14A PLATEIA facebook/aplateia aplateia.com.br (55) 3242-2939(55) 9970-7217 /TVAplateiaSant?Ana do Livramento. S?bado e Domingo, 25 e 26 de mar?o de 2017 Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento NOTICIÁRIO DO LEGISLATIVO A Câmara Municipal lembra: Sua vida vale mais! Diga NÃO às drogas. xxxx Geral Para mais informações acesse: www.santanadolivramento.rs.leg.br Contato: 55 3241-8600 | Senador S. Filho, n 528 Portal da Transparência redacao@jornalaplateia.com EXTRATO DO CONTRATO N° 01/2017 O DEPARTAMENTO AGUA E ESGOTOS DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ? RS. Autarquia Municipal com sede à rua Moi- sés Vianna n° 322, nesta cidade, torna público a assinatura do CONTRATO N. º 01/2017, como segue: CONTRATADA: TRI SHOP INFORMATICA LTDA LTDA. VALOR: R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais). OBJETO: O presente contrato tem por objeto Aquisição de um Servidor de Dados. ORIGEM: Processos Administrativos nº 0205/01/2017 ? Pre- gão Presencial nº 01/2017 RECURSOS: Recursos próprios do DAE. Maiores informações e esclarecimentos estarão à disposição dos interessados na Seção de Licitações do DAE, em horário normal de expediente, ou pelo telefone 55-3242-4440. Sant?Ana do Livramento, 02 de março de 2017. Tiago Batista de los Santos Chefe da Seção de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº. 7.162, DE 24 DE MARÇO 2017. ?Cria vagas de Agente de Saúde e de Agente Redutor?. MARI ELISABETH TRINDADE MACHADO, VICE-PREFEI - TA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inci- so IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º ? Ficam criadas as seguintes vagas para os cargos de Agente de Saúde e Agente Redutor: 08 (oito) vagas para o cargo de Agente de Saúde, passando ao total de 20 (vinte) vagas; 02 (duas) vagas para o cargo de Agente Redutor, passando ao total de 08 (oito) vagas. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias e vinculadas da Se- cretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, mantendo-se inalteradas as disposições contidas nas legislações anteriores naquilo que não for contrária. Sant?Ana do Livramento, 24 de Março de 2017. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração DECRETO Nº. 7.997, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Declara Hóspede Oficial do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMEN - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - É declarado Hóspede Oficial do Município de Sant?Ana do Livramento/RS, o Senhor Cel. ANDREIS SILVIO DAL?LAGO, Comandante Geral da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, que estará em visita a nossa cidade nos dias 28 e 29 de março do corrente ano, participando do ?Encontro de Comandantes da Brigada Militar do Estado?. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este De- creto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 24 de março de 2017. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE PESSOAL. O Prefeito Municipal de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, SOLICITA O COMPARECIMENTO na Diretoria de Serviços de Pessoal da Prefeitura Municipal (rua Rivadávia Correa, nº 858), no prazo de dez (10) dias, no horá- rio das 7h30min. às 12h30min, os candidatos abaixo relaciona- dos, em virtude de terem sido aprovados no Concurso Público nº 001/2015, observada rigorosamente a ordem de classifica- ção, para apresentação da documentação exigida para provi- mento dos respectivos cargos: CARGO: ARQUITETO CLASSIFICAÇÃO NOME 4º lugar SUELLEN LOPES FRESCURA CARGO: ASSISTENTE SOCIAL CLASSIFICAÇÃO NOME 13º lugar CRISTIANE SALDANHA GARCIA CARGO: CONTADOR CLASSIFICAÇÃO NOME 6º lugar FERNANDO SILVA DE MELLO CARGO: ESCRITURÁRIO CLASSIFICAÇÃO NOME 19º lugar ISABELA ILHA SUÁREZ 106º lugar (3º lugar Afro) BIANCA ALVES DA ROSA 20º lugar LUANA COSTA DO CANTO 21º lugar REGIS MAGNUS BORGES 141º lugar (1º cota Defic.) NEUZA DA SILVA GREGÓRIO 22º lugar LEONARDO TRINDADE PALAU 113º lugar (4º lugar Afro) DELMAR RANGEL TABORDA DE MELLO 23º lugar WALLÉRIA JOSSANA FARIAS MEDEIROS 24º lugar MARINA VALIM BANDEIRA 25º lugar FELIPE ROSA DA SILVA 26º lugar VINÍCIUS GOMES MACIEL Sant?Ana do Livramento, 24 de março de 2017. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração. MMP 15A PLATEIA Sant?Ana do Livramento. S?bado e Domingo, 25 e 26 de mar?o de 2017 Geral Bastidores Edis Elgarte ediselgarte@jornalaplateia.com WhatsApp (55) 84296522 xxx xxx xxx xxx xxx xxx redacao@jornalaplateia.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº. 7.161, DE 24 DE MARÇO DE 2017. ?Cria os novos cargos e vagas de provimento efetivo alte- rando o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo que integra a Lei nº 2.717/90 e dá outras providências?. MARI ELISABETH TRINDADE MACHADO, VICE-PREFEI - TA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inci- so IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º ? Fica o Executivo Municipal autorizado a criar os se- guintes cargos e vagas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, de provimento efetivo, que passam a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura de Sant?Ana do Livramento/RS, instituído pela Lei Municipal nº 2.717/90 e suas alterações: Médico Neuropediatra com 02 (duas) vagas; Médico Reumatologista com 01 (uma) vaga; Médico Nefrologista 01 (uma) vaga; Médico Clínica Médica 01 (uma) vaga. Parágrafo único. As atribuições, requisitos para provimento, e demais especificações dos cargos referidos neste artigo são as constantes no Anexo I desta Lei, que passa a ser parte inte- grante do Anexo II da Lei Municipal nº. 2.717/90. Art. 2º ? A carga horária dos profissionais ocupan- tes dos cargos de que trata o artigo 1º será de 20h se- manais, exceto os profissionais de especialidades que residam fora do município, mediante comprova - ç ã o . Art. 3º ? É acrescida à quantidade de vagas já existentes no quadro de Pessoal de Provimento Efetivo nos seguintes cargos: Fisioterapeuta ? 01 vaga; Odontólogo ? 05 vagas; Auxiliar em Saúde Bucal ? 04 vagas; Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias e vinculadas da Se- cretaria Municipal de Saúde. Art. 5º ? Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, mantendo-se inalteradas as disposições contidas nas legislações anteriores naquilo que não for contrária. Sant?Ana do Livramento, 24 de Março de 2017. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração DECRETO Nº. 7.994, DE 21 DE MARÇO DE 2017. Cria o Dia Municipal de Combate ao Mosquito Aedes Ae- gypti, denominado ?Dia D?. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMEN - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - Fica criado o Dia Municipal de Combate ao Mos- quito Aedes Aegypti, denominado ?Dia D?, marcado para o dia 08 de abril. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este De- creto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 21 de março de 2017. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração