ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ?Palácio Moisés Viana? Unidade Central de Controle Interno PARECER de CONTROLE Nº 025/2010 ENTIDADE SOLICITANTE: Departamento de Água e Esgoto ? DAE FINALIDADE: Levantamento da Dívida Ativa da Autarquia ORIGEM: Ofício nº. 335/2010-SG/DAE. DOS FATOS: Ocorre que chegou a esta Unidade de Controle Interno, para manifestação, o Ofício nº. 335/2010-SG/DAE, de 13 de outubro de 2010, encaminhado pelo Diretor-Presidente do DAE, cujo teor abaixo se transcreve: ?... Por fim, remetemos a V.Sª. o relatório final dos trabalhos da comissão para análise e parecer técnico, se possível até o dia 20 de outubro p.v., a fim de podermos ajustar as contas da Autarquia.? Outrossim, cabe salientar que fica, desde já, estabelecido que, das rotinas de trabalho adotadas pela UCCI, cabe, primordialmente, apontar e fiscalizar irregularidades e que o atendimento às consultas ou informações, em nenhuma situação, constitui prejulgamento de fato ou caso concreto, conforme dispõe o art. 5º, § 3º, do Regimento Interno desta UCCI. DA LEGISLAÇÃO: ·CF; ·Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; ·Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Volume III, Procedimentos Contábeis Específicos; ·Manual de Receita Nacional; ·Lei Municipal nº 4.242, de 27 de setembro de 2001. DA PRELIMINAR: O cumprimento das atribuições estabelecidas nos Arts. 31 e 74 da Constituição Federal e na Lei Municipal n° 4.242, de 27/09/2001, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes ao exercício de controle prévio e concomitante dos atos de gestão, cumpre-nos lembrar que a presente consulta deve vir instruída com parecer do Órgão de Assistência Técnica ou Jurídica da autoridade consulente, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado, a fim de dar subsídios à manifestação desta Unidade de Controle, o que foi observado por essa Autarquia Municipal. Visando a orientação do Administrador Público, mencionamos, a seguir, os pontos anotados no curso dos exames que entendemos conveniente destacar. DA FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente, convém destacarmos que esta Unidade de Controle vem acompanhando as divergências nas informações contábeis, referentes aos saldos da Divida Ativa da Autarquia, desde abril de 2009. Após algumas reuniões, realizadas com a equipe técnica do DAE, ficou estabelecida a criação de uma comissão, responsável pelo levantamento completo da Dívida Ativa do órgão, a qual podemos confirmar através da Portaria nº 399, de 06 de outubro de 2009. Examinamos a documentação, enviada através do Ofício nº. 335/2010- SG/DAE, de 13 de outubro de 2010, encaminhada pelo Diretor-Presidente, onde consta um relatório técnico com dois volumes e um CD com papéis de trabalho , elaborados sob a responsabilidade da comissão, nomeada pela portaria acima citada. Nossa responsabilidade é a de manifestarmo-nos sobre estes demonstrativos. Nossos exames foram realizados de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: a) constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; b) revisão dos documentos apresentados. S. m. j., os demonstrativos, acima referidos, representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a situação atual da Dívida Ativa da Autarquia. Cabe ressaltar o suntuoso trabalho executado pela comissão que realizou o levantamento da Dívida Ativa do DAE, apurando, com riqueza de detalhes, as diferenças de valores registrados na Contabilidade e o valor demonstrado pelo sistema informatizado de controle da dívida ativa (PROCERGS), ocorrido no mês de março de 2009. MANIFESTA-SE, portanto: a)pelo atendimento, na íntegra, das conclusões apresentadas no relatório técnico; b)que a Contadoria da Autarquia, após a homologação do Diretor-Presidente, proceda os ajustes necessários para a devida correção dos saldos nas contas envolvidas; c)que o presente relatório seja arquivado junto à Contadoria e permaneça à disposição do TCE/RS para fins de comprovação. É o parecer, s. m. j. Controle Interno, em Sant?Ana do Livramento, 19 de outubro de 2010. Marcos Luciano de Jesus Peixoto ? CRC/RS 67.775 Técnico de Controle Interno ? Matr. 21876