DECRETONº__________,DE05DEMAIODE2024. Declarasituaçãoexcepcionaldeauxílio humanitáriodoMunicípiodeSant?Anado Livramento/RS,estabeleceprocedimentose açõessolidáriasparaprestarauxílioàsregiões atingidaspelascatástrofesclimáticasrecentes; estabelece normas para evitar o desabastecimentodapopulaçãoeprejuízoda prestaçãodeserviçospúblicosessenciais;e dáoutrasprovidências. CONSIDERANDOoestadodecalamidadepúblicaqueassolao EstadodoRioGrandedoSul,declaradopeloDecreton.º57.596,de1ºdemaio de2024,emitidopeloGovernodoEstadoemdecorrênciadosgraveseventos climáticosdeintensaschuvas; CONSIDERANDOasconsequênciasgeradasparatodosos MunicípiosdoEstadoquejáestãosofrendopelodesabastecimentoem decorrênciadaimpossibilidadedeescoamentodemateriaiseinsumospelas diversasrodoviasdoEstado; CONSIDERANDOqueSant?AnadoLivramentojáenfrenta dificuldadescomodesabastecimentodecombustíveis,alimentos, medicamentoseinsumoshospitalares; CONSIDERANDOanecessidadedesemanterestoquerazoável paraapopulaçãoemgeral,bemcomoparaofuncionamentodosserviços públicos,comoórgãosdesegurança,assistênciasocial,saúde,corpode bombeiros,entreoutros; CONSIDERANDOqueacondiçãodedesabastecimentoéfato transitórioquenãoimplicananecessidadedegrandesestoquesporpartedos particulares; CONSIDERANDOqueoPoderExecutivoMunicipalestáengajado emfornecerauxílioparaoenfrentamentodesituaçõesderiscopeloEstadodo RioGrandedoSuldecorrentesdosreferidoseventosclimáticos,que ocasionaramdanoshumanos,comaperdadevidas,danosmateriaise ambientais,comadestruiçãodemoradias,estradasepontes,assimcomoo comprometimentodofuncionamentodeinstituiçõespúblicaslocaiseregionais eainterdiçãodeviaspúblicas; CONSIDERANDOosprejuízoseconômicosesociaisadvindosdos danoscausadospeloseventosclimáticos; CONSIDERANDOserfatonotórioquepartedapopulaçãoestá realizandoaquisiçõesacimadonecessáriodealimentos,combustível,entre outros; CONSIDERANDOqueasituaçãodemandaoempregourgentede medidasdeproteçãoaosserviçospúblicosdeatendimentonasáreasdesaúde eassistênciasocial. APREFEITADOMUNICÍPIODESANT?ANADOLIVRAMENTO/RS, nousodaatribuiçãoquelheconfereoart._____,incisos_____,daLei OrgânicadoMunicípio,DECRETA: Art.1º.Ficadeclaradasituaçãodeexcepcionalintervençãohumanitáriano âmbitodoMunicípio,visandocolaborarcomasaçõesdecarátersolidário, prestandoauxíliomaterialehumanoàsáreasemoradoresatingidospelos desastresclimáticosdoiníciodomêsdemaiode2024. Art.2º.Opresentedecretoestáemconsonânciacomoestadodecalamidade públicadeclaradapeloDecretoEstadualnº57.596,de01demaiode2024. Art.3º.Aajudahumanitáriacorrespondeaassistênciamaterial,logística,moral, legaleatémesmoderecursoshumanosaseremdestinadosaosMunicípiose àpopulaçãoatingida,visandooatendimentoimediatodasnecessidadesmais prementes,bemcomonalimpezaerecuperaçãodaáreadanificadapelas enchentesevendavais. Art.4º.PoderáoMunicípioreceberdoaçõesdeitensdevestuários,higiene, alimentação,entreoutrosdaespécieedisponibilizá-losaosMunicípiosmais afetadospeloseventosclimáticos,dentrodasseguintespossibilidades: I?cestadealimentos,perecíveisounão; II?transporteedistribuiçãodeáguaparaconsumohumano; III?produtosekitsdelimpezadomésticaeurbana; IV?produtosekitsdehigienepessoal; V?lonas,materiaisdeconstruçãoereformas; VI?colchões,forrosdecama,roupasdeadultosecrianças; VII?medicamentos,conformeorganizaçãoregionaldefornecimento; VIII?outrosmateriaisvinculadosàreconstruçãodasáreas(telhas,caixas d?