Rio Grande do Sul , 08 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2683 www.diariomunicipal.com.br/famurs 67 Considerando que grande parte dos equipamentos existentes na Fundação Santa Helena são de propriedade do município e foram cedidos gratuitamente para a Fundação, equipamentos estes indispensáveis à realização do pronto atendimento. Considerando que o prédio da Fundação, seus móveis e equipamentos já estão sendo usados pelo Município, para prestação dos Serviços de Urgência e Emergência, plantão 24 horas, uma vez que foram requisitados através do Decreto 2.831/2017. Considerando que a estrutura física da Fundação Santa Helena é a adequada para a realização do pronto atendimento de forma eficaz aos munícipes. Considerando que o Município de Santana da Boa Vista, não possui outro prédio adequado para a prestação dos Serviços de Urgência e Emergência. Considerando que o Município de Santana da Boa Vista, já manifestou nos autos do processo nº 040/1.07.0001187-0, da 1ª Vara da Comarca de Caçapava do Sul, o interesse em adquirir o prédio da Fundação Santa Helena, que é objeto de venda no processo acima referido, mas que até o momento não obteve resposta quanto a seu pedido. D E C R E T A Art. 1º Fica determinada a prorrogação da requisição administrativa do imóvel de propriedade da Fundação Santa Helena, localizado na Avenida Padre Julio Marin, nº 123, nesta cidade, os bens móveis, equipamentos e a medicação lá depositados. Art. 2º Os bens ficarão na posse do município por mais de seis meses, ou seja, até 07 de maio de 2020. Art. 3º A Secretaria de Saúde ficará responsável pela guarda, manutenção dos bens até a respectiva devolução. Art. 4º O Poder Executivo manterá as medidas administrativas de designação de servidor para acompanhar a requisição e fiscalizar a utilização do patrimônio requisitado. Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário. Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, 07 de novembro de 2019. ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se PÂMELA URRUTH DE MELO Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:8298F13C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 815/2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, EXONERA a pedido a contar de 08.11.2019, VERA LINDOMARA LAFUENTE NAVARRO , do cargo de Técnico em Enfermagem, matrícula 3560-2, Classe A, Padrão 21. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA,EM 07 DE NOVEMBRO DE 2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se PÂMELA URRUTH DE MELO Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:DCF15B7B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 816/2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONTRATA VERA LINDOMARA LAFUENTE NAVARRO , de 08.11.2019 a 05.05.2020 no cargo de Enfermeiro, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 3.060 de 27 de agosto de 2019, ficando lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. O Regime de Trabalho será por Contrato Administrativo de Trabalho Temporário, regido pela Lei 514/92, com alterações posteriores e Regime Previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social ? INSS. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA,EM 07 DE NOVEMBRO DE 2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se PÂMELA URRUTH DE MELO Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:B9C3C022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 817/2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE a contar de 08.11.2019, Adicional de Insalubridade de grau médio, 20% (vinte por cento), ao servidor VERA LINDOMARA LAFUENTE NAVARRO , Enfermeiro, Classe A, Padrão 20, consoante ao artigo 88 da Lei Municipal nº 514/92 e artigo 1º, alínea ¨b¨ do inicio do inciso II da Lei Municipal 717/95, de acordo com o Laudo Técnico. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA,EM 07 DE NOVEMBRO DE 2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se PÂMELA URRUTH DE MELO Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:71278896 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00006, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. Rio Grande do Sul , 08 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2683 www.diariomunicipal.com.br/famurs 68 Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Constatação e Intimação (ITR) CARLOS EUGENIO MACHADO CARNEIRO DA FONTOURA 008.551.700-34 8845/00077/2019 Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: MULCY TORRES DA SILVA Matrícula: 00800242 Cargo: SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:AFF89105 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.547, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera a ementa e suprime o item III do art. 15 e altera o art. 19 da Lei Municipal nº 7.533/2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera a ementa da Lei Municipal nº 7.533 de 28 de agosto de 2019, que passa a ter a seguinte redação: ?Dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Municipal de Ensino de Sant?Ana do Livramento/RS?. Art. 2º Suprime o item III do art. 15 da Lei Municipal nº 7.533 de 28 de agosto de 2019. Art. 3º Altera a redação do artigo 19 da Lei Municipal nº 7.533 de 28 de agosto de 2019, que passa a ter a seguinte redação: ?Art. 19. O profissional interessado em se candidatar à função de diretor ou de vice-diretor das unidades escolares, poderá solicitar a inscrição para concorrer em qualquer uma das escolas da rede municipal deste município.? Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 07 de novembro de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:340C3C59 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.548, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. Retifica o valor do Coeficiente de Honorários referente aos laboratórios e clínicas no âmbito da Assistência Saúde do SISPREM constante na Lei Municipal 6.692/2014. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica retificado o valor dos Coeficientes de Honorários (CH) referidos na tabela do artigo 1º, da Lei Municipal 6.692 de 2014, conforme tabela abaixo. PROFISSIONAL COEFICIENTE DE HONORÁRIOS MÉDICOS 0,75 PSICÓLOGOS 0,48 FISIOTERAPEUTAS 0,48 NUTRICIONISTAS 0,48 FONOAUDIÓLOGOS 0,38 LABORATÓRIOS E CLÍNICAS 0,50 RADIOLOGIA 0,75 Art. 2º - Fica retificado o valor das diárias hospitalares referidos no artigo 3º da Lei Municipal 6.692 de 2014 passando para R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) para quartos semi-privativos e de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para Unidade de Tratamento Intensivo ? UTI. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 07 de novembro de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:96434CA0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.549, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ao parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias devidas ao SISPREM ? RPPS ? Contribuição Especial e Patronal. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado ao Executivo Municipal proceder ao parcelamento de débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas ao SISPREM, repasses de contribuição especial, cuja alíquota é de 41,69, em parcelas mensais e consecutivas, relativos a Rio Grande do Sul , 08 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2683 www.diariomunicipal.com.br/famurs 69 competências do exercício de 2019, baseado em determinação do artigo 5º-A da Portaria do MPS nº 402/2008 com as alterações da portaria MF nº 333/2017. Art. 2º - É autorizado ao Executivo Municipal proceder ao parcelamento de débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas ao SISPREM, repasses de contribuição patronal, cuja alíquota é de 18,43, em parcelas mensais e consecutivas, relativos a competências do exercício de 2019, baseado em determinação do artigo 5º-A da Portaria do MPS nº 402/2008 com as alterações da portaria MF nº 333/2017. Art. 3º - Para apuração dos montantes devidos, sobre os valores originais serão atualizados pelo índice INPC, acrescido de juros legais de 6% (seis por cento) ao ano, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento, acrescido de multa de 2%. Art. 4º - As prestações vencidas serão atualizadas pelo INPC, acrescido de juros simples de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art. 5º - O pagamento das parcelas fica vinculado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia das prestações acordadas no termos de parcelamento não pagas em seu vencimento. Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Art. 6º - Fica autorizada a redução dos juros, respeitado como limite mínimo a meta atuarial, e das multas relativos aos débitos a serem parcelados, de acordo com a Portaria MPF 333/2017. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 07 de novembro de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:C5604F22 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.550, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, com natureza administrativa, para a Secretaria Municipal der Obras, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º ? Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, para preenchimento de cargos do Quadro Geral do Município, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018, para o cargo a seguir: - Operário ? 10 vagas. Parágrafo Único: As atribuições, padrão de vencimento e todas as demais especificações do cargo a que se refere este artigo, correspondem àquelas previstas para os cargos de mesma denominação e criados pela Lei Municipal Nº 2.717/1990 e alterações posteriores, que não contrariem as disposições contidas na Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018. Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, tem natureza administrativa e terá prazo determinado de até 365 dias, prorrogáveis por igual período, a critério da administração. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vinculadas da Secretaria Municipal de Obras. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 07 de novembro de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:95D22CDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.551, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. Altera item, do artigo 3º, da Lei nº 7536/2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera item, do artigo 3º, da Lei nº 7536/2019, que passa a ter a seguinte redação: ?Art. 3º Ficam denominados os nomes das ruas, situadas no Residencial Rogério Correa Alves, ficando as mesmas dispostas da seguinte forma: - Rua Sgt. W?alter Vaz (Rua A, identificada no mapa como Rua Sotero da Silveira); - Rua Ten. Roberto Valério Pereira (Rua B); - Rua Travessa A- Sgt. Valter Vaz (Rua C); - Rua Sgt. Julio Adolfo da Silva (Rua D); - Rua Sgt. Paulo Hernandes Costa Melo (Rua E); - Rua Cel. Edson Ferreira Alves (Rua F); - Rua Ten. Carlos Llillielli Azevedo da Silva (Rua G); - Rua Sgt. Amarildo Leal Sampaio (Rua H); - Rua Sgt. Rita Correa Vieira (Rua I); - Rua Sgt. Leopoldo Rodrigues Filho (Rua J); - Rua Sgt. Flavio Rodrigues (Identificada no mapa como Rua Anaurelino Flores de Oliveira );? Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 07 de novembro de 2019. Rio Grande do Sul , 08 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2683 www.diariomunicipal.com.br/famurs 70 SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:34DA3480 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.552, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. Altera o anexo II da Lei nº 7488, de 23 de maio de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Altera o anexo II da Lei nº 7488, de 23 de maio de 2019, no que dispõe sobre a escolaridade para preenchimentos dos cargos em comissão. Art.2º Fica a redação do anexo II da seguinte forma: ?ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO Escolaridade e atribuições. DIRETOR-GERAL - CC 05 ESCOLARIDADE: Curso superior completo, em nível de graduação nas áreas de Administração, Gestão Pública, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e Ciências Jurídicas e Sociais ou experiência comprovada de no mínimo, 02 (dois) anos em cargos de gestão na Administração Pública. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 30 horas semanais; e o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente. ATRIBUIÇÕES: superintender os serviços administrativos financeiros da Câmara Municipal e prestar assessoria ao Presidente no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Câmara, promovendo, designando e determinando: a) a realização das atividades relativas ao expediente; b) os serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo, documentação, biblioteca; c) a execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Câmara Municipal; 4) a execução das atividades referentes aos serviços de controle e escrituração contábil; 5) controle da assiduidade dos servidores estatutários; 6) realizar compras de materiais necessários ao Legislativo, com prévia autorização do Presidente; 7) assinar com o Presidente os empenhos prévios de despesas, cheques e folhas de pagamento; 8) elaborar a proposta orçamentária para o exercício vindouro sob a orientação da Presidência; 9) exercer no âmbito da Câmara Municipal àquelas atribuições que cabem estatutariamente ao Secretário Municipal em matérias de responsabilidade e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA- CC 04 ESCOLARIDADE: curso superior completo de Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) em nível de graduação, devidamente inscrito na OAB/RS. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 30 horas semanais; e o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente. ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento técnico sobre questões jurídicas e institucionais submetidas ao Presidente e à Mesa Diretora; atender consultas sobre matérias jurídicas submetidas à apreciação do Presidente e da Mesa Diretora, emitindo parecer quando necessário; acompanhar a critério do Presidente e da Mesa Diretora os processos administrativos; prestar assessoria às Comissões Parlamentares, com o consenso do Presidente ou da Mesa Diretora, sobre normas federais ou estaduais que possam ter implicações na legislação local, elaborar minutas de projetos de leis, decretos legislativos, etc. de iniciativa da Mesa Diretora; emitir pareceres sobre atos administrativos da Mesa Diretora; atender as consultas da Mesa Diretora nas Sessões Plenárias; estudar e revisar minutas de contratos e convênios submetidas a apreciação do Presidente e da Mesa Diretora e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. COORDENADOR DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ? CC 04 ESCOLARIDADE: ensino superior completo, ou dois anos, no mínimo de comprovada experiência na área de comunicação, no serviço público ou privado, mediante certidão emitida pelo ente público ou privado. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 30 horas semanais; e o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. FORMA DE RECRUTAMENTO: escolha da Mesa Diretora. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: coordenar, orientar e supervisionar o desenvolvimento de planejamento estratégico de comunicação institucional, propor canais de comunicação com os diversos públicos da instituição, quando necessário, e aperfeiçoar os já existentes, organizar encontros com a mídia e coordenar o agendamento de entrevistas de fontes relacionadas à Câmara Municipal, identificar e analisar as necessidades institucionais quanto à criação de identidades visuais e de campanhas; coordenar a criação e o desenvolvimento de peças para campanhas publicitárias institucionais internas e externas, projetos e programações visuais e produções gráficas, coordenar a implementação de ações de publicidade e propaganda de projetos institucionais, coordenar a comunicação entre a Câmara Municipal e mídia e trabalhos referentes ao ?site? da instituição, ?clipping? de jornal, ?audioclipping?, ?videoclipping?, boletins para as emissoras de rádio, matérias especiais para jornais, cobertura de eventos, audiências públicas e outras atividades que lhe forem atribuídas. COORDENADOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA - CC 04 ESCOLARIDADE: ensino superior completo, ou dois anos, no mínimo de comprovada experiência no serviço público, mediante certidão emitida pelo ente público. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 30 horas semanais; e o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente. ATRIBUIÇÕES: chefiar as atividades do Gabinete da Presidência na área de planejamento e elaborações de ações de caráter político governamental da Presidência que exijam médio ou alto nível de conhecimento das ações e atividades de conteúdo institucional e político sob orientação do Presidente, prestar assessoria e divulgar as ações e atividades da Presidência e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. ASSESSOR PARLAMENTAR DA MESA I ? CC 03 ESCOLARIDADE: ensino médio completo ou dois anos, no mínimo, de comprovada experiência no serviço público, mediante certidão emitida pelo ente público. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 30 horas semanais; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite e aos sábados, domingos e feriados. FORMA DE RECRUTAMENTO: indicação do Vereador integrante da Mesa dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento. EXEMPLO DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoria em geral ao Vereador integrante da Mesa junto ao qual exerce as atribuições de seu cargo, relacionados com a competência regimental da Mesa e com as atribuições específicas do cargo que o respectivo Vereador exerce na mesma, ficando também subordinado ao Coordenador do Gabinete da Presidência; realizar estudos e pesquisas para subsidiar assessoramento no exame de proposições e expedientes em geral que passem pelo exame da Mesa; estudar a estrutura organizacional da Rio Grande do Sul , 08 de Novembro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2683 www.diariomunicipal.com.br/famurs 71 Câmara, seu funcionamento, o processo legislativo, a configuração patrimonial e financeira do Legislativo Municipal com o acervo normativo pertinente, bem como a legislação que diga respeito às competências legais do Executivo e Legislativo Municipal; arrolar dados, preparar sínteses e expor conclusões para subsidiar encaminhamento de decisões da Mesa sobre assuntos relacionados com a competência regimental da mesma; acompanhar, junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos da Prefeitura Municipal e aos organismos públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse da Mesa ou do Vereador integrante da mesma nessa condição; manter a Mesa atualizada sobre modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem na Câmara Municipal e, por decorrência, na própria Mesa, órgão que a administra; executar outras tarefas correlatas. ASSESSOR PARLAMENTAR DA MESA II ? CC 01 ESCOLARIDADE: ensino fundamental. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 30 horas semanais; e o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. FORMA DE RECRUTAMENTO: indicação do Vereador integrante da Mesa dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento. ATRIBUIÇÕES: receber estudos técnicos para, sob a supervisão superior da Mesa e/ou do Assessor Parlamentar da Mesa I, a elaboração e digitação de: a) minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos de informações, para posterior aprovação e assinatura; b) sugestões a projetos que estejam tramitando nas comissões permanentes ou temporárias; revisar, sob o ponto de vista político, pronunciamentos sobre projetos em tramitação no Legislativo; acompanhar a tramitação das proposições dos Vereadores e da própria Mesa, observando os prazos regimentais; assessorar a Mesa nas reuniões e nos debates das comissões permanentes ou temporárias e nas reuniões de Bancadas; sugerir agendas, encaminhamentos e pautas políticas; elaborar agenda de atividades da Mesa. COORDENADOR DE GABINETE DO VEREADOR - CC 03 ESCOLARIDADE: ensino médio completo, ou dois anos, no mínimo de comprovada experiência no serviço público, mediante certidão emitida pelo ente público. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 30 horas semanais; e o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Vereador. ATRIBUIÇÕES: chefiar e coordenar os trabalhos, tarefas, ações e serviços de secretaria do gabinete sob orientação e determinação do Vereador a que estiver subordinado e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE ? CC 02 ESCOLARIDADE: ensino fundamental. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 30 horas semanais; e o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Vereador. ATRIBUIÇÕES: recolher dados para embasar estudos técnicos para, sob a supervisão superior do Vereador e do Coordenador de Gabinete respectivo, a elaboração de: a) minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos de informações, para posterior aprovação e assinatura do Parlamentar; b) manifestações a projetos que estejam tramitando nas comissões permanentes ou temporárias; elaborar pesquisa de dados para a elaboração de pronunciamentos e exposição de motivos de projetos em tramitação no Legislativo; acompanhar a tramitação dos expedientes administrativos de interesse do Parlamentar; colaborar na elaboração da agenda política do Parlamentar; receber as respostas aos pedidos de providências e às indicações, organizando-as e remetendo-as aos solicitantes; catalogar os pedidos de informações e as respectivas respostas; fiscalizar os prazos e requerer respostas às proposições do Vereador; c) representar o parlamentar em atividades externas, quando for o caso. ASSESSOR DE MANUTENÇÃO - CC 01 ESCOLARIDADE: ensino fundamental completo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 30 horas semanais; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite e aos sábados, domingos e feriados. FORMA DE RECRUTAMENTO: indicação de integrante da Mesa dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento. EXEMPLO DAS ATRIBUIÇÕES: supervisionar trabalhos de instalação, montagem, ajustamento, reparos, consertos e manutenção em geral no prédio da Câmara de Vereadores, incluindo em condutos como tubulações, encanamentos e outros, componentes em instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, zelando pela manutenção do local, inclusive, supervisionando serviços de copa e limpeza. Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 07 de novembro de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:306D88ED SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA Errata da numeração do Decreto n° 253 de 30 de setembro de 2019, que exonera a pedido, o motorista Padrão 4, do quadro de cargos de provimento efetivo, Marcelo Cristiano Nunes Soares, matrícula 224711, a contar de 05 de setembro de 2019. Tem por finalidade alterar o número de Decreto, onde consta n° 253, que passe a constar n° 353, tendo em vista erro material de digitação. Santana do Livramento, 07 de novembro de 2019. Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:15B38774 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1240/SMAD/2019 De 07 de novembro de 2019 JACQUES GONÇALVES BARBOSA, Prefeito Municipal de Santo Ângelo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 08, inciso 1 e artigo 13, da Lei Municipal nº 1.256 de 05/07/90 (Regime Jurídico dos Servidores) combinado com o artigo 11, da Lei Municipal nº 4.217 de 25/04/2018 (Plano de Carreira dos Servidores), NOMEIA o(a) servidor(a) MÁRCIA REGINA MORAES, aprovado(a) em concurso público para o cargo efetivo de Servente, Padrão 3, Classe A, carga horária de 40 horas semanais, conforme Lei Municipal nº 4.217 de 25/04/2018, de acordo com o edital nº 084/SMAd/2019, a contar de 07 de novembro de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO, 07 de novembro de 2019.