1 Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010 RESOLUÇÃO COMDICA N.º 079/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para substituição de Conselheiros Tutelares Titulares. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Sant?Ana do Livramento - RS, no uso de suas atribuições legais, dispostas nas Leis Municipais nº 5.824/2010, nº 6.687/2014, também fundamentado pela Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: CONSIDERANDO , o Art. 103 da Lei municipal nº 5.824/2010, o qual dispõe que "Convocar-se- ão os Suplentes de Conselheiros Tutelares nos seguintes casos: I. Durante as férias dos Conselheiros Titulares; II. Nas licenças a que fazem jus os Conselheiro Titulares; III. Na hipótese de afastamento não remunerado Conselheiro Titular; IV. No caso de renuncia do Conselheiro Titular?. CONSIDERANDO , a necessidade de convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para substituição dos Conselheiros Tutelares Titulares que gozarão de férias de direito do período de 15 de janeiro de 2025 a 15 de maio de 2025, conforme solicitação constante no Ofício n,º 651/2024, do Conselho Tutelar de Sant?Ana do Livramento; CONSIDERANDO, o Termo de Solicitação de Comparecimento de Conselheiros Tutelares Suplentes, matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, em 16/12/2024, Edição 3973; CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar à comunidade, assegurando a proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente. RESOLVE: Art. 1º - Convocar em caráter de urgência, respeitando a ordem de classificação publicada através do EDITAL N.º 015/2023, de 31/10/2023, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 01/11/2023, Edição n.º 3689, a Conselheira Tutelar Suplente Rua dos Andradas, n.º 1.157 ? Prédio do Centro de Referência da Mulher Professora Deise - 2º andar. 2 Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010 NADIA ELIETE PINA VAZ , para cobrir o período de férias dos Conselheiros Tutelares Titulares, do dia 15 de janeiro de 2025 a 15 de maio de 2025. Art. 3º - A Conselheira Tutelar Suplente deverá se apresentar no Setor de Expediente de Pessoal da Prefeitura Sant?Ana do Livramento, no prazo de 03 (três dias) úteis a contar da data da publicação desta Resolução, providenciando a documentação necessária para o cargo. Art. 4º - O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão do suplente faltoso, será convocado o candidato subsequente em lista de classificação de suplentes do Conselho Tutelar. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições contrárias. Sant?Ana do Livramento, 02 de janeiro de 2025. Fabrício Nunes Duarte Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua dos Andradas, n.º 1.157 ? Prédio do Centro de Referência da Mulher Professora Deise - 2º andar.