águaeetc.). Art.5º.Ficaresponsávelpelocontroledaarrecadaçãoedestinaçãodas doaçõesaSecretariaMunicipaldeAssistênciaeInclusãoSocial. Art.6º.OMunicípiopoderáreceberedisponibilizarfuncionáriospúblicospara auxiliarnoenfrentamentodasituação,bemcomomaterialeequipamentos, máquinaslevesoupesadas,conformealogísticaeascondiçõesdeoperação ajustadascomaDefesaCivileasautoridadesdecadaMunicípio,bemcomoo direcionamentoporpartedaDefesaCivildoEstado. Art.7º.Asequipescriadasparacolaborarnoatendimentoàtragédiadeverão serdesignadasmedianteportariadoPoderExecutivoeobservarãoplanode trabalhoeoperacional,inclusivedeslocamento,estadia,alimentaçãonoslocais dedestino,conformedeliberaçãoemconjuntocomaAssociaçãodeMunicípios daRegiãoeacoordenaçãolocaleregionaldaDefesaCivil. Art.8º.Ficamdeterminadasnoterritóriomunicipal,peloprazodedezdias, diantedasevidênciasdeiníciodedesabastecimento,limitadamenteao indispensávelàpromoçãoeàpreservaçãodasubsistênciadecadafamília,as seguintesmedidas: I?aproibição: a)aosprodutoreseaosfornecedoresdebensoudeserviçosdealimentação, combustíveis,medicamentos,deelevar,excessivamente,oseupreçoouexigir doconsumidorvantagemmanifestamenteexcessiva; II?adeterminaçãodeque: a)salvoasaquisiçõesdeórgãospúblicos,veículosdetransportede carga/passageiros,comérciosdebares/restaurantes,atravésdosrespectivos CNPJs,seja,nesteperíodo,limitadapelocomérciolocalaaquisiçãode alimentos,combustíveis,medicamentosaparticularesnaquantidade necessáriaparaoperíododedezdias,afimdeevitarqueparcelada populaçãonãoalcanceositensnecessáriosparasubsistência,sendo estabelecidoorolexemplificativo: 1.Combustível?20litrosporveículodepasseio; 2.Alimentos?onecessárioparaaalimentaçãofamiliar,comoporexemploum fardocom12litrosdeleiteedemaisitensdequantidadedacestabásicapor pessoa; 3.Medicamentosnecessáriosparaummêsdetratamentoporpessoa; c)parapossibilitarquetodosalcancemositensnecessáriosàsubsistênciaé deprovidencialimportânciaqueosfornecedoresecomerciantesestabeleçam limitesquantitativosparaaaquisiçãodebensessenciaisàsaúde,àhigieneeà alimentação,semprequenecessárioparaevitaroesvaziamentodoestoquede taisprodutos,limitandoavendadequantidadeselevadasporpessoaque demonstrenítidaintençãodeestoquedealimentosoucombustíveis; III?afiscalização,pelosórgãosdaAdministraçãoPúblicaepelasdemais autoridades,dosestabelecimentos,entidadeseempresasprivadas,acercado cumprimentodasnormasestabelecidasnesteDecreto,emespecialdas proibiçõesdequetratamosincisosIeIIdesteartigo; Art.9º.AsmedidasprevistasnesteDecretopoderãoserreavaliadasaqualquer momento,deacordocomasituaçãodeabastecimentodosprodutosnoMunicípio. Art.10.Oestabelecimentoflagradoemevidenteinfraçãoaoestabelecidoneste decreto,oqueseráavaliadopelosfiscaisdecomérciodoExecutivoMunicipalatravés deautodeinfração,estarãosujeitosamultasquevariamentre01e20salários mínimosnacional,deacordocomagravidade,quantidadesereiteraçãodaconduta. Art. 11. As medidas de controle de aquisição se dá somente pelo prazo de dez dias, podendo ser antecipado o prazo em caso de normalização, ou prorrogado no caso de manutenção de estado de anormalidade no transporte e recebimento dos produtos na Cidade. Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando enquanto perdurar a necessidade de atendimento das áreas atingidas. GABINETE DA PREFEITA, Sant?Ana do Livramento, 05 de maio de 2024. ANA LUIZA MOURA TAROUCO MATHEUS BORGES MEDINA Prefeita Sec. Municipal de Administração Registre-se e Publique-se.