Rio Grande do Sul , 15 de Janeiro de 2020 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2728 www.diariomunicipal.com.br/famurs 68 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 8.955, DE 08 DE JANEIRO DE 2020. Fixa valores para o Licenciamento Ambiental, Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental no Município de Sant'Ana do Livramento - RS. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º- Fica estabelecido, em consonância ao disposto na Lei Municipal nº 5060/2006, de 30/03/2006, os valores das Taxas de Controle e Fiscalização Ambientais, a serem aplicados para os licenciamentos ambientais de impacto local realizados pelo órgão ambiental competente sendo o Departamento Municipal de Meio Ambiente ? DEMA da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, órgão habilitado pela Resolução CONSEMA nº 025/2002 ? DOE em 12/11/2002, atividades e procedimentos assim definidos nas Resoluções CONSEMA Nº 05/98, 04/2000, 16/2002, 102/2005, 167/2007, CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS assinado entre a Prefeitura Municipal e a FEPAM, bem como demais Resoluções e Convênios que venham a ser realizados e/ou expedidos para Sant'Ana do Livramento ? RS ou vinculados ao órgão ambiental competente de Sant'Ana do Livramento. Art. 2º- Os valores presentes no ANEXO I são oriundos da tabela aplicada a nível estadual pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental ? FEPAM, usando-se a nível local percentual a menor sendo 40% (quarenta por cento) destes valores, justificando-se os mesmos como sendo custos operacionais, remuneração de mão de obra da equipe técnica, aquisição de materiais e equipamentos indispensáveis para a realização das atividades de licenciamento e fiscalização ambiental. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 08 de janeiro de 2020. MARI ELISABETH TRINDADE MACHADO Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se: JOÃO ALBERTO DE MELLO CARRETS Secretário Municipal de Administração TABELA DE VALORES PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM REAIS (R$) - 2020 PORTE MÍNIMO PEQUENO MÉDIO GRANDE EXCEPCIONAL Grau/Lic. B M A B M A B M A B M A B M A LP. 160,51 160,51 160,51 260,21 520,43 753,29 1.734,76 3.469,52 5.204,27 9.367,69 12.490,26 18.735,38 26.021,36 34.695,15 60.716,51 LI. 160,51 160,51 160,51 733,23 887,35 2.055,59 2.643,82 3.774,66 5.151,74 5.024,98 8.326,84 14.571,96 10.408,54 13.878,06 55.512,24 LO. 160,51 160,51 160,51 370,26 624,70 1.766,49 1.324,19 2.775,61 6.727,62 4.163,42 8.326,84 14.571,96 10.408,54 13.878,06 55.512,24 Global. 481,54 481,54 481,54 1.363,70 2.032,48 4.575,37 5.702,76 10.019,79 17.083,63 18.556,09 29.143,93 47.879,31 46.838,45 62.451,27 171.740,99 Outros Documentos em Reais (R$) Declaração 79,29 Autorização Ambiental 277,56 Autorização Documento Licenciatório 160,51 Rio Grande do Sul , 15 de Janeiro de 2020 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2728 www.diariomunicipal.com.br/famurs 69 Valores regulamentados pelo Decreto Municipal nº 8.955, de 08 de janeiro de 2020. Publicado no Diário Oficial da Famurs em xx / 01 / 2020. Observação: Os presentes valores da tabela aplicada a nível Estadual pela FEPAM, usando-se a nível Municipal um índice de 40 (quarenta) pontos percentuais sobre os valores da FEPAM, justificando-se os valores como sendo custos operacionais, remuneração de mão de obra da equipe técnica, aquisição de equipamentos indispensáveis para realização das atividades de licenciamento, fiscalização ambiental e convenio com a SEMA, subsidiados em 60 (sessenta) pontos percentuais, conforme planilha de custos da gestão de licenciamento ambiental em anexo e disponível para consulta, conforme previsto na Lei Municipal 5.060/2006. **Atualização Planilha Ref. FEPAM em 07/01/2020. TABELA DE VALORES FEPAM PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM REAIS (R$) - 2020 PORTE MÍNIMO PEQUENO MÉDIO GRANDE EXCEPCIONAL Grau/Lic. B M A B M A B M A B M A B M A LP. 401,28 401,28 401,28 650,53 1.301,07 1.883,22 4.336,89 8.673,79 13.010,68 23.419,23 31.225,64 46.838,45 65.053,41 86.737,88 151,.791,28 LI. 401,28 401,28 401,28 1.833,07 2.218,38 5.138,98 6.609,54 9.436,65 12.879,36 12.562,45 20.817,09 36.429,91 26.021,36 34.695,15 138.780,60 LO. 401,28 401,28 401,28 925,65 1.561,75 4.416,23 3.310,47 6.939,03 16.819,04 10.408,55 20.817,09 36.429,91 26.021,36 34.695,15 138.780,60 Outros Documentos em Reais (R$) Declaração 198,22 Autorização Ambiental 693,90 Autorização Documento Licenciatório 401,28 **Valores obtidos em: HTTP://www.fepam.rs.gov.br/licenciamento/area4/14.asp Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:6342EAA9