59/2019 ? ABERTURA O MUNICÍPIO DE SANTIAGO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que: Está disponível no mural de publicações oficiais e também no site da Prefeitura Municipal de Santiago: www.santiago.rs.gov.br, o Edital 59/2019, que trata sobre o Processo Seletivo para recrutamento de estagiários para Ensino Superior ? AGRONOMIA. As inscrições serão recebidas exclusivamente na Secretaria Municipal de Gestão, junto ao prédio da Prefeitura Municipal, sito à Rua Tito Beccon, n. 1754, Centro, no período de 18 a 29 de novembro de 2019, no horário compreendido entre às 9h e 13h, de segunda à sexta-feira. Registre-se, publique-se e cumpra-se. MUNICÍPIO DE SANTIAGO, 18/11/2019. TIAGO GÖRSKI LACERDA Prefeito Municipal Publicado por: Miriam Bordin de Andrade de Souza Código Identificador:14F909B2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA GERAL RESOLUÇÃO N° 010/2019 Resolução nº 010/2019 Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Construção da Sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Santo Ângelo. O Conselho Municipal de Assistência Social ? CMAS de Santo Ângelo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n° 4.126 de 29 de Março de 2017, e: CONSIDERANDO , a proposta de Emenda Parlamentar, 033934/2019 a qual dispõe sobre o Projeto de Construção da Sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Santo Ângelo, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), com contrapartida do município no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). CONSIDERANDO , que o município de Santo Ângelo, possui área própria para a construção da referida Sede, em local a ser definido pelo Executivo; CONSIDERANDO , o público alvo ao qual se destina o prédio que será construído, que são pessoas em situação de violação de direitos; RESOLVE: Art. 1°: Aprovar o Projeto de Construção da Sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social ? CREAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, referente a proposta 033934/2019, proveniente de Emenda Parlamentar; Art. 2°: O referido Projeto foi apreciado e aprovado por unanimidade pela assembleia; Art. 3º: Esta Resolução entrará em vigor após a sua publicação. Aprovado em Assembleia Ordinária, em 14 de novembro de 2019. Registra-se e Publica-se Santo Ângelo, 14 de novembro de 2019. JANIRA DO COUTO MÂNICA Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Santo Ângelo- RS Publicado por: Carla Janice Timm Código Identificador:DE4790B0 SECRETARIA GERAL EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO N° 24/MR/2019 Extrato de Termo de Colaboração nº 24/MR/2019, na modalidade de Dispensa processo nº 24/MR/2019 com suporte no art. 30 VI da Lei Federal 13.019/2014, conforme laudo técnico. Celebrado com o Lar da Velhice Isabel Oliveira Rodrigues, pelo valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) por ano, pelo prazo de cinco anos a contar de 1º de outubro de 2019. Publicado por: Carla Janice Timm Código Identificador:66A6B9C7 SECRETARIA GERAL EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO N° 25/MR/2019 Extrato de Termo de Colaboração nº 25/MR/2019, na modalidade de Dispensa processo nº 25/MR/2019 com suporte no art. 30 VI da Lei Federal 13.019/2014, conforme laudo técnico. Celebrado com a Organização Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? APAE, no qual serão pagos com recursos da Secretaria Municipal de Educação, oriundos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). O município de Santo Ângelo fará o repasse mensal, conforme o censo escolar do ano anterior, para alunos matriculados e frequentes da Educação Especial (Ensino Fundamental de 9 anos e do EJA (anos iniciais), 50% do estado e o restante pertencentes a Rede Municipal), na seguinte proporção: a.1) Cálculo de: 50% dos alunos valor integral per capita por aluno e sobre o restante 40% do valor per capita por aluno, para manutenção da escola e transporte escolar. Para a Educação Infantil será repassado 100% do valor per capita por aluno. Publicado por: Carla Janice Timm Código Identificador:1863CAE5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 48 2º KELLY MILENA SOARES ODONTOLOGIA Clasificação Nome Curso 1º JULIANA DE LIMA REICHERT PEDAGOGIA 2º MARIELE EDUVIRGES CAMARGO VIANA PEDAGOGIA 3º MARTA DE SOUZA MENGUE PEDAGOGIA 4º CLARICE DE SOUZA ALVES PEDAGOGIA 5º ELISABETH CRISTINA ZIMERMANN PEDAGOGIA 6º MICHELE APARECIDA NUNFS PEDAGOGIA 7º JESSICA LUIZA AREND DOS SANTOS PEDAGOGIA 8º JARDELI DAS CHAGAS PARADZINSKI PEDAGOGIA Clasificação Nome Curso 1º PATRICIA LUBAS DA SILVA PSICOLOGIA 2º INGRID DE OLIVEIRA JASCHKE PSICOLOGIA Clasificação Nome Curso 1º LUCAS JANDREY DO NASCIMENTO TECNICO EM ELETROTECNICA Clasificação Nome Curso 1º GABRIELA DOS SANTOS TECNICO EM ENFERMAGEM Clasificação Nome Curso 1º LAURA ZORZI TECNICO EM INFORMATICA 2º BRUNA DOS SANTOS SCHNEIDER TECNICO EM INFORMATICA 3º JULIA CARGNIN MARENCO DA SILVA TECNICO EM INFORMATICA Clasificação Nome Curso 1º TATIANE HELENA DOS REIS TECNICO EM MECANICA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRUBÁ, em 18 de novembro de 2019. ABEL GRAVE, Prefeito. Registre-se e Publique-se. VALDIR OLAVO LAGEMANN Secretário de Administração e Planejamento. Publicado por: Lucia Fernanda Wohlenberg Código Identificador:AE7E04D4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO. INTERVENÇÃO MUNICIPAL- PRESIDENTE GESTOR DA INTERVENÇÃO- PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO. CHAMAMENTO PUBLICO 001/2019 AVISO DE EDITAL SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO COMPLEXO HOSPITALAR SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO. O HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, por meio do Prefeito de Sant?Ana do Livramento- Presidente do Conselho Gestor de Intervenção Municipal, torna público que se acha aberto perante a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019, visando à celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços do COMPLEXO HOSPITALAR SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO, conforme especificações constantes deste Edital. Aplica-se, no que couber, ao presente EDITAL, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Unidade Requisitante: HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA: MELHOR PROPOSTA E TÉCNICA- Dia, hora e local de abertura dos envelopes: AS 14 HORAS DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2019, NO SALÃO NOBRE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO, na rua Rivadávia Corrêa, nº 858. É obrigatória a realização de vistoria técnica e apresentação do correspondente atestado de vistoria, para o fim de habilitação, conforme modelo constante do ANEXO III. Cópia do respectivo edital encontra-se à disposição dos interessados, no endereço supramencionado, onde poderá ser consultado ou retirado, em dias úteis, no horário das 10 às 17 horas, ou no sítio http:///www.santanadolivramento.com.br, no sitio do Hospital Santa Casa de Misericórdia Santana do Livramento. SANTANA DO LIVRAMENTO, 14/11/2019. Presidente da Intervenção Municipal EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 CONTRATAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS QUE ATUEM NA ÁREA DA SAÚDE PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 49 EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS NO HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO, SOB INTERVENÇÃO MUNICIPAL. 1.OBJETO: 1.1-Gestão dos Contratos e de Serviços de urgência e emergência ambulatorial, hospitalar e cirurgias, englobando a prestação de serviços de apoio técnico, Recursos Humanos, fornecimento de medicamentos, material hospitalar, exames de radiologia (24 horas), exames de análises clínicas, material de papelaria, material gráfico, material de limpeza, alimentação, insumos e despesas com água, energia, telefone e internet, e outros materiais que se fizer necessário para cumprimento do objeto deste chamamento público, localizado no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento/RS, devendo ser observadas as regras de regulamentação da respectiva política pública mantidas pelo Ministério da Saúde e execução do Contrato Inexigibilidade nº 20/2017 firmado entre a Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento e Prefeitura Municipal de Santana do Livramento através da Secretaria Municipal de Saúde, processando-se essa licitação nos termos da Lei federal 8666/93. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Em consonância com os princípios de publicidade e de isonomia, poderão participar deste Chamamento Público todas as entidades privadas, sem fins lucrativos, interessadas no certame, que em seu Estatuto tenham previstos objetivos na área da saúde. 2.2. Poderão participar do credenciamento, as pessoas jurídicas, legalmente constituídas com capacidade técnica, idoneidade econômico- financeira, regularidade jurídico fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do poder público, que satisfaçam as condições fixadas neste edital e que aceitam as exigências estabelecidas nas normas do SUS e do Direito Administrativo e as exigências da INEXIGIBILIDADE Nº 20/2017. ANEXO II e do termo de referência deste edital. 2.3. A presente seleção será conduzida por Comissão, devidamente instituída pelo Presidente Gestor da Intervenção Municipal de Santana do Livramento, na qual obedecerá às etapas constantes no edital. 2.4. A participação das entidades neste Chamamento Público implica a aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste instrumento , que integrarão o Contrato de Gestão como se transcritos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas e legislações aplicáveis. Não serão aceitas , sob quaisquer hipóteses , alegações de seu desconhecimento em qualquer fase da convocação pública e da execução do Contrato de Gestão. 2.5 . Não poderão participar do presente certame: a) Instituições declaradas inidôneas pelo Poder Público. b) Instituições consorciadas. c) Instituições impedidas de contratar com a Administração Pública. d) Instituições que estejam, de qualquer forma, inadimplentes com o MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO ou cumprindo sanções aplicadas pela Administração Pública. 2.6. Caberá aos membros da Comissão responder às impugnações e pedidos de esclarecimentos formulados pelos potenciais participantes antes da realização da sessão, com o encaminhamento de cópia da resposta para todas as interessadas. Protocolo deverá ser realizado diretamente e de forma impressa , não sendo aceitas quaisquer outras formas de apresentação ,na rua Rivadávia Corrêa n.858, bairro centro, Santana do Livramento/RS, Secretária de Administração da Prefeitura Municipal. 2.7. Decairá do direito de impugnar o Edital o participante que não o fizer até o QUINTO dia útil que anteceder a data de recebimento e de abertura dos envelopes referentes ao presente Processo Público de Chamamento, sendo que impugnações posteriores a estas datas não terão efeito de recurso. 2.8. Eventuais impugnações ao Edital deverão, necessariamente, ser protocoladas na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal das 09:00 às 13:00 horas, em até 5 (CINCO) dias úteis antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes. 2.9. Este Edital e seus ANEXOS serão disponibilizados no sítio http: www.sdolivramento.com.br, www.santacasalivramento.com.br e diário oficial eletrônico do Municipio. 3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO: 3.1.Para fins de qualificação e credenciamento as entidades privadas deverão possuir os requisitos necessários à apresentação dos documentos que comprovem a capacidade de atuar mediante requerimento acompanhado dos seguintes documentos: 3.1.1. ? Comprovar o registro de seu ato constitutivo ou alteração posterior, dispondo sobre: a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; b) finalidade não-econômica, no caso de associações civis, ou não-lucrativas, no caso de fundações privadas, com obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; c) dispor, a entidade, da seguinte estrutura básica: -Assembleia Geral, ou Conselho Curador, ou Conselho Deliberativo ou Superior, ou instância equivalente, como órgão de deliberação superior; -Diretoria Executiva, ou instância equivalente, como órgão de gestão; -Conselho Fiscal, ou instância equivalente, como órgão de fiscalização da administração contábil-financeira. 3.2.Cópia autenticada da ata de posse da atual diretoria registrada em cartório; 3..3.Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); 3.4.Cópia do CPF e identidade, devidamente autenticados, do Presidente ou Representante Legal da entidade; 3.5. Alvará de funcionamento e localização e sede da entidade; Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 50 3.6. Cópia do último balanço patrimonial e demonstrativo do resultado financeiro : 3.7. Declaração de existência de fato e do regular funcionamento da entidade, emitida, no atual exercício, por gestor integrante da saúde pública municipal do local da sede da entidade. 3.8. Declaração firmada pelos membros do Conselho de Administração e/ou dirigentes da entidade de que não são familiares consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e Secretário do Município de Santana do Livramento; 3.9. Declaração de atendimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; 3.10. Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais; 3.11. Certidões negativas do FGTS e INSS; 3.12. Declaração assinada pelo Presidente da entidade, ou representante legal, informando que nenhum membro da diretoria é servidor público e não exerce cargo em comissão na administração pública municipal direta e/ou indireta de Santana do Livramento; 3.13. Declaração de visita técnica expedida pelo Hospital Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento. 4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1. Experiência anterior em gerência de serviços hospitalares: a) certificar experiência mediante comprovação através de declarações legalmente reconhecidas em gerência de serviços de gestão pública em saúde, gestão clínica, segurança do paciente por meio de gestão de riscos e processos, organização ou gestão de serviços em unidades críticas e semicríticas, de médio e grande porte, de acordo com a Política Nacional de Atenção Hospitalar normatizada pelo Ministério da Saúde. b) será avaliada a capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem-sucedidas, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de melhor desempenho nas referidas atividades. 4.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 4.2.1 ? Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei; a)balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito o número do registro do livro na Junta Comercial, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. 4.3. DA VISITA TÉCNICA 4.3.1 As participantes deverão realizar a vistoria técnica nas dependências do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento/Rs, cujo o objetivo é proporcionar os conhecimentos necessários à elaboração da Proposta de Trabalho e Preços. 4.3.2 As participantes deverão solicitar agendamento diretamente no Hospital Santa Casa de Misericórdia, até 05 (cinco) dias anteriores ao dia da abertura do chamamento, onde deverá solicitar a declaração de comparecimento na administração do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento/RS. 4.3.3. A visita técnica é condicionante obrigatório e ostenta caráter eliminatório do certame, haja vista a complexidade e peculiaridades do complexo hospitalar na cidade de Santana do Livramento/RS . 5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE TRABALHO 5.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE TRABALHO deverão ser entregues no dia e horário estabelecidos neste instrumento, em 02 (dois) envelopes distintos, opacos, devidamente fechados e rotulados de ?Envelope 01? e ?Envelope 02?. 5.1.1. Todos os documentos presentes nos supracitados envelopes deverão estar encadernados, com indicação sequencial do número de páginas. 5.2. Os envelopes referidos no subitem5.1 deverão ser rotulados externamente com os seguintes informes: ENVELOPE 01: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO- PRESIDENTE GESTOR DA INTERVENÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO/RS -CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019(razão social e endereço da entidade) . ENVELOPE 02: PROPOSTA DE TRABALHO HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO- PRESIDENTE GESTOR DA INTERVENÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO/RS- CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019(razão social e endereço da entidade) 5.3. ENVELOPE 01 ? DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: deverá conter, em original ou cópia autenticada em serviço notarial, os documentos descritos no item 3 (três) supracitado. 5.4. Envelope 02 ? PROPOSTA DE TRABALHO deverá ser materializada tendo como base as condições estabelecidas pelo HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO, no termo de referência observados os seguintes requisitos: 5.4.1. A Proposta de Trabalho, elaborada segundo o roteiro apresentado no TERMO DE REFERENCIA , anexo I deverá ser iniciada por índice que relacione todos os documentos e as folhas em que se encontram. Será apresentada em uma única via, impresso, devidamente encadernada, numerada sequencialmente, da primeira à última folha, rubricada, sem emendas ou rasuras, na forma original, para fins de apreciação quanto aos parâmetros para pontuações previstas e também deverá conter os elementos abaixo indicados obedecida a seguinte ordem: I. Projeto Técnico contendo o seu plano operacional, deverá ser apresentado impresso, expressando: a) Número do Chamamento Público e o objeto do mesmo. b) Apresentação do Programa de Trabalho,CONFORME TERMO DE REFERENCIA E INEXIGIBILIDADE Nº 20/2017 , anexos I . Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 51 5.5. Declarada aberta a sessão pública pela Comissão de Seleção, não será aceita a participação de nenhuma participante retardatária. 6 ? DO JULGAMENTO 6.1. Na data e horário 04 de dezembro de 2019, as 14(quatorze) horas, a Comissão dará início aos trabalhos, em ato público, procedendo à abertura dos Envelopes para análise da proposta, no salão de atos da Prefeitura Municipal de Santana do Livramento/RS. 6.2. As propostas serão analisadas e pontuadas pela Comissão Especial de Seleção conforme os parâmetros e critérios abaixo: 6.2.1. Quadro de Pontuação: EXPERIÊNCIA: este item será avaliado pela apresentação de documentos que comprovem a experiência da interessada na execução de serviços de natureza semelhante ao objeto desta contratação. Para finalidade de avaliação deste critério os documentos comprobatórios deverão ser atestados ou certificados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a experiência da entidade interessada, de seu gestor ou responsável técnico, devendo conter: a identificação da pessoa jurídica emitente, nome e o cargo do signatário, timbre do emitente, período de vigência do contrato, objeto contratual. Para finalidade de avaliação deste critério será considerada a experiência em termos de tempo de atividade e volume de atividade, conforme especificação e pontuação dos itens abaixo relacionados, podendo pontuar no máximo 10 (dez) pontos. ?Experiência em gestão de serviços de saúde em urgência e emergência ambulatorial e hospitalar, públicos ou privados com finalidade pública, conforme tempo e quantidade de unidades de saúde, conforme quadro a seguir: Tempo de Atividade (em anos) Nº de Unidades de Saúde 1 a 10 unidades Mais de 10 unidades 1 ? 2 anos 04 pontos 06 pontos Mais de 2 anos 08 pontos 10 pontos 6.2.2 ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA: voltada ao desenvolvimento das ações para gerenciamento da Unidade Hospitalar 24 horas. As diretrizes deverão estar fundamentadas em normas técnicas e boas práticas em saúde e em gestão, devendo ser expressamente identificadas no item, o qual poderá pontuar no máximo 30 (trinta) pontos. Para finalidade de avaliação deste critério serão considerados e analisados os seguintes itens: ?Proposta de acolhimento e classificação de risco ? máximo de 6 (seis) pontos; a.1) Apresentar protocolo para Acolhimento com Classificação de Risco, conforme preconizado pela Política Nacional de Humanização e a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências e Emergências no SUS, conforme as Portarias Ministeriais. E como será composta a equipe para cobertura nas 24 horas de funcionamento. ?Proposta de organização de referência e contra referência com a Atenção Básica à Saúde e outros Hospitais ? máximo de 6 (seis) pontos; b.1) Apresentar proposta que considere as interfaces da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (SAMU 192, Hospitais, Unidades Básicas de Saúde e outros), considerando a necessidade de transferência para serviços de maior complexidade em decorrência de patologias complexas, ou que necessite de avaliações especializadas, recursos diagnósticos e terapêuticos não disponíveis na unidade. O paciente deverá ter garantido, após acolhimento com classificação de risco, o atendimento médico com estabilização do quadro clínico. ?Tempo de espera para atendimento médico para os pacientes classificados ? máximo de 5 (cinco) pontos; c.1) Especificar o tempo mínimo e máximo de espera para atendimento dos usuários classificados como risco verde, amarelo e vermelho. ?Descrição detalhada dos relatórios gerenciais a serem apresentados à Secretaria Municipal de Saúde: máximo de 6 (seis) pontos d.1) Os relatórios gerenciais deverão conter minimamente: indicadores de qualidade (taxa de óbito, tempo médio de permanência, Tempo Médio de espera entre a classificação de risco do enfermeiro e o atendimento médico, escala médica cursos/treinamentos realizados) e quantitativos (número de atendimentos mês, número de pacientes/dia, atendimentos conforme classificação de risco, número de internação, número de cirurgias, entre outros). ? Produção esperada de consultas médicas: máximo de 6(seis) pontos; e) especificar nos relatórios a produçao das consultas médicas. 6.2.3. ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE: este conteúdo será avaliado através da análise do PLANO DE TRABALHO, pela apresentação do detalhamento das características e estratégias de implementação das ações de qualidade podendo pontuar no máximo 21 (vinte e um) pontos. Para finalidade de avaliação deste critério será considerado essencial que o conteúdo aborde explicitamente dois itens obrigatórios: ITEM PONTUAÇÃO Desenvolvimento de atividades de gestão hospitalar e cronograma de reuniões de equipes multidisciplinares 03 pontos Desenvolvimento de atividades de educação permanente 03 pontos Desenvolvimento de ações Vigilância em Saúde 03 pontos Desenvolvimento do Núcleo de Segurança do Paciente 03 pontos Comissões Hospitalares conforme legislações do Sistema Único de Saúde e do Ministério do Trabalho 03 pontos Apresentação dos Instrumentos de Pesquisa de Satisfação do Usuário. 03 pontos Critérios de Aplicação e Avaliação da Satisfação. 03 pontos 6.2.4 . PLANEJAMENTO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: este conteúdo será avaliado através da análise do PLANO DE TRABALHO, pela apresentação do detalhamento das características e estratégias de implementação das ações de recuperação e implementação de serviços de saúde, expansão e habilitação de alas e leitos hospitalares, programação de pagamento de dívidas tributárias, Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 52 previdenciárias e de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, programação de pagamento de passivos com fornecedores e equipes médicas e investimentos ou contrapartidas, podendo pontuar no máximo 49 (quarenta e nove) pontos. ITEM PONTUAÇÃO Investimentos ou Contrapartidas (se houver) 07 pontos Implantação e habilitação de novos leitos serviços ainda não existentes na estrutura hospitalar 07 pontos Programação e detalhamento do pagamento do passivo tributário da Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento 07 pontos Programação e detalhamento do pagamento do passivo previdenciário da Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento 07 pontos Programação e detalhamento do pagamento do FGTS dos trabalhadores da Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento 07 pontos Programação e detalhamento do pagamento do passivo com equipes médicas da Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento 07 pontos Programação e detalhamento do pagamento do passivo com fornecedores de materiais e insumos para a Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento 07 pontos 6.3. A Comissão Especial de Seleção desclassificará as Propostas: I - que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital; II - com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o valor do teto estimado no presente Edital; III - que não contemplem o pleno funcionamento de serviço de que será contratado. 6.4. Será considerada vencedora do processo público de seleção a PARTICIPANTE que obtiver a maior pontuação no julgamento da Proposta Técnica, atendidas todas as condições e exigências do edital de chamamento público. 6.5. Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação entre mais de uma Proposta para a prestação dos serviços objeto do presente edital, a seleção da entidade vencedora será aquela que apresentar melhor proposta no item 6.2.4, recuperação econômica financeira. 6.6. Caso seja necessário, a sessão de julgamento das propostas técnicas poderá ser suspensa, a fim de que seja possível sua análise pelos membros da Comissão Especial de Seleção. 6.7. Em caso de inabilitação de todas as entidades disputantes, poderá, representada pelo Presidente Gestor da Intervenção, fixar prazo às entidades participantes, para apresentação de novos envelopes habilitatórios, nos termos do §3º do artigo 48 da Lei federal nº 8.666/93. 6.8. Nesta ocasião, os envelopes contendo a Proposta de Trabalho permanecerão em posse da Comissão de Seleção, devidamente lacrados e rubricados por seus membros e por representantes legais das entidades, sendo que para tal documentação não serão aceitas quaisquer modificações ou acréscimos. 6.9. No julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.10. O Presidente Gestor da Intervençao Municipal, após a declaração do resultado preliminar e análise e julgamento dos possíveis recursos interpostos, emitirá ato de homologação. 6.11 A publicação do resultado final do Chamamento Público será providenciada junto ao site oficial do Município de Santana do Livramento/RS e jornal de circulação local, no site oficial da Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento/RS. 7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 7.1 No dia e hora definidos e reunida a Comissão serão credenciados os representantes das Organizações Sociais e entregues os documentos mencionados no edital. 7.2. Após o credenciamento, serão recebidos os Envelopes ?A? e ?B? pela Comissão. 7.3 Após a recepção dos envelopes ?A? e ?B? , na presença dos representantes das Organizações Sociais e dos demais interessados presentes ao ato público, a Comissão dará início a abertura dos envelopes, momento em que não mais se aceitará documentação ou proposta de outras Entidades. 7.4. Os envelopes ?A? e ?B? serão abertos e todos os seus documentos serão rubricados pelos representantes presentes na sessão. 7.5. A análise dos documentos constantes nos envelopes ?A? e ?B? será feita pela comissão. 7.6. Para essa análise a Comissão poderá recorrer a assessoramento técnico, jurídico e econômico , quando achar necessário. 7.7. Comissão divulgará a classificação dos programas de trabalho, após serem analisados e pontuados na forma do edital, pelo mesmo modo de divulgação do Edital. 7.8. Os envelopes ?A? e ?B? das Organizações Sociais ficarão em poder da Comissão até a assinatura do Contrato de Gestão pela participante vencedora do Chamamento , momento em que sua retirada pelos representantes credenciados será permitida. Caso tais documentos não sejam retirados até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Contrato de Gestão no Diário Oficial do Município , serão destruídos. 7.9. Será declarada vencedora a Organização Social que obtiver maior pontuação em seu programa de trabalho e cumprir os requisitos de habilitação conforme prescritos no presente edital. 8. DOS RECURSOS 8.1. Ao final do Chamamento Público e , declarada a vencedora do procedimento por intermédio de publicação em Diário Oficial do Município, qualquer participante poderá manifestar-se imediatamente e motivadamente a intenção de interpor recurso. 8.2. Será concedido o prazo de 2 (dois) dias corridos para apresentação de recurso com suas razões recursais escritas . 8.3. Os demais participantes que quiserem apresentar Contrarrazões deve apresentar em igual número de dias , item 8.2, que correrá após o término do prazo do recorrente, sendo assegurada a vista imediata dos autos do Chamamento Publico aos interessados. 8.4 Não serão aceitas razões recursais escritas encaminhadas por serviço postal, correio eletrônico ou fax, sendo para todo os fins consideradas como não apresentadas . Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 53 8.5. A falta de manifestação imediata e motivada da Organização Social quanto à sua intenção recursal acarretará a decadência do direito de recorrer. 8.6 Recebido o recurso, a Comissão poderá reconsiderar seu ato, no prazo de 2(dois) dias, ou, então, neste mesmo prazo , encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão , que será irrecorrível. 8.7. O provimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos não suscetíveis de aproveitamento. 9. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO 9.1. Decorrido o prazo de que trata o Capítulo anterior sem a interposição de recursos, ou após o julgamento destes, o resultado será homologado pelo Presidente Gestor da Intervenção Municipal e Prefeito Municipal, adjudicando o seu objeto à participante vencedora. 9.2. Ato contínuo, o Presidente Interventor constituirá Comissão de Acompanhamento e Fiscalização. 9.3. A vencedora será convocada para a assinatura do Contrato de Gestão Hospitalar. 9.4. O contrato será celebrado com prazo de vigência de 1 (um) ano, a contar da data da sua assinatura, com previsão de prorrogação até 60 (sessenta meses). 9.5. Havendo recusa em assinar o Contrato de Gestão no prazo acima fixado, poderá a Comissão , sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, convocar as demais organizações sociais participantes, observada a ordem de classificação, para os demais atos voltados à sua declaração de vencedora da seleção, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a contar da data do recebimento da convocação. 9.6. Firmado o contrato , o Hospital Santa Casa de Misericórdia providenciará: I ? a publicação de seu extrato em jornal do Município; II ? a divulgação do instrumento, na íntegra, no site do Município e diário eletrônico municipal. 9.7. A vencedora será responsável, na forma do Contrato , pela qualidade dos serviços executados e dos insumos e equipamentos empregados, em conformidade com as especificações dos ANEXOS I, II . 9.8. Também será responsável, na forma do Contrato , por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos extraordinários e noturnos advindos do cumprimento do contrato firmado com a CONTRATADA na execução e manutenção dos serviços de atendimento ao público em geral, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores. 9.9. A execução do contrato de administração será acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Avaliação, devidamente nomeada pelo Presidente Gestor da Intervenção Municipal. 10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1 Os recursos necessários à contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0802.10.302.235.3751.3339039-83121-4501 outros serviços de terceiros- pessoa jurídica. 080210.302.235.4566.3339039-82462-4501 outros serviços de terceiros- pessoa jurídica. 0801.10.301.08.4017.3339039-902-0040 outros serviços de terceiros- pessoa jurídica. 11. DO VALOR ANUAL DO CONTRATO DE GESTÃO 11.1. O valor estimado anual (referente ao primeiro período de 12 meses) previsto está fixado conforme abaixo: Os valores são todos os provenientes para o HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA da inexigibilidade nº 20/2017, esses valores e forma de repasse estão definidos no contrato e nos seus aditivos, INEXIGIBILIDADE n.20/2017. 11.2. Os valores acima apontados referem-se ao investimento e ao custeio das atividades de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços no HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO/RS , sempre em estrito cumprimento com a inexigibilidade n. 20/2017. 11.3. Em razão de ser município turístico em feriados prolongados e na alta temporada, poderá haver acréscimo de plantões médicos e de equipe para equacionamento da alta demanda turística, mediante prévia autorização do Presidente da Intervenção Municipal, a fim de garantir o direito fundamental da saúde daqueles que estão em trânsito na cidade, inclusive em casos de epidemia e endemias. 11.4. As prestações de contas serão apresentadas ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento, como também a Secretária Municipal de Saúde de Santana do Livramento, conforme especificações da inexigibilidade nº 20/2017. (anexo II) 11.5. Os valores dos pagamentos, fixos e variáveis, o número de parcelas e as respectivas condições, serão definidos nos termos do ANEXO inexigibilidade nº 20/2017, parte integrante deste Edital. 11.6. Os recursos repassados deverão ser depositados em conta especialmente aberta para a execução do contrato , em instituição financeira oficial indicada pelo Município, em nome da entidade. 11.7. Os recursos pagos à Entidade, enquanto não utilizados, deverão ser por esta aplicados com rendimentos superiores ou iguais aos da Caderneta de Poupança. 11.8. A instituição contratada deverá apresentar, até o 30º (trigésimo) dia de cada mês, a prestação de contas do mês anterior com as despesas efetuadas, o pagamento do pessoal contratado e os recolhimentos das obrigações previdenciárias, trabalhistas, tributárias e fiscais . 11.9. Os recursos recebidos pela entidade e não utilizados deverão ser devolvidos devidamente. 11.10.A prestação de contas anual deverá ser apresentada até o dia 30 de janeiro do exercício subsequente, inclusive com a comprovação de recolhimento ao Tesouro Municipal de eventuais saldos financeiros na ocasião, sob pena de instauração imediata de tomada de contas. 12..DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1.A entidade vencedora, convocada para a assinatura do Contrato de Gestão, deixar de fazê-lo no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar da data do recebimento da convocação, decairá do direito à referida contratação. 12.2. Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato , assim como a execução irregular, sujeitará a entidade vencedora, sem prejuízo da revogação unilateral do ajuste, às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa; Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 54 III - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santos por período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação; IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.2.1. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer: I - descumprimento das obrigações que não acarretem prejuízos para à Prefeitura; II - execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento da atividade desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. 12.2.2. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer: I - apresentação de documentos falsos ou falsificados; II - reincidência de execução insatisfatória do ajuste; III - reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; IV - irregularidades que ensejam a rescisão unilateral do contrato de gestão; V - condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VI - prática de atos ilícitos visando prejudicar o contrato ; VII - prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a entidade idônea. 12.2.3. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Secretário Municipal de Saúde quando constatada a má fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da entidade, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à Prefeitura ou aplicações sucessivas de outras penalidades. 12.2.4. O Presidente Gestor da Intervençao Municipal poderá aplicar à entidade penalidade de multa. 12.3. Caso julgadas devidas as multas, após garantido o direito de defesa, os valores correspondentes serão abatidos ao valor mensal ajustado. 12.3.1. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo possível a aplicação de multas cumulativamente às demais penalidades previstas no edital. 13- ETAPAS DO CHAMAMENTO PUBLICO ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA PRAZOS 1 Publicação do aviso de Edital de Chamamento Público. 18/11/2019 2 Envio das propostas 19/11/2019 a 04/12/2019 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 04/12/2019 4 Divulgação do resultado preliminar das propostas/entidades classificadas. 05/12/2019 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 05/12/2019 a 10/12/2019 6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 11/11/2019 7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 16/12/2019 13. DO FORO 13.1. É competente o foro do Município de Santana do Livramento /RS para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes à execução do objeto deste processo de chamamento publico. 14 .AS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. À entidade vencedora caberá inteira responsabilidade por todos os encargos e despesas com salários de empregados, pelo fornecimento de uniformes e dos equipamentos de proteção individuais previstos pela legislação trabalhista vigente, bem como pelos acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço e por tudo assegurado nas leis sociais e trabalhistas, ficando responsável, igualmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao Patrimônio do Hospital por seus empregados. 14.2. Na contagem dos prazos, são excluídos o dia de início e do vencimento, iniciando a contagem ao dia útil posterior. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente normal na Prefeitura de Santana do Livramento/RS. 14.3. Os termos de cessão da utilização dos bens móveis será realizado após a conferência e atualização do inventário dos bens da Santa Casa de Misericórdia. 14.4. As metas pactuadas e os recursos financeiros poderão ser alteradas parcial ou totalmente, através de termo aditivo, sempre respeitando o atual contrato entre o Hospital Santa Casa de Misericórdia e a Prefeitura Municipal de Santana do Livramento, e a entidade vencedora deverá cumprir estritamente o que é permitido no contrato de inexigibilidade n. 20/2017 e no termo de referência. 14.5. Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus ANEXOS: ANEXO I ? Termo de referência. ANEXO II ? Inexigibilidade nº 20 da Prefeitura Municipal e o Hospital Santa Casa de Misericórdia e todos os seus aditivos. ANEXO III ? Atestado de Vistoria Técnica. ANEXO IV ? Minuta de Termo de Permissão de Uso ? Bens Imóvel ANEXO V ? Minuta De Contrato ANEXO VI ? Declaração de idoneidade. ANEXO VII-Cumprimento do disposto no inciso XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANEXO VIII-Declaração de inexistência de fato superveniente. Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 55 ANEXO IX-Decreto de intervenção municipal. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA 01 - DO OBJETO É objeto deste Termo de Referência a contratação de Organização da Sociedade Civil e entidades sem fins lucrativos para: ?Gestão dos Contratos e de Serviços de urgência e emergência ambulatorial, hospitalar e cirurgias, englobando a prestação de serviços de apoio técnico, Recursos Humanos, fornecimento de medicamentos, material hospitalar, exames de radiologia (24 horas), exames de análises clínicas, material de papelaria, material gráfico, material de limpeza, alimentação, insumos e despesas com água, energia, telefone e internet, e outros materiais que se fizer necessário para cumprimento do objeto deste chamamento público, localizado no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento/RS, devendo ser observadas as regras de regulamentação da respectiva política pública mantidas pelo Ministério da Saúde e execução do Contrato Inexigibilidade nº 20 firmado entre a Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento e Prefeitura Municipal de Santana do Livramento através da Secretaria Municipal de Saúde. ?Recuperação econômico-financeira da Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento com projeto para quitação de passivos tributários e trabalhistas, bem como programação das ações de recuperação e ampliação dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde. 02 - DA JUSTIFICATIVA A assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos e oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados. A Unidade hospitalar tem como atividade fim o atendimento ao usuário quanto aos cuidados de saúde na urgência e emergência ambulatorial, hospitalar e cirurgias. Objetivam assistir a população com atendimento médico e exames complementares pertinentes, implementando ainda a ferramenta do acolhimento com avaliação e classificação de risco. Estas características reduzem o tempo de espera, evitam o deslocamento desnecessário e excessivo dos usuários, melhoram a atenção e diminuem a sobrecarga assistencial das Unidades hospitalares regionais. Neste momento, é preciso reorientar o modelo de gerenciamento dos serviços de saúde, buscando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar otimização do uso dos recursos públicos e economia nos processos de trabalho associados à elevada satisfação do usuário. Podem ser destacados como benefícios adicionais pertinentes a este modelo de serviço, a integralidade do funcionamento da Unidade Hospitalar, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de insumos ou reposição de peças e ausência de pessoal técnico especializado, pois a sociedade contratada ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas. Este serviço permitirá a integralidade do funcionamento, sem interrupções motivadas por falta de manutenção de equipamentos, estrutura física e ausência de insumos e pessoal técnico-operacional, pois a pessoa jurídica contratada ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de pessoal pertinente ao especificado no Termo de Referência. Por se tratar de unidade complexa, optou-se por este modelo de contratação, concentrando a gestão da prestação de serviços e o fornecimento de insumos em um único termo, já que a contratação isolada poderia ser mais morosa, gerando interrupção do serviço e/ou desabastecimento, causando prejuízos irreparáveis ao atendimento prestado a população. O presente compreende o atendimento ao provimento do material, dos medicamentos e insumos, bem como a manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade, segurança ao usuário e contratação de Recursos Humanos necessários, desde sua origem ao produto final. O modelo proposto de gestão de serviços obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde ? SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, preservando-se a missão da Administração. 03 - ESTRUTURA E PERFIL DA UNIDADE HOSPITALAR ?Informações sobre a unidade hospitalar: Os serviços de saúde deverão ser prestados nesta Unidade hospitalar nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS especialmente o disposto na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, com observância dos seguintes princípios: ?Universalidade de acesso aos serviços de saúde; ?Fornecimento de medicamentos aos usuários em atendimento, mediante prescrição do profissional médico responsável pelo atendimento em questão; ?Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; ?Direito de informação sobre sua saúde às pessoas assistidas; Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 56 ?Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; ?Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz. ?Estrutura física da unidade hospitalar: A Unidade hospitalar funcionará com a instalação física e inventário descritos no ANEXO 1 deste edital. 