PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 - Telefone (55) 99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9601/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0071/2025 CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TRIBUTÁRIA ESPECIALIZADA E LOCAÇÃO DE SOFTWARE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA REQUISIÇÃO: Nº 025/2025 - SEFAZ TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO A PRESENTE LICITAÇÃO É EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS ? ME, EMPRESAS PEQUENO PORTE ? EPP E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DEFINIDAS PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0071/2025 O MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO - RS, de ordem da Senhora Prefeita Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio, designados através da Portaria nº 127/2025, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº 10.854 de 18 de janeiro de 2024 e Decreto Municipal 10.852/2024, bem como à legislação correlata farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos, de acordo com o Parecer Jurídico nº 938/2025 -PJM. 1 ? DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1.1. A sessão pública será realizada no Portal Pregão Banrisul (www.pregaobanrisul.com.br), dia 04 de dezembro de 2025, com início às 09:01 horas, horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as licitantes que apresentarem propostas exclusivamente através do site www.pregaobanrisul.com.br, até às 09:00 horas do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. Formalização de questionamentos, impugnações e recursos diretamente no Portal Pregão Banrisul. 2 ? DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de assessoria tributária especializada e locação de software, para atender à Secretaria Municipal da Fazenda, conforme ANEXO I ? Termo de Referência. 2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema eletrônico Pregão Online Banrisul e as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I) deste edital, prevalecerão estas últimas. 3 ? DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Eletrônico, através do site http:// www.pregaobanrisul.com.br, e atenderem às exigências quanto às documentações solicitadas neste Edital e seus anexos. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br) ou à Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 - Telefone (55) 99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação no momento oportuno. 3.7. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que leu, aceita e declara sob as penas da lei que cumpre e concorda com todos os termos de participação do presente certame descritos no item 11.2 do edital e suas alíneas. 3.8. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.9. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, somente será permitida, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 3.9.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.10. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.11. A participação de pessoa jurídica em consórcio observará as normas previstas no artigo 15 da Lei 14.133/2021. 3.12. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) empresa ou sociedade estrangeira; c) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com os objetos deste Pregão Eletrônico; e) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); f) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) agente público do órgão ou entidade licitante. 4 ? DA PROPOSTA 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que examinou todos os termos deste edital e seus anexos aceitando irretratavelmente suas exigências por declaração aceita. 4.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o percentual de desconto até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 - Telefone (55) 99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 4.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor total do Item, marca, modelo do fabricante e quantidade do item. 5.2. A proposta de preço (inicial e ajustada) anexa ao sistema deverá: a) estar devidamente identificada e assinada pelo representante legal da empresa; b) conter o valor do item em moeda corrente nacional, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula; c) descrever detalhadamente cada item, a quantidade, a marca e fabricante quando couber. d) O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos e o percentual mínimo de desconto estabelecidos no termo de referência. 5.6. As propostas que eventualmente contemplem o produto/serviço que não correspondam às descrições contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 5.7. Poderão ser admitidos, pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 5.8. O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade da licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 6 ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site http:// www.pregaobanrisul.com.br. 6.2. A comunicação entre o Agente de Contratação/Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 - Telefone (55) 99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 7 ? DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Após aberta a etapa competitiva (Sessão Pública) as licitantes classificadas poderão encaminhar lances pelo valor do lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 7.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.6. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 7.7. Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos ou via e-mail com o Agente de Contratação/Pregoeiro(a) e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado. 7.8. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será de 10 minutos, encerrando esta etapa caso não ocorram novos lances nos 2 minutos finais. 7.8.1. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será prorrogado em 2 minutos pelo Sistema Eletrônico Banrisul, enquanto persistirem os lances. 7.9. Fica facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro a reabertura da etapa de lances. 7.10. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações, conforme Art. 56, § 4º, da Lei 14.133/2021. 7.11. Em caso de empate entre as propostas dos licitantes, a escolha do vencedor dar-se-á por critérios do Art. 60, inciso I da Lei 14.133/21, permanecendo o empate seguirá por sorteio eletrônico. 8 ? DA DESCONEXÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO 8.1. Se ocorrer desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.2. No caso de desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site http:// www.pregaobanrisul.com.br. 9 - DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10 - DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do valor obedecendo ao critério de julgamento de menor preço por Item. 10.2. Deverão ser respeitados os valores de referência para cada item dos lotes, quando houver. 