10A PLATEIA facebook/aplateia aplateia.com.br (55) 3242-2939(55) 9970-7217 /TVAplateiaSant?Ana do Livramento. Quarta-feira, 9 de agosto de 2017 EDITAL DE INTIMAÇÃO Por não terem sido encontrados nos endereços fornecidos, faço saber aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, que deram entrada neste Tabelionato, para serem protestados contra os responsáveis, que ficam intimados a pagarem ou da- rem as razões porque não o fazem, dentro do prazo legal de três(03) dias uteis, após a publicação deste, os títulos com as seguintes características. Sacado: ADRIANE BARCELLOS Endereço: AC BR 290 S/N - S LIVRAMENTO/RS CEP: 97580000 Credor: CARGNELUTTI E CIA LTDA Apresentante: BCO BANRISUL SA Espécie: DMI - N° Titulo: 15343900 Valor: R$ 907,82 - Vencimento: 31/07/2017 - Protocolo: 901042 Sacado: ANA LIA MACHADO ALVES Endereço: AV TAJAMAR 547 - SANTANA DO LIVRAME/RS CEP: 97573970 Credor: CARGNELUTTI E CIA LTDA Apresentante: BCO BANRISUL SA Espécie: DMI - N° Titulo: 15145400 Valor: R$ 826,83 - Vencimento: 24/07/2017 - Protocolo: 900542 Sacado: ARALDO MACHADO DE VARGAS Endereço: FAXINA S/N - SANTANA DO LIVRAMENT/RS CEP: 97573970 Credor: ESPILMA & PEREIRA LTDA ME Apresentante: BCO BANSICREDI Espécie: DMI - N° Titulo: 13.543.274 Valor: R$ 6.608,86 - Vencimento: 31/07/2017 - Protocolo: 901019 Sacado: CLAUDIO BARBOSA CORREIA DE ALMEIDA Endereço: FAZENDA CONCEICAO,BR 158 KM 511,SN - SAN - TANA DO LIVRAMENT/RS CEP: 97573450 Credor: ARNOLDO KOLLERT & CIA LTDA EPP Apresentante: BCO BANSICREDI Espécie: DMI - N° Titulo: 947 Valor: R$ 720,67 - Vencimento: 25/07/2017 - Protocolo: 900716 Sacado: HUMBERTO ALENCAR D. CARRETS Endereço: JULIO DE CASTILHOS 820 - SANTANA DO LI - VRAME/RS CEP: 97573320 Credor: PERGAZA COMERCIO DE LAMINAS LTDA Apresentante: CAIXA E.FEDERAL Espécie: DMI - N° Titulo: 179850-2 Valor: R$ 1.322,50 - Vencimento: 24/07/2017 - Protocolo: 900838 Sacado: LINS ELOI DE SOUZA DA COSTA Endereço: CONDE DE PORTO ALEGRE, 760/303 - SANTA - NA DO LIVRAMENT/RS CEP: 97573580 Credor: VOLMIR JOSE COLLA Apresentante: BCO BANSICREDI Espécie: DSI - N° Titulo: 48 Valor: R$ 222,60 - Vencimento: 31/07/2017 - Protocolo: 901011 Sacado: LUCIANO PAZ COSTA Endereço: RUA CORONEL RODRIGUES BARBOSA, 310 - SANT?ANA DO LIVRAMENTO/RS CEP: 97570000 Credor: ESTOFARIA SUL Apresentante: CAIXA E.FEDERAL Espécie: DMI - N° Titulo: 3749D Valor: R$ 1.631,25 - Vencimento: 18/07/2017 - Protocolo: 900748 Sacado: S.E. FE E CARIDADE Endereço: R. EUCLIDES DA CUNHA 318 - SANTANA DO LI - VRAMENT/RS CEP: 97573230 Credor: FEDERACAO ESPIRITA DO RIO GRAN Apresentante: BCO BANSICREDI Espécie: DMI - N° Titulo: 33998/1 Valor: R$ 416,40 - Vencimento: 30/06/2017 - Protocolo: 900692 Sacado: Y & A COM DE PROD ALIMENTOS LTDA-3289 Endereço: RUA CARLOS VARELA,85 CENTRO - SANTANA DO LIVRAMENT/RS CEP: 97573531 Credor: DISTRIBUIDORA REIS EIRELI Apresentante: BCO BANSICREDI Espécie: DMI - N° Titulo: 2896 Valor: R$ 898,81 - Vencimento: 27/07/2017 - Protocolo: 900797 É o presente EDITAL expedido e publicado de acordo com o disposto no § 1º, do Art.15 da Lei nº 9.492/97 e afixado em lugar visível na sede deste Ofício do Regsitro Civil e Registros Especiais, sito na rua Rivadavia Correa - 1176A, na mesma data. HORÁ- RIO DE EXPEDIENTE: 09:30 às 17:00. SANT?ANA DO LIVRAMENTO, 09 de agosto de 2017 RIVANIA FRANZ DA SILVA OFICIAL DESIGNADA Bastidores Edis Elgarte