14/08/23, 11:23 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DAF4F7BF/03ADUVZwAm51i0Q762YPLtqSLhPekT3j5O-LkLUObXOGyWUwxRsgIkwEyyZtLJ ?1/7 Cargo Total de vagas Vagas de ampla concorrência Vagas reservadas a PCD* Vagas reservadas a negros Carga Horária Semanal Salário Inicial (R$) Pré-Requisito Enfermeiro 7 5 1 1 30 h. R$ 4.774,97Graduação em enfermagem, registro regular no Conselho Regional de Enfermagem ? COREN. Médico 7 6 - 1 20 h com, no mínimo, 16 consultas diárias. R$ 4.774,97Graduação em Medicina, com registro ativo no Conselho Regional de Medicina. Médico Cardiologista2 1 - 1 20 h com, no mínimo, 16 consultas diárias. R$ 4.774,97Graduação em Medicina, com registro Ativo no Conselho Regional de Medicina na especialidade. Médico Ginecologista Obstetra 5 4 - 1 20 h com, no mínimo, 16 consultas diárias. R$ 4.774,97Graduação em Medicina, com registro Ativo no Conselho Regional de Medicina na especialidade. Médico Pediatra 5 4 - 1 20 h com, no mínimo, 16 consultas diárias. R$ 4.774,97Graduação em Medicina, com registro Ativo no Conselho Regional de Medicina na especialidade. Operário 2 1 - 1 44 h. R$ 1.226,33Sem exigência específica de instrução. Técnico em Enfermagem 7 5 1 1 30 h. R$ 2.892,62Curso de nível técnico em Enfermagem, Registro regular no Conselho Regional de Enfermagem ? COREN. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº06/2023 EDITAL Nº 01/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023   A Secretaria Municipal de Saúde de Sant?ana do Livramento ? SMS, situada na Rua General Câmara nº 1668, centro de Sant?Ana do Livramento, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação em caráter temporário e de excepcional interesse público, através de Contrato Administrativo, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018 e alterações, tendo como responsável por sua execução a Comissão designada pela Portaria nº 756, de 13 julho de 2023.   1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1-O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de profissionais para os cargos de Enfermeiro, Médico, Médico Cardiologista, Médico Ginecologista Obstetra, Médico Pediatra, Operário e Técnico em Enfermagem, para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde, com o preenchimento das vagas constantes no item ?2 ? DOS CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS? para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme a Lei Nº 7.316 de 22 de março de 2018 e alterações. 1.2-O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos, contados a partir da homologação final do resultado. 1.3-O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado pode ser prorrogado uma vez, por igual período. 1.4-Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, caput, da Constituição Federal. 1.5-O presente Processo Seletivo será constituído de 02 (duas) etapas, sendo: 1.5.1-Avaliação de títulos e experiência profissional, conforme os critérios estabelecidos no item 6.10 do presente Edital; 1.5.2-Entrevista, conforme critérios e pontuação estabelecidos no item 7 e sub itens do presente Edital. 1.6-O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, bem como seus atos e decisões inerentes serão publicados integralmente no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? FAMURS e no site oficial da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento.   2.DOS CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E PRÉ-REQUISIT OS.     * PCD = PESSOA COM DEFICIÊNCIA 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO. São requisitos para a contratação: 3.1- Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; 3.2-Ser brasileiro ou equiparado por lei; 3.3-Ter idade mínima de 18 anos completos; 3.4- Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 3.5-Ter atendido as condições prescritas em lei para o cargo; 3.6-Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico; 3.7- Possuir aptidão para o exercício do cargo; 3.8-Ter boa conduta pública e privada.   4.DAS INSCRIÇÕES. 4.1 - A inscrição do candidato implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas, impreterivelmente, a partir das 00:00h do dia 14 de agosto de 2023 até as 23h59min do dia 20 de agosto de 2023, exclusivamente pelo endereço E-mail processoseletivosaude7@gmail.com, especificando o cargo a que concorre no assunto da mensagem e com a inscrição preenchida conforme o item 4.4.   4.2 - Serão consideradas válidas apenas as inscrições realizadas no período especificado no item 4.1 e que atendam os itens 4.3 deste Edital. 4.3 - Na ocasião da inscrição, os interessados deverão preencher o Requerimento de Inscrição conforme o ANEXO I do presente Edital. 4.4 ? Os comprovantes dos pré-requisitos mínimos exigidos para habilitar-se ao cargo deverão ser entregues no ato de admissão, se classificado o candidato. 