10.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.4. Serão rejeitadas as propostas que apresentarem valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 10.5. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, testes e análises do objeto licitado, junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Agente de Contratação/Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da proposta ajustada para análise e julgamento que na hipótese de classificação será aberto prazo para inserção dos documentos de habilitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 - Telefone (55) 99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 10.7. Na hipótese da proposta ou do lance menor não ser aceito ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 11 - HABILITAÇÃO 11.1. A habilitação das licitantes vencedoras será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: 11.1.1. Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União ? DAU por elas administrados; f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente. (http://www.tst.jus.br/certidao); i) certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 90 (noventa) dias contados da data de expedição do documento; j) apresentar a documentação constante no item 3.9 do edital. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, somente será permitido, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos; l) comprovação de capacidade financeira para execução contratual, garantindo a estabilidade da prestação dos serviços ao longo da vigência; m) atestados de capacidade técnica emitidos por órgãos públicos ou privados, comprovando a prestação satisfatório de serviços semelhantes em natureza e complexidade (Anexo II); n) currículos e documentos de comprovação de notória especialização dos profissionais que compõem a equipe técnica, incluindo certificados, diplomas e registros profissionais compatíveis com a área de atuação; o) comprovação de experiência prévia em assessoria tributária voltada à gestão do ICMS e operação de sistemas de análise do Valor Adicionado Fiscal (VAF). 11.2. A empresa participante desta licitação leu, aceita e declara sob as penas da lei que cumpre e concorda com todos os Termos de Participação do presente certame abaixo descritos: a) declaração que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos). b) declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); c) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021); d) declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. e) declaração de que a licitante assume o compromisso de guardar todos documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10(dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; f) declaração de que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de contrato ou ata de registro de preços, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 - Telefone (55) 99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal; g) declaração de que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável; h) declaração de que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica. 11.2.1. Quando houver a necessidade de anexar declarações, as mesmas deverão ser assinadas por sócio- gerente, presidente ou diretor, admissível assinatura por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 11.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 11.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.5. Sendo constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 11.6. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 11.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 12 - DO RECURSO 12.1. Caberá recurso nos casos previstos no art. 165 da Lei nº 14.133/21, devendo o licitante manifestar sua intenção de interpor recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, após os julgamentos das fases de classificação da propostas e habilitação da empresa nos lotes. 12.2. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via Sistema Eletrônico, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.3. O prazo para inserção das contrarrazões em campo próprio do sistema, previsto no item 12.2, será aberto depois de findado o prazo de intenção de recorrer no lote que tiver empresa habilitada. 12.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferida a decisão recorrida, que se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contando do recebimento dos autos. 12.5. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste pregão, implica decadência desse direito, ficando o Agente de Contratação/Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 12.7. Decairão do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aqueles que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 12.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por e-mail, correios ou entregues pessoalmente. 13 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. A adjudicação e a homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade superior conforme art. 71, inciso IV da lei 14.133/23. 14 ? DAS ATRIBUIÇÕES 15.1. Cabe ao Agente de Contratação/Pregoeiro às atribuições dispostas no Decreto Municipal nº 10.852 de 17 de janeiro de 2024. 15.2. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 - Telefone (55) 99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 15 ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO 15.1. O recebimento e fiscalização do objeto do presente contrato se dará de acordo com o art. 140, da Lei Federal n.º 14.133/21 e posteriores alterações. 16 ? DA SOLICITAÇÃO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1. A aquisição do bem/fornecimento do serviço será de acordo com o descrito no termo de referência, Anexo I deste edital. 17 ? DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 17.1. Entregar o serviço licitado conforme especificações deste edital, Anexo I, e em consonância com a proposta de preços. 17.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 17.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE . 18 ? DO CONTRATO 18.1. Homologada a licitação, o Departamento de Licitações e Contratos convocará o licitante mais bem classificado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair o direito à contratação e sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21. 18.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 18.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 19 ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades:, 19.1.1. será aplicada advertência, ao licitante ou contratado que dar causa à inexecução parcial do contrato quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme Art. 156, § 2º da Lei 14.133/21; 19.1.2. multa, conforme Art. 156, § 3º da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, em percentual entre 0,5% e 30%, será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155, da Lei 14.133/21;. 