3.3 Será OBRIGATÓRIA aos participantes visitação técnica à estrutura física da Unidade Hospitalar, atividade esta que será regulamentada no Edital de Chamamento Público. ?? DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS ? O detalhamento de cada serviço constará em item específico deste termo. ?Garantir o funcionamento ininterrupto da Unidade Hospitalar; ?Garantir que a Unidade Hospitalar esteja devidamente cadastrada e atualizada no banco de dados do SCNES ? Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. ? Fornecer: ?Materiais médicos, insumos adequados; ? Material hospitalar; ?Material de papelaria; ?Material de limpeza; ?Medicamentos; ?Material gráfico (atestado de comparecimento, atestado médico, boletim de atendimento de urgência, guia de referência e contra referência, laudo ambulatorial individualizado BPA, notificação de receita azul b, receituário, receituário de controle especial, requisição de exames, AIH (Autorização de Internação Hospitalar), prontuário e outros que se fizer necessário; ?Serviços administrativos e faturamento; ?Serviços de esterilização dos materiais, tanto de materiais termorresistentes quanto de materiais termossensíveis; ?Serviço de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para funcionamento da Unidade Hospitalar; ?Serviço para manutenção e reparo de bens imóveis e móveis, em conformidade como disposto nos respectivos termos de Contrato; ?Reposição de enxoval e roupas hospitalares e fornecimento de uniformes; ?Serviço de nutrição com fornecimento de alimentação para pacientes e dos acompanhantes, quando aplicável, dentro de padrões adequados de qualidade; ?Serviço psicossocial; ?Gases Medicinais; ?Serviços de lavanderia; ?Serviços de limpeza; ?Gás de cozinha; ?Recursos Humanos, deste Termo de Referência; ?Serviços de assistência pré-hospitalar e acompanhamento na remoção de pacientes; ?Serviços de Imobilização ortopédica com material sintético (gesso); ?Serviços de radiografia; ?Serviços de exames de análises clínicas; ?Atendimento médico, com clínico em plantão presencial e ininterrupto no serviço de Urgência e Emergência do Pronto Socorro hospitalar; ?Atendimento em Traumatologia de forma ininterrupta no serviço de Urgência e Emergência; ?Atendimento em clínica médica, em modelo de clínico hospitalista para visitação em leitos, todos os dias do ano; Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 57 ?Atendimento em clínica cirúrgica em modelo de sobreaviso, com equipe composta por cirurgião geral, obstetra e anestesista, para atender demandas espontâneas de urgência e emergência bem como todas as demandas agendadas oriundas da Secretaria Municipal de Saúde de Santana do Livramento/RS; ?Atendimento médico, em medicina intensiva, em plantão presencial e ininterrupto no serviço de UTI Porte II na unidade hospitalar; ?Atendimento médico em Cirurgia Vascular, Cirurgia Plástica, Neurologia, Urologia e Cirurgia Ginecológica; ?Serviço integral ininterrupto de Serviço de Atendimento Móvel de urgência; ?Serviço de Hemodiálise em dialíticos agudos, de forma ininterrupta e integral; ?Hemoterapia em Agência Transfusional; ?Serviço médico em Nefrologia em regime de sobreaviso ininterrupto; ?Serviço médico em telemedicina; ?Serviço de Fonoaudióloga em regime integral e ininterrupto em sobreaviso; ?Serviço médico em Pediatria para atendimento em Pronto Socorro, ambulatorial, visitação em enfermarias pediátricas e atendimento em sala de parto. d) Utilizar sistema informatizado, para registro e controle das atividades assistenciais do hospital, com as seguintes informações: ?Controle das consultas e ordem de atendimento; ?Controle de almoxarifado e materiais e medicamentos; ?Registro eletrônico do prontuário, admissão e alta do usuário; ?Prescrição médica; ?Dispensação de medicamentos; ?Serviços de apoio e relatórios gerenciais; ?Plano de Contingência; e) Manter em perfeito estado os equipamentos e instrumentais cedidos pela Administração de acordo com o Termo de Referência; f) Manter ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da Administração ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas; g) Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação para acesso irrestrito aos órgãos de controle do Poder Público; h) Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributários, ou quaisquer outros previstos na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais decorrentes da relação contratual; i) Dar conhecimento imediato à Secretaria Municipal de Saúde, de problemas nas estruturas ou funcionamento dos bens móveis e imóveis do hospital; j) Informar previamente à Secretaria Municipal de Saúde se a unidade se dispuser a prestar serviço originalmente não previsto no Contrato e seus Anexos ou se desejar executar de modo distinto serviço já previsto, apresentando as razões do seu pleito, com demonstrações das vantagens e garantia do cumprimento do Contrato. A alteração não poderá resultar em padrão inferior de desempenho e modificar substancialmente o objeto do Contrato. ?- DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO: ?DO PRAZO ? a vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contadas a partir da sua assinatura; ?PRORROGAÇÃO ? o contrato somente poderá ser prorrogado por conveniência nos casos devidamente justificados pelo CONTRATADO e aceitos pela CONTRATADA; ?? DO PAGAMENTO: ?O pagamento referente a contratação, após devida liquidação com prestação de contas, ocorrerá até o quinto dia útil do mês subsequente da realização do serviço, ressalvada as hipóteses de inconsistência na prestação de contas; ?Quaisquer alterações verificadas sobre a forma de carência e/ou de pagamento serão resolvidas em acordo entre as partes; ?Para que sejam avaliados os pedidos de reajuste, deverão ser apresentados demonstrativos analíticos detalhados sobre a variação dos custos em cada parcela do integrante dos serviços tratados no presente; ?- RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS 7.1 Além das responsabilidades específicas de cada anexo desse termo, deverá observar o seguinte: Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 58 ?A CONTRATADA será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à Administração ou a terceiros na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A CONTRATADA também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços; ?A Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira; ?O conhecimento da Administração acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato; ?A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à Administração; ?A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população. ?Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à entidade CONTRATADA, no desenvolvimento de suas atividades; ?Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar mensalmente relatório detalhado, apresentando informações sobre a execução de cada um dos serviços mencionados neste termo, o qual deverá ser aprovado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme item 6.4 deste termo. 08 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 8.1 O prazo de vigência do contrato, assim como o da execução dos serviços, será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de , podendo ser prorrogado até 60 ( sessenta )meses. ?- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 9.1 São obrigações da Contratante: ?Efetuar o pagamento devido à Contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, de acordo com as cláusulas deste Termo de Referência; ?Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. À Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato e o respectivo Gestor fica reservado o direito de visitas às dependências da CONTRATADA para supervisão. ?Permitir e facilitar a fiscalização do contrato, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; ?Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do contrato; ?Acompanhar a execução dos serviços, podendo intervir para fins de ajustes necessários. ?- DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA 10.1 São obrigações da Contratada: ?Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Termo de referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. ?Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor da parceria, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). ?Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho relacionados à execução dos serviços contratados, bem como responder por todos os danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços. ?Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor em relação aos serviços que envolvam o emprego de mão de obra exclusiva, com os seus respectivos EPIs caso a atividade exija; ?Observar as obrigações específicas inerentes a cada atividade contemplada no serviço de gestão. ?Responsabilizar-se por eventuais paralizações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados. ?Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste documento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Secretaria Municipal de Saúde, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais; ?Resguardar e promover as necessárias precauções, referentes ao risco à segurança operacional, de qualquer profissional contratado (Lei de Segurança e Medicina do Trabalho), sem qualquer ônus para a Secretaria de Saúde; Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 59 ?Facilitar a ação do Gestor do Contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas por eles; ?Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas com os serviços, bem como ferramental, equipamentos e utensílios, além do pagamento de multas impostas pelos poderes públicos por infrações legais vigentes e tudo mais que implique em despesas decorrentes da execução dos serviços contratados; ?Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas fixas como água, energia, telefone e internet. 11 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, JULGAMENTO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: 11.1 Além da observância do adequado preenchimento técnico dos pontos contidos no Plano de Trabalho, o julgamento para fins de pontuação e classificação das Entidades se dará exclusivamente em CRITÉRIOS OBJETIVOS , com análise de documentos e explanações contidos no Plano de Trabalho que devem compreender os meios e recursos necessários para a execução das ações e serviços objeto desta parceria, devendo a Entidade observar os critérios abaixo descritos: 11.1.2 EXPERIÊNCIA: este item será avaliado pela apresentação de documentos que comprovem a experiência da interessada na execução de serviços de natureza semelhante ao objeto desta contratação. Para finalidade de avaliação deste critério os documentos comprobatórios deverão ser atestados ou certificados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a experiência da entidade interessada, de seu gestor ou responsável técnico, devendo conter: a identificação da pessoa jurídica emitente, nome e o cargo do signatário, timbre do emitente, período de vigência do contrato, objeto contratual. Para finalidade de avaliação deste critério será considerada a experiência em termos de tempo de atividade e volume de atividade, conforme especificação e pontuação dos itens abaixo relacionados, podendo pontuar no máximo 10 (dez) pontos. Experiência em gestão de serviços de saúde em urgência e emergência ambulatorial e hospitalar, públicos ou privados, conforme tempo e quantidade de unidades de saúde, conforme quadro a seguir: Tempo de Atividade (em anos) Nº de Unidades de Saúde 1 a 10 unidades Mais de 10 unidades 1 ? 2 anos 04 pontos 06 pontos Mais de 2 anos 08 pontos 10 pontos 11.1.3 ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA : voltada ao desenvolvimento das ações para gerenciamento da Unidade Hospitalar 24 horas. As diretrizes deverão estar fundamentadas em normas técnicas e boas práticas em saúde e em gestão, devendo ser expressamente identificadas no item, o qual poderá pontuar no máximo 30 (trinta) pontos. Para finalidade de avaliação deste critério serão considerados e analisados os seguintes itens: Proposta de acolhimento e classificação de risco ? máximo de 6 (seis) pontos; a.1) Apresentar protocolo para Acolhimento com Classificação de Risco, conforme preconizado pela Política Nacional de Humanização e a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências e Emergências no SUS, conforme as Portarias Ministeriais. E como será composta a equipe para cobertura nas 24 horas de funcionamento. Proposta de organização de referência e contra referência com a Atenção Básica à Saúde e outros Hospitais ? máximo de 6 (seis) pontos; b.1) Apresentar proposta que considere as interfaces da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (SAMU 192, Hospitais, Unidades Básicas de Saúde e outros), considerando a necessidade de transferência para serviços de maior complexidade em decorrência de patologias complexas, ou que necessite de avaliações especializadas, recursos diagnósticos e terapêuticos não disponíveis na unidade. O paciente deverá ter garantido, após acolhimento com classificação de risco, o atendimento médico com estabilização do quadro clínico. Tempo de espera para atendimento médico para os pacientes classificados ? máximo de 6 (seis) pontos; c.1) Especificar o tempo mínimo e máximo de espera para atendimento dos usuários classificados como risco verde, amarelo e vermelho. Descrição detalhada dos relatórios gerenciais a serem apresentados à Secretaria Municipal de Saúde: máximo de 6 (seis) pontos d.1) Os relatórios gerenciais deverão conter minimamente: indicadores de qualidade (taxa de óbito, tempo médio de permanência, Tempo Médio de espera entre a classificação de risco do enfermeiro e o atendimento médico, escala médica cursos/treinamentos realizados) e quantitativos (número de atendimentos mês, número de pacientes/dia, atendimentos conforme classificação de risco, número de internação, número de cirurgias, entre outros). Produção esperada de consultas médicas: máximo de 6 (seis) pontos; 11.1.4 ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE: este conteúdo será avaliado através da análise do PLANO DE TRABALHO, pela apresentação do detalhamento das características e estratégias de implementação das ações de qualidade podendo pontuar no máximo 21 (vinte e um) pontos. Para finalidade de avaliação deste critério será considerado essencial que o conteúdo aborde explicitamente dois itens obrigatórios: ITEM PONTUAÇÃO Desenvolvimento de atividades de gestão hospitalar e cronograma de reuniões de equipes multidisciplinares 03 pontos Desenvolvimento de atividades de educação permanente 03 pontos Desenvolvimento de ações Vigilância em Saúde 03 pontos Desenvolvimento do Núcleo de Segurança do Paciente 03 pontos Comissões Hospitalares conforme legislações do Sistema Único de Saúde e do Ministério do Trabalho 03 pontos Apresentação dos Instrumentos de Pesquisa de Satisfação do Usuário. 03 pontos Critérios de Aplicação e Avaliação da Satisfação. 03 pontos Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 60 11.1.5 PLANEJAMENTO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: este conteúdo será avaliado através da análise do PLANO DE TRABALHO, pela apresentação do detalhamento das características e estratégias de implementação das ações de recuperação e implementação de serviços de saúde, expansão e habilitação de alas e leitos hospitalares, programação de pagamento de dívidas tributárias, previdenciárias e de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, programação de pagamento de passivos com fornecedores e equipes médicas e investimentos ou contrapartidas, podendo pontuar no máximo 49 (quarenta e nove) pontos. ITEM PONTUAÇÃO Investimentos ou Contrapartidas (se houver) 07 pontos Implantação e habilitação de novos leitos serviços ainda não existentes na estrutura hospitalar 07 pontos Programação e detalhamento do pagamento do passivo tributário da Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento 07 pontos Programação e detalhamento do pagamento do passivo previdenciário da Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento 07 pontos Programação e detalhamento do pagamento do FGTS dos trabalhadores da Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento 07 pontos Programação e detalhamento do pagamento do passivo com equipes médicas da Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento 07 pontos Programação e detalhamento do pagamento do passivo com fornecedores de materiais e insumos para a Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento 07 pontos 11.2 Será atribuída pela COMISSÃO DE SELEÇÃO a ?Nota do PLANO DE TRABALHO? em conformidade com o quadro de pontuação total e seus critérios, especificados nos itens acima descritos. 12 - JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS 12.1 Será considerada vencedora a interessada que obtiver a maior nota no item 11.2. 12.2 A Pontuação final máxima atribuída a cada entidade PARTICIPANTE é de 110 (cento e dez) pontos. 13 ? DAS PROPOSTAS 13.1 As propostas deverão ser apresentadas em Plano de Trabalho contendo no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) páginas em papel timbrado, com paginação desde a primeira página, fonte Arial 11, espaçamento 1,15 contemplando cada atividade descrita neste Termo de Referência, de forma a discriminar cada parte do serviço de gestão. 13.2 O plano de trabalho deverá contemplar cada atividade descrita no Edital de Chamamento Público, de forma a discriminar cada Serviço, bem como apontar a porcentagem estimada sobre o faturamento correspondente aos custos administrativos e de gestão que contemplam o serviço alvo do presente edital. 14.2 O valor de repasse para a Entidade por parte do Município será atrelado ao Contrato Inexigibilidade número 20 firmado entre a Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento e Prefeitura Municipal de Santana do Livramento, e portanto não será objeto de competição entre as Entidades. 15 - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização será exercida pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, estando a CONTRATADA obrigada a prestar toda a colaboração necessária, inclusive obrigando-se a apresentar toda e qualquer documentação que se refira à execução do objeto contratado, independentemente de ser exercida outra espécie de fiscalização, por terceiros ou diretamente por órgãos do município, estando os fiscais dotados de amplos poderes para exigir da CONTRATADA uma boa execução do objeto contratado. ANEXO II CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE N. 20/2017 ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO E O HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO/RS E OS SEUS ADITIVOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011275/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011275/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 020/2017 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS EM REGIME HOSPITALAR E AMBULATORIAL NA ÁREA DE SAÚDE AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EXECUTIVO MUNICIPAL E O HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS EM REGIME HOSPITALAR E AMBULATORIAL NA ÁREA DE SAÚDE AOS USUÁRIOS DO SUS. Contrato celebrado entre a Administração Municipal de Sant?Ana do Livramento, sito a Rua Rivadávia Corrêa, nº 858, inscrita no CNPJ sob nº 88.124.961/0001-59, isento de inscrição estadual, CNPJ DO Fundo Municipal de Saúde sob o nº 12.094.007/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, doravante denominado CONTRATANTE e o HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, de natureza filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 96.039.581/0001-44, CNES nº 2248220, com endereço na Rua Manduca Rodrigues, nº 295, Centro, em Sant?Ana do Livramento, CEP 97573-560, Fone(55) 3242-2063, com Alvará de Licença expedido pela Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual de Saúde sob o nº 657643/26, sob a Responsabilidade Técnica do Dra. Maria Helena Gisler Padilha, registrado no Conselho Regional de Medicina/RS sob o nº 19072, neste ato, representada pelo seu Diretor Presidente, Sr Wainer Viana Machado, RG nº 8003577643, CPF nº 204.872.310-15, doravante denominado CONTRATADO, para prestar os serviços na forma descrita na Cláusula Segunda ? do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constantes do processo de Inexigibilidade de Licitação nº XXXX, regendo-se pela Lei 8.666/93 e suas alterações no que couber, conjugados com os artigos 24, 25 e 26 da lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990, mediante as seguintes cláusulas e condições, assim como pelas condições do documento Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 61 que deu origem a este, Termo de Referência/Projeto que integra o mesmo e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FINALIDADE 1.1 O presente contrato é firmado com base no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 conjugados com os artigos 24, 25 e 26 da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990, e Resolução CIB /RS 51/2016, de 15/03/2016, regendo-se por esta Lei e pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e tendo como fundamento e finalidade a consecução do objeto contratado, descrito abaixo. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO 2.1 O presente tem por objeto a prestação de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde ? SUS, visando à garantia da atenção integral à saúde a ser prestada aos usuários que dele necessitarem. CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1 Os serviços referidos na cláusula Segunda serão executados pelo CONTRATADO aos usuários conforme área territorial de abrangência e população de referência definida na Resolução nº 051, de 15/3/2016. 3.2 Os serviços serão executados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA e por profissionais devidamente autorizados por esta, em dependência própria com capacidade instalada e responsabilidade técnica devidamente estabelecidos, com utilização de seus equipamentos. 