Rio Grande do Sul , 25 de Março de 2020 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XII | Nº 2777 www.diariomunicipal.com.br/famurs 50 Publique-se PÂMELA URRUTH DE MELO Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:D2D7BFBB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 241/2020 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, AVERBA, o tempo de 08 anos, 08 meses e 10 dias, constantes na Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16.03.2020, NIT 268422471-1, do Servidor SIR CARLOS SILVEIRA DUTRA , matricula 346-8, Agente Administrativo, Classe A, Padrão 10, considerando este tempo para efeito de Aposentadoria. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 24 DE MARÇO DE 2020. ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se PÃMELA URRUTH DE MELO Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:3781F782 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 242/2020 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, AVERBA, o tempo de 10 anos, 06 meses e 19 dias, constantes na Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11.03.2020, NIT 1701944113-9, do Servidor JOÃO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA, matricula 72-8, Motorista, Classe A, Padrão 5, considerando este tempo para efeito de Aposentadoria. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 24 DE MARÇO DE 2020. ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se PÃMELA URRUTH DE MELO Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:5938C9F3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL O Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura, no uso de suas atribuições torna público: 1º Termo Aditivo ? de prorrogação de prazo PREGÃO ELETRÔNICO 005/2019 Processo Administrativo Nº 5064/2019 Contrato Nº 0123/2019 CONTRATADA:Algor metalúrgica Ltda. - EPP Objeto: Aquisição de Plainas Hidraúlicas, novas, sem uso - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO 1.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato pelo período de 180 dias, contados a partir de 31 de dezembro de 2019. 1.2. O presente aditivo tem seus efeitos contados a partir do dia 31 de dezembro de 2019. 2. Demais cláusulas mantêm-se iguais. Data de Assinatura: 22 de janeiro de 2020 Sant'Ana do Livramento - RS RICARDO DO ESPÍRITO SANTO BARCELLOS Chefe do Deptº de Licitações e Contratos Publicado por: Liane Ferreira Mora Código Identificador:46E4DEDF SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL O Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura, no uso de suas atribuições torna público: 1º Termo Aditivo ? de prorrogação de prazo PREGÃO ELETRÔNICO 005/2019 Processo Administrativo Nº 5064/2019 Contrato Nº 0124/2019 CONTRATADA: Kohler Implementos Agrícolas ? Eireli Objeto: Aquisição de Plainas Hidraúlicas, novas, sem uso - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO 1.1 Fica prorrogadoo prazo de vigência do contrato pelo período de 180 dias, contados a partir de 31 de dezembro de 2019. 1.2. O presente aditivo tem seus efeitos contados a partir do dia 31 de dezembro de 2019. 2. Demais cláusulas mantêm-se iguais. Data de Assinatura: 22 de janeiro de 2020 Sant'Ana do Livramento - RS RICARDO DO ESPÍRITO SANTO BARCELLOS Chefe do Deptº de Licitações e Contratos Publicado por: Liane Ferreira Mora Código Identificador:2A0B4265 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXTRATO DE RETIFICAÇÃO O Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura, no uso de suas atribuições vem retificar o Extrato de Aditivo Contratual do Convite 006/2017 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul de 18/03/2019, página 77, onde se lê: "Data de Assinatura: 09 de março de 2020". Leia-se: "Data de Assinatura: 12 de fevereiro de 2020". Sant?Ana do Livramento, 24 de março de 2020. RICARDO DO ESPÍRITO SANTO BARCELLOS Chefe do Deptº de Licitações e Contratos Publicado por: Liane Ferreira Mora Código Identificador:B99BC67F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.578, DE 24 DE MARÇO DE 2020. Rio Grande do Sul , 25 de Março de 2020 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XII | Nº 2777 www.diariomunicipal.com.br/famurs 51 Autoriza o Poder Executivo, Administração Direta e Indireta, a destinar recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Sant?Ana do Livramento. MARI ELISABETH TRINDADE MACHADO, PREFEITA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo ap seguinte Lei: Art. 1º ? Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento, a quantia total de R$ 840.000,00 (Oitocentos e quarenta mil reais), por meio de repasses de 05 (cinco) parcelas mensais de R$ 168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil reais) cada uma, sendo a primeira para o mês março de 2020. Art. 2º ? Para fazer frente a despesas decorrentes do artigo anterior, serão utilizados recursos próprios, oriundos do LIVRE da Prefeitura de Sant?Ana do Livramento, consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário, através de decreto e correrão por conta da seguinte dotação: 08.01.10.301.0235.4444; Elemento: 3.33.90.39; Descrição: Outros Serviços de Terceiros ? PJ; Cód. Red. 84643-0; Recurso: 0040 ? ASPS. Parágrafo Único ? Que do valor total a ser repassado 50% (cinquenta por cento) do total será obrigatoriamente repassado aos trabalhadores da Santa Casa que são contratados sob o regime celetista. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 24 de março de 2020. MARI ELISABETH TRINDADE MACHADO Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se: JOÃO ALBERTO DE MELLO CARRETS Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:C784DF09 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO CÂMARA DE VEREADORES RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO Nº 03/2020, DE 24 DE MARÇO DE 2020. Institui sistema de votação remota durante períodos de calamidade pública no âmbito do Município de Santo Ângelo. Vereador PEDRO SILVESTRE PERKOSKI WASZKIEWICZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Ângelo ? RS, FAZ SABER, em cumprimento ao que determina a Lei Orgânica do Município de Santo Ângelo e o Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO Art. 1° Esta Resolução de Plenário regulamenta a votação não- presencial de matérias de competência do Poder Legislativo em períodos em que há decretação de calamidade pública por parte do Poder Executivo e, por quaisquer motivos, fica impossibilitada a reunião dos Vereadores da cidade de Santo Ângelo. Art. 2° Será utilizado o aplicativo ?Whatsapp? para a realização dessas sessões remotas, podendo, entretanto, serem utilizadas outras ferramentas ou aplicativos, desde que sejam de fácil acesso e permitam a manifestação individual de cada Vereador. Art. 3° As sessões remotas terão com objeto somente a discussão e votação de matérias, não cabendo leitura de bíblia, de ata ou pinga- fogo. §1ºCabe, soberanamente, ao Presidente, decidir quais matérias constarão da ordem do dia da sessão remota. §2º Não caberá inclusão de matéria na ordem do dia das sessões remotas. Art. 4° As sessões remotas serão convocadas com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, podendo serem marcadas no horário compreendido entre 8 horas e 30 minutos até as 19 horas e 30 minutos. Art. 5° As sessões remotas terão a duração necessária para a discussão e aprovação das matérias constantes de sua ordem do dia. Art. 6° Iniciada a sessão remota, no horário convocado, em grupo específico no aplicativo ?Whatsapp?, o Presidente iniciará a sessão questionando, pelo prazo de 5 (cinco) minutos quais Vereadores estão presentes. §1º Os Vereadores presentes na sessão remota devem confirmar sua presença enviando um aúdio dizendo seu nome e ?Presente?. §2º Havendo impossibilidade de enviar áudio, bastará que o Vereador digite ?Presente?. §3º Havendo maioria dos Vereadores, incluído o Presidente na contagem, iniciará a sessão remota. Art. 7º A sessão será acompanhada pelo Diretor Administrativo e pelo Assessor Jurídico, que auxiliarão o Presidente na condução da mesma. Art. 8° O Diretor Administrativo deve, previamente a realização da sessão remota, disponibilizar aos Vereadores, via ?whatsapp? ou e- mail, cópia dos projetos, pareceres das comissões e parecer jurídico, se for o caso. Parágrafo único.Durante a sessão remota não serão disponiblizadas novas cópias, a fim de garantir a celeridade e a eficiência da sessão. Art. 9° Declarado o início da discussão do projeto, será aberto o espaço de 2 (dois) minutos, para os Vereadores declararem que querem se inscrever para a discussão do projeto. §1º Transcorrido o prazo, o Presidente chamará o Vereador para que exponha, pelo prazo de 2 (dois) minutos, na sessão remota, a sua posição quanto ao projeto. §2º Não haverá aparte ou encaminhamento de votação de matérias discutidas na sessão remota. §3º As manifestações dos Vereadores poderão ser escritas ou via áudio. Art. 10. Finda a discussão, será aberto o prazo de 3 (três) minutos para votação, sendo que os Vereadores forem contrários as matérias deverão expressamente se manifestar, sendo que o silêncio importa no voto favorável ao projeto, cabendo ao Diretor Administrativo manifestar qual o resultado final da votação. Parágrafo único. As manifestações de votos poderão ser escritas ou via áudio. Art. 11. Os Vereadores poderão, a qualquer momento, solicitar auxílio do Assessor Jurídico ou do Diretor Administrativo para dúvidas quanto aos procedimentos de votação da sessão remota, sendo que cabe, soberanamente, ao Presidente, resolver essas questões. Art. 12. As questões de ordem e outras questões regimentais serão resolvidas pelo Presidente, no prazo de 2 (dois) minutos. Art. 13. Caberá pedido de vista somente de matérias que não esteja extrapolado o seu prazo de tramitação, nos termos do Regimento Interno.