4.5 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição, bem como a entrega dos documentos comprobatórios, serão de inteira responsabilidade do candidato. 14/08/23, 11:23 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DAF4F7BF/03ADUVZwAm51i0Q762YPLtqSLhPekT3j5O-LkLUObXOGyWUwxRsgIkwEyyZtLJ ?2/7 4.5.1 - O candidato poderá ser convocado a apresentar sua documentação em caso de ilegibilidade do documento entregue, por meio de contato declarado na ficha de inscrição. 4.6 - Será sumariamente desclassificado do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que preencher o Requerimento de Inscrição de forma incorreta, incompleta ou que informar dados inverídicos, falsos ou imprecisos, que não se comprovarem através da documentação entregue. A exclusão do candidato implicará, a qualquer tempo, na anulação de todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 4.7 - Do total das vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas para Pessoas Com Deficiência (PCD), em cumprimento ao que assegura o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, o Decreto Federal Nº 3.298/99 e o Decreto Federal Nº 9.508/18, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato, com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado. 4.7.1- Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.7 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 4.8.1 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99, e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça ? STJ. 4.8.2 - Para concorrer a vaga PCD o candidato deverá realizar sua inscrição conforme sub itens 4.3 deste edital e deverá providenciar Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença ? CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão. 4.8.3 - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante na lista específica de candidatos com deficiência. 4.8.4 - O candidato com deficiência, ao ser convocado para investidura no cargo público, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado por esta Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não se constatar, caso em que o candidato constará apenas na lista de classificação geral. 4.8.5- A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante Laudo Médico. 4.9 - Aos candidatos negros que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei nº 12.990/14 e na Lei Municipal nº 4.701/2003, fica reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas do presente processo seletivo simplificado em face da classificação obtida. 4.9.1 - Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se auto declarem expressamente como tal (Anexo II), identificando-se nos termos do artigo 2º da Lei Federal n° 12.990/2014 e na Lei Municipal nº 4.701/2003, sendo que, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.9.2 - Se o número de vagas reservadas aos candidatos negros resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco), nos termos da Lei nº 12.990/14 e Lei Municipal nº 4.701/2003. 4.9.3 - Para concorrer às vagas reservadas a negros o candidato deverá realizar a sua inscrição conforme disposto no item 4.3 e preencher o Formulário de Auto declaração de candidato negro (Anexo II). Será considerada somente a Auto declaração de candidato negro entregue no ato da inscrição. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, administrativa, civil e penalmente, em caso de declaração falsa ou inexata. 4.9.4 - Os candidatos autodeclarados negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma deste capítulo concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação. 4.9.5 - Em atendimento à Portaria Normativa nº 04/2018, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os candidatos que optarem para concorrer às vagas reservadas para negros serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, obrigatório e presencial, que será realizado por Comissão de Heteroidentificação designada especificamente para aferir a veracidade da auto declaração. De acordo com a Portaria Normativa Nº 04/2018, considera-se heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 4.9.6 - A Comissão de heteroidentificação será constituída nos termos da Portaria Normativa Nº 04/2018, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 4.9.7 - Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, respeitando do disposto da Portaria Normativa N°04/2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 2 (duas) vezes o número de vagas reservadas previstas neste Edital. O procedimento de heteroidentificação será realizado em data, horário e local que serão divulgados por meio de Edital específico de convocação, através do site da FAMURS e site oficial da Prefeitura Municipal. As entrevistas deverão ser realizadas na cidade de Sant?Ana do Livramento. 