3.3 A mudança de Diretor Presidente (ou técnico) também será comunicada à CONTRATADA, bem como do responsável pelos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia. CLÁUSULA QUARTA: RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 Os serviços ora contratados serão executados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA, e por profissionais devidamente autorizados por esta, em dependência própria com capacidade instalada e responsabilidade técnica devidamente estabelecidos, com utilização de seus equipamentos, a escala dos profissionais de saúde deverá ser suficiente para o atendimento da demanda, com cobertura integral em todos os serviços nas dependências da contratada. 4.2 A utilização dos serviços será de acordo com a necessidade/demanda dos pacientes usuários do SUS, conforme a previsão e os limites orçamentários definidos para o presente objeto, a programação físico-financeira cadastrada no FPO e, ainda, os recursos originários da União, através do Ministério da Saúde e do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Estado da Saúde e os recursos próprios do município. 4.3 É de responsabilidade exclusiva e integral da contratada a utilização de pessoal para execução do objeto desse contrato, desobrigando desde já o contratante por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária e social ou responsabilidade junta a órgãos do setor privado em decorrência do cumprimento do objeto do presente contrato. Eventuais responsabilidades indenizatórias em decorrência de imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objetos deste contrato serão de integral responsabilidade da contratada. 4.4 É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares, exames e outros complementares da assistência devida ao usuário do SUS, responsabilizando-se a contratada por cobranças indevidas, feitas ao paciente ou seu representante, por profissional, empregado ou preposto em razão da execução deste contrato. 4.5 A contratada fica obrigada a internar pacientes em decorrência deste contrato, ainda que, por falta ocasional de leito vago em enfermaria, tenha de acomodar os pacientes SUS em instalações de nível superior, sem direito à cobrança de sobrepreço quando isto ocorrer, respeitando a capacidade instalada, bem como as especialidades credenciadas. 4.6 Os procedimentos de urgência/emergência tanto de natureza clínica, pediátrica, psiquiátrica, cirúrgica, obstétrica ou de qualquer outra especialidade deverão ser prestados diretamente no hospital e o Laudo de AIH posteriormente encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 03(três) da data da internação, para devida autorização. Já, para as cirurgias efetivas o laudo para a solicitação de AIH, devidamente preenchido pelo médico solicitante, deverá ser enviado à Secretaria Municipal de Saúde no prazo máximo de 02 dias da data do procedimento, para liberação pelo médico autorizador. 4.7 Após emissão e autorização da AIH pelos médicos autorizadores da Secretaria Municipal de Saúde, a primeira via da AIH e do Laudo de Internação Hospitalar será devolvida ao setor de faturamento do hospital para processamento e posterior envio magnético à Secretaria Municipal de Saúde. 4.8 O contratado deverá informar, mensalmente, a Secretaria Municipal de Saúde de Sant?Ana do Livramento/RS, quando ocorrer o preenchimento das quotas/tetos físicos financeiros. §1º ? Se, eventualmente, o contratado não atingir o teto físico/financeiro mês programado, deverá apresentar justificativas no prazo de 30 dias, bem como, um cronograma para execução do teto não realizado a cumprir-se ainda dentro do trimestre. No caso do não cumprimento, será reavaliado pela Comissão de Acompanhamento de Contratos e assim efetuado desconto. §2º ? Caso a contratada não atinja pelo menos 50% das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 03 meses consecutivos ou 05 meses alternados, terá instrumento de contratualização e documento descritivo revisados, ajustando-os de forma a reduzir as metas e os valores dos recursos a serem repassados, de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor local. §3º ? O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas no Documento Descritivo, bem como o acompanhamento dos serviços contratados, deverão ser atestados pela comissão de acompanhamento do contrato trimestralmente, através da apresentação das metas pelo Hospital de relatório mensal junto à Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 10 do mês subsequente à competência original da produção. CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS GLOBAIS 5.1 O recurso para pagamento do prestador Hospital Santa Casa de Misericórdia de Sant?Ana do Livramento será composto pelos seguintes componentes: 1) Teto MAC/FAEC, 2) incentivos federais, 3) incentivos estaduais e 4) incentivo de contratualização municipal, sendo que os recursos do Teto MAC/FAEC e incentivos federais serão transferidos mensalmente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Sant?Ana do Livramento. Os incentivos estaduais serão transferidos mensalmente do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Sant?Ana do Livramento. O incentivo de contratualização municipal será de dotação própria da Secretaria Municipal de Saúde. 5.2 O valor anual total estimado para execução do presente contrato importa em R$ 14.743.931,22 (Quatorze milhões setecentos e quarenta e três mil, novecentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos), entendido este como preço justo para a execução do presente objeto. CLÁUSULA SEXTA ? DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS 6.1 Os recursos provenientes da Secretaria Estadual e do Ministério da Saúde serão repassados pelo município conforme produção aprovada em parcelas mensais ao contrato em conta específica no Banco Banrisul, Agência 0280 ? Sant?Ana do Livramento, Conta Corrente 06.097728.0-3 Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 62 em nome de Santa Casa de Misericórdia Contratualização SUS, após análise e processamento da produção apresentada em BPA magnético no SIA/SUS e SIS AIH-1 no SIAHD/SUS pela equipe técnica do Gerenciamento de Informações ? GI da Secretaria de Saúde do Município e o ingresso/transferência dos recursos correspondentes no Fundo Municipal de Saúde através Fundo Nacional e Estadual de Saúde até o 5º dia útil após envio do arquivo do processamento para o Ministério da Saúde. 6.1.1. MAC ? a) HOSPITALAR Município origem população Cód. Procedimento Custo Médio Físico/ Mês Valor R$/mês Físico Ano Valor R$/Ano Internação outros municípios 03 Internação Procedimentos Clínicos Média Complexidade R$ 820,61 7 R$ 5.744,27 84 R$ 68.931,24 Internação Sant?Ana do Livramento 03 Internação Procedimentos Clínicos Média Complexidade R$ 820,61 300 R$ 246.183,00 3.600 R$ 2.954.196,00 04 Internação Procedimentos Cirúrgicos Média Complexidade R$ 755,70 117 R$ 88.416,90 1.404 R$ 1.061.002,80 04 Internação Procedimentos Cirúrgicos do Sistema Osteomuscular Média Complexidade R$ 755,70 30 R$ 22.671,00 360 R$ 272.052,00 03 Internação Tratamento Transtorno mental e comportamental R$ 703,11 27 R$ 18.983,97 324 R$ 227.807,64 SUBTOTAL INTERNAÇÃO 481 R$ 381.999,14 5772 R$ 4.583.989,68 1.MAC ? b) AMBULATORIAL Cod Procedimento Custo Médio Físico/ Mes Valor / Mês Físico/ Ano Valor financeiro/ ano Ambulatório Sant?Ana do Livramento 0201 Coleta de Material R$ 18,04 6 R$ 108,24 72 R$ 1.298,88 0202 Diagnóstico em Laboratório Clínico R$ 3,46 1500 R$ 5.190,00 18.000 R$ 62.280,00 0203 Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia R$ 50,00 10 R$ 500,00 120 R$ 6.000 0204 Diagnóstico por radiologia R$ 8,35 1200 R$ 10.020,00 14,400 R$ 120.240,00 0205 Diagnóstico por ultra-sonografia R$ 27,15 30 R$ 814,50 360 R$ 9.774,00 0206 Diagnóstico por tomografia R$ 106,77 50 R$ 5.338,50 600 R$ 64.062,00 0207 Diagnóstico por Ressonância R$ 268,75 30 R$ 8.062,50 360 R$ 96.750,00 0211 Métodos diagnósticos em especialidades R$ 5,75 200 R$ 1.150,00 2400 R$ 13.800,00 0212 Diagnósticos e Procedimentos especiais em hemoterapia R$ 17,04 123 R$ 2.095,92 1.476 R$ 25.151,04 0303 Tratamentos Clínicos (outras especialidades) R$ 27,27 20 R$ 545,40 240 R$ 6.544,80 0309 Terapias especializadas R$ 5,69 3 R$ 17.07 36 R$ 204,84 0401 Pequenas cirurgias R$ 30,53 350 R$ 10.685,50 4200 R$ 128.226,00 0301 Consulta de profissionais de nível superior na Atenção Especializada (exceto médico) R$ 6,30 4.287 R$ 27.008,10 51.444 R$ 324.097,20 0301 Consulta Médica em Atenção Especializada R$ 10,00 3.072 R$ 30.720,00 36.864 R$ 368.640,00 0301 Atendimento de Urgência com Observação até 24 horas em Atenção Especializada. R$ 12,47 4.640 R$ 57.860,80 55.680 R$ 694.329,60 0301 Atendimento de Urgência em Atenção Especializada R$ 11,00 721 R$ 7.931,00 8.652 R$ 95.172,00 0301 Atendimento ortopédico com Imobilização Provisória R$ 13,00 60 R$ 780,00 720 R$ 9.360,00 0301 Administração de Medicamentos na Atenção Especializada R$ 0,63 2.165 R$ 1.363,95 25.980 R$ 16.367,40 03060200041 Sangria Terapêutica R$ 4,69 1 R$ 4,69 12 R$ 56,28 030602012 Transfusão de sangue/ componentes irradiados R$ 17,04 1 R$ 17,04 12 R$ 204,48 040401012 Exerese de tumor de vias aéreas, face e pescoço R$ 36,97 1 R$ 36,97 12 R$ 443,64 040401031 Retirada de corpo estranho de ouvido/ faringe/ laringe R$ 26,42 1 R$ 26,42 12 R$ 317,04 040401034 Tamponamento nasal anterior e/ou posterior R$ 17,00 1 R$ 17,00 12 R$ 204,00 0406020094 Dissecção de veia/artéria R$ 6,19 1 R$ 6,19 12 R$ 74,28 040602013 Excisão e sutura de hemangiona R$ 29,86 1 R$ 29,86 12 R$ 358,32 040602014 Excisão e sutura de linfangioma nevus R$ 22,38 6 R$ 134,30 72 R$ 1.611,36 040801013 Redução incremento de luxação ou fratura escapulo-umeral R$ 41,10 4 R$ 164,40 48 R$ 1.972,80 040802017 Redução incruenta de fratura fisaria no punho R$ 38,74 5 R$ 193,70 60 R$ 2.324,40 0408020210 Redução incruenta de fratura/luxação de tornozelo R$ 35,20 1 R$ 35,20 12 R$ 422,40 040805024 Redução incruenta de fratura dos ossos do tarso R$ 35,20 1 R$ 35,20 12 R$ 422,40 0408050250 Redução incruenta de fratura ou lesão fissária do joelho R$ 44,69 1 R$ 44,69 12 R$ 536,28 040806021 Resseção de cisto sinovial R$ 28,42 1 R$ 28,42 12 R$ 341,04 040901009 Cistostomia R$ 32,68 1 R$ 32,68 12 R$ 392,16 040906009 Exerese de polipo de útero R$ 22,62 1 R$ 22,62 12 R$ 271,44 040907012 Drenagem de glândula de Bartholin Skene R$ 12,97 2 R$ 25,94 24 R$ 311,28 041001001 Drenagem de abcesso de mama R$ 20,74 1 R$ 20,74 12 R$ 248,88 041504004 Debridamento de úlcera/necrose R$ 29,86 1 R$ 29,86 12 R$ 358,32 041701005 Anestesia Regional R$ 22,27 15 R$ 334,05 180 R$ 4.008,60 021102003 Eletrocardiograma R$ 5,15 200 R$ 1.030,00 2400 R$ 12.360,00 0401010023 Curativos de Grau II R$ 32,40 60 R$ 1.944,00 720 R$ 23.328,00 SUBTOTAL AMBULATORIAL 1184,79 18774 174.405,45 225288 2.092.865,16 TOTAL HOSPITAL INTERNAÇÃO E AMBULATORIAL R$ 6.676.854,84 6.1.2. Serão repassados mensalmente ao hospital contratado os incentivos federais abaixo relacionados: INCENTIVOS FEDERAIS VALOR MÊS R$ VALOR ANO R$ Incentivo de Adesão à contratualização ? IAC R$ 115.016,52 R$ 1.380.198,24 Incentivo de Integração ao SUS ? Integrasus, Portaria MS/GM 3.034/2007 R$ 10.397,62 R$ 124.771,44 Incentivo Leitos Saúde Mental ? SHR/CRAC, É Possível Vencer, Portaria MS/GM 1.629/2015 R$ 44.341,10 R$ 532.093,20 TOTAL R$ 169.755,24 2.037.062,88 6.1.3. Serão repassados mensalmente ao hospital contratado os incentivos estaduais abaixo relacionados: INCENTIVOS ESTADUAIS VALOR MÊS R$ VALOR ANO R$ Serviços Integrados de Atenção Especializada Ambulatorial ? SIAEA (endocrinologia cirúrgico e traumato/ ortopedia) R$ 101.480,00 R$ 1.217.760,00 Casa da Gestante ? Gestante de Alto Risco R$ 12.000,00 R$ 144.000,00 Porta de Entrada / SAMU ? CIB/RS 373/13 R$ 100.000,00 R$ 1.200.000,00 Leito Saúde Mental ( 04 leitos) R$ 12.000,00 R$ 144.000,00 Complementação de diárias de UTI ? Tipo II - Adulto R$ 158.640,00 R$ 1.903.680,00 TOTAL R$ 384.120,00 R$ 4.609. 440,00 6.1.4. Serão repassados mensalmente ao hospital contratado o Incentivo de Adesão à Contratualização Municipal ? IACM. INCENTIVO MUNICIPAL VALOR MÊS R$ VALOR ANO R$ Incentivo de Cofinanciamento na Contratualização da Assistência Hospitalar ? ICCAH, Lei Municipal n° R$ 100.000,00 R$ 1.200.000,00 TOTAL: R$1.200.000,00 Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 63 6.1.5 O componente pré-fixado que corresponde aos procedimentos de média e alta complexidade e os incentivos federais, importa em R$ 8.713.917,72 (oito milhões, setecentos e treze mil, novecentos e dezessete reais com setenta dois centavos), por ano, correspondendo a R$ 726.159.81(setecentos e vinte e seis mil com cento e cinquenta e nove reais com oitenta e um centavos), por mês e serão repassadas a contratada mensalmente vinculadas ao cumprimento de metas, conforme previsto na Portaria 3.410/2013, sendo que: I- 40% do valor pré-fixado do Teto Federal da assistência do MS, que remontam a R$ 3.485.567,08(três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e sete reais com oito centavos), por ano repassados mensalmente no valor de R$ 290.463,92(duzentos e noventa mil e quatrocentos e sessenta e três reais com noventa e dois centavos) por mês e vinculados ao cumprimento de metas qualitativas discriminadas no documento descritivo, definida através das seguintes faixas: a) Se a meta qualitativa ficar de 100% a 95% = pagamento dos 40% do componente pré-fixado; b) Se a meta qualitativa < 95% = pagamento idêntico ao percentual atingido na meta, conforme os 40% do componente pré-fixado após analise realizada pelo CAC. II- 60% do valor pré-fixado, que remontam a R$ 435.695,89(quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais com oitenta e nove centavos)por mês serão repassados mensalmente ao estabelecimento hospitalar de acordo com o percentual de cumprimento das metas físicas pactuadas no Documento Descritivo, e definidas por meio das seguintes faixas: a) Cumprimento de 80% a 100 % das metas quantitativas pactuadas corresponde a um repasse de 100% da parcela referida neste parágrafo. b) Cumprimento de 70% a 79% das metas pactuadas corresponde a um repasse de 80% da parcela referida neste parágrafo. c) Cumprimento de 60% a 69% das metas pactuadas corresponde a um repasse de 70% da parcela referida neste parágrafo. d) Cumprimento de menos 59% das metas pactuadas, corresponde ao repasse de idêntico percentual atingido para o pagamento dos 60% do valor pré-fixado. 6.2 ? Para fins de encerramento do contrato será considerado como cumprimento de 95% do teto, a produção equivalente a R$ 6.343.012,10 (seis milhões, trezentos e quarenta e três mil e doze reais com dez centavos), por ano, independente do pagamento mensal ser realizado em sua totalidade ao atingir as metas mensais. Somente será realizada devolução de valores retidos se for atingido no período de um ano 80% do teto, não cabendo outras devoluções. CLÁUSULA SÉTIMA: ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos seguintes recursos financeiros: RECURSO FEDERAL DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO 08.02.10.302.0193.4566 3339039-39149-2 Outros Serviços de Terceiros -PJ 4501 RECURSO ESTADUAL DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO 08.02.10.302.0193.4566 3339039-79381-7 Outros Serviços de Terceiros -PJ 4230 RECURSO MUNICIPAL ? ASPS DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO 080110.301.08.4017 3339039-902-4 Outros Serviços de Terceiros -PJ 0040 8.01.10.301.0114.4444 3339039-925-3 Outros Serviços de Terceiros -PJ 0040 7.1.1. As referidas Dotações orçamentárias apresentadas correspondem ao exercício do ano de 2017, sendo que deverá constar no orçamento de 2018 os créditos orçamentários para cobrir o restante do contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DOS PRAZOS 8.1 O contrato terá vigência por 12 (dose) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite disposto no inciso II, do art. 57 da Lei de Licitações. §1º ? A parte que não se interessar pela prorrogação contratual, deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de sessenta (60) dias. §2º- O Termo Aditivo de Prorrogação Contratual, de celebração obrigatória, será acompanhado do Termo de Vistoria, emitido pela Comissão de Acompanhamento do Contrato, e farão parte integrante deste contrato. CLÁUSULA NONA? DAS OBRIGAÇÕES 9.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços; b) Após assinatura do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias deverá ser instituído por Decreto Municipal a Comissão de Acompanhamento do Contrato, composta por dois representantes do Hospital, dois representantes da Secretaria Municipal da Saúde, dois representantes da 10ª C.R.S e dois representantes do Conselho Municipal de Saúde, que terá como responsabilidade avaliar as Metas Quantitativas e Qualitativas. c)Aplicar penalidades regulamentares e contratuais; d)Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; e)Zelar pela boa qualidade do serviço; f)Estimular o aumento da qualidade e produtividade dos serviços; g)Realizar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços; h)Zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal de saúde pública i)Designar Comissão de acompanhamento e avaliação do contrato, com atribuições e responsabilidades; j)Analisar os relatórios elaborados pela CONTRATADA , comparando-se as metas do Documento Descritivo, com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados. 9.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Realizar adequadamente os serviços ora contratados, cumprindo rigorosamente o constante neste contrato; b) Manter, durante o período de vigência do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram a Inexigibilidade, em especial, a regularidade de todas as condições de habilitação, e, ainda, informar toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal; c) Cumprir durante a execução dos serviços ora contratados, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos de correntes das infrações a que de causa; Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 64 d) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. e) Disponibilizar e fornecer qualquer documento quando solicitado pela comissão de Acompanhamento do Contrato; f) Cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de alta complexidade e determinações de demais atos normativos; g) Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validos pelos gestores; h) Manter o serviço de urgência e emergência geral e especializado, quando existente, em funcionamento 24(vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana, e implantar acolhimento com protocolo de classificação de risco; i) Realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização; j) Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza; k)Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos usuários nas ações e serviços contratualizados em caso de oferta simultânea com financiamento privado; l) Garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para SUS nas respectivas especialidades; m) Disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecimento para a realização procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com legislações específicas; n) Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica; o) Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica; p) Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento; q) Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clinico; r) Disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratualizados para a regulação do gestor; s) Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica; t) Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequada ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização respeitada a legislação específica; u) Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS; v) Dispor de ouvidoria e/ou serviço de atendimento ao usuário. CLÁUSULA DÉCIMA? DAS PENALIDADES 10.1 Ficará a CONTRATADA, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, sujeita a aplicação das seguintes penalidades, garantida a ampla defesa: a) Advertência: no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para atendimento dos serviços previstos no contrato; b) Multa no valor correspondente a 0,5% do valor mensal, por dia de atraso no caso de reincidência; c) Suspensão do direito de contratar com o Município no prazo de um ano, na hipótese de reiterados descumprimentos contratuais; d) Declaração de idoneidade para licitar junto ao Município na hipótese de recusa injustificada de prestação dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA? DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 11.1 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários no fornecimento dos serviços de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65,§ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA? DA RESCISÃO 12.1 Este contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a administração; c) Judicialmente, nos termos da legislação; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Sant?Ana do Livramento para dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato, em (04) vias iguais, rubricadas para todos os fins de direito. Sant?Ana do Livramento, 27 de dezembro de 2017. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Este contrato encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em............./.........../........... ................................. Hospital Santa Casa De Misericóridia CNPJ nº 96.039.581/0001-44 WAINER VIANA MACHADO CPF Nº 204.872.310-15 Diretor Administrativo DOCUMENTO DESCRITIVO/PLANO OPERATIVO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SANT'ANA DO LIVRAMENTO 1ª PARTE - METAS QUALITATIVAS A- Atenção à Saúde Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 65 1. a) Manter plantão médico presencial de urgência e emergência, garantindo à assistência aos usuários SUS 24 horas por dia, sete dias por semana, em consonâncias com a Resolução CIB/RS n°373/2013 ? Porta de Entrada de Urgências. Meta: Prestar assistência especializada de média e alta complexidade cobrindo toda demanda espontânea e referenciada de usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Santana do Livramento/RS. 1.b) Garantia de acesso aos Usuários SUS Meta: Atender 100% da demanda espontânea e referenciada, dentro de sua complexidade e infraestrutura disponível garantindo atendimento a todos os usuários do SUS, conforme metas quantitativas pactuadas, em especial no pronto socorro da entidade, que também exerce a função de Pronto Atendimento Municipal. Prestação de Contas: Relatório Mensal com escala dos profissionais médicos que realizaram plantão presencial assinada pelos mesmos e pelo Responsável Técnico e Declaração da responsável pela ouvidoria da entidade, de que não houve negativa de acesso aos usuários que buscaram os serviços no hospital. Pontuação: 05 Pontos 2. Criar a Comissão de Revisão de Óbitos Maternos e Neonatais. Meta: Identificação e codificação correta das causas de óbitos para fins de dados endemiológicos. Prestação de Contas: Apresentação de relatório mensal com análise de óbitos ocorridos e copia da ata da Comissão de Revisão de Óbitos. Pontuação: 10 Pontos 3. a) Adoção do MANUAL TÉCNICO ? GESTAÇÃO DE ALTO RISCO ? 