Rio Grande do Sul , 26 de Julho de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2357 www.diariomunicipal.com.br/famurs 28 com autorização contida no Art. 7º da Lei Municipal nº. 2.923 de 27/11/2017, fixo o seguinte DECRETO: Art. 1º - Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR nas seguintes Dotações Orçamentárias: 02.01.04.122.0100.2.002 ? Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.1.90.04.00.00.00 (18) ? Contratação por Tempo Determinado....................................... R$ 6.000,00 RECURSO: 001 ? LIVRE 03.01.04.122.0100.2.004 ? Manutenção do Conselho Tutelar 3.1.90.94.01.00.00 (49) ? Indenizações Trabalhistas ? Ativo Civil.................................... R$ 760,00 RECURSO: 001 ? LIVRE 05.02.12.365.0508.2.016 ? Manutenção da Rede Infantil de Ensino ? Pré-Escola 3.1.90.11.00.00.00 (196) ? Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil..................... R$ 45.000,00 RECURSO: 031 ? FUNDEB 05.02.12.365.508.2.102 ? Manutenção da Rede Infantil de Ensino ? Creche 3.1.90.11.00.00.00 (214) ? Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil..................... R$ 20.000,00 3.1.91.13.03.00.00 (221) ? Contribuição Patronal para o RPPS......................................... R$ 4.000,00 RECURSO: 031 ? FUNDEB 07.01.04.122.0700.2.021 ? Manutenção da Secretaria Municipal da Saúde 3.1.90.11.00.00.00 (327) ? Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil..................... R$ 4.000,00 RECURSO: 040 ? ASPS 07.01.10.301.0700.2.024 ? Manutenção do Piso de Atenção Básica 3.1.90.04.00.00.00 (346) ? Contratação por Tempo Determinado...................................... R$ 8.000,00 RECURSO: 4510 ? PAB 07.01.10.305.0701.2.028 ? Manutenção da Vigilância Epidemiológica 3.1.90.11.00.00.00 (438) ? Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil..................... R$ 2.500,00 RECURSO: 040 ? ASPS TOTAL DO ARTIGO PRIMEIRO..................................... R$ 90.260,00 Art.2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º a seguinte redução orçamentária. 02.01.04.122.0100.2.002 ? Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.1.90.11.00.00.00 (19) ? Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil....................... R$ 6.000,00 RECURSO: 001 ? LIVRE 03.01.04.122.0100.2.004 ? Manutenção do Conselho Tutelar 3.1.91.13.03.00.00 (50) ? Contribuição Patronal para o RPPS........................................... R$ 760,00 RECURSO: 001 ? LIVRE 05.02.12.361.0507.2.101 ? Manutenção da Rede Fundamental de Ensino 3.1.90.11.00.00.00 (153) ? Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil..................... R$ 69.000,00 RECURSO: 031 ? FUNDEB 07.01.10.301.0700.2.024 ? Manutenção do Piso de Atenção Básica 3.1.90.04.00.00.00 (343) ? Contratação por Tempo Determinado...................................... R$ 4.000,00 RECURSO: 040 ? ASPS 07.01.10.301.0700.2.024 ? Manutenção do Piso de Atenção Básica 3.1.90.11.00.00.00 (351) ? Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil..................... R$ 8.000,00 RECURSO: 4510 ? PAB 07.01.10.304.0701.2.027 ? Manutenção da Vigilância Sanitária 3.1.90.11.00.00.00 (423) ? Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil..................... R$ 2.500,00 RECURSO: 040 ? ASPS TOTAL DO ARTIGO SEGUNDO...................................... R$ 90.260,00 Art. 3º ? Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 25 DE JULHO DE 2018. ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal JOSÉ MAURO BORBA KRUSSER Secretário Municipal da Fazenda Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:E240E058 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO REPUBLICAÇÃO DE EDITAL APÓS ADEQUAÇÕES DO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA. Concorrência nº 006/2018 ? Processo Adm. nº 03734/2018 Objeto: Concessão para Serviço de Implantação e Operacionalização de Sistema de Estacionamento Rotativo. Data: 31/08/2018 ? 