4.9.8-Os candidatos deverão comparecer ao local designado com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário determinado para o início, munidos de documento oficial de identificação, sem o qual não poderão submeter-se à entrevista. O candidato convocado que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, nos termos da Portaria Normativa N° 04/2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 4.9.9-A Comissão de Heteroidentificação, em respeito ao dispositivo legal, utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de heteroidentificação. 4.9.10-A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. Tais deliberações terão validade apenas para este Processo Seletivo, não servindo, assim, para outras finalidades. A Comissão de Heteroidentificação não poderá deliberar na presença dos candidatos. 4.9.11-O enquadramento ou não do candidato na condição de negro não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 4.9.12-A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 4.9.13-Os candidatos autodeclarados negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros, sendo automaticamente excluídos da lista de candidatos autodeclarados negros aprovados, obedecendo ao disposto na Lei nº 12. 990/14. 4.9.14-Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado. 14/08/23, 11:23 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DAF4F7BF/03ADUVZwAm51i0Q762YPLtqSLhPekT3j5O-LkLUObXOGyWUwxRsgIkwEyyZtLJ ?3/7 ETAPAS DATA (2023) Publicação do Edital de Abertura de inscrições Dia 14/08 Período de inscrições Dias 17/8 ao 22/08 Publicação da relação preliminar de inscritos Dia 24/08 Prazo para interposição de recurso quanto às inscrições Dia 25/08 Publicação da relação definitiva de inscritos após recursos. Dia 29/08 Publicação da relação preliminar de classificação dos candidatos após a análise curricular Dia 11/09 Prazo para interposição de recurso quanto à relação preliminar de classificação dos candidatos após a análise curricular Dia 12/09 Publicação do resultado da análise dos recursos com a divulgação da relação final de classificação dos candidatos antes da entrevista e convocação para a entrevistaDia 18/09 Período para realização da entrevista Dias 19/09 e 20/09 Divulgação da relação preliminar de classificação dos candidatos após a entrevista  Dia 25/09 Prazo para interposição de recurso quanto à relação preliminar de classificação dos candidatos após a entrevista Dia 26/09 Publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado Dia 28/09 ItemTítulos Observação Pontuação Unitária Pontuação Máxima 6.10.1.1Doutorado Completo Título de Doutor ? concluído até a data do envio do documento comprobatório. 2.50 pontos2.50 pontos 6.10.1.2Mestrado Completo Título de Mestre, ? concluído até a data do envio do documento comprobatório. 2.00 pontos2.00 pontos 6.10.1.3Especialização lato sensu Especialização lato sensu na área da Saúde, concluída até a data da publicação deste Edital. 1.00 ponto1.00 ponto 6.10.1.4Cursos de qualificação Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida com carga horária mínima de 40 horas/aula, concluído nos últimos 05 anos até a data da publicação deste Edital. 1.00 ponto1.00 ponto   Produção Científica Observação Pontuação Unitária Pontuação Máxima 6.10.1.5Artigo publicado em revista indexada (QUALIS/CAPES) Para cada artigo publicado será atribuído 0.50 ponto. Tratando-se de mesmo trabalho será pontuado uma única vez. 0.50 ponto0.50 ponto   Experiência Profissional Observação Pontuação Unitária Pontuação Máxima 6.10.1.6Experiência profissional Para cada 12 (doze) meses de experiência. 1.00 ponto3.00 pontos ItemTítulos Observação Pontuação Unitária Pontuação Máxima 6.10.2.1Especialização Especialização na área de técnico em enfermagem, com carga horária de, no mínimo, 300 horas, concluída até a data da publicação deste Edital.2.50 pontos2.50 pontos 6.10.2.2Cursos de qualificação Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida com carga horária mínima de 40 horas/aula, concluído nos últimos 05 anos até a data da publicação deste Edital. 1.50 ponto 1.50 ponto 4.9.15-O Chamamento dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.   5.DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 5.1- As etapas do presente Processo Seletivo Simplificado seguirão o cronograma abaixo.     5.2-O cronograma poderá sofrer alterações durante o andamento do Processo Seletivo Simplificado.   6..DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 6.1- A avaliação de títulos e experiência profissional constitui Etapa classificatória do presente Processo Seletivo Simplificado. 6.2 - A avaliação da experiência prévia considerará apenas atividades realizadas a partir de 2018, inclusive, sem sobreposição de tempo na contagem. 6.3 - A entrega de documentos comprobatórios relativos à avaliação de títulos e experiência é obrigatória. 