Rio Grande do Sul , 21 de Janeiro de 2021 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XII | Nº 2984 www.diariomunicipal.com.br/famurs 49 Art.40-Para atendimentos do corona vírus -COVID 19, incluindo todos os pacientes que apresentarem sintomas gripais, fica estabelecido os ESF?s Municipais como unidades de referência para pacientes. Art.41-Ficam imediatamente convocados todos os profissionais da área da saúde, servidores ou empregados da Administração Pública Municipal, independente do setor de lotação, para o cumprimento das demandas vinculadas ao COVID 19. Parágrafo único: a convocação prevista no caput também se aplica a servidores e empregados públicos cujos cargos, embora não sejam especificamente da área da saúde, prestem serviços necessários para o combate da pandemia. Art.42-Ficam designados todos os servidores públicos municipais vinculados aos Serviços de Fiscalização Municipal, quais sejam os Fiscais de Obras, Tributários, vigilância emeio ambiente, como fiscais quanto ao cumprimento das medidas adotadas em relação à pandemia do COVID-19, ficando desde já todos requisitados para o desempenho dessas atividades enquanto perdurar o estado de calamidade pública. § 1º Fica designado a Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social como responsável pelos serviços de fiscalização quanto ao cumprimento das medidas adotadas em relação à pandemia do COVID-19. § 2º Fica determinado que as denúncias relativas ao cumprimento das medidas adotadas em relação à pandemia do COVID 19 deverão ser dirigidas à Brigada Militar, a qual atuará em parceria com o serviço de fiscalização municipal. Art.43 -Ao descumprimento deste decreto, aplica-se as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade, cassação de alvará de localização e fechamento imediato do estabelecimento. Parágrafo único: para aplicação da penalidade de multa será aplicada de acordo com a Lei Municipal nº 3.132/2020; Art.44 -Os serviços públicos que não enquadrados como essenciais, poderão ser mantidos desde que sejam passíveis de trabalho remoto, com a devida justificativa, possibilitando assim que ao final das medidas de emergência a normalidade possa ser restabelecida o mais breve possível. Art.45 -Para atendimento dos fins deste Decreto, poderão ser adotadas as seguintes medidas: I ?isolamento: separação de pessoas e bens contaminados, transportes e bagagens no âmbito municipal, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do COVID-19; II ?quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do COVID-19; III ?determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; e e) tratamentos médicos específicos. IV ?estudo ou investigação epidemiológica; e V ?exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver. § 1º A adoção das medidas para viabilizar o tratamento ou obstar a contaminação ou a propagação do COVID-19 deverá guardar proporcionalidade com a extensão da situação de emergência. § 2º As pessoas com quadro de COVID-19, confirmado laboratorialmente, nos termos definidos pelo Ministério da Saúde, devem obrigatória e imediatamente permanecer em isolamento domiciliar mandatório, não poderão sair do isolamento sem liberação explícita da Autoridade Sanitária local, representada por médico ou equipe técnica da vigilância epidemiológica. § 3º Torna-se obrigatório o isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, a todos os casos de síndrome gripais, sem sinais de gravidade, independente de confirmação laboratorial, definidos em ato médico dentro da Rede Pública ou Privada. § 4º Torna-se obrigatório o isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, a todos os cidadãos, com retorno de viagem internacional, contado a partir da data da efetiva chegada ao Município de Santana da Boa Vista-RS. Art.46-As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento com a situação epidemiológica do Município. DAS SANÇÕES ART. 47- Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou prorrogação de doenças contagiosas. Parágrafo único As autoridades deverão adotar as providencias para a punição civil, administrativa e criminal, bem como a prisão em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto. Art.48-Todos