ediselgarte@jornalaplateia.com WhatsApp (55) 84296522 PSB prepara congresso para eleger novo Diretório Municipal Executiva de mulheres Deputados destinam emendas para compra de máquinas para Livramento O PSB de Livramento realiza sua convenção municipal no próximo fim de semana. Deverá reeleger a maioria absoluta dos membros de seu Diretório e, com isso, manter Wainer Machado na presidência do partido. Os congressos municipais serão realizados de forma concomitante em todo o Estado a partir das 13h30min de sábado. Em Livramento, na parte da manhã, será realizado encontro dos órgãos de mobilização do partido. À tarde, os convencionais socialistas deverão se encontrar na Câmara de Vereadores para eleger o novo Diretório, Conselho Fiscal e de Ética e Fidelidade Partidária, além dos Delegados ao Congresso Estadual. Na mesma oportunidade, deverá ser conhecida também a nova Comissão Executiva Municipal e serem definidas pautas políticas e ações organizacionais do partido para o próximo período. A semana está agitada para a militância socialista. No fim de semana passado, Margarete Pedroso foi eleita como Secretária Municipal de Mulheres do PSB, junto com a vereadora Márcia Da Rosa, Cely de Almeida, Sonia Alves, Carla Saraiva e Carmem Gutierres, que integram a Executiva da Secretaria. A eleição aconteceu durante o Congresso Municipal de Mulheres Socia - listas, realizado na sede do PSB de Livramento. A soma de indicações a favor de Livramento feitas por quatro deputados federais deverá resultar na destinação, para o mu - nicípio, de três importantes equipamentos para o parque de máquinas da Prefeitura. Até o fim do ano, o município deverá receber uma retroescavadeira, um trator 4x4 e um rolo com - pactador, graças a indicações feitas pelos deputados Pompeo de Mattos, do PDT, Ieda Crusius, do PSDB, João Derly, da REDE, e Paulo Pimenta, do PT, em uma emenda ao Orçamento da União feita em conjunto pela bancada gaúcha no Congresso Nacional. A articulação dessa emenda foi feita pelo próprio secretário estadual da Agricultura, Ernani Pólo, que esteve em Livramento no fim da semana passada. Em visita à presidente da Câmara Municipal, vereadora Maria Helena Alves Duarte, juntamente com os vereadores Carlos Nilo Pintos e Danúbio Barcellos, o Secretário explicou que havia solicitado uma verba de R$ 100 milhões para contemplar vários municípios gaúchos, mas o valor foi contingenciado pelo Governo Federal e ficou em R$ 50 milhões. O vereador Carlos Nilo deverá agendar uma audiência na Secretaria de Agricultura do Estado para acertar a vinda dos equipamentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ERR ATA Relação de Contratos ? 2017 O Depto de Licitações e Contratos da Prefeitura, no uso de suas atribuições torna público e altera o seguinte item: Locação de imóvel para instalação do Centro da Saúde da Mu- lher ? Secretaria da Fazenda LEIA-SE Locação de imóvel para instalação do Centro da Saúde da Mu- lher ? Secretaria da Saúde Contrato 042/2017 Dispensa 017/2017 Contratada: RODY MARIA MORAES SAPPER ? Sant?Ana do Livramento - RS Valor Total do Contrato ? R$ 42.000,00 (12 meses) Sant?Ana do Livramento, 08 de agosto de 2017. Ricardo do Espírito Santo Barcellos Chefe do Depto de Licitações e Contratos Vivemos tempos no Brasil de muita ?lavação de roupa suja?, onde políticos e grandes empresários estão sendo investigados e acusados