6.4 - Os documentos de títulos e de comprovação de experiência profissional, juntamente com o requerimento de inscrição, deverão ser enviados digitalizados (escaneados) ou fotografados de forma clara e legível, para o e-mail processoseletivosaude7@gmail.com, no ato da inscrição. Após a referida data, não serão aceitos quaisquer documentos, sob nenhuma hipótese. 6.5 - Serão aceitos como documentos comprobatórios dos títulos diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso, devidamente autorizados pelos órgãos competentes, expedidos por instituição oficial ou reconhecida. 6.6 - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente. 6.7 - O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado mediante uma das seguintes opções: a - Da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo páginas com os dados do candidato e o registro do contrato de trabalho, ou Declaração da Empresa Privada, contendo a especificação do CNPJ devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou por responsável pela empresa, que informe o período, quando se tratar de esfera privada; b - Certidão de tempo de serviço ou contribuição que informe o período (com início e fim, se for o caso) e o cargo, quando se tratar de órgão público; c - Extrato previdenciário ou Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, para tempo de serviço prestado como autônomo/Contribuinte Individual. 6.8 - São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de títulos e experiência profissional. 6.9 - Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado no item 4.1. 6.10 - A pontuação referente aos títulos e a experiência profissional obedecerão aos critérios previstos nas tabelas a seguir:   6.10.1 - Dos Médicos, Médicos Especialistas e Enfermeiros:     6.10.2 - Dos Técnicos em Enfermagem   14/08/23, 11:23 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DAF4F7BF/03ADUVZwAm51i0Q762YPLtqSLhPekT3j5O-LkLUObXOGyWUwxRsgIkwEyyZtLJ ?4/7 6.10.2.3Cursos de qualificação Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida com carga horária mínima de 20 horas/aula, concluído nos últimos 05 anos até a data da publicação deste Edital. 1.00 ponto 1.00 ponto   Experiência Profissional Observação Pontuação Unitária Pontuação Máxima 6.10.2.4Experiência profissional Para cada 12 (doze) meses de experiência. 1.00 ponto 5.00 pontos ItemTítulos Observação Pontuação UnitáriaPontuação Máxima 6.10.3.1Ensino Médio Completo Curso de Ensino Médio em instituição reconhecida. 2.00 pontos 2.00 pontos 6.10.3.2Ensino Fundamental CompletoCurso Ensino Fundamental em Instituição reconhecida. 1.00 ponto 1.00 ponto 6.10.3.3Cursos de qualificação Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida com carga horária mínima de 20 horas/aula, concluído2.00 pontos 2.00 pontos   Experiência ProfissionalObservação Pontuação UnitáriaPontuação Máxima 6.10.3.4Experiência profissionalPara cada 12 (doze) meses de experiência. 1.00 ponto 5.00 pontos   6.10.3 - Dos Operários     7.DA ENTREVISTA 7.1 - A Entrevista constitui etapa eliminatória do presente Processo Seletivo Simplificado. 7.2 ? A entrevista, de caráter eliminatório, será realizada por profissional psicólogo, conforme Decreto nº 10.285/2023, Artigo 2º. 7.3 ? O candidato classificado que não comparecer à entrevista estará eliminado do Processo Seletivo. 7.4 ? O cumprimento do horário estabelecido para a entrevista terá caráter eliminatório, com tolerância máxima de atraso de 10 (dez) minutos. O candidato que tiver atraso superior a 10 (dez) minutos estará eliminado do Processo Seletivo. 8. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 8.1-Depois de concluídas as etapas de seleção, ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir: a - Maior pontuação no item Experiência Profissional; b- Maior idade, conforme a Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, considerando-se dia, mês e ano de nascimento; 8.3-Persistindo o empate, será realizado sorteio com data e local a serem definidos e divulgados, nas condições do item 1.6 do presente Edital. 8.4-A classificação final dos candidatos será divulgada, em ordem decrescente de notas, atendendo o disposto nos itens 1.6 e 5 do presente Edital.   9.DOS RECURSOS: 9.1-Serão admitidos recursos contestando: a-A relação preliminar de inscritos; b-A relação preliminar de classificação dos candidatos após a análise curricular; c-A relação preliminar de classificação dos candidatos após a entrevista. 9.2 - Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, no prazo estabelecido no cronograma, conforme disposto no item 5 deste Edital, devendo ser elaborados e enviados exclusivamente no endereço eletrônico processoseletivosaude7@gmail.com, com a exposição das razões, contendo o nome completo do candidato, indicado no título do e-mail. 9.3 - Recursos interpostos fora dos prazos previstos serão sumariamente indeferidos sem a apreciação do mérito. 