5ª EDIÇÃO, publicado pelo Ministério da Saúde no ano de 2010, em especial garantindo a realização do partograma para todas as gestantes. A regulação das gestantes de alto risco deve ser efetuada por equipe composta por médico assistente e assistente social e enfermeiro. Meta: Relatório mensal, informando o nascimento de bebês de alto risco, além da comprovação da escala de profissionais médicos, obstetras e pediatras assinada pelos mesmos e responsável técnico , a fim de garantir a assistência qualificada e humanizada às gestantes de alto risco atendidas pelo Hospital. 3.b) Adoção do Protocolo assistencial preconizado pela Portaria SES/RS n°396/2008, publicada no D.O.E em 07/08/2008, que visa implantar um fluxo de assistência entre a rede primária e a rede terciária através da Casa da Gestante Estadual. Metas: Aprimorar o fluxo atendimento às gestantes durante o pré-natal, assegurando, ao fim da gestação, o nascimento de uma criança saudável e o bem-estar da mulher e do recém-nascido. Prestação de Contas: Relatório Mensal com a relação de gestantes de alto risco reguladas e transferidas para outras unidades hospitalares, através da Central de Regulação de Leitos do Estado. Pontuação: 10 Pontos 4. Redução da taxa de cesáreas no SUS. Metas: Reduzir a taxa de cesárea para um índice abaixo de 45%. Prestação de Contas: Relatório Mensal de partos SUS, com relação das gestantes que realizaram cesáreas durante o mês, e o seu comparativo com os partos vaginais. Ficarão disponíveis para verificação in loco os prontuários para análise por profissional devidamente designado pela Secretaria Municipal de Saúde, que poderá ser integrante da Comissão de Acompanhamento do Contrato. Pontuação: 05 Pontos 5. Adoção do MANUAL DE ORIENTAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE NEONATAL ? 1ªEDIÇÃO, publicando pelo Ministério de Saúde no ano de 2010. Metas: Reduzir a taxa de mortalidade neonatal frente a efetivação de um parto de alto risco na unidade hospitalar, garantindo uma assistência qualificada aos bebês neonatos. A regulação dos recém-nascidos deve ser efetuada por profissional de saúde da entidade. Prestação de Contas: Relatório Mensal, informando o nascimento de bebês de alto risco, bem como dados referentes às transferências e tentativas de transferência da gestante e dos recém-nascidos, inclusive as dificuldades encontradas com a Central de Regulação de Leitos do Estado, se houverem. Pontuação: 10 Pontos 6. Realização de Cirurgia Eletivas, compatíveis com a demanda dos usuários SUS munícipes em Santana do Livramento e dos municípios que integram a referência do Ambulatório Especializado SIAEA Endócrino, garantindo ainda o quantitativo das cirurgias eletivas dos Serviços integrados na Atenção Especializada - SIAEA ? Traumatologia / Ortopedia e SIAE ? Endocrinologia, além de cirurgias eletivas financiadas pelo FAEC sempre que houver pactuação. Metas: Implantar um fluxo de informações entre a demanda de cirurgias eletivas realizadas, visando evitar transferências de usuários do SUS ? SIH/SUS, com a respectiva forma de financiamento. Prestação de Contas: Relatório Mensal das cirurgias realizadas identificando o médico assistente, o procedimento cirúrgico e a especialidade, juntamente com a cópia do boletim cirúrgico. Pontuação: 10 Pontos 7. Teste rápido de HIV e Sífilis, para gestantes, e tratamento profilático (se reagentes) da gestante/puérpera e do recém-nascido, antes das respectivas altas hospitalares,. Meta: atingir 100% das gestantes para o HIV e 100% das parturientes para o VDRL. Prestação de Contas: Relatório Mensal com total de exames realizados de HIV/Sífilis e formulário com dados e assinatura da paciente Pontuação: 10 Pontos 8. Notificação e encaminhamento para a Secretaria Municipal de Saúde, em especial dos bebês, com diagnósticos de deficiência auditiva, física (estômia), mental, autismo ou deficit sensoriomotor, ou suspeita, à respectiva Gestora Local de Saúde e encaminhamento a Central de Reabilitação quando for o caso. Meta: Garantir os testes de triagem neonatal preconizados pelo Ministério da Saúde (olhinho, orelhinha e coraçãozinho) para todos os bebês nascidos vivos. Implementar nota de alta de recém-nascido, identificando as situações de risco isolados e associados, inclusive apgar ao nascer e aos 5 minutos; devendo constar na nota de alta a orientação correta sobre o prazo para o teste do pezinho, que deverá ser realizado entre o 3° e 5° dia de vida, ratificando a orientação verbalmente à mãe do recém-nascidos. Esta nota de alta deverá ser disponibilizada diariamente ao profissional de saúde designado pelo Gestor Local da Saúde, inclusive nos finais de semana e feriados. Prestação de Contas: Relatório Mensal com total de nascidos vivos, e total de testes da orelhinha, olhinho e coraçãozinho realizados. Pontuação: 10 Pontos Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 66 9. Preconizar visita de enfermeira responsável às gestantes/puérperas e recém-nascido, orientando sobre a importância, dos 10 passos do aleitamento materno exclusivo. Esta enfermeira deverá ainda se responsabilizar pela efetivação da vacinação do recém-nascidos das primeiras doses de BCH e Hepatite B, acionando para tanto o Setor de Imunizações da SMS, antes da alta hospitalar. Meta: Orientar a mãe sobre os primeiros passos para o desenvolvimento infantil integral e saudável do recém-nascido. Prestação de Contas: Relatório Mensal onde consta as orientações preconizadas, que deverão ser informadas também na evolução da enfermagem no prontuário da gestante, bem como realização das doses de vacinas preconizadas e formulário com assinatura das pacientes, atestando o recebimento das orientações. Pontuação: 05 Pontos 10. Relatórios de Cadastro de Pacientes Hemofílicos atendidos no Hospital, com nome endereço, telefone para contato e anamnese e lucidando quadro clínico e funcional para posterior remessa a SMS. Meta: Garantir o acompanhamento dos pacientes hemofílicos pela Rede Básica de Saúde. Prestação de Contas: Relatório Mensal Pontuação: 05 Pontos B ? Participação nas Políticas prioritárias do SUS 11.Implementar atividades humanizadoras conforme a Política Nacional de Humanização do SUS. Meta: - Satisfação Hospitalar do Usuário SUS ? Relatório Semestral de divulgação da pesquisa de satisfação de usuário externo, realizada através da distribuição de formulário de pesquisa a aproximadamente 30% dos pacientes internados na Santa Casa. - Satisfação Urgência/Emergência do Usuário SUS ? Implantação de pesquisa de satisfação no Setor de Pronto Atendimento, com emissão de relatório semestral. -Grupo de Trabalho em Humanização -GTH ? Relatório Mensal de atividades exercidas pelo GTH, em relação a todos os trabalhadores da entidade, inclusive o corpo clínico. Prestação de Contas: Enviar a cada semestre o relatório de satisfação do usuário. Pontuação: 05 Pontos C- Gestão Hospitalar 12. Relatório Mensal para festor local com o nome, endereço e telefone para contato dos pacientes crônicos que apresentam internações recidivantes Meta: 100% dos pacientes crônicos após a sua alta hospitalar. Prestação de Contas: Envio do Relatório. Pontuação: 05 Pontos 13. Redução da Taxa de Infecções Hospitalares. Meta: 0,5% a cada trimestre, partindo da taxa atual dos pacientes atendidos. Prestação de Contas: Envio do Relatório e cópia da Ata da CCIH Pontuação: 05 Pontos D ? Desenvolvimento Profissional / Ensino 14. Curso de Treinamento e Aperfeiçoamento de Funcionários, Meta: Trabalhadores Qualificados Prestação de Contas: Relatório dos Cursos e Treinamento Realizados com no mínimo de 10% dos funcionários, identificando tema, a data da realização, o número de trabalhadores participantes e a função dos mesmos, cópia do certificado e lista de presença. Pontuação:05 Pontos Pontuação e Pactuação das Metas Qualitativas ?1. Avaliação mensal pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde e Avaliação trimestral pela Equipe do Comissão de Acompanhamento do Contrato - CAC. ?2. Pontuação: 100 % ?> 80 = Corresponde ao pagamento de 100% do valor pré- fixado. ?< 80 = somatório de pontos atendidos nas metas quantitativas transformados em percentual para o pagamento do valor pré-fixado. 2ª PARTE METAS QUANTITATIVAS Os serviços ora contratados tem por base a Série Histórica definida pela SES/RS, no período de Dezembro/2012 à Novembro/2013, com parâmetros no Contrato 352/2014. Incluindo nos quantitativos financeiros os valores referentes aos serviços dos profissionais autônomos e OPM. I- O prestador deve respeitar a legislação que rege suas habilitações, tando estaduais como federais e municipais. II- A distribuição de leitos conforme cadastro no CNES vigente à data da contratação compreende as seguintes áreas: ESPECIALIDADE LEITOS EXISTENTES LEITOS SUS CIRÚRGICO ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA 05 05 CIRURGIA GERAL 11 09 NEFROLOGIA /UROLOGIA 01 01 BUCO MAXILO FACIAL 01 01 CLÍNICO CLÍNICA GERAL 36 28 Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 67 SAÚDE MENTAL 10 10 COMPLEMENTAR UNIDADE INTERMEDIÁRIA NEONATAL 0 0 UTI ADULTO - TIPO I 0 0 UTI ADULTO ? TIPO II 10 10 OBSTÉTRICO OBSTETRICIA CLINICA 10 07 OBSTETRICIA CIRÚRGICA 07 06 PEDIÁTRICO PEDIATRIA CLÍNICA 19 14 OUTRAS ESPECIALIDADES CRÔNICOS 13 13 PSIQUIATRIA 04 04 TOTAL 127 108 III- O atendimento ambulatorial e hospitalar que compreende a atenção integral, será efetuado de acordo com a capacidade instalada do hospital e a necessidade do usuário, conforme as seguintes pactuações realizadas: ÁREA HOSPITALAR FINANCIAMENTO MAC MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR MÊS ANO Cód. Forma de Organização Físico Valor R$ Físico Valor R$ 03 Internação Procedimentos Clínicos Média Complexidade 7 R$ 5.744,27 84 R$ 68.931,24 03 Internação Procedimentos Clínicos Média Complexidade 300 R$ 246.183,00 3.600 R$ 2.954.196,00 04 Internação Procedimentos Cirúrgicos Média Complexidade 117 R$ 88.416,90 1.404 R$ 1.061.002,80 04 Internação Procedimentos Cirúrgicos do Sistema Osteomuscular Média Complexidade 30 R$ 22.671,00 360 R$ 272.052,00 03 Internação Tratamento Transtorno mental e comportamental 27 R$ 18.983,97 324 R$ 227.807,64 SUBTOTAL INTERNAÇÃO R$ 381.999,14 5772 R$ 4.583.989,68 ÁREA AMBULATORIAL Cod Procedimento MÊS ANO Físico/ Mes Valor / Mês Físico Valor financeiro 0201 Coleta de Material 6 R$ 108,24 72 R$ 1.298,88 0202 Diagnóstico em Laboratório Clínico 1500 R$ 5.190,00 18.000 R$ 62.280,00 0203 Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia 10 R$ 500,00 120 R$ 6.000 0204 Diagnóstico por radiologia 1200 R$ 10.020,00 14,400 R$ 120.240,00 0205 Diagnóstico por ultra-sonografia 30 R$ 814,50 360 R$ 9.774,00 0206 Diagnóstico por tomografia 50 R$ 5.338,50 600 R$ 64.062,00 0207 Diagnóstico por Ressonância 30 R$ 8.062,50 360 R$ 96.750,00 0211 Métodos diagnósticos em especialidades 200 R$ 1.150,00 2400 R$ 13.800,00 0212 Diagnósticos e Procedimentos especiais em hemoterapia 123 R$ 2.095,92 1.476 R$ 25.151,04 0303 Tratamentos Clínicos (outras especialidades) 20 R$ 545,40 240 R$ 6.544,80 0309 Terapias especializadas 3 R$ 17.07 36 R$ 204,84 0401 Pequenas cirurgias 350 R$ 10.685,50 4200 R$ 128.226,00 0301 Consulta de profissionais de nível superior na Atenção Especializada (exceto médico) 4.287 R$ 27.008,10 51.444 R$ 324.097,20 0301 Consulta Médica em Atenção Especializada 3.072 R$ 30.720,00 36.864 R$ 368.640,00 0301 Atendimento de Urgência com Observação até 24 horas em Atenção Especializada. 4.640 R$ 57.860,80 55.680 R$ 694.329,60 0301 Atendimento de Urgência em Atenção Especializada 721 R$ 7.931,00 8.652 R$ 95.172,00 0301 Atendimento ortopédico com Imobilização Provisória 60 R$ 780,00 720 R$ 9.360,00 0301 Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 2.165 R$ 1.363,95 25.980 R$ 16.367,40 03060200041 Sangria Terapêutica 1 R$ 4,69 12 R$ 56,28 030602012 Transfusão de sangue/ componentes irradiados 1 R$ 17,04 12 R$ 204,48 040401012 Exerese de tumor de vias aéreas, face e pescoço 1 R$ 36,97 12 R$ 443,64 040401031 Retirada de corpo estranho de ouvido/ faringe/ laringe 1 R$ 26,42 12 R$ 317,04 040401034 Tamponamento nasal anterior e/ou posterior 1 R$ 17,00 12 R$ 204,00 0406020094 Dissecção de veia/artéria 1 R$ 6,19 12 R$ 74,28 040602013 Excisão e sutura de hemangiona 1 R$ 29,86 12 R$ 358,32 040602014 Excisão e sutura de linfangioma nevus 6 R$ 134,30 72 R$ 1.611,36 040801013 Redução incremento de luxação ou fratura escapulo-umeral 4 R$ 164,40 48 R$ 1.972,80 040802017 Redução incruenta de fratura fisaria no punho 5 R$ 193,70 60 R$ 2.324,40 0408020210 Redução incruenta de fratura/luxação de tornozelo 1 R$ 35,20 12 R$ 422,40 040805024 Redução incruenta de fratura dos ossos do tarso 1 R$ 35,20 12 R$ 422,40 0408050250 Redução incruenta de fratura ou lesão fissária do joelho 1 R$ 44,69 12 R$ 536,28 040806021 Resseção de cisto sinovial 1 R$ 28,42 12 R$ 341,04 040901009 Cistostomia 1 R$ 32,68 12 R$ 392,16 040906009 Exerese de polipo de útero 1 R$ 22,62 12 R$ 271,44 040907012 Drenagem de glândula de Bartholin Skene 2 R$ 25,94 24 R$ 311,28 041001001 Drenagem de abcesso de mama 1 R$ 20,74 12 R$ 248,88 041504004 Debridamento de úlcera/necrose 1 R$ 29,86 12 R$ 358,32 041701005 Anestesia Regional 15 R$ 334,05 180 R$ 4.008,60 021102003 Eletrocardiograma 200 R$ 1.030,00 2400 R$ 12.360,00 0401010023 Curativos de Grau II 60 R$ 1.944,00 720 R$ 23.328,00 SUBTOTAL AMBULATORIAL 18774 174.405,45 225288 2.092.865,16 IV- Os recursos financeiros correspondentes aos incentivos federais, estaduais e municipais de cofinanciamento a hospitais vinculados ao SUS serão repassados ao prestador conforme as regras estabelecidas em portarias, resoluções e leis específicas e estão informados no quadro abaixo. CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO NÚMERO PARCELAS VALOR DA PARCELA VALOR TOTAL Federal Incentivo de Adesão à contratualização ? IAC 12 R$ 115.016,52 R$ 1.380.198,24 Federal Incentivo de Integração ao SUS ? Integrasus, Portaria MS/GM 3.034/2007 12 R$ 10.397,62 R$ 124.771,44 Federal Incentivo Leitos Saúde Mental ? SHR/CRAC, É Possível Vencer, Portaria MS/GM 1.629/2015 12 R$ 44.341,10 R$ 532.093,20 Estadual Serviços Integrados de Atenção Especializada Ambulatorial ? SIAEA (endocrinologia cirúrgico e traumato/ ortopedia) 12 R$ 101.480,00 R$ 1.217.760,00 Estadual Casa da Gestante ? Gestante de Alto Risco 12 R$ 12.000,00 R$ 144.000,00 Estadual Porta de Entrada / SAMU ? CIB/RS 373/13 12 R$ 100.000,00 R$ 1.200.000,00 Estadual Leito Saúde Mental ( 04 leitos) 12 R$ 12.000,00 R$ 144.000,00 Estadual Complementação de diárias de UTI ? Tipo II - Adulto 12 R$ 158.640,00 R$ 1.903.680,00 Municipal Incentivo de Cofinanciamento para Contratualização da Assistência Hospitalar - ICCAH 12 R$ 100.000,00 R$ 1.200.000,00 Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 68 TOTAL DE INCENTIVOS 653.875,24 7.846.502,88 SINTESE DE VALORES FINANCIAMENTO MAC MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE MENSAL ANUAL AMBULATORIAL 174.405,45 2.092.865,16 HOSPITALAR 381.999,14 4.583.989,68 SUBTOTAL 556.404,59 6.676.854,84 INCENTIVOS CLASSIFICAÇÃO MENSAL ANUAL FEDERAL 169.755,24 2.037.062,88 ESTADUAL 384.120,00 4.609.440,00 MUNICIPAL 100.000,00 1.200.000,00 SUBTOTAL 653.875,24 7.846.502,88 TOTAL GERAL MAC, AMBULATORIAL, HOSPITALAR E INCENTIVOS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL R$ 1.210.279,83/MÊS R$ 14.523.357,96/ANO 1. Avaliação mensal pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde e trimestral pela Comissão de Acompanhamento de Contratos. 2. Pontuação: 100% 3. 60% do valor Pré-fixado, será repassado mensalmente ao hospital de acordo com o percentual de cumprimento das metas físicas hospitalares e ambulatórias acima pactuadas, de acordo com as seguintes faixas. I) Cumprimento de 80% à 105% pontos, corresponde a 100%. II) Cumprimento de 70% à 79% pontos, corresponde a 80%. III) Cumprimento de 60% à 69% pontos, corresponde a 70%. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CLAUSULA DA INEXIGIBILIDADE 20/2017 CELEBRADO ENTRE O EXECUTIVO MUNICIPAL E O HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS EM REGIME HOSPITALAR E AMBULATORIAL NA ÁREA DE SAÚDE AOS USUÁRIOS DO SUS. Entre a Administração Municipal de Sant?Ana do Livramento, sito a Rua Rivadávia Corrêa, nº 858, inscrita no CNPJ sob nº 88.124.961/0001-59, isento de inscrição estadual, CNPJ DO Fundo Municipal de Saúde sob o nº 12.094.007/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, doravante denominado CONTRATANTE e o HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, de natureza filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 96.039.581/0001-44, CNES nº 2248220, com endereço na Rua Manduca Rodrigues, nº 295, Centro, em Sant?Ana do Livramento, CEP 97573-560, Fone(55) 3242-2063, neste ato, representada pelo seu Diretor Presidente, Sr Wainer Viana Machado, RG nº 8003577643, CPF nº 204.872.310-15, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo Contratual, de acordo com o processo supracitado, solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através do Memorando 027 - ctb/2018, parecer da Procuradoria Municipal através do Memo 0524/2018, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, mediante clausulas e condições que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS 1- ( Clausula Sexta do contrato Item 6.1.5 II, Alineas a, b,c, e d 6.2 - passam a ser lidas ) ?Cumprimento de 95% a 105 % das metas quantitativas pactuadas corresponde a um repasse de 100% da parcela referida neste parágrafo. ?Cumprimento de 81% a 94% das metas pactuadas corresponde a um repasse de 80% da parcela referida neste parágrafo. ?Cumprimento de 70 a 80% das metas pactuadas corresponde a um repasse de 70% da parcela referida neste parágrafo. ?Cumprimento de menos 69% das metas pactuadas, corresponde ao repasse de idêntico percentual atingido para o pagamento dos 60% do valor pré fixado. (Clausula Sexta do contrato Item 6.2 - passa a ser lida ) Para fins de encerramento do contrato será considerado como cumprimento de 90% do teto, a produção equivalente a R$ 6.343.012,10 ( seis milhões, trezentos e quarenta e três mil e doze reais com dez centavos ), por ano, independente do pagamento mensal ser realizado em sua totalidade ao atingir as metas mensais. Somente será realizada devolução de valores retidos se for atingido no período de um ano 95% do teto, não cabe outras devoluções. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2 - As despesas decorrentes do presente aditivo contratual correrão por conta dos seguintes recursos financeiros: Projeto / Atividade Recurso Orçamentário Natureza da Despesa 4566 ? Serviços Hosp. Média e Alta Complexidade 4501 ? Bloco Média e Alta Complexidade 3339039 - 82462 4566 ? Serviços Hosp Média / Alta Complexidade 4230 ? Apoio à Rede Hospitalar 3339039 - 82637 4444 ? Manutenção do Serviço de Urgência 40 - ASPS 3339039 - 82300 3 ? Demais cláusulas mantêm ? se iguais. Sant?Ana do Livramento, 19 de Março de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Este contrato encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em............./.........../........... ........................ Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 69 Hospital Santa Casa De Misericóridia CNPJ nº 96.039.581/0001-44 WAINER VIANA MACHADO CPF Nº 204.872.310-15 Diretor Administrativo SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CLAUSULA DA INEXIGIBILIDADE 20/2017 CELEBRADO ENTRE O EXECUTIVO MUNICIPAL E O HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS EM REGIME HOSPITALAR E AMBULATORIAL NA ÁREA DE SAÚDE AOS USUÁRIOS DO SUS. Entre a Administração Municipal de Sant?Ana do Livramento, sito a Rua Rivadávia Corrêa, nº 858, inscrita no CNPJ sob nº 88.124.961/0001-59, isento de inscrição estadual, CNPJ DO Fundo Municipal de Saúde sob o nº 12.094.007/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, doravante denominado CONTRATANTE e o HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, de natureza filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 96.039.581/0001-44, CNES nº 2248220, com endereço na Rua Manduca Rodrigues, nº 295, Centro, em Sant?Ana do Livramento, CEP 97573-560, Fone(55) 3242-2063, neste ato, representada pelo seu Diretor Presidente, Sr Wainer Viana Machado, RG nº 8003577643, CPF nº 204.872.310-15, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo Contratual, de acordo com o processo supracitado, solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através do Memorando 0120 - ctb/2018, parecer da Procuradoria Municipal através do Memo 01210/2018, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, mediante clausulas e condições que segue: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS Serão repassados mensalmente ao hospital contratado os incentivos estaduais abaixo relacionados: INCENTIVOS ESTADUAIS VALOR MÊS R$ VALOR ANO R$ Serviços Integrados de Atenção Especializada Ambulatorial ? SIAEA (endocrinologia cirúrgico e traumato/ ortopedia) R$ 101.480,00 R$ 1.217.760,00 Casa da Gestante ? Gestante de Alto Risco R$ 27.250,00 R$ 327.000,00 Porta de Entrada / SAMU ? CIB/RS 373/13 R$ 100.000,00 R$ 1.200.000,00 Leito Saúde Mental ( 04 leitos) R$ 12.000,00 R$ 144.000,00 Complementação de diárias de UTI ? Tipo II - Adulto R$ 158.640,00 R$ 1.903.680,00 TOTAL R$ 399.370,00 R$ 4.792. 