19.1.3. afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando manter comportamento inadequado durante o pregão ou execução contratual:, conforme Art. 156, § 4º da Lei 14.133/21; 19.1.4. impedimento de licitar ou contratar com todos os entes Federativos pelo prazo mínimo de 03(três) anos e máximo de 06(seis) ao licitante ou contratado responsável pelas infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do caput do Art. 155, da Lei 14.133/21; 19.1.5. executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 19.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 20 ? DA RESCISÃO 20.1. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, conforme Art. 89, § 7º da Lei 14.133/21. 21? DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 21.1. As despesas com a aquisição/prestação de serviços de que trata o objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na minuta do contrato, Anexo III. 22 - DO PAGAMENTO 22.1. O pagamento será efetuado, após o recebimento, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias. 22.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 - Telefone (55) 99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 22.3. A Administração do Município de Sant? Ana do Livramento - RS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Licitante vencedora, nos termos deste Edital. 23- DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 23.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 23.2. As impugnações deverão ser enviadas ao Agente de Contratação/Pregoeiro exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br. 23.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial https://pregaobanrisul.com.br no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 23.4. Caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, pelo Agente de Contratação responsável pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência, decidir sobre a impugnação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 23.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 23.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Agente de Contratação/Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br 23.7. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 23.8. Impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 23.8.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 24 ? DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 24.1. É facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 24.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 24.3. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 24.4. O Município de Sant? Ana do Livramento - RS se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 24.5. Este Pregão Eletrônico poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Município de Sant Ana do Livramento ? RS. 24.6. A presente licitação rege-se pela Lei n°14.133/2021, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Sant? Ana do Livramento - RS para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação. 24.7. O presente edital será divulgado no Sistema Eletrônico www.pregaobanrisul.com.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no site oficial da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, endereço eletrônico: http://www.sdolivramento.com.br 25 - DOS ANEXOS 25.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo de Atestado de Capacidade Técnica ANEXO III ? Modelo de Declaração de Comprovação dos Requisitos Técnicos Mínimos ANEXO IV ? Termo de Compromisso de Confidencialidade e Proteção de Dados ANEXO V ? Modelo - Proposta; ANEXO VI ? Minuta do Contrato. Sant?Ana do Livramento - RS, 24 de outubro de 2025. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal Edital elaborado por: Priscila Pinheiro Flôr Mat.: 234431 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 - Telefone (55) 99178.1244 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9601/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0071/2025 REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TRIBUTÁRIA ESPECIALIZADA E LOCAÇÃO DE SOFTWARE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS ? ME, EMPRESAS PEQUENO PORTE ? EPP E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DEFINIDAS PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014 1 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO Item Quant. Unidade DESCRIÇÃO Valor Unit. Ref. R$ Valor Total Ref. R$ 01 12 mês Assessoria Tributária Especializada: Prestação de consultoria tributária especializada voltada à gestão do índice de retorno do ICMS. As atividades incluem: - Direcionamento técnico para coleta de dados censitários, apuração de índices e valores relacionados ao ICMS e seu retorno ao município. - Supervisão e auditoria no preenchimento das guias de informação, com análise dos modelos A e B. - Identificação de contribuintes que não realizaram a entrega das guias obrigatórias. - Monitoramento da inserção de dados e correção de falhas no sistema SITAGRO, abrangendo a produção primária municipal e o cadastro de produtores rurais. - Revisão e validação dos relatórios gerados, publicação dos índices provisórios e elaboração de recursos administrativos a serem protocolados junto à Secretaria da Fazenda Estadual. - Implementação de ações voltadas à educação fiscal, com foco na elevação da pontuação do município no Programa de Integração Tributária (PIT), promovido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. - Avaliação dos relatórios contendo os índices definitivos de retorno do ICMS. - Elaboração de relatórios detalhados com base no Extrato PPR disponibilizado pela Sefaz-RS, incluindo totalizadores por produto, produtor, entradas, saídas e demais informações pertinentes. - Estudo das atividades econômicas das empresas enquadradas como MEI. -Produção de dados técnicos para fundamentação de recursos contra os índices provisórios do ICMS. -Assessoria na análise das informações declaradas pelas empresas nas GMBs, no regime do Simples Nacional, na produção primária e nas transações via cartões de crédito, débito e pix, com vistas à melhoria do Valor Adicionado Fiscal (VAF). - Realização de ações educativas em âmbito fiscal, por meio de palestras nas escolas das redes municipal e estadual, com desenvolvimento de atividades pedagógicas, além de encontros informativos voltados à comunidade em geral. 3.305,18 39.662,16 02 12 mês Locação de Software: Prestação de serviços de locação de software, abrangendo suporte técnico, manutenção, implantação, parametrização, capacitação dos usuários e execução de todas as atualizações indispensáveis ao sistema, conforme o período de vigência contratual. 