09 horas Editais à disposição: www.sdolivramento.com.br Informações: Fone (55) 3968 -1014. E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br. Sant' Ana do Livramento, 26 de Julho de 2018. RICARDO DO E. SANTO BARCELLOS Chefe Departamento de Licitações e Contratos Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:1DD5F1C5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 7.376, DE 24 DE JUNHO DE 2018. Altera as dotações da redução, constantes no Art. 2º da Lei nº 7.346 de 16 de maio de 2018. SOLIMAR CHAROP EN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, a alterar as dotações da redução constante no artigo 2º da Lei nº 7.346 de 16 de maio de 2018, que ?Autoriza a Abertura de Crédito a Especial no valor de R$ 304.200,00 - SMS?, conforme segue: ?Art. 2º ???.. Redução: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cod. Red. RECURSO 08.03.10.301.0234.4022 3.33.90.30 Material de Consumo 170,00 82546-8 4011* 08.03.10.301.0234.4448 3.33.90.30 Material de Consumo 30.000,00 82570-0 4090* 08.03.10.301.0234.4449 3.33.90.30 Material de Consumo 508,00 82576-0 4090* 08.03.10.301.0234.4445 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 20.000,00 82556-5 4090* Rio Grande do Sul , 26 de Julho de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2357 www.diariomunicipal.com.br/famurs 29 08.02.10.301.0234.4447 3.33.90.30 Material de Consumo 90.000,00 82525-5 4500* 08.02.10.301.0234.4447 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 100.000,00 82380-5 4500* 08.02.10.303.0235.4022 3.33.90.30 Material de Consumo 48.522,00 82401-2 4501* 08.02.10.304.0236.4630 3.33.90.30 Material de Consumo 5.000,00 82529-8 4501* 08.02.10.305.0236.3797 3.44.90.52 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 82423-2 4502* Total ?? 304.200,00 (*) Recurso 4011 ? FES-INC.AT. BASICA-PIES-NUCLEO ATEND. (*) Recurso 4090 ? FES/PSF/QUILOMBOLA (*) Recurso 4500 ? FEDERAL ? BLOCO ATENÇÃO BÁSICA (*) Recurso 4501 ? FEDERAL?BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE? Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 24 de julho de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: CARLOS ENRIQUE CIVEIRA Secretário Geral de Governo Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:8331CD5B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.377, DE 24 DE JULHO DE 2018. Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 ? SMO. SOLIMAR CHAROPEN GONÇ ALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), com inclusão no PPA ? Plano Plurianual 2018/2021, na LDO ? Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA ? Lei Orçamentária Anual, ambas de 2018, no programa ?0197 ? Recuperação e Melhoria da Infraestrutura?, na ação ?3026 ? AMP/ MELHORAM/CONSERVAÇÃO VIAS PÚBLICAS?, com o elemento abaixo relacionado, para aplicação junto à Secretaria Municipal de Obras, como segue: Suplementação: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR RECURSO 06.01.26.782.0197.3026 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 300.000,00 0001* (*) Recurso 0001 ? Livre Art. 2º ? Servirá de cobertura para o Crédito Especial indicado no artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária: Redução: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cod. Red. RECURSO 06.01.26.782.0197.3026 3.33.90.30 Material de Consumo 300.000,00 82146-2 0001* (*) Recurso 0001 ? Livre Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 24 de julho de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: CARLOS ENRIQUE CIVEIRA Secretário Geral de Governo Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:8D14DC88 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.378, DE 24 DE JULHO DE 2018. Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 ? SMO. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), com inclusão no PPA ? Plano Plurianual 2018/2021, na LDO ? Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA ? Lei Orçamentária Anual, ambas de 2018, no programa ?0197 ? Recuperação e Melhoria da Infraestrutura?, na ação ?4048 ? Manutenção de Bueiros e Canalizações?, com o elemento abaixo relacionado, para aplicação junto à Secretaria Municipal de Obras, como segue: Suplementação: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR RECURSO 06.01.06.182.0197.4048 3.33.20.93 Indenizações e Restituições 5.000,00 1270* (*) Recurso 1270 ? CONV/MCIDADES/CAIXA/PROC.590529000493/2017 Art. 2º ? Servirá de cobertura para o Crédito Especial indicado no artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária: Redução: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cod. Red. RECURSO 06.01.04.122.0006.4017 3.33.90.14 Diárias ? Pessoal Civil 5.000,00 647-5 0001* (*) Recurso 0001 - Livre Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 24 de julho de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: CARLOS ENRIQUE CIVEIRA Secretário Geral de Governo Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:A3F0D93F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.379, DE 24 DE JULHO DE 2018. Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 250.050,00 - SMCEL. Rio Grande do Sul , 26 de Julho de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2357 www.diariomunicipal.com.br/famurs 30 SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFE ITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 250.050,00 (Duzentos e cinquenta mil e cinquenta reais), com inclusão no PPA ? Plano Plurianual 2018/2021, na LDO ? Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA ? Lei Orçamentária Anual, ambas de 2018, no programa ?0237 ? Cultura Esporte e Lazer?, na ação ?3749 Quadra Poliesportiva Assentamento Bom Será?, com o elemento abaixo relacionado, para aplicação junto a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, como segue: Suplementação: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR RECURSO 13.01.27.813.0237.3749 3.44.90.51 Obras e Instalações 250.000,00 1273* 13.01.27.813.0237.3749 3.44.20.93 Indenizações e Restituições 50,00 1273* TOTAL?? 250.050,00 (*) Rec urso 1273 ? CONV. MIN.ESP/CEF/SICONV/PROP.035458/2018 01/08/2019 Art. 2º ? Servirá de cobertura para o Crédito Especial constante no artigo anterior a Proposta Nº 035458/2018 do Ministério do Esporte no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais); Objeto: Construção de quadra Poliesportiva Assentamento Bom Será ? Santana do Livramento e a redução da dotação abaixo relacionada para cobertura de indenizações e restituições: Redução: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód. Red. RECURSO 13.01.04.122.0013.3035 3.44.90.51 Obras e Instalações 50,00 82922-6 0001* (*) Recurso Livre ? 0001 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 24 de julho de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: CARLOS ENRIQUE CIVEIRA Secretário Geral de Governo Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:B58497A6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.380, DE 24 DE JULHO DE 2018. Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 460.000,00 - SMS. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil reais), com inclusão no PPA ? Plano Plurianual 2018/2021, na LDO ? Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA ? Lei Orçamentária Anual, ambas de 2018, no programa ?0234 ? Promoção da Cidadania com Foco no Cuidado com as Pessoas?, na ação ?3750 ? Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde?, com o elemento abaixo relacionado, para aplicação junto a Secretaria Municipal de Saúde, como segue: Suplementação: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR RECURSO 08.02.10.301.0234.3750 3.44.20.93 Indenizações e Restituições 10,00 4505* 08.02.10.301.0234.3750 3.44.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 459.990,00 4505* TOTAL???.. 460.000,00 (*) Recurso 4505 ? FEDERAL BLOCO DE INVESTIMENTO Art. 2º ? Servirá de cobertura para o Crédito Especial no artigo anterior, o repasse do Ministério da Saúde de acordo com a Proposta nº 12094.007000/1180-01, portaria nº 898/2018 no valor de R$ 459.990,00, para a aquisição de Equipamentos e Material Permanente, e a redução abaixo relacionada para cobertura de indenizações e restituições: Redução: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cod. Red. RECURSO 08.01.10.301.0008.3009 3.44.90.52 Equipamentos e Material Permanente 10,00 880- 0 0040* (*) Recurso 0040 - ASPS Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 24 de julho de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: CARLOS ENRIQUE CIVEIRA Secretário Geral de Governo Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:B9106BCD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.381, DE 24 DE JULHO DE 2018. Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 150.010,00 - SMS. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 150.010,00 (Cento e cinquenta mil e dez reais), com inclusão no PPA ? Plano Plurianual 2018/2021, na LDO ? Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA ? Lei Orçamentária Anual, ambas de 2018, no programa ?0235 ? Média e Alta Complexidade?, na ação ?3752 ? Incremento Temporário do MAC ? Emendas Parlamentares?, com o elemento abaixo relacionado, para aplicação junto a Secretaria Municipal de Saúde, como segue: Suplementação: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR RECURSO 08.02.10.302.0235.3752 3.33.20.93 Indenizações e Restituições 10,00 4501* 08.02.10.302.0235.3752 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 150.000,00 4501* TOTAL??... 