440,00 2 ? Demais cláusulas mantêm ? se iguais. Sant?Ana do Livramento, 15 de Maio de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Este contrato encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em............./.........../........... ................... Hospital Santa Casa De Misericóridia CNPJ nº 96.039.581/0001-44 WAINER VIANA MACHADO CPF Nº 204.872.310-15 Diretor Administrativo TERCEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CLAUSULA DA INEXIGIBILIDADE 20/2017 CELEBRADO ENTRE O EXECUTIVO MUNICIPAL E O HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS EM REGIME HOSPITALAR E AMBULATORIAL NA ÁREA DE SAÚDE AOS USUÁRIOS DO SUS. Entre a Administração Municipal de Sant?Ana do Livramento, sito a Rua Rivadávia Corrêa, nº 858, inscrita no CNPJ sob nº 88.124.961/0001-59, isento de inscrição estadual, CNPJ DO Fundo Municipal de Saúde sob o nº 12.094.007/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, doravante denominado CONTRATANTE e o HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, de natureza filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 96.039.581/0001-44, CNES nº 2248220, com endereço na Rua Manduca Rodrigues, nº 295, Centro, em Sant?Ana do Livramento, CEP 97573-560, Fone(55) 3242-2063, neste ato, representada pelo seu Diretor Presidente, Sr Wainer Viana Machado, RG nº 8003577643, CPF nº 204.872.310-15, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo Contratual, de acordo com o processo supracitado, solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através do Memorando 0149 - ctb/2018, parecer da Procuradoria Municipal através do Memo 02094/2018, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, mediante clausulas e condições que segue: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS Acrescentar uma parcela única no valor de R$ 120.000,00 ao Incentivo Federal: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO 0802.10.302.235.3745 3339039 Outros Serviços de Terceiros - PJ 4501 2 ? Demais cláusulas mantêm ? se iguais. Sant?Ana do Livramento, 11 de Julho de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 70 Este contrato encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em............./.........../........... ........................ Hospital Santa Casa De Misericóridia CNPJ nº 96.039.581/0001-44 WAINER VIANA MACHADO CPF Nº 204.872.310-15 Diretor Administrativo QUARTO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CLAUSULA DA INEXIGIBILIDADE 20/2017 CELEBRADO ENTRE O EXECUTIVO MUNICIPAL E O HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS EM REGIME HOSPITALAR E AMBULATORIAL NA ÁREA DE SAÚDE AOS USUÁRIOS DO SUS. Entre a Administração Municipal de Sant?Ana do Livramento, sito a Rua Rivadávia Corrêa, nº 858, inscrita no CNPJ sob nº 88.124.961/0001-59, isento de inscrição estadual, CNPJ DO Fundo Municipal de Saúde sob o nº 12.094.007/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, doravante denominado CONTRATANTE e o HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, de natureza filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 96.039.581/0001-44, CNES nº 2248220, com endereço na Rua Manduca Rodrigues, nº 295, Centro, em Sant?Ana do Livramento, CEP 97573-560, Fone(55) 3242-2063, neste ato, representada pelo seu Diretor Presidente, Sr Wainer Viana Machado, RG nº 8003577643, CPF nº 204.872.310-15, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo Contratual, de acordo com o processo supracitado, solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através do Memorando 0220 - ctb/2018, parecer da Procuradoria Municipal através do Memo 02109/2018, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, mediante clausulas e condições que segue: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS MAC ? b ) Ambulatorial Os itens abaixo ficam assim pactuados: Cod Procedimento Custo Médio Fisico / Mês Valor / Mês Físico 05 meses Valor Financeiro /Ano 201 Coleta de Material 18,04 9 162,36 45 811,80 203 Diagnóstico Anatomia Patológica e citopatológica 50,00 11 750,00 75 3.750,00 209 Endoscopia/colonoscopia/ Retossigmoidoscopia/ 180 20.278,80 Acrescenta aos recursos Federais Incentivos Federais Valor Parcela Única ? Código de Emenda 28610007, Proposta nº 36000193256201800 200.000,00 Parcela Única ? Código da Emenda 19860021, Proposta nº 3600019325601800 250.000,00 Parcela Única ? Código da Emenda 36850014, Proposta 36000193256201800 150.000,00 Dotação Orçamentária Dotação Elemento Descrição Recurso 0802.10.302.235.3751 3339039 - 83121 Outros Serviços de Terceiros ? PJ 4501 2 ? Demais cláusulas mantêm ? se iguais. Sant?Ana do Livramento, 11 de Julho de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Este contrato encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em............./.........../........... ..................... Hospital Santa Casa De Misericóridia CNPJ nº 96.039.581/0001-44 WAINER VIANA MACHADO CPF Nº 204.872.310-15 Diretor Administrativo QUINTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11275/2017 ? INEXIGIBILIDADE Nº20/2017 CELEBRADO ENTRE O EXECUTIVO MUNICIPAL E O HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS EM REGIME HOSPITALAR E AMBULATORIAL NA ÁREA DE SAÚDE AOS USUÁRIOS DO SUS. Entre a Administração Municipal de Sant?Ana do Livramento, sito a Rua Rivadávia Corrêa, nº 858, inscrita no CNPJ sob nº 88.124.961/0001-59, isento de inscrição estadual, CNPJ DO Fundo Municipal de Saúde sob o nº 12.094.007/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, doravante denominado CONTRATANTE e o HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, de natureza filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 96.039.581/0001-44, CNES nº 2248220, com endereço na Rua Manduca Rodrigues, nº 295, Centro, em Sant?Ana do Livramento, CEP 97573-560, Fone(55) 3242-2063, neste ato, representada pelo seu Diretor Presidente, Sr Wainer Viana Machado, RG nº 8003577643, CPF nº 204.872.310-15, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo Contratual de Prorrogação de Prazo, de acordo com o processo supracitado, solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através do Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 71 Memorando Interno 427 - ctb/2018 e parecer da Procuradoria Municipal através do Memo 3619/2018, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, mediante cláusulas e condições que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO PRAZO 1. Fica o prazo de vigência do contrato prorrogado, por 12 meses, de 27 de dezembro de 2018 até 27 de Dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA DOTAÇÃO 2. A despesa para cobertura do presente aditivo correrá por conta dos códigos: 0802.10.302.235.3751.3339039-83121-4501 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. ? PESSOA JURÍDICA 080210.302.235.4566.3339039-82462-4501 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. ? PESSOA JURÍDICA 0801.10.301.08.4017.3339039-902-0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - PESSOA JURÍDICA CLÁUSULA TERCEIRA 3. Demais cláusulas mantêm-se iguais. Sant?Ana do Livramento, 26 de Dezembro de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Este contrato encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em............./.........../........... ........................... Hospital Santa Casa De Misericóridia CNPJ nº 96.039.581/0001-44 WAINER VIANA MACHADO CPF Nº 204.872.310-15 Diretor Administrativo SEXTO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA DA INEXIGIBILIDADE 20/2017 CELEBRADO ENTRE O EXECUTIVO MUNICIPAL E O HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS EM REGIME HOSPITALAR E AMBULATORIAL NA ÁREA DE SAÚDE AOS USUÁRIOS DO SUS. Entre a Administração Municipal de Sant?Ana do Livramento, sito a Rua Rivadávia Corrêa, nº 858, inscrita no CNPJ sob nº 88.124.961/0001-59, isento de inscrição estadual, CNPJ DO Fundo Municipal de Saúde sob o nº 12.094.007/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, doravante denominado CONTRATANTE e o HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, de natureza filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 96.039.581/0001-44, CNES nº 2248220, com endereço na Rua Manduca Rodrigues, nº 295, Centro, em Sant?Ana do Livramento, CEP 97573-560, Fone(55) 3242-2063, neste ato, representada pelo seu Diretor Presidente, Sr Wainer Viana Machado, RG nº 8003577643, CPF nº 204.872.310-15, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo Contratual, de acordo com o processo supracitado, solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através do Memorando Interno 434 - ctb/2018 e parecer da Procuradoria Municipal através do Memo 0006/2018, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, mediante cláusulas e condições que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DOS INCENTIVOS FEDERAIS 1 ? Acrescentar à Cláusula 6.1.2 do contrato o seguinte incentivo federal: Incentivos Federais Valor Parcela Única ? Código de Emenda 28610007, Proposta nº 36000218896201800 100.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA DOTAÇÃO 2 ? Acrescentar à cláusula 7.1 do contrato a seguinte dotação: Dotação Orçamentária Dotação Elemento Descrição Recurso 0802.10.301.235.3772 3339039 Outros Serviços de Terceiros - PJ 4501 CLÁUSULA TERCEIRA 3 ? Demais cláusulas mantêm ? se iguais. Sant?Ana do Livramento, 03 de Janeiro de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Este contrato encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em............./.........../........... ......................... Hospital Santa Casa De Misericóridia CNPJ nº 96.039.581/0001-44 WAINER VIANA MACHADO CPF Nº 204.872.310-15 Diretor Administrativo Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 72 SÉTIMO TERMO ADITIVO DE INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 20/2017 CELEBRADO ENTRE O EXECUTIVO MUNICIPAL E O HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS EM REGIME HOSPITALAR E AMBULATORIAL NA ÁREA DE SAÚDE AOS USUÁRIOS DO SUS. Entre a Administração Municipal de Sant?Ana do Livramento, sito a Rua Rivadávia Corrêa, nº 858, inscrita no CNPJ sob nº 88.124.961/0001-59, isento de inscrição estadual, CNPJ DO Fundo Municipal de Saúde sob o nº 12.094.007/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, doravante denominado CONTRATANTE e o HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, de natureza filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 96.039.581/0001-44, CNES nº 2248220, com endereço na Rua Manduca Rodrigues, nº 295, Centro, em Sant?Ana do Livramento, CEP 97573-560, Fone(55) 3242-2063, neste ato, representada pelo seu Diretor Presidente, Sr Wainer Viana Machado, RG nº 8003577643, CPF nº 204.872.310-15, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo Contratual, de acordo com o processo supracitado, solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através do Memorando Interno 36 - ctb/2019 e parecer da Procuradoria Municipal através do Memorando 0282/19, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, mediante cláusulas e condições que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 ? Ficam incluídas ao contrato do processo de inexigibilidade número 20/2017, as dotações orçamentárias abaixo: MUNICIPAL: PROJ. ATIVIDADE ELEMENTO RECURSO REDUZIDO 4444 3.3.3.9.0.39.00.00.00 40 82300 Manutenção do Serviço de Urgência e Média Complexidade OUTROS SERVIÇOS DE TERC.-PESSOA JURÍDICA Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica ASPS ESTADUAL: PROJ. ATIVIDADE ELEMENTO RECURSO REDUZIDO 4566 3.3.3.9.0.39.00.00.00 4230 82637 Serviços Hospit. Media/Alta Complexidade OUTROS SERVIÇOS DE TERC.-PESSOA JURÍDICA Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica FES ? Apóio à rede hospitalar/hospitais públicos municipais. 2. Demais cláusulas mantêm-se iguais. Sant?Ana do Livramento, 13 de março de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRIDIA Este contrato encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em............./.........../........... ................................. CNPJ nº 96.039.581/0001-44 WAINER VIANA MACHADO CPF Nº 204.872.310-15 Diretor Administrativo OITAVO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA DA INEXIGIBILIDADE 20/2017 CELEBRADO ENTRE O EXECUTIVO MUNICIPAL E O HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS EM REGIME HOSPITALAR E AMBULATORIAL NA ÁREA DE SAÚDE AOS USUÁRIOS DO SUS. Entre a Administração Municipal de Sant?Ana do Livramento, sito a Rua Rivadávia Corrêa, nº 858, inscrita no CNPJ sob nº 88.124.961/0001-59, isento de inscrição estadual, CNPJ DO Fundo Municipal de Saúde sob o nº 12.094.007/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, doravante denominado CONTRATANTE e o HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, de natureza filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 96.039.581/0001-44, CNES nº 2248220, com endereço na Rua Manduca Rodrigues, nº 295, Centro, em Sant?Ana do Livramento, CEP 97573-560, Fone(55) 3242-2063, neste ato, representada pelo seu Diretor Presidente, Sr Wainer Viana Machado, RG nº 8003577643, CPF nº 204.872.310-15, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo Contratual, de acordo com o processo supracitado, solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através dos Memorandos Interno 167 e 170 - ctb/2019 e parecer da Procuradoria Municipal através do Memo 0944/2019, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, mediante cláusulas e condições que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DOS INCENTIVOS FEDERAIS / MUNICIPAIS 1 ? Acrescentar à Cláusula 6.1.2 do contrato o seguinte incentivo:: Incentivos Federais Valor Mensal Valor Anual Incentivo - Portaria MS?GM nº 374 de 12/03/2019 Oriunda da ação nº 5000822 ? 442018.4.04.7106 111.723,99 1.340.687,88 Incentivos Municipal Parcela Única Incentivo Municipal, parcela única, Lei Municipal nº 7468 de 23 de abril de 2019 Dotação 08.01.10.301.2.34.444.33.90.39.82300-0040 200.000,00 2 ? Demais cláusulas mantêm ? se iguais. Sant?Ana do Livramento, 09 de Maio de 2019. Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 73 SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Este contrato encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em............./.........../........... .............................. Hospital Santa Casa De Misericóridia CNPJ nº 96.039.581/0001-44 WAINER VIANA MACHADO CPF Nº 204.872.310-15 Diretor Administrativo NONO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA DA INEXIGIBILIDADE 20/2017 CELEBRADO ENTRE O EXECUTIVO MUNICIPAL E O HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS EM REGIME HOSPITALAR E AMBULATORIAL NA ÁREA DE SAÚDE AOS USUÁRIOS DO SUS. Entre a Administração Municipal de Sant?Ana do Livramento, sito a Rua Rivadávia Corrêa, nº 858, inscrita no CNPJ sob nº 88.124.961/0001-59, isento de inscrição estadual, CNPJ DO Fundo Municipal de Saúde sob o nº 12.094.007/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, doravante denominado CONTRATANTE e o HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, de natureza filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 96.039.581/0001-44, CNES nº 2248220, com endereço na Rua Manduca Rodrigues, nº 295, Centro, em Sant?Ana do Livramento, CEP 97573-560, Fone(55) 3242-2063, neste ato, representada pelo seu Diretor Presidente, Sr Wainer Viana Machado, RG nº 8003577643, CPF nº 204.872.310-15, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo Contratual, de acordo com o processo supracitado, solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através do Memorando Interno 189 ? ctb / 2019, e Lei nº 7.475 de 02 de Maio de 2019. mediante cláusulas e condições que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA 1 ? Acrescentar à Cláusula 6.1.2 do contrato o seguinte incentivo:: Incentivos Municipal Parcela Única Incentivo Municipal, parcela única, Lei Municipal nº 7475 de 02 de Maio de 2019 Dotação 08.01.10.301.0234.4444.3339039000000-0040 175.000,00 2 ? Demais cláusulas mantêm ? se iguais. Sant?Ana do Livramento, 29 de Maio de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Este contrato encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em............./.........../........... ...................... Hospital Santa Casa De Misericóridia CNPJ nº 96.039.581/0001-44 WAINER VIANA MACHADO CPF Nº 204.872.310-15 Diretor Administrativo ANEXO III ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 01/2019 INTERESSADA: HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO/RS. OBJETO: O presente edital tem por objeto a contratação de ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA celebração de Contrato de ADMINISTRAÇAO para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços hospitalares. A entidade inscrita no CNPJ n.º ??????????..,através de seu representante legal/profissional , declara que: vistoriou as instalações onde serão executados os serviços, atestando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais de execução dos serviços, constatando as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos para o cumprimento das obrigações objeto deste chamamento. Santana do Livramento/RS, ????,??. de ????. Assinatura: ANEXO IV MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 74 TERMO DE CESSÃO DE USO, POR PRAZO DETERMINADO, DE BEM IMÓVEL, QUE ENTRE SICELEBRAM o HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E O PRESIDENTE DA INTERVENÇAO MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO E -------- -------------------. Pelo presente instrumento, de um lado a HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA , representada neste ato pelo PRESIDENTE DA INTERVENÇAO MUNICPAL,, doravante designados implesmente CEDENTE, com sede na rua Manduca Rodrigues, nº 295, na cidade de Santana do Livramento, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Interventor, Solimar Charopen GOnçalves, e de outro lado, ---------- --------------, doravante designado simplesmente CESSIONÁRIO, com sede na --------, em-------, inscrito no CNPJ/MF sob n.º-------------------- ,neste ato representada pelo--------------------,portador da cédula de identidade R.G. n.º 0.000.000-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, e por esta última, na forma de sua representação, foi dito que, sendo-lhe cedido o uso do bem imóvel especificado, subscreve o presente instrumento, concordando com os termos e condições, pelos quais se obriga: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: O CEDENTE, na qualidade de comodatário, nos termos em que foi previamente autorizado por contrato, cede o uso, por prazo determinado, à CESSIONÁRIA, para as finalidades especificadas, no contrato de administração do bem a seguir descrito: (DESCREVER IMÓVEL) CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO: A cessão de uso será pelo prazo de 1 (-um) ano, podendo ser renovada por iguais períodos. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA FINALIDADE: A cessão de uso tem por finalidade cumprir o contrato de administraçao. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: A CESSIONÁRIA obriga-se a: I ? usar o bem exclusivamente para a finalidade prevista neste termo; II ? zelar pela guarda e conservação do bem, respondendo por eventuais danos que, em decorrência do uso, venha a causar, inclusive a terceiros; III ? efetuar o pagamento das despesas com energia elétrica, água e esgoto, telefonia; IV ? arcar com as despesas decorrentes de manutenção predial. CLÁUSULA QUINTA ? DA REVOGAÇÃO: Acessão de uso poderá ser revogada, a qualquer tempo, por desvio de finalidade, descumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste termo ouprevistas no Contrato nº --------, ou, ainda, quando o interesse público o exigir. CLÁUSULA SEXTA ? DA REVERSÃO: A revogação da cessão de uso não gerará para a cessionária direito à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias de qualquer natureza realizadas, ainda que necessárias, que passarão a integrar o bem. E por estarem de pleno acordo com o presente instrumento, subscrevem-no em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, adiante identificadas, para que produza todos os efeitos legais, pelo que eu, _____, o digitei, dato e assino. Santana do Livramento/Rs. ?????. de ????... ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE GESTÃO Aos o HOSPITAL SANTA CASA MISERICÓRDIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 96039581-0001/44, com sede a rua Manduca Rodrigues, nº 295, bairro Centro, Santana do Livramento - RS conforme Decreto de Intervenção Municipal, através do seu PRESIDENTE GESTOR - INTERVENTOR-, Sr. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES denominada CONTRATANTE, e, de outro lado a doravante denominada CONTRATADA, figurando neste ato como anuente a PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO LIVRAMENTO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 88124961.0001/59, com sede na rua Rivadávia Correa n. 858, bairro Centro, representando neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, figurando como INTERVENTORA da CONTRATANTE nos termos do decreto de intervenção resolvem celebrar o presente CONTRATO , que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: 1.DO OBJETO 1.1 O objeto deste CONTRATO é a ADMINISTRAÇAO,GESTÃO, GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE no âmbito do HOSPITAL E PRONTO-SOCORRO DA SANTA CASA DE SANTANA DO LIVRAMENTO. 2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 2.1 Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas nos anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes: 2.1.1.Dar atendimento indiferenciado aos usuários do SUS no estabelecimento de saúde cujo uso lhe for permitido; 2.1.2. Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis; 2.1.3. A CONTRATADA compromete-se a apresentar as negativas ou positivas com efeito negativo, no tocante as dívidas fiscais ? CND Federal (PIS, Cofins e CSLL), e, FGTS, apresentando um cronograma de pagamentos dos impostos em atraso, e autorizado pelo HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E O PRESIDENTE DA INTERVENÇÃO MUNICIPAL. 2.1.4 A responsabilidade de que trata o item 2.1.2, estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); 2.2. Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos; Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 75 2.3.Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações, as diretrizes e a política pública na área de Saúde traçadas pela CONTRATANTE. 2.4.Utilizar os bens, materiais e os recursos humanos custeados com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO exclusivamente na execução do seu objeto. 2.5.Inventariar todos os bens móveis e imóveis permanentes, devendo apresentar relatórios trimestrais com as especificações de todos os bens cujo uso lhe foi permitido, bem como daqueles adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, no prazo de 180 dias. 2.6.Administrar e utilizar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição à CONTRATANTE. 2.7.Adotar todos os procedimentos necessários para a imediata patrimonialização dos bens, móveis e imóveis, adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO 2.8 Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas ou as doações que forem recebidas. 2.9 Utilizar os bens móveis e imóveis adquiridos com os recursos provenientes do contrato de gestão exclusivamente na sua execução, devendo a respectiva titularidade ser transferida de imediato a CONTRATANTE. 2.10 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso e no complexo do HOSPITAL SANTA CASA. 2.11 Manter limpos e conservados todos os espaços internos e externos das unidades públicas sob o seu gerenciamento. 2.12 Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento de salários, demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO 2.13 Garantir o pagamento do piso salarial dos empregados celetistas, qualquer que seja a categoria profissional. 2.14 Observar fielmente a legislação trabalhista, bem como manter em dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias relativas aos seus empregados e prestadores de serviços, com o fornecimento de certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE. 2.15 Cumprir rigorosamente as normas do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação. 2.16 Fornecer os equipamentos de proteção individual e coletivo que se mostrarem necessários ao desempenho das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO. 2.17 Objeto desta PARCERIA, por meio de registro de ponto e de frequência. 2.18 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à regularização da execução das atividades e/ou serviços constantes deste CONTRATO DE GESTÃO, respeitando aquelas de alçada do gestor de saúde do Município ou do órgão competente pelo alvará. 2.19 Apresentar à Comissão de Avaliação instituída pelo CONTRATANTE, no máximo até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência, o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no mês e das metas alcançadas. 2.20 Apresentar trimestralmente à Comissão de Avaliação instituída pelo CONTRATANTE a prestação de contas correspondente ao período, a qual deverá seguir acompanhada das notas fiscais de compras e serviços, certidões negativas de débitos perante as Fazendas Públicas estadual, federal e municipal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e justiça do trabalho, bem como a relação das demandas em que figure como réu, além de decisões judiciais que lhe foram desfavoráveis e os valores das respectivas condenações. 2.21 Responsabilizar-se pelo pagamento de indenização qualquer que seja sua natureza decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa, que seus agentes causarem ao CONTRATANTE E A PREFEITURA MUNICIPAL-INTERVENTORA, aos destinatários dos serviços e/ou a terceiros. 2.22 Manter em local visível nas dependências da unidade pública cujo uso lhe foi permitido, placa indicativa do endereço e telefone para registro de reclamações, críticas e/ou sugestões às atividades ofertadas. 2.23 Permitir o livre acesso aos livros contábeis, papéis, documentos e arquivos concernentes as atividades e operações objeto deste CONTRATO DE GESTÃO pelo pessoal especialmente designado pelo CONTRATANTE bem como pelos técnicos dos demais órgãos de controle interno e externo, quando em missão de fiscalização, controle, avaliação ou auditoria. 2.24 Restituir à conta da CONTRATANTE valor repassado, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável, contados da data do seu recebimento, quando as prestações de contas parciais e finais forem apresentadas extemporaneamente e/ou não forem aprovadas. 2.25 Encaminhar ao órgão supervisor os requerimentos e/ou notificações extrajudiciais que versem sobre fatos relacionados à unidade pública sob seu gerenciamento, independentemente da data de sua ocorrência. 2.26 Efetivar os pagamentos dos serviços de água, luz e telefone da unidade pública sob sua gestão, bem como os encargos incidentes, observando em todo caso a data de vencimento. 2.27 Atender as metas pactuadas e definidas na inexigibilidade n. 20, realizada pelo HOSPITAL SANTA CASA e a PREFEITURA MUNICIPAL. 2.28 Atuar de forma isenta de qualquer influência partidária, religiosa e/ou filosófica, de acordo com a Constituição Federal. 2.29 Garantir o amplo acesso ao serviço prestado, abstendo-se de quaisquer condutas restritivas e/ou discriminatória. 2.30 Analisar a viabilidade técnica e/ou econômica na continuidade dos contratos e outros ajustes firmados anteriormente pelo HOSPITAL SANTA CASA e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, manifestar-se quanto ao interesse em mantê- los, com a anuência expressa do CONTRATANTE. 2.31 Empreender meios de obter fontes extras de receitas e complementares aos recursos financeiros transferidos pela CONTRATANTE para serem aplicadas no melhoramento das unidades públicas sob seu gerenciamento. 2.32 Enquanto não utilizados os recursos repassados, estes deverão ser aplicados em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira composta majoritariamente por títulos da dívida pública, devendo os resultados dessa aplicação ser revertidos exclusivamente ao cumprimento do objeto deste CONTRATO. 2.33 Sem prejuízo dos repasses efetuados pela CONTRATANTE, a execução do presente CONTRATO será complementada com os recursos advindos de: a) doações, legados, patrocínios, apoios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; b) rendimentos de aplicações de ativos financeiros; c) venda de espaço publicitário; d) exploração comercial das instalações; e) outros ingressos, devidamente autorizados pelo CONTRATANTE. 2.34 Poderá o CONTRATANTE, conforme recomende o interesse público, mediante ato fundamento da autoridade supervisora da área afim, a ser ratificado pelo Chefe do Executivo, além dos valores mensalmente transferidos, repassar recursos ao CONTRATADO a título de investimento, para ampliação de estruturas físicas já existentes e aquisição de bens móveis complementares de qualquer natureza que se fizerem necessários à prestação dos serviços públicos objeto deste CONTRATO , e a contratação de serviços complementos de saúde. 2.35 Deverá manter e movimentar os recursos transferidos pela CONTRATANTE em conta bancária específica, de modo que não sejam confundidas com os recursos provenientes de outras fontes. 2.36 Deverá, relativamente à conta de recursos transferidos pela CONTRATANTE, renunciar ao sigilo bancário em benefício dos órgãos e das entidades de controle interno da Administração. Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 76 2.37 Fica autorizado, desde que haja anuência do CONTRATANTE, a celebrar ajustes objetivando captar outros recursos que serão destinados à execução do objeto deste CONTRATO, cujo produto será depositado em conta bancária específica e com livre acesso aos órgãos de controle interno da Administração. 2.38 Adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência de participação nas atividades da respectiva entidade. 2.39 A contratada deverá apresentar critérios objetivos de julgamento tanto quando da contratação de serviços e produtos, como quando da contratação de pessoal. 2.40 Transferir, integralmente, ao CONTRATANTE em caso de desqualificação e consequente extinção da empresa, e/ou rescisão deste contrato, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde no Hospital cujo uso lhe fora permitido, ressalvados o patrimônio, bens e recursos preexistentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos e de atividades próprias da instituição, diferentes e não relacionadas ao Contrato de Gestão. 2.41 Providenciar a publicação na imprensa e no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 30 dias (trinta dias) corridos a contar da assinatura do presente CONTRATO, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras, serviços e compras a serem realizadas com recursos públicos, o qual observará a política de preços apresentada no programa de trabalho, bem como, sempre que possível, os preços constantes de atas de registro de preços ou das tabelas constantes do sistema de custos existentes no âmbito da Administração Pública, desde que sejam mais favoráveis. 2.42 Zelar para que os recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE sejam aplicados na consecução dos objetivos e metas previstos no programa de trabalho, atentando para a observância do princípio da economicidade. 2.43 Responsabilizar-se, na forma do CONTRATO, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa realização do objeto do CONTRATO até o seu término, respondendo integral e exclusivamente, juízo ou fora dele, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras, desde que os repasses de recursos financeiros tenham obedecido ao cronograma estabelecido neste CONTRATO . 2.44 Em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, com a inclusão do CONTRANTE e PREFEITURA MUNICIPAL como responsável subsidiário ou solidário, a CONTRATANTE poderá reter, dos repasses devidos, o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência, após o trânsito em julgado. 2.45 No caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da execução do presente CONTRATO , que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou solidária da CONTRATANTE, os repasses devidos poderão ser retidos até o montante dos valores cobrados, devidamente transitada em julgado, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência. 2.46 As retenções supramencionadas poderão ser realizadas tão logo tenha ciência a CONTRATANTE da existência de ação trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento das respectivas obrigações caso seja compelido a tanto CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, devidamente transitadas em julgado, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA. 2.47 Eventuais retenções previstas somente serão liberadas pela CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada. 2.48 As multas decorrentes dos pagamentos em atraso das obrigações de responsabilidade da CONTRATADA serão arcadas por essa última, desde que o repasse tenha obedecido ao cronograma de desembolso. 2.49 A aquisição de equipamentos e/ou reformas, adaptações e construções serão realizadas após definição conjunta com a Prefeitura Municipal e Organização Social, a cerca de sua conveniência e oportunidade. 2.50 A CONTRATANTE exigirá, para liberação das parcelas devidas à CONTRATADA, a partir do segundo mês e assim sucessivamente, comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários incidentes sobre o serviço, ficando a liberação do pagamento condicionada à efetiva quitação dos encargos. 2.51. Responsabilizar-se e indenizar qualquer obrigação assumida em nome do HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, em face as obrigações assumidas anteriormente a esta contratualização. 3. OBRIGAÇÕES DO HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 3.1.Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, realizando os repasse de recursos na forma disposta no contrato. 3.2.Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e controle da execução do presente CONTRATO , bem como da aplicação dos recursos repassados, na forma disposta no programa de trabalho e neste CONTRATO . 3.3.Permitir o uso dos bens móveis e imóveis. 3.4.Inventariar e apurar a condição de uso, estado e conservação para atualização do Termo de Permissão de Uso. 3.5.Analisar, sempre que necessário e, no mínimo bimestralmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico assistencial para a execução do objeto contratual. 3.6 Repassar através de transferência bancária todos os recursos, para uma conta especifica da CONTRATADA, que será aberta no banco da cidade de Santana do Livramento/RS, provenientes da inexigibilidade n. 20 e demais recursos para a administração do Hospital Santa Casa 4. FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÕES DE CONTAS 4.1 O presente Contrato será acompanhado e fiscalizado pela Comissão De Avaliação, a qual fará, a cada período de 03 (três) meses, a consolidação e análise do desenvolvimento das atividades inerentes ao trimestre findo, elaborando relatório circunstanciado para avaliação e análise das condições de exercício da Contratada. 4.2 A verificação relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados e avaliadas conforme já pactuado na inexigibilidade Nº 20 e suas diretrizes. 4.3 Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social deverão imediatamente comunicar ao PRESIDENTE GESTOR E SECRETÁRIO DE SAÚDE MUNICIPAL para que tomem as providências, e se nada for realizado, comunicar ao Ministério Público. 4.4 A prestação de contas será instruída com os seguintes documentos: 4.4.1 Relatórios de execução financeira, discriminando o resumo da movimentação de valores, indicando o saldo inicial, o valor de cada despesa efetivamente paga no período e o saldo atual acumulado; 4.4.2 Relatórios indicativos demonstrando a produção contratada e realizada, bem como os resultados dos indicadores e das metas estabelecidos; 4.4.3 Relação de pagamentos, incluindo o detalhamento das despesas administrativas, indicando os números e datas dos cheques emitidos, identificando a numeração dos comprovantes de pagamentos ou o tipo de comprovante; 4.4.4 Conciliação do saldo bancário; 4.4.5 Cópia do extrato da conta-corrente bancária e da aplicação financeira realizada na forma da cláusula quinta, referente ao período compreendido entre a última prestação de contas e a atual; Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 77 4.4.6 Folha de pagamento discriminando nome, números do RG, CPF, PIS, e CTPS, função, carga horária, salário e benefícios do pessoal contratado (inclusive de servidor cedido em função temporária de direção ou assessoria, se for o caso), acompanhada da correspondente relação de pagamento enviada ao banco; 4.4.7 Cópia das guias de pagamento e respectivos comprovantes de pagamento de obrigações junto ao Sistema de Previdência Social (FGTS e INSS), de outros encargos e das rescisões de contrato de trabalho, e respectivas CTPS, devidamente anotadas; 4.4.8 Projeção de expectativa de custo de rescisão dos contratados pelo regime da CLT com projeção de encargos fiscais, sociais e trabalhistas. 4.4.9 O cumprimento dos itens supramencionados estarão vinculados aos repasses dentro do prazo estabelecidos em contrato. 4.5. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que deverá ser atualizada antes do término do seu prazo de validade de 180 dias. 4.6 Cópia de todos os contratos celebrados no período. 4.7 Relação dos bens permanentes adquiridos, identificando a numeração dos comprovantes de pagamentos ou o tipo de comprovante, com recursos provenientes do presente CONTRATO . 4.8 Documentação comprobatória da utilização dos repasses financeiros destinados ao pagamento de despesas administrativas. 4.9 Eventuais pagamentos realizados em favor de profissional autônomo deverão ser comprovados mediante cópia do recibo pertinente e do documento de identificação profissional. 4.10 A prestação de contas somente será recebida pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO se estiver instruída com todos os documentos e formalidades, devendo ser apresentada declaração assinada pelo representante legal da CONTRATADA e pelo contabilista habilitado de que os documentos e informações apresentados são fidedignos e que a prestação de contas foi corretamente realizada. 4.11 No caso de erro nos documentos apresentados, serão devolvidos à CONTRATADA, sendo concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a retificação das inconsistências, após o prazo concedido, se as inconsistências mantiveram-se, os repasses das parcelas subsequentes ficarão condicionados à reapresentação válida desses documentos e aprovação dos valores. 4.12 A prestação de contas deverá ser efetuada levando em consideração que todos os recursos usados na execução do objeto do presente CONTRATO deverão ser contabilizados, com identificação de sua origem e de seu destino, por meio de contabilidade auditada por profissional legalmente habilitado. 4.13 O relatório de prestação de contas poderá servir de subsídio para o acompanhamento das ações desenvolvidas, monitoramento e avaliação, bem como da movimentação financeira e patrimonial referentes ao CONTRATO , também deverá manter em boa ordem e guarda todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do CONTRATO ; 4.14 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. 4.15 A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto do CONTRATO . 5. DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS AO CONTRATO DE GESTÃO- SUBCONTRATAÇÃO 5.1 É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto principal do CONTRATO pela CONTRATADA, sendo lhe permitida casos de subcontratação de serviços auxiliares. 5.2 A subcontratada será responsável, solidariamente com a CONTRATADA, nas causas civis e criminais, especialmente pelos encargos e obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, nos limites da subcontratação. 6. DA RESCISÃO 6.1 A rescisão do presente Contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e Lei nº 8080/90 . 6.2 Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, a CONTRATANTE providenciará rescisão do Termo de Permissão de Uso, a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo à entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 79 da Lei federal nº 8.666/93. 6.3 Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, a CONTRATANTE arcará com os custos relativos a dispensa do pessoal contratado pela empresa para execução do objeto deste contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus. 6.4 Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, que poderá ser configurada em razão da recusa desta no atendimento das condições de prestação dos serviços ou na aceitação dos custos estabelecidos pela CONTRATANTE, devidamente fundamentados, a CONTRATADA se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados a partir da denúncia do Contrato, quitando todas as suas obrigações e prestar contas de sua gestão. 7. DA COMISSÃO AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 7.1 O Chefe do Executivo, designará através de portaria a criação da comissão de avaliação e fiscalização do CONTRATO , sendo esta comissão integrada por pelo menos 3 (três) membros, servidores públicos ou não, sendo que ficam vedadas aquelas pessoas que exerçam cargos executivos em agremiação partidária a e que não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão. 8. DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES 8.1 A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, combinado com o disposto no § 2º do artigo 7º da Portaria nº 1286/93, do Ministério da Saúde, quais sejam: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participar de licitações, editais de chamamento público para seleção de projetos e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea ?c?. 8.2 A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA. 8.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea ?b?. 8.4 As Sanções administrativas, somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 8.5 Dependendo da obrigação não cumprida, a seu juízo, a CONTRATANTE aplicará multa de 05% a 30% calculados sobre o valor da parcela mensal do repasse. 8.6 O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa. Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 78 8.7 A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito da PREFEITURA MUNICIPAL exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato. 9.0 DAS CAUSAS SUPERVENIENTES A CONTRATAÇÃO- 9.1 Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as metas pactuadas, deverão ser comunicados ao CONTRATANTE E AO SECRETÁRIO DE SAÚDE, na primeira oportunidade e por escrito, sob pena de não serem aceitas pela Fiscalização. 9.2 Os motivos de força maior poderão justificar a suspensão da execução do CONTRATO e a alteração do Programa de Trabalho, desde que pôr termo aditivo. 10. REPASSES ORÇAMENTARIOS 10.1 Todos os valores repassados para o CONTRATO DE GESTÃO serão repassados nos moldes da inexigibilidade n. 20, para o HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, nas quais terão a administração da CONTRATADA podendo deles dispor para a execução do CONTRATO . 10.2 As despesas do CONTRATO correrão pelas mesmas dotações orçamentárias já previstas na inexigibilidade n. 20, em anexo. 11.0 DO PRAZO DE VIGÊNCIA 11.1 O CONTRATO DE GESTÃO terá a vigência de 12 meses (cento oitenta dias), podendo ser prorrogados por períodos sucessivos, ate 60 ( sessenta) meses. 12. DAS METAS 12.1 As metas pactuadas e os recursos financeiros poderão ser alterados, parcial ou totalmente, através de Termo Aditivo, inexigibilidade n. 20, mediante análise e parecer da Procuradoria-Geral Município e da Secretaria de Saúde, devendo ser autorizado pelo Secretário de Saúde Municipal e o Chefe do Poder Executivo. 13. DA SUCESSÃO: 13.1 As partes contratantes, estabelecem no presente Instrumento Particular de Gestão, que a sucessão de empregadores, fica, em razão da continuidade de negócio, transferência de unidade produtiva, e, por fim, continuidade em relação a prestação de serviços, regida em conformidade com o estabelecido nas normas dos artigos 10 e 488 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). 