9.4 - Serão indeferidos os recursos que não apresentarem fundamentação coerente e/ou com pedido inconsistente. Os candidatos deverão argumentar e fundamentar o seu pedido com precisão lógica, consistência e concisão, bem como elaborar o recurso com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado. 9.5 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para classificação. 9.6 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.   10. 10.DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 10.1-O preenchimento das vagas existentes obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos aprovados. 10.2- A convocação dos aprovados será feita através dos dados de contato informados no Requerimento de Inscrição e, depois de esgotadas essas alternativas, será feita convocação através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS. 10.3- A contratação dos aprovados neste Edital dar-se-á através de Contrato Administrativo, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018 e alterações, e sua correspondente Lei Autorizadora. 10.4- O candidato aprovado e convocado deverá apresentar, necessariamente, até a data da efetiva contratação, os seguintes documentos originais: a-1 foto 3X4. b-Cópia da Carteira de Identidade. c-Cópia do CPF. d-Cópia da Carteira Profissional. e-Cópia do Título Eleitoral. f-Cópia de documento em que conste número do PIS/PASEP. g-Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento. h-Cópia de Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 anos. i-Cópia do Comprovante de Escolaridade. j-Atestado Médico com médico do trabalho k-Certidão do Cartório Eleitoral. l-Alvará de folha corrida da justiça criminal. m-Certidão negativa de matéria cível e criminal. n-Cópia comprovante de residência (nominal ou com declaração simples). o-Cópia da declaração de Imposto de Renda (se declara). p-Se possui filhos menores de 14 anos: certidão de nascimento ou carteira de identidade, CPF, carteira de vacinação e, se em idade escolar, atestado de frequência escolar. q-Comprovante de registro vigente no respectivo órgão de classe, quando o cargo o exigir.   10.4.1-Caso haja necessidade, a Administração Pública poderá solicitar outros documentos complementares. 14/08/23, 11:23 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DAF4F7BF/03ADUVZwAm51i0Q762YPLtqSLhPekT3j5O-LkLUObXOGyWUwxRsgIkwEyyZtLJ ?5/7 10.5-Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de habilitação e que não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos exigidos neste Edital. 10.6-O candidato que, esgotadas as formas de convocação constantes do item 10.2 deste edital, não atender a convocação para a contratação, será considerado desistente e excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação. 10.7-A não comprovação ou não atendimento a qualquer requisito contido neste Edital eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.   11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados integralmente conforme o disposto no item 1.6 deste Edital, não podendo deles alegar desconhecimento. 11.2-- A aprovação no Processo Seletivo não assegura a contratação, observará a existência de vagas, a ordem de classificação, e as necessidades e possibilidades do Departamento, respeitando, ainda, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 11.3 - A Secretaria Municipal de Saúde, bem como a Prefeitura Municipal de Santana do Livramento, não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos decorrente da necessidade de mudança de datas e de calendários previstos ou reaplicação de algum evento. 11.4 - O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, participação como cotista se for o caso, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. 11.5 - A Secretaria Municipal de Saúde, bem como a Prefeitura Municipal de Santana do Livramento, se eximem das despesas com viagens, estadias, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado. 11.6 - Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais. 11.7 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a homologação publicada, conforme disposto no item 1.6 deste Edital. 11.8 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a entrega da documentação correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado nos meios conforme constante no item 1.6 deste Edital. 11.10 - O candidato se obriga a manter atualizados seus dados junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde até o final do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado. 11.11 - A Secretaria Municipal de Saúde, bem como a Prefeitura Municipal de Santana do Livramento, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a - Endereço ou telefone não atualizados; b - Endereço eletrônico desatualizado. 