6.318,75 75.825,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO II- MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Atestamos para os devidos fins e efeitos legais, que __________________ _________________________________________, empresa estabelecida na cidade de ______________________, Estado do ___________________, sito a ________ _______________________________, n° ______, Bairro ______________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________, prestou serviços compatíveis com o objeto do Pregão Nº __________. Registramos que a empresa prestou os serviços (descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução). Informamos ainda que a prestação dos serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnicamente, até a presente data. Local e data: _________________________, ____ de ________________ de _______. Nome do Responsável pela Emissão: _________________________________________ Cargo: ________________________________________ Entidade / Empresa: _____________________________ E-mail: ________________________________________ Assinatura: ____________________________________ (Carimbo da Entidade Emitente) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS De acordo com o item 4.5 ? Funcionalidades Técnicas a Serem Comprovadas, a empresa proponente deverá comprovar o atendimento mínimo às funcionalidades descritas abaixo, por meio de documentação técnica ou declarações. Tabela de Requisitos Técnicos Obrigatórios ? Software de Gestão Fiscal Tributária N° Requisitos Técnicos Obrigatórios 1 Software próprio; 2 Multiplataforma; 3 Compatível com multi navegadores; 4 Ser acessível, utilizando as plataformas já existentes e utilizadas pela municipalidade 5 Importar arquivos do Simples Nacional; 6 Importar arquivos do AIM; 7 Importar arquivos do SITAGRO; 8 Multiusuário; 9 Executar em ambiente de rede; 10 Geração de Relatórios em PDF, Excel e TXT; 11 Permitir acesso via web; 12 Permitir inserção de dados pelo usuário; 13 Permitir geração de relatórios por CFOP; 14 Permitir a importação das informações de cartões de pagamento e pagamentos por pix, do ambiente SEFAZ/RS; 15 Permitir a configuração de relatórios gerenciais; 16 Permitir importação de dados do Sistema de Fiscalização do Simples Nacional ? SEFISC; 17 Permitir a geração de relatórios gerenciais para suporte da Fiscalização, comparando os valores declarados GIAS ICMS, DAS, Cartões de Crédito e Débito, e pagamentos via pix; 18 Geração de Comunicação de Verificação de Indícios (CVI), através da análise prévia das Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIAS - GMB), com base no Convênio de mútua colaboração com o Estado (Lei nº 12.868/07); 19 Geração da Comunicação de Verificação de Indícios (CVl), através da análise prévia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br das PGDAS-D/DEFIS, detalhando: receitas de ICMS, receitas de ISSQN, despesas e saldo operacional, com base no Convênio de mútua colaboração com o Estado (Lei nº 12.868/07); 20 Geração de formulários para recursos utilizados na interposição das impugnações realizadas pelo fisco municipal junto às NFe de Produtor Rural. Declaramos, sob as penas da lei, que o sistema ofertado pela empresa _________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, atende integralmente aos requisitos técnicos mínimos acima descritos, conforme documentação comprobatória anexa. Local e data: ________________________, ____ de ______________ de _______. Nome do Responsável Técnico da Empresa:___________________________________ Cargo: __________________________________________ Telefone: ______________________________________ E-mail: ________________________________________ Assinatura: ____________________________________ (Carimbo da Empresa Emitente) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br Anexo IV ? TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS Pelo presente instrumento, a empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, doravante denominada CONTRATADA, declara e se compromete a: I. Manter sigilo absoluto sobre todas as informações, dados e documentos acessados ou tratados durante a execução do contrato firmado com o Município de Sant'Ana do Livramento/RS, inclusive após o término da relação contratual. II. Tratar os dados pessoais de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ? LGPD (Lei nº 13.709/2018), garantindo a segurança, integridade e confidencialidade das informações. III. Adotar medidas técnicas e administrativas eficazes para prevenir acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados pessoais. IV. Comunicar imediatamente ao Município qualquer incidente de segurança que possa comprometer os dados sob sua responsabilidade. V. Responsabilizar-se integralmente por eventuais danos decorrentes do descumprimento das obrigações aqui assumidas. Local e data: ________________________, ____ de ______________ de _______. Nome do Responsável Técnico da Empresa:___________________________________ Cargo: __________________________________________ Telefone: ______________________________________ E-mail: ________________________________________ Assinatura: ____________________________________ (Carimbo da Empresa Emitente) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO II MODELO ? PROPOSTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8869/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0071/2025 CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TRIBUTÁRIA ESPECIALIZADA E LOCAÇÃO DE SOFTWARE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Proposta que faz a empresa______________________________________________ inscrita no CNPJ (MF) nº ____________ , localizada_____________CEP________ Fone/fax____________________.,e-mail: ________________________conforme itens abaixo relacionados, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas na Licitação PREGÃO ELETRÔNICO N° 0071/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS. Prazo de validade da proposta: 90 dias Contato: Representante legal: (nome completo, assinatura, cargo) CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br CONTRATO Nº ........./2025 ANEXO III MINUTA DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9601/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0071/2025 CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TRIBUTÁRIA ESPECIALIZADA E LOCAÇÃO DE SOFTWARE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Contrato celebrado entre o Município De Sant?ana Do Livramento - RS, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Rivadávia Correa, nº 858, Centro, inscrita no CNPJ/MF nº 88.124.961/0001- 59, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Ana Luiza Moura Tarouco, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa .........................................sito na rua................................................, nº...., na cidade de ............................, bairro............, CEP ................................., telefone , inscrita no CNPJ nº......................, representada neste ato por seu............., Sr......................................, CPF nº................................. conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, doravante denominado CONTRATADO , para fornecimento/ prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº 10.854/2024, Decreto Municipal 10.852/2024 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelo termo de referência, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de Assessoria Tributária Especializada e Locação de Software, para atender à Secretaria Municipal da Fazenda, conforme especificações do Termo de referência (anexo I), do edital, e da proposta apresentada na licitação que se encontra nos autos, respectivamente, e que integram este instrumento, de acordo com o que consta na tabela abaixo: CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS PRAZOS 2.