os estabelecimentos comerciais independente de sua natureza, os prestadores de serviços, indistintamente, e todos os estabelecimentos que tenham atendimento ao público, que detectarem funcionários positivadoscom Covid-19, deverão realizar o teste nos demais funcionários e a desinfecção do ambiente, para dar prosseguimento em suas atividades.. § 1ºOs dados referente aos testes e a comprovação da desinfecção, acima mencionada deverão ser informados a Secretaria Municipal de Saúde do município. § 2º A não realização dos testes e da desinfecção, ensejará a cassação do alvará de funcionamento. Art. 49- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência até o dia 04.02.2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 20 DE JANEIRO DE 2021 GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador:FA85A062 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ATA DE POSSE VEREADORES SESSÃO SOLENE DE POSSE DOS VEREADORES ELEITOS PARA A LEGISLATURA 2021/2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ? RS. No primeiro dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e um, às dezoito horas, no Plenário João Belchior Goulart, da Câmara Municipal de Vereadores de Sant?Ana do Livramento/RS, a Vereadora Maria Helena Alves Duarte, na qualidade de detentora do mandato, passou a exercer a Presidência, interinamente, de acordo com o artigo 5º, §1, da Resolução nº 1.252, de 08 de junho de 2016 ? Regimento Interno da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento. Inicialmente, foram convidados os Vereadores Rafael de Castro Santos e Maurício Bofill Del Fabro para, de acordo com o artigo 5º, §1 da Resolução nº 1.252, secretariá-la, a fim de proceder a posse dos Vereadores eleitos. Após a composição da Mesa, pelas autoridades presentes, a Senhora Rio Grande do Sul , 21 de Janeiro de 2021 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XII | Nº 2984 www.diariomunicipal.com.br/famurs 50 Presidente declarou aberta a Sessão Solene e instalada a legislatura e, todos em pé, cantaram o Hino Nacional. Em seguida, a Senhora Presidente, após consultar o secretariado, verificou que os registros indispensáveis à concretização da posse, sendo o diploma eleitoral e a declaração de bens, conforme o artigo 7º, §1, da Resolução nº 1.252, foram atendidos, e solicitou aos Senhores Vereadores diplomados que se posicionassem em pé para ouvirem o compromisso de posse, conforme o artigo 11º da Resolução nº 1.252, sendo eles: Aquiles Rodrigues Pires (PT), Carlos Enrique Civeira (PDT), Cleber Custodio Pintos (PDT), Dagberto Cezarino dos Reis (PT), Elso Leonel Silva Alvienes (PSC), Eva Coelho da Rosa Ribeiro (PDT), Felipe Coelho Pinto (DEM), Gilbert Guilherme Saldivia Gisler (PSB), Jovani dos Santos da Silva (REPUBLICANOS), Leandro Adilio Ferreira (PT), Lídio de Azevedo Mendes (PTB), Luís Eduardo Reis do Amaral (PP), Maria Helena Alves Duarte (PDT), Maurício Bofill Del Fabro (PP), Rafael de Castro Santos (PSB), Romário Augusto Gonçalves Paz (MDB) e Thomaz Guilherme Goia Alves (PTB). A Presidente interina procedeu a leitura do texto da prestação do compromisso legal: ?PROMETO CUMPRIR A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, DEFENDER A AUTONOMIA MUNICIPAL E EXERCER COM HONRA, LEALDADE E DEDICAÇÃO O MANDATO QUE ME FOI CONFERIDO PELO POVO?. Em seguida, cada Vereador foi chamado nominalmente e, em pé, responderam: ?ASSIM O PROMETO?. Logo após, a Senhora Presidente interina, de acordo com os termos regimentais, pronunciou o seguinte texto: ?DECLARO EMPOSSADOS OS SENHORES VEREADORES QUE PRESTARAM COMPROMISSO?. Os respectivos mandatos se estendem de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2024. Consequentemente ficou instalada a vigésima oitava legislatura da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento/RS. Logo após, a Senhora Presidente interina solicitou que se fizesse a chamada dos senhores Vereadores empossados para a assinatura da presente Ata de posse, completando o compromisso. Do que para constar, lavrou-se a presente Ata que vai devidamente assinada pelos Vereadores empossados. Publicado por: Carolina Allende Torres da Cunha Código