11.12 - Fica vedada a participação no certame de parentes dos membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, até o terceiro grau, na linha reta e colateral, por laços de sangue e afinidade. 11.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, no que se refere à realização do Processo Seletivo Simplificado.     ELVIO DE DEUS GULART Secretário Municipal de Saúde em Exercício   ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023 OBS: O preenchimento deverá ser realizado de forma legível. 1- CARGO PRETENDIDO: Cargo 1 - Cargo 2 - 2- VAGA DE CONCORRÊNCIA: ( ) Vaga Ampla Concorrência ( ) Vaga reservada a candidato autodeclarado negro ( ) Vaga reservada à Pessoa com Deficiência 3-DADOS PESSOAIS: Nome Completo : RG: CPF: Nº no CONSELHO: . Data de Nascimento: / / _ Estado Civil: Endereço: Nº Compl: Bairro: Cidade: UF: CEP: . Telefone(s) para contato: E-mail: 4- DOCUMENTOS ANEXADOS   Data: Assinatura do Candidato (a): Nº de Documentos Recebidos: Assinatura do Responsável pelo recebimento:   ANEXO II AUTO-DECLARAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO NOME: RG: CARGO PRETENDIDO: TELEFONE: EMAIL: DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da lei, que sou preto (a) ou pardo (a), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e me enquadro nas vagas reservadas aos candidatos negros, atendendo ao estabelecido nos sub itens 4.6, 4.7, 4.9 e 4.9.1 a 4.9.15 do Edital nº 001/2023 do Edital nº 001/2023 do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde de Sant?Ana do Livramento e na Lei nº 12.990/14 e Lei Municipal nº 4.701 de 20 de novembro de 2003. Declaro estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a minha eliminação do certame, conforme disposto na Lei nº 12.990/14 e Lei Municipal nº 4.701 de 20 de novembro de 2003, podendo também adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal, em consonância com o Código Penal. Por fim, declaro concordar com a divulgação de minha condição de optante pelas vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros. Neste ato, autorizo a obtenção de minha imagem através de vídeo e fotos, para análise do fenótipo, para fins de avaliação de minha condição de pessoa preta ou parda, nos termos da Lei nº 12.990/2014. A recusa de filmagem será motivo de eliminação do processo 14/08/23, 11:23 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DAF4F7BF/03ADUVZwAm51i0Q762YPLtqSLhPekT3j5O-LkLUObXOGyWUwxRsgIkwEyyZtLJ ?6/7   ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição.   Sant?Ana do Livramento- RS, de de .   Assinatura do Candidato (a)   ANEXO III ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS   CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CARDIOLOGIST A   ATRIBUIÇÕES:   Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.   Descrição Analítica: Examinar o paciente para determinar diagnósticos ou se necessário realizar e requisitar exames relacionados a doenças cardiovasculares; analisar e interpretar resultados de exames; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimentos médicos preventivos voltados para a comunidade em geral; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento; participar de todas as reuniões para quais seja convocado relacionadas com sua função; fornecer parecer técnico em sua área de atuação; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; prestar atendimento em urgência cardiológica e clínica; executar outras tarefas afins.   CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Descrição Analítica: Examina o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnósticos ou se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; analisa e interpreta resultados de exames de raios-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; mantém registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. Pode emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais. Pode atender a urgência clínica, cirúrgica e traumatológica. Pode especializar-se a dirigir hospitais ou outros estabelecimentos de saúde e ser designado de acordo com a especialização.   CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGIST A OBSTETRA ATRIBUIÇÕES:   a) Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes.   b) Descrição Sintética: atender a pacientes que procuram a rede básica, procedendo a exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhar para a maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade ao bem-estar fetal; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa a nutrição e higiene da gestante, prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; atendimento médico preventivo e curativo com consultas e acompanhamento do paciente; realização de palestras, cursos e treinamentos; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde; participar de todas as reuniões para quais seja convocado relacionadas com sua função; coordenar e participar de programas de planejamento familiar, de reuniões comunitárias e de seminários de aperfeiçoamento, realizar procedimentos ambulatoriais tais como: drenagem de abscesso, colposcopia, inserção de dispositivo intra-uterino, curetagem; executar outras tarefas afins.   CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA ATRIBUIÇÕES:   a) Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.   b) Descrição Analítica: Examinar pacientes; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico, avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; orientar a equipe multi-profissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar de projetos de treinamento e programa educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, execução e avaliação de programas educativos de 14/08/23, 11:23 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DAF4F7BF/03ADUVZwAm51i0Q762YPLtqSLhPekT3j5O-LkLUObXOGyWUwxRsgIkwEyyZtLJ ?7/7 prevenção dos problemas de saúde; participar de todas as reuniões para quais seja convocado relacionadas com sua função; fornecer parecer técnico em sua área de atuação; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde, atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; preencher laudos, acompanhar perícias e executar outras tarefas afins.   CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral; Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros, fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais, zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais, auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos, cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo do terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças, alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como, a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.   CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem nos locais onde designado pela Administração; prestar assistência à saúde e ao paciente, zelando pelo seu conforto e bem estar; administrar medicamentos e realizar curativos; exercer demais atividades atinentes às famílias 3222 e/ou 322205 do Cadastro Brasileiro de Ocupações ? CBO. Descrição Analítica: Realizar todas as atividades técnicas relacionadas à enfermagem; atender pacientes em postos de saúde, órgãos de saúde, hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica municipal ou de interesse da Administração; realizar atendimentos em domicílio, em cumprimento a programas ou projetos da Administração Pública; atuar e/ou auxiliar em cirurgias, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas correlatas à sua formação; prestar assistência ao paciente, zelando pelo seu conforto e bem estar; administrar medicamentos e desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica; organizar ambientes de atendimento e de trabalho da área de enfermagem; participar de plantões ou mutirões de atendimento; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizam registros e elaborar relatórios técnicos e de dados sobre suas funções; desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da população; atuar em grupos de atendimento ou de trabalho, colaborando com os serviços do Enfermeiro; puncionar, medir, pesar, monitorar sinais vitais e realizar outros procedimentos correlatos em pacientes sob seu atendimento; auxiliar o Enfermeiro nas atividades que lhes sejam solicitadas; fazer o controle de medicamentos, dados, informações e outros; higienizar instrumentos de trabalho; auxiliar na realização de exames; participar de programas de prevenção e outros da área da saúde; realizar demais atividades de interesse da Administração que sejam afetas à sua área de atuação.   CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Implantar, planejar, organizar, executar e avaliar o processo de enfermagem, nas diferentes etapas, de acordo com as normas do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN; b) Descrição Analítica: Coordenar os serviços de enfermagem das Unidades Básicas de Saúde do Município, bem como do Pronto Socorro Municipal; assistir diretamente pacientes graves; responsabilizar-se tecnicamente em salas de vacinas; responsabilizar-se no desenvolvimento de ações básicas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; responsabilizar-se pelos programas de atendimento a pacientes; capacitar os auxiliares de enfermagem; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros; coordenar atividades educativas e de capacitação; promover, prevenir e recuperar a saúde da comunidade, bem como identificar suas necessidades, interesses e problemas; planificar e orientar as atividades junto aos agentes de saúde. Publicado por: Fabiana Trevisan Henicka Código Identificador:DAF4F7BF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 14/08/2023. Edição 3634 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/