ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIP AL DE SANTANA DO LIVRAMENT O SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.318 DE 26 DE MARÇO DE 2018. Altera o art.6º da Lei 7.298, de 28 de dezembro de 2017, que Institui o Programa de Alimentação do Servidor ? PAS destinado aos servidores públicos da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento-RS. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENT O, FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 6º da Lei 7.298, de 28 de dezembro de 2017, que Institui o Programa de Alimentação do Servidor ? PAS destinado aos servidores públicos da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento-RS, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O valor unitário do benefício do vale-alimentação será de R$ 649,06 (seiscentos e quarenta e nove reais e seis centavos), a serem disponibilizados aos servidores que cumpram as exigências da Presente Lei, no primeiro dia de cada mês. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à primeiro de março do corrente ano. Sant?Ana do Livramento, 26 de março de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇAL VES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇAL VES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:1FE5F049 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/03/2018. Edição 2272 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/