Identificador:3E053B70 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ATA DE ELEIÇÃO DA MESA SESSÃO SOLENE DA ELEIÇÃO E POSSE DA MESA DIRETORA PARA O ANO DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ? RS. No primeiro dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e um, no Plenário João Belchior Goulart, da Câmara Municipal de Vereadores de Sant?Ana do Livramento/RS, a Vereadora Maria Helena Alves Duarte, Presidente Interina, no cumprimento do que dispõe o artigo 8º do Regimento Interno da Câmara Municipal e o artigo 65, §2º, da Lei Orgânica Municipal, junto com os Vereadores indicados para secretariá-la, passou à eleição da Mesa Diretora para o ano de 2021, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Logo após, a Senhora Presidente Interina solicitou que se fizesse a chamada dos Vereadores para verificação de quórum. Após a verificação de quórum, a Senhora Presidente Interina deu início ao processo de eleição, solicitando aos Vereadores a apresentação de suas chapas para a Mesa Diretora. Após a apuração dos votos, foram eleitos para Presidente o Vereador Carlos Enrique Civeira, para Vice- Presidente o Vereador Lídio de Azevedo Mendes, para 1º Secretário o Vereador Dagberto Cezarino dos Reis e para 2º Secretário o Vereador Cléber Custódio Pintos. Do que para constar, lavrou-se a presente Ata que vai devidamente assinada pelos Vereadores presentes. Publicado por: Carolina Allende Torres da Cunha Código Identificador:7549928C DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS PORTARIA N.º 050, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 Exclui, por falecimento, o empregado público Jorge Wanderley Prates. A Diretora Presidente do Departamento de Água e Esgotos, Autarquia Municipal de Sant?Ana do Livramento, criada pelo Decreto Lei nº. 23, de 23 de setembro de 1969, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 5.344, de 29 de fevereiro de 2008, conforme a Lei Municipal nº 6.063, de 03 de janeiro de 2012 e Decreto nº. 012, de 01 de janeiro de 2021, R E S O L V E: Excluir, por falecimento, do quadro funcional do DAE, o empregado público Sr. Jorge Wanderley Prates, Operário Especializado, Registro Funcional n.º 10.527, Padrão 02, Regime Jurídico CLT, enquadrado em Emprego Público pela Portaria n.º 215, de 27 de janeiro de 2006, conforme Lei Municipal n.º 5.046, de 25/01/2006, a contar de 11 de janeiro de 2021. IZABEL CRISTINA DA CUNHA ALVAREZ Diretora Presidente Registre-se e publique-se. RAFAEL DAMASCENO DE CAMARGO Diretor Administrativo Publicado por: Bernardo Lindote Macedo Código Identificador:4344EECF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 115/SMGRH/2021 De 20 de janeiro de 2021 JACQUES GONÇALVES BARBOSA, Prefeito Municipal de Santo Ângelo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 08, inciso 1 e artigo 13, da Lei Municipal nº 1.256 de 05/07/90 (Regime Jurídico dos Servidores) combinado com o artigo 11, da Lei Municipal nº 4.217 de 25/04/2018 (Plano de Carreira dos Servidores), NOMEIA o(a) servidor(a) JULIANO DINIZ MACHADO, aprovado(a) em concurso público para o cargo efetivo de Vigilante, Padrão 3, Classe A, carga horária de 40 horas semanais, conforme Lei Municipal nº 4.217 de 25/04/2018, de acordo com o Edital nº 05/SMGRH/2021, a contar da data de publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO, 20 de janeiro de 2021. JACQUES GONÇALVES BARBOSA Prefeito Publicado por: Camila Beck Cordeiro Código Identificador:977F04DD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 117/SMGRH/2021 De 20 de janeiro de 2021 JACQUES GONÇALVES BARBOSA, Prefeito Municipal de Santo Ângelo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 08, inciso 1 e artigo 13, da Lei Municipal nº 1.256 de 05/07/90 (Regime Jurídico dos Servidores) combinado com o artigo 11, da Lei Municipal nº 4.217 de 25/04/2018 (Plano de Carreira dos Servidores), NOMEIA o(a) servidor(a) JOAQUIM VANDERLEI FERNANDES DE PAULA , aprovado(a) em concurso público para o cargo efetivo de Vigilante, Padrão 3, Classe A, carga horária de 40 horas semanais, conforme Lei Municipal nº 4.217 de 25/04/2018, de acordo com o Edital nº 05/SMGRH/2021, a contar da data de publicação.