13.2 Em razão a redação a Norma Legal supra mencionada, fica estabelecido que a CONTRATADA responda pelos contratos de trabalho dos empregados mantidos pelo empregador sucedido, ocorrendo a responsabilidade ?ope legis?, ou seja, por força de Lei. 13.3 As partes estabelecem, portanto, que a sucessão de empregadores é caracterizada, portanto, pelo prosseguimento das atividades do sucedido, nas mesmas instalações, com o mesmo pessoal e os mesmos público alvo dos serviços prestados pela CONTRATANTE. 13.4 As partes convencionam ainda, que, em caso de a CONTRATANTE ser autuada, notificada, intimada ou citada em razão de qualquer reclamação e/ou ação judicial ou extrajudicial relacionada a qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA (incluindo, mas não limitando a, obrigações trabalhistas e previdenciárias), a CONTRATADA deverá imediatamente assumir o polo passivo de tal reclamação e/ou ação, excluindo expressamente a CONTRATANTE da lide. 13.5 Sem prejuízo das disposições que constam da cláusula anterior, a CONTRATADA deverá reembolsar e indenizar a CONTRATANTE por todos e quaisquer danos incorridos em virtude de qualquer tal reclamação e/ou ação. 14. PUBLICAÇÃO 14.1. O CONTRATO e demais atos, que asseguram a transparência e a publicidade dos atos da administração pública serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, no prazo máximo 30(trinta) dias, contados da data de sua assinatura. 15. DAS ALTERAÇÕES E OMISSÕES. 15.1. Este contrato poderá ser alterado, desde que haja concordância expressa do CONTRATANTE, do PRESIDENTE GESTOR DA INTERVENÇAO e SECRETARIO DE SAÚDE e nos casos previstos na Lei do SUS . 16. FORO 16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santana do Livramento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO . 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 Integram este CONTRATO , para todos os fins de direito, PLANO DE TRABALHO, e demais documentos exigidos pela Lei Federal pertinente, como também a inexigibilidade n. 20. E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presento CONTRATO DE GESTÃO, em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito e será arquivado na PREFEITURA MUNICIPAL E HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA. SANTANA DO LIVRAMENTO....... Contratante Contratado Interveniente TESTEMUNHAS: ANEXO VI EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2019 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade________, instaurado pelo HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E PRESIDENTE GESTOR DA INTERVENÇAO MUNICIPAL, que não fomos Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 79 declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ..................., .......... de ................. de ............? ___________ (Assinatura do representante legal) ANEXO VII EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2019 CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ................, inscrita no CNPJ nº............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..............., portador(a) da Carteira de Identidade nº.............. e do CPF nº.............., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................. (data) ................... assinatura do representante legal (Recomendação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ANEXO VIII EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2019 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. (nome da entidade) _______________, CNPJ nº __________, sediada (endereço completo), por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes até a presente data ou à data de expedição do Certificado de Registro Cadastral apresentado, que impossibilitem sua habilitação no ___________, pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações. __________, _____ de ________ de ______. Assinatura do representante legal ANEXO IX DECRETO DE INTERVENÇÃO DECRETO Nº 7.383 DE 21 DE JULHO DE 2015. DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO SETOR HOSPITALAR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ? SUS, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO, REQUISITA EQUIPAMENTOS, BENS, SERVIÇOS, SERVIDORES, CORPO CLÍNICO, MÓVEIS, UTENSÍLIOS, ATIVOS, CONTRATOS, CONVÊNIOS, CONTAS, TÍTULOS E DEMAIS CONSECTÁRIOS PERTENCENTES AO HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO, CNPJ 96.039.581/0001-44 E NOMEIA COMISSÃO GESTORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GLAUBER GULARTE LIMA , PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 102, Inciso IV da Lei Orgânica do Município ? LOM e: CONSIDERANDO que saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças, e de agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, direito assegurado pela Constituição Federal (art. 196), chancelado pela Constituição Estadual (art. 241); CONSIDERANDO que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados, contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde ? SUS, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal (Lei 8.080/90 art. 7º), sendo que a iniciativa privada participa do Sistema Único de Saúde em caráter complementar; CONSIDERANDO que Constituição Federal de 1988 tem como princípio a garantia do acesso universal e igualitário as ações e serviços na área da saúde; CONSIDERANDO que a Carta Política de 1988, em seu art. 197, dispõe que as ações e serviços de saúde são de ?relevância pública?; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 10, I, da Lei Orgânica do Município, que estabelece competência concorrente e/ou supletiva do Município com União e Estado para zelar pela saúde; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 170, da Lei Orgânica do Município, que estabelece que a saúde é direito de todos os munícipes e dever do Poder Público, assegurada mediante políticas sociais e econômicas, que visem a eliminação do risco de doenças e de outros agravos e, ao acesso universal e igualitário, às ações e serviços para a promoção e recuperação; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 171, da Lei Orgânica do Município, que estabelece que ao Município compete prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde pública; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 172, da Lei Orgânica do Município, que estabelece que o Município implantará o Sistema Municipal de Saúde, que será financiado com recursos do orçamento do Município, do Estado e da União, além de outras fontes e seu § Único que dispõe que as instituições privadas poderão participar de forma suplementar do Sistema Municipal da Saúde, mediante contrato público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 173, da Lei Orgânica do Município, que estabelece que são competências do Município, exercidas pela Secretaria da Saúde ou equivalente: I - a assistência à saúde; II - garantir aos profissionais da saúde, capacitação e reciclagem permanentes, Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 80 condições adequadas de trabalho para a execução de suas atividades em todos os níveis; III - a elaboração e atualização do Plano Municipal da Saúde, em termos de prioridades e estratégias municipais em consonância com o Plano Estadual de Saúde; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 176, da Lei Orgânica do Município, que estabelece que o Município dará prioridade à assistência médica materno-infantil e, ainda: I - à unificação de recursos técnicos já existentes, a fim de evitar a dispersão dos serviços; II - à formação de convênios para serviços médicos, reunindo as três áreas, federal, estadual e municipal, para normatização dos serviços; III - manutenção da esfera de saneamento básico, ligado indissoluvelmente a área da saúde; IV - ênfase ao planejamento familiar preferentemente à difusão dos recursos existentes; CONSIDERANDO que o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento é o único estabelecimento filantrópico de internação clínica deste município, e que realiza o atendimento hospitalar pelo SUS, mediante contratualização com o Estado e Município; CONSIDERANDO que o Município possui convênio com o Hospital visando a prestação de atendimento médico de urgência e emergência em plantão presencial e garantia de sobreaviso médico em diversas especialidades; CONSIDERANDO que o Hospital não possui todas certidões Negativas de Débitos necessárias ao acesso de recursos; CONSIDERANDO que grande parte do patrimônio do Hospital é de origem em recursos públicos; CONSIDERANDO que o atendimento médico é indispensável à manutenção da saúde pública e a interrupção no atendimento, em tese, pode causar prejuízos irreparáveis aos munícipes; CONSIDERANDO que a saúde é um direito fundamental do ser humano, cabendo ao Estado prover as condições indispensáveis para seu pleno exercício; CONSIDERANDO que o administrador público tem, sobretudo, o dever de zelar pelo perfeito atendimento da saúde da população; CONSIDERANDO a precarização e a falta de assistência a população nos serviços, provocados por paralisação de trabalhadores com salários atrasados; CONSIDERANDO a interdição abrupta parcial de prestação de serviços, sem nenhum fluxo de referência estabelecido, deixando a população sob risco eminente; CONSIDERANDO a deficiência das ações e serviços do Hospital e a situação calamitosa a que chegou, com notório prejuízo do atendimento hospitalar, com grave risco para a própria preservação da vida humana; CONSIDERANDO que esta deficiência tem gerado situações de iminente prejuízo ao perfeito atendimento a população, tais como em cirurgias, partos e urgências, com a necessidade de transporte de pacientes para hospitais de outros municípios e também Rivera-ROU, com possibilidade, até mesmo, de ocorrência de casos fatais; CONSIDERANDO a preocupação manifestada pela população em geral e setores representativos da comunidade com a calamitosa situação do atendimento prestado pelo Hospital, situação esta que já é de conhecimento geral e amplamente divulgada pela imprensa; CONSIDERANDO a grave crise financeira que atravessa o Hospital, o que tem aparentado a situação de inviabilidade econômica e financeira da instituição, dando conta de um endividamento milionário conforme informações de seus atuais gestores e de conhecimento do Conselho Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o atraso e não pagamento de salários e direitos aos funcionários do Hospital; CONSIDERANDO que o Hospital poderá perder sua certificação de entidade filantrópica por não realizar o pagamento das contribuições retidas dos funcionários ao INSS, atrasos no recolhimento do FGTS e por essas razões não ser possível a obtenção de Certidão Negativa de Débitos; CONSIDERANDO o expressivo número de reclamatórias trabalhistas, junto a Justiça do Trabalho, contra o Hospital, por falta de pagamento dos direitos trabalhistas; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e implantação de serviços especializados junto ao Hospital, possibilitando a vinda de profissionais e serviços não disponíveis no Município; CONSIDERANDO as denúncias e reclamações, recebidas de usuários, de queixas de falhas na prestação do serviço hospitalar; CONSIDERANDO a relevância dos pedidos de providências em relação ao Hospital, que chegaram ao Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o não cumprimento do contrato celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Hospital, com atraso de substanciais repasses pelo ente estatal e em disponibilização de serviços pelo nosocômio; CONSIDERANDO que tal situação chegou ao ponto máximo de tolerância por parte de nossa população, que, através de suas representações legítimas e legais, solicita providencias urgentes por parte do Governo Municipal, no sentido de solucionar tal situação; CONSIDERANDO a relevância de todos os pedidos de providências que tem chegado ao Poder Executivo Municipal, inclusive do Sindicato de Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde - SINDISAUDE e Sindicato Médico do Rio Grande do Sul - SIMERS, postulando solução do grave impasse vivenciado; CONSIDERANDO que para garantir repasses estaduais em dia e recuperação de valores em atraso são necessárias urgentes ações não intentadas pelos atuais gestores do Hospital; CONSIDERANDO comunicado do Diretor Técnico do Hospital, recebido nesta data, que informa que a partir de 28 de julho próximo a Santa Casa de Misericórdia não estará mais em condições de prestar serviços; CONSIDERANDO que acima dos interesses de pessoas e grupos particulares se encontram os direitos inalienáveis à saúde das pessoas e o interesse supremo da população a garantia de preservação desses direitos, sob perigo iminente, nos termos do artigo 5º, XXV da Constituição federativa do Brasil; CONSIDERANDO que o instituto de direito público da intervenção, na modalidade de REQUISIÇÃO, é o meio adequado para que o Poder Executivo Municipal atenda situação de perigo iminente que comprometa a promoção, a proteção e a recuperação da saúde pública, garantindo a manutenção do adequado funcionamento das instalações do Hospital, fazendo-as com recursos humanos e materiais de que dispõe, mediante o uso dos equipamentos, móveis e instalações pertencentes a instituição de saúde; CONSIDERANDO, finalmente, que tal contexto impõe ao Governo Municipal a adoção de medidas urgentes e especiais conferidas pela Constituição Federal de 1988 e Lei Federal 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde: DECRETA: Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública no setor Hospitalar do Sistema Único de Saúde do Município de Santana do Livramento ? RS. Art. 2º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública referido no Art. 1º, ficam requisitados nos termos do inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1988 e do inciso XIII do art. 15º da Lei Federal nº 8.080/90, pelo Município, os bens, serviços, trabalhadores, corpo clínico, móveis, utensílios e ativos, sejam eles quais forem, que sejam afetos ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento, CNPJ 96.039.581/0001-44, ou ainda outro CNPJ utilizado por mantenedor, inclusive requisita-se a utilização do próprio CNPJ. Art. 3º As diretorias, gestores, provedores e conselhos do Hospital, bem como outros órgãos ou cargos de gestão, deliberação, fiscalização e acompanhamento, a partir da publicação deste Decreto, ficam desabilitadas de suas funções passando a ampla e total gestão para a responsabilidade do Município, sob a coordenação do Prefeito, com auxílio da Comissão de Gestão, nomeada e composta dos seguintes membros: I ? GESTOR PRESIDENTE: Gerônimo Paludo ? CPF: 69575444000 Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 81 II ? GESTORES MEMBROS: Natália Ivone Steinbrenner ? Membro da Administração Municipal; Delmar da Rosa Rodrigues ? Membro do Conselho Municipal de Saúde; Anderson Zimmer ? Membro do Corpo de Trabalhadores da Santa Casa; Carlos Alberto de Moura ? Membro do Corpo Clínico da Santa Casa; Débora Sinara Pires Raymundo ? Membro da UNAMOS (União das Associações de Moradores de Sant'Ana do Livramento); Raed Ahmad Shweiki ? Membro da ACIL (Associação Comercial e Industrial de Sant'Ana do Livramento); Fabricio Peres da Silva - Membro da Administração Municipal; Victor Hugo Ferreira Guedes - Membro do Corpo de Trabalhadores da Santa Casa; § 1º - O Gestor Presidente terá plenos poderes de direção e administração da entidade requisitada, podendo, inclusive, abrir e movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, firmar contratos e convênios, convocar os associados da entidade requisitada para Assembleias Ordinárias e Extraordinárias. § 2º - O Gestor Presidente fica subordinado as determinações do Prefeito, o qual pode, inclusive, substituir a qualquer tempo aquele ou qualquer outro dos membros do Conselho Gestor. § 3º - Aos Gestores Membros, incumbe auxiliar o Gestor Presidente em suas atividades, bem como fiscalizar os atos deste, comunicando qualquer irregularidade ao Prefeito. Art. 4º A contar do afastamento das diretorias e conselhos referidas no art. 3º, qualquer ato praticado por estes e que contrariem o presente decreto, será tido como nulo de pleno direito. Parágrafo Único ? O Gestor Presidente, para o bom e fiel desempenho de suas funções, poderá requisitar força policial para garantir a segurança da população e das instalações do Hospital, no momento ou após a ocupação administrativa, durante a vigência do presente decreto. Art. 5º No período que perdurar o estado de calamidade, o Gestor Presidente, com a aprovação do Prefeito e dos Gestores Membros, poderá promover a aquisição de bens, dispensa e contratação de pessoal, em caráter excepcional, com vistas a suprir as necessidades do Hospital a que se refere o art. 2º, observadas as disposições legais e pertinentes. Parágrafo Único ? Se necessário, o Gestor Presidente poderá também requisitar outros serviços de saúde públicos e privados disponíveis, com vistas ao restabelecimento da normalidade dos atendimentos. Art. 6º Para fins do disposto no art. 2º, o Gestor Presidente, com anuência do Prefeito e dos Gestores Membros, fica autorizado a promover compras de equipamentos, medicamentos, insumos e suprimentos; observadas as disposições legais pertinentes, não podendo, no entanto, alienar bens da Entidade requisitada. Parágrafo único ? Poderá, ainda, contratar auditorias especializadas em gestão hospitalar, sistemas de controle e tecnologia e consultoria de gestão, para o bom e fiel desempenho das atividades administrativas do requisitado. Art. 7º Este Decreto vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, enquanto perdurar a situação de calamidade pública. Art. 8º Durante a situação de calamidade o Gestor Presidente e os Gestores Membros farão o inventário dos bens e levantamento financeiro e contábil do Hospital, sendo que apresentarão mensalmente relatórios circunstanciados ao Prefeito, para publicidade e cumprimento das finalidades legais. Art. 9º A requisição pelo Poder Executivo Municipal tem por objetivo garantir a continuidade da prestação dos serviços hospitalares, bem como a TENTATIVA de recuperação econômico-financeira da instituição. Art. 10 O Secretário Municipal de Saúde fica autorizado a apresentar projetos e solicitar apoio financeiro dos Governos do Estado e Federal, bem como poderá baixar instruções complementares à execução deste Decreto. Art. 11 Ficam momentaneamente excluídas desta requisição todas as empresas e serviços que mantém contrato com a instituição hospitalar e que utilizem as dependências do Hospital para realizar suas atividades. Art. 12 Ao final da situação calamitosa ou de vigência deste decreto, o Gestor Presidente e os Gestores Membros deverão apresentar a respectiva prestação de contas. Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Santana do Livramento, 21 de Julho de 2015. GLAUBER GULARTE LIMA Prefeito Registre-se e Publique-se: FABRICIO PERES DA SILVA Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 8.102, DE 21 DE JULHO DE 2017. Prorroga a requisição de bens e serviços na Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o contido no Decreto 7.383/2015, especialmente ao teor de seu art. 7º; CONSIDERANDO que o estado de calamidade pública no setor hospitalar não foi debelado plenamente; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo de requisição de bens e serviços para continuidade de prestação de serviços de saúde à população. CONSIDERANDO que o prazo contido no Decreto nº 7.789, de 15 de julho de 2016, expira em julho do corrente ano. D E C R E T A: Art. 1º - Fica prorrogada a requisição de bens e serviços objeto do Decreto 7.383/2015, na Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Grande do Sul , 19 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2689 www.diariomunicipal.com.br/famurs 82 Sant?Ana do Livramento, 21 de julho de 2017. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 8.188, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017. Prorroga a requisição de bens e serviços na Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o contido no Decreto 7.383/2015, especialmente ao teor de seu art. 7º; CONSIDERANDO que o estado de calamidade pública no setor hospitalar não foi debelado plenamente; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo de requisição de bens e serviços para continuidade de prestação de serviços de saúde à população. CONSIDERANDO que o prazo contido no Decreto nº 8.102, de 21 de julho de 2017, expira em outubro do corrente ano. D E C R E T A: Art. 1º - Fica prorrogada a requisição de bens e serviços objeto do Decreto 7.383/2015, na Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 20 de outubro de 2017. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:E2550D70 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO ATUALIZAÇÃO FINAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 039/2018. PROCESSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 39/2017. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ? 13/11/2019 O Município de Santo Antônio da Patrulha/RS, neste ato representado por seu Prefeito, Daiçon Maciel da Silva, expressa a publicação da Ata de Registro de Preços do Processo na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 039/2018, para REGISTRO DE PREÇOS, destinado à aquisição de medicamentos. Ficam atualizadas as quantidades registradas, conforme especificados abaixo: A G KIENEN & CIA LTDA ITEM QUANT. UNID EMB ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO MARCA VALOR UNITÁRIO 64 27.000 CP BLISTER FENITOINA 100 MG TEUTO R$ 0,15 144 4.500 CP BLISTER DOXICICLINA 100 MG PHARLAB R$ 0,12 149 200 AMP 1ML HALOPERIDOL 5 MG/ML INJETAVEL HYPOFARMA R$ 1,08 ADISUL COMERCIAL LTDA ITEM QUANT. UNID EMB ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO MARCA VALOR UNITÁRIO 61 2.500 CP BLISTER ESPIRONOLACTONA 100 MG EMS R$ 0,34 AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ITEM QUANT. UNID EMB ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO MARCA VALOR UNITÁRIO 83 47.000 CP FR LEVODOPA 200 MG+BENZERAZIDA 50 MG ROCHE R$ 0,72 ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA ITEM QUANT. UNID EMB ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO MARCA VALOR UNITÁRIO 35 0 CP BLISTER CARVEDILOL 6,25 MG TORRENT R$ 0,072 78 1.200 FR 100ML HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO + HIDROXIDO DE MAGNESIO SUSP IMEC R$ 2,74