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, respeitada a vigência máxima decenal, mediante termo aditivo, conforme art. 107 da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA SUBCONTRATAÇÃO 3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 4.1. O valor total para o presente ajuste é de R$ ............... ( ), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO , entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO 5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza da despesa 4022 1500 3339039 Item Quantidade Unidade Descrição Valor Total PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br 5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO (Lei 14.133/21, art. 92, V e VI) 6.1. O pagamento será efetuado, após o recebimento, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias. 6.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.3. A Administração do Município de Sant? Ana do Livramento - RS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Licitante vencedora, nos termos deste Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO 7.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a 1% ao mês, ?pro rata die?. 1. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS 8.1. Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência do futuro contrato, exceto se Lei Federal assim determinar hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 8.2. A recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico -financeiro, para aquisição dos produtos/prestação dos serviços ora contratados, dar-se-á, de acordo com a previsão legal contida no Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Federal 11.462/23 e alterações posteriores, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, o qual passará a integrar o presente contrato. 8.3. O valor do preço registrado terá recomposição, com vista ao equilíbrio econômico-financeiro, após parecer jurídico homologado pela Prefeita Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução do serviço. 8.4. A partir da emissão da Nota de Empenho ou ?Ordem para entrega dos produtos?, pela secretaria requerente, os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega do produto. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 9.1. O recebimento e fiscalização do objeto da presente licitação será de responsabilidade das Secretarias Municipais. 9.2. O fiscal responsável pelo cumprimento do objeto contratado será a servidor(a) Cláudia Janice Affonso Silva, matrícula nº 226991 e Viviane Areva Rodrigues, matrícula nº 230312. 9.3. O recebimento dos produtos será acompanhado e fiscalizado por representante(s) da Administração do Município de Sant?Ana do Livramento/RS, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 9.4. O objeto do contrato deverá estar em conformidade com as normas vigentes e poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. 9.5. O fiscal do contrato será responsável pela aceitação/averiguação do objeto conforme exigido no edital/Contrato. 9.6. Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente em 05 (cinco) dias pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 9.7. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 9.8. Os bens/serviços serão recebidos definitivamente após o cumprimento das etapas de implantação descritas no cronograma do item 3.1 (termo de referência), pelos fiscais do contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 9.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 9.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Lei 14.133/21, art. 92, X, XI e XIV) 10.1. São obrigações do Contratante: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; f) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; g) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; h) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; i) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais quando couber; j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados; k) Demais obrigações previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO ( art. 92, XIV, XVI e XVII) 11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: a) Efetuar a realização do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na emissão da Nota de Empenho, no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao objeto, como: marca, modelo, fabricante, procedência, prazo de validade e garantia; b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); c) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; g) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores ? SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br h) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; i) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; j) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); k) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); l) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; m) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. n) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; o) Enviar uma cópia da alteração de contrato caso sofra alterações; p) Demais obrigações previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções de acordo com arts. 156 a 163, da Lei nº 14.133, de 2021: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 13.1. As hipóteses de extinção de contratos estão previstas nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QU ARTA ? DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor ? e normas e princípios gerais dos contratos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmllicitacoes@yahoo.com.br CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA S EXTA ? DO FORO 16.1. Fica eleito o Foro de Sant?Ana do Livramento - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 16.2. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA . Sant? Ana do Livramento - RS, ........./. ............. /2025. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal CONTRATADO (A)