PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº. 7.140, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santana do Livramento para o Exercício de 2017. GLAUBER GULARTE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: I - DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Santana do Livramento para o exercício de 2017 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 281.496.000,00 (Duzentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais), sendo R$ 195.107.000,00 (Cento e noventa e cinco milhões, cento e sete mil reais), da Administração Direta e R$ 86.389.000,00 (Oitenta e seis milhões, trezentos e oitenta e nove mil reais), da Administração Indireta. II - DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Art. 2° - O Orçamento da Administração Direta para o exercício de 2017 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 195.107.000,00 (Cento e noventa e cinco milhões, cento e sete mil reais), dos quais, para o Poder Executivo corresponde R$ 186.107.000,00 (Cento e oitenta e seis milhões, cento e sete mil reais) e para o Poder Legislativo o valor de R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais). § 1°- A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: R E C E I T A S ADMINISTRAÇÃO DIRETA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ANO ? 2017 1.0.0.0.00.00.00.00RECEITAS CORRENTES 213.834.068,00 1.1.0.0.00.00.00.00RECEITA TRIBUTÁRIA 25.297.000,00 1.2.0.0.00.00.00.00RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.679.000,00 1.3.0.0.00.00.00.00RECEITA PATRIMONIAL 1.924.000,00 1.6.0.0.00.00.00.00RECEITAS DE SERVIÇOS 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração 1.7.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 171.274.066,00 1.9.0.0.00.00.00.00OUTRAS RECEITAS CORRENTES 11.562.002,00 2.0.0.0.00.00.00.00RECEITAS DE CAPITAL 0,00 2.1.0.0.00.00.00.00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 2.2.0.0.00.00.00.00ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 2.4.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.351.240,00 9.0.0.0.00.00.00.00DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (2.028.279,00) 9.1.7.0.00.00.00.00DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (19.050.029,00) RECEITA LÍQUIDA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.................................195.107.000,00 § 2º - O Orçamento do Poder Legislativo, descrito no caput deste artigo deverá ser ajustado de acordo com a receita efetivamente arrecadada no exercício anterior, em conformidade com o art. 29-A da Constituição Federal e posteriores alterações. § 3° - As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica. III - DO ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO Art. 3° - O Orçamento do Departamento de Água e Esgoto do Município de Santana do Livramento - DAE para o exercício de 2017 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 24.954.000,00 (Vinte e quatro milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil reais); § 1° - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO ? DAE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ANO ? 2017 1.0.0.0.00.00.00.00RECEITAS CORRENTES 24.954.000,00 1.1.0.0.00.00.00.00RECEITA TRIBUTÁRIA 21.260.000,00 1.3.0.0.00.00.00.00RECEITA PATRIMONIAL 297.000,00 1.6.0.0.00.00.00.00RECEITAS DE SERVIÇOS 50.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração 1.9.0.0.00.00.00.00OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.347.000,00 2.0.0.0.00.00.00.00RECEITAS DE CAPITAL 0,00 2.1.0.0.00.00.00.00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 2.2.0.0.00.00.00.00ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 2.4.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 RECEITA TOTAL DO DAE.......................................................................24.954.000,00 § 2° - As Despesas do Departamento de Água e Esgoto de Santana do Livramento serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica. IV - DO ORÇAMENTO DO SISTEMA DE PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL - SISPREM Art. 4° - O Orçamento do Sistema de Previdência Municipal - SISPREM de Santana do Livramento para o exercício de 2017 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 61.435.000,00 (Sessenta e um milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil reais); § 1° - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada no quadro abaixo, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL ? SISPREM CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ANO ? 2017 1.0.0.0.00.00.00.00RECEITA CORRENTE 16.556.000,00 1.1.0.0.00.00.00.00RECEITA TRIBUTÁRIA 1.000,00 1.2.0.0.00.00.00.00RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 9.658.000,00 1.3.0.0.00.00.00.00RECEITA PATRIMONIAL 5.045.000,00 1.6.0.0.00.00.00.00RECEITA DE SERVIÇOS 1.125.000,00 1.9.0.0.00.00.00.00OUTRAS RECEITAS CORRENTES 727.000,00 2.0.0.0.00.00.00.00RECEITAS DE CAPITAL 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração 2.2.0.0.00.00.00.00ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 7.0.0.0.00.00.00.00RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 44.879.000,00 7.2.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CONTRIBUIÇÕES INTRA- ORÇAMENTÁRIAS 44.729.000,00 7.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA- ORÇAMENTÁRIAS 150.000,00 RECEITA TOTAL DO SISPREM......................................................................61.435.000,00 § 2° - As Despesas do Sistema de Previdência Municipal de Santana do Livramento serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica. Art. 5° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º; Portaria STN nº 163/2001, art. 8º e art. 5º, III, "b" da LRF. § 1º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, discriminados no ?Anexo de Riscos Fiscais?, da Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO de 2017, caso não se concretizem até o final do mês de novembro, poderão ser utilizados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais de dotações que se tornaram insuficientes. § 2º - Os recursos da Reserva de Contingência poderão ser utilizados a qualquer tempo, para abertura de créditos adicionais de dotações que se tornarem insuficientes desde que respeitados os limites constante no quadro demonstrativo de Riscos Fiscais constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO de 2017. Art. 6° - O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro do exercício anterior; II - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; III - a redução de dotação orçamentária. Parágrafo único - Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares autorizados por Leis Municipais específicas aprovadas no exercício. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração Art. 7° - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I ? atender insuficiência de dotações do Grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas em dotações orçamentárias de outros grupos ou, excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício ou, ainda, utilizar-se o superávit financeiro do exercício anterior; II ? atender ao pagamento de despesas decorrentes de Precatórios Judiciais e Amortização e Juros da Dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações, excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; III ? atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de convênios recebidos de transferências multigovernamentais; IV ? atender insuficiências de outras despesas de Custeio e de Capital consignadas em Programas de Trabalho das Secretarias de Saúde, Assistência Social e os relacionados à Educação, mediante cancelamento de outras dotações das respectivas funções ou, excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; V ? atender insuficiência de dotações dentro da despesa fixada por elemento, mediante a anulação de despesas para repriorizar ações do mesmo projeto e/ou atividade, conforme conceitos definidos pela lei 4320/64. Art. 8° - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. § 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF. Art. 9º - Durante o exercício de 2017 o Executivo Municipal solicitará ao Legislativo, Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Art. 10 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2017 a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Sant?Ana do Livramento, 14 de dezembro de 2016. GLAUBER GULARTE LIMA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FABRICIO PERES DA SILVA Secretário Municipal de Administração