do crime de Lavagem de Capitais/Dinheiro. O termo lavagem de dinheiro foi utilizado inicialmente pelas autoridades norte-americanas para exemplificar como a antiga máfia (década de trinta, inicialmente) dava caráter de legalidade para todo o recurso ilícito que auferiam, pois se utilizavam de empresas que exploravam máquinas de lavar roupas. O mafioso que ficou conhecido no mundo inteiro, e, que, atuava na cidade de Chicago- -EUA foi Al Capone. Na Itália teve seu auge ? e a história nos traz fatos curiosíssimos ao passar dos anos-, em 1978, quando a máfia italiana sequestra e, logo após, aparece morto um grande político da época e candidatíssimo a ser o novo presidente da Itália, cujo nome era Aldo MORO, político que combatia a respectiva máfia, sendo que, após o seu assassinato se criaria a primeira norma penal sobre lavagem de dinheiro naquele país. Atualmente, em nosso sistema criminal, vigora a Lei nº 9.613/98 que teve importante alteração arquitetada pela Lei 12.683/12, haja vista que a lei primitiva entendia que deveria haver a necessidade de prática de algum CRIME antecedente para que pudesse existir a tipificação do delito de lavagem de dinheiro (exemplo: fulano aufere dinheiro do tráfico e adquire imóveis com o mesmo), porém a Lei 9.613/98 não previa a possibilidade daquele delinquente cometer uma contravenção penal (crime antecedente) em se desbordar do crime de lavagem de capitais, por exemplo: Fulano faz ?jogo do bicho? (con- travenção penal) e com todo o dinheiro ilícito da respectiva atividade adquire patrimônio (como o delito antecedente ?jogo do bicho? não é crime e sim contravenção penal, todo o patrimônio auferido fruto desta ilicitude não era considerado crime de lavagem de capitais). Assim, com claras luzes veio a Lei 12.683/12 que alterou a lei ori- ginal de lavagem de dinheiro, dando nova redação ao exigir apenas ?uma infração penal antecedente? para a configuração da prática do crime de Lavagem de Capitais, ou seja, a nomenclatura infração pe- nal significa incluir até as contravenções penais como o jogo do bicho. Conceitualmente falando, podemos dizer que lavagem de dinhei- ro é o processo que tem por objetivo disfarçar a origem criminosa dos proveitos do crime. Esta ?expansão? da Lei atual deu maior abrangência para as au- toridades competentes saírem através das grandes organizações criminosas que permeiam em nossa sociedade, onde todos os dias nos deparamos nas mídias impressas e, principalmente, na televisiva com quadrilhas sendo desarticulados e presas. Portanto, é inegável que a lei de Lavagem de Capitais vigente está em total compasso com a realidade criminal vivenciada nos dias de hoje em nosso país, porém, tal liberdade quase que objetiva em se entender que qualquer infração penal antecedente poderá redundar em crime de lavagem de dinheiro é o ponto a ser discutido e a prova é que deve ser bem apreciada e analisada pelo Poder Judiciário, pois caso contrário uma sonegação fiscal cometida por um erro contábil aonde o contribuinte venha adquirir patrimônio mesmo que compa- tível com sua renda, este poderá ser acusado por crime de lavagem de dinheiro, uma vez que o STF entende que não há necessidade de vultos financeiros e tampouco grande engenharia organizacional para o cometimento de tal delito. LAVAGEM DE CAPITAIS Nasser Khalil Duarte Shihadeh Advogado (Foto: Cedida) Artigo