150.010,00 (*) Recurso 4501 ? Bloco Média e Alta Complexidade ? MAC - Federal Rio Grande do Sul , 26 de Julho de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2357 www.diariomunicipal.com.br/famurs 31 Art. 2º ? Servirá de cobertura para o Crédito Especial no artigo anterior, o repasse do Fundo Nacional de Saúde através de Emendas Parlamentares de acordo com as Portarias nº 565 de 09 de março de 2018 e nº 1336 de 14 de maio de 2018 e Proposta 36000193256201800 no valor de R$ 150.000,00, para custear despesas com ações e serviços de saúde; e a redução abaixo relacionada para cobertura de indenizações e restituições: Redução: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cod. Red. RECURSO 08.01.10.301.0008.3009 3.44.90.52 Equipamentos e Material Permanente 10,00 880- 0 0040* (*) Recurso 0040 - ASPS Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 24 de julho de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: CARLOS ENRIQUE CIVEIRA Secretário Geral de Governo Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:4DDB9EDD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE SERVIÇO S DE PESSOAL - DECRETO Nº 191, DE 20 DE JULHO DE 2018. Conselho Municipal do FUNDEB-Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação ? corrige nomes, data e indica Presidente e Vice-Presidente. O Prefeito Municipal de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Ofício nº 34, de 17/7/2018- FUNDEB - CACS, RESOLVE corrigir nomes, data de mandato e indicar ocupantes eleitos como Presidente e Vice-Presidente do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - mandato de 06/7/2018 a 06/7/2020, conforme segue: Representantes do Poder Executivo Municipal Titular- Camila da Costa Paulo - Mat. 226201 Suplente- Janice Trindade Silveira - Mat. 217611 Representantes do Poder Executivo Municipal- Secretaria Munic. de Educação Titular- Mirta Sandra Rodrigues dos Santos - Mat. 206821 Suplente- Fernanda Machado - Mat. 217701 Representantes dos Professores da Educação Básica Pública Titular- Joice Velasque Ribeiro - Mat. 220301 Suplente- Simone Rodrigues Souza - Mat. 220121 Representantes de Diretores das Escolas Básicas Públicas Titular- Miriam R. Rodrigues Dellapace - Mat. 219271 Suplente- Mari Teresinha Repetto Vieira - Mat. 219301 Representantes dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Básicas Públicas Titular- Carmen Suzana Saucedo Sabatini - Mat. 207221 Suplente- Marisa Correa Vieira - Mat. 213551 Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal Titular ? Renata da Rosa Silveira Suplente -Ionara F. De Boer de Oliveira Titular ? Carla Cristina Soares Flores ? Vice-Presidente Suplente ? Ana Claudia da Silva Furtado Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Municipal Titular- João Victor de Menezes Ayres Suplente- Wellington Luis Marques Maria Representantes dos Estudantes Secundaristas da Educação Básica Pública Municipal Titular- Vera Cristina Saucedo Sabatini Suplente- Fernanda Graciele Bispo de Oliveira Representantes do Conselho Municipal de Educação Titular: Carla Cileni do Couto Scoti - Mat. 216981 - Presidente Suplente: Tania Valeria Har Baptista - Mat. 208761 A contar desta data fica sem efeito o Decreto nº 158, de 11/6/2018. Sant?Ana do Livramento, 20 de julho de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: CARLOS ENRIQUE CIVEIRA Secretário Geral de Governo no exercício do cargo de Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:7C5C4B17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 8.431, DE 24 DE JULHO DE 2018 Declara Hóspede Oficial do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - São declarados Hóspedes Oficiais do Município de Sant'Ana do Livramento/RS, o Governador do Lions Clube Distrito LD-4, Companheiro Leão DG. INGO VEIT e Cal. HELOISA VEIT, que estarão em visita a nossa cidade no dia 1º de agosto do corrente ano. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 24 de julho de 2018. SOLIMAR CHAROPEN G ONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: CARLOS ENRIQUE CIVEIRA Secretário Geral de Governo Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:F9BB11D9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL TERMO ADITIVO A Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social torna público o 3º e 4º Termo Aditivo com a finalidade de alterar a cláusula 6º, com a finalidade troca de gestores, das seguintes entidades: Rio Grande do Sul , 26 de Julho de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2357 www.diariomunicipal.com.br/famurs 32 1. Inexigibilidade 016/2017: Repasse de Recursos Termo de Fomento para ASSANDEF ? Associação Santanense do Deficiente Físico; 2. Inexigibilidade 007/2017: Repasse de Recursos Termo de Fomento para ASSANDEF ? Associação Santanense do Deficiente Físico; 3. Inexigibilidade 015/2017: Repasse de Recursos Termo de Fomento para APAE ? Associação de Pais de Amigos Expecionais; 4. Inexigibilidade 016/2017: Repasse de Recursos Termo de Fomento para APAE ? Associação de Pais de Amigos Expecionais. LAURO BINSFELD Secretário Municipal de Assistência e Inclusão Social Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:1CCE1A1C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO CÂMARA DE VEREADORES DECRETO LEGISLATIVO Nº 306, DE 2018 Concede o Título de Cidadão Honorário ao Sr. Eleonor Oscar Becker, diretor-presidente da Lojas Becker. A Câmara de Vereadores decreta: Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Honorário ao senhor Eleonor Oscar Becker, diretor-presidente da Lojas Becker. Art. 2º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Câmara de Vereadores de Santo Ângelo, em 24 de julho de 2018. EVERALDO DE OLIVEIRA BATISTA Presidente do Poder Legislativo Publicado por: Alcides Balzan Código Identificador:16C8ECF4 SECRETARIA GERAL LEI Nº 4.236, DE 25 DE JULHO DE 2018 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL D E EVENTOS DO MUNICÍP IO A SEMANA MUNICIPAL DO ROTARACT CLUB. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO ? RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município a Semana Municipal do Rotaract Club, a ser comemorado dia 07 de outubro a 14 de outubro. Art. 2º O Dia Municipal de Rotaract Club, comemorado anualmente, fica estipulado para o dia 10 de outubro. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ ALCEBÍADES DE OLIVEIRA, em 25 de julho de 2018. JACQUES GONÇALVES B ARBOSA Prefeito Publicado por: Carla Janice Timm Código Identificador:33C07561 SECRETARIA GERAL CONSELHO MUNICIPAL D O IDOSO EDITAL Nº 001/2018 A presidente do Conselho Municipal do Idoso ? COMID de Santo Ângelo-RS, no uso das atribuições legais que lhe confere, e em cumprimento com a resolução nº. 003/2018, aprovada em assembleia extraoordináriadeste Conselho, realizado no dia 24 de julho de 2018, convoca eleições para a Diretoria do Conselho para o mandato de dois anos, que será realizada em Assembleia Extraordinária do COMID, no dia 28 de agosto de 2018, às 13h30min, junto ao Auditório da Sede dos Conselhos Municipais. Das Inscrições das chapas: Art 1º. As inscrições deverão ser através de requerimentoao COMID com apresentação de chapas, e protocoladas na Secretaria da Sede dos Conselhos Municipais, junto ao Centro Municipal de Cultura até dia 24 de agosto de 2018, encerrando as inscrições às 16h30min deste, com assinatura do responsável pela chapa. Da Composiçãodas chapas: Art 2º. Deverá ser composta de um presidente, um Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro; os quais deverão observar a paridade,sendo 50% governamentais e 50% não governamentais. Da Apresentação das chapas, Eleição e Posse da diretoria: Art 3º. Havendo mais de uma chapa será eleita através de voto secreto entre os conselheiros, e em caso de uma única chapa poderá ser por aclamação, a posse aos membros de diretoria será dada após a eleição, pelos Conselheiros presentes. Do Conselho Fiscal: Art 4º. O Conselho Fiscal será de quatro membros titulares e quatro membros suplentes, os quais serão escolhidos após eleição da diretoria, em Assembleia do Conselho Municipal do Idoso - COMID. Art 5º. Este edital foi aprovado em sessão plenáriadeste Conselho realizada no dia 24 de julho de 2018 e entrará em vigor, após sua publicação. MARIA DE FÁTIMA LUCCA RIBEIRO Presidente do COMID . Publicado por: Carla Janice Timm Código Identificador:9FC4C8E2 SECRETARIA GERAL CONSELHO MUNICIPAL D O IDOSO RESOLUÇÃO Nº 003/2018. A Presidente do Conselho Municipal do Idoso ? COMID, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, considera: Considerando que o mandato da Diretoria do COMID está vencendo; Considerando o cumprimento da Lei nº. 2.607, de 17 de dezembro de 2002. Resolve: Art 1º Prorrogar o mandato da atual diretoria até a data da Assembleia Extraordinária do COMID, quando ocorrerá o processo de eleição da nova diretoria para um mandato de dois anos;