PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração DECRETO Nº. 9,087, DE 19 DE JUNHO DE 2020. ?Altera a redação de artigos do Decreto de nº 9.086/2020, para o atendimento dos requisitos exigi- dos pelo Decreto 55240/2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Bandeira Vermelha?. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º- Acrescenta na redação do caput do art.1º do Decreto 9.086/2020 a se- guinte redação: ? Art.1º?, reuniões e ou aglomerações em todas as praças da cidade, bem como no Lago Ba- tuva e no monumento em homenagem a Imagem de Nossa Senhora do Livramento, instalada nos altos do Planalto, jogos de futebol em qualquer modalidade.? Art.2º ?Suprimi o Parágrafo Único do art.4º do Decreto 9086/2020, e acrescenta os seguintes parágrafos: ?Art4º ?? Parágrafo Primeiro ? As operações do Comércio autorizadas, poderão funcio- nar até 22 (vinte e duas) horas. Parágrafo Segundo ? Os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, trailler, vans ob- servando o regulamentado no Inciso I e II do Artigo7º, poderão utilizar os serviços de telentre- ga, pegue e leve e drive thru, sem limites de encerramento das atividades. Parágrafo Terceiro ? As Farmácias de manipulações e ópticas observados os requisitos estabelecidos no inciso IV, do artigo 6º, poderão operar pelo sistema de 24 horas e se utilizar dos serviços de telentrega, pegue-leve e Drive Thru. Parágrafo Quarto ? O comércio de vestuário, cama, roupa e mesa poderão ser realizados pelo sistema on line, podendo utilizar sistema de telentrega. Mantendo a proibição de utilização de funcionários. Art.3º ? Acrescenta o inciso III no art.16 do Decreto 9086/2020, que passa a ter a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração Art16? I? II? III- Será suspensa a gratuidade das tarifas aos aposentados e sexagenários, nos horários de pi- co, das 7 as 9 horas, das 11:30 as 14 horas e das 18 as 19:30 horas. Art4º- Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 19 de junho de 2020. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: JOÃO ALBERTO DE MELLO CARRETS Secretário de Administração