Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2661 www.diariomunicipal.com.br/famurs 60 Assistente Social, Padrão 20, Classe A, conforme artigo 210, 211 da Lei Municipal n° 514/92. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 08 DE OUTUBRO DE 2019. ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:12471908 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PROJETO DE LEI COMPLEMENT AR Nº 02/2019 Acrescenta os arts. 29-A 29-B e 29-C a Lei Complementar nº 19/96, dispondo sobre a obrigatoriedade das empresas realizarem o alinhamento e a retirada de fios inutilizados nos postes. Art. 1º Acrescenta os artigos 29-A, 29-B e 29-C a Lei Complementar nº 19/96, com a seguinteredação: ?29-A: Ficam as empresas de telefonia, TV a cabo, internet e demais prestadoras de serviços que se utilizam de postes como suporte de seus cabeamentos, obrigadas a realizarem o alinhamento e retirada dos fios, cabos e demais instrumentos inutilizados dos postes. 29-B: As empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica comunicarão as empresas de telefonia, TV a cabo, internet e demais prestadores de serviços para que no prazo de 60 (sessenta) dias regularizem a situação dos seus fios, cabos e/ou instrumentos existentes. 29-C: O compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de um ocupante não utilize pontos de fixação e nem invada a área destinada a outros, bem como o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública.? Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sant'Ana do Livramento, 30 de setembro de 2019. JUSTIFICATIVA É visível nas diversas vias do nosso município o acumulo de fios e cabos nos postes de luz. Se sabe que muitos desses instrumentos não pertencem a concessionária de energia elétrica, e sim são ali colocados pelas empresas que utilizam os postes, como por exemplo, as empresas de telefonia fixa e televisão a cabo. A fiação excedente e sem uso acaba por gerar uma poluição visual e gera uma situação de insegurança no município. Quando qualquer pessoa percebe alguns desses fios ao alcance das mãos ou caídos no chão, não tem como saber com precisão se são fios não utilizados, ou até mesmo, se estão energizados. Em razão disso, peço o apoio dos nobres colegas, vereadores e vereadoras, para que possamos dar mais um passo em direção a um projeto de médio prazo para o Município, que possa contribuir com a segurança e a estética da Cidade. Santana do Livramento, 30 de setembro de 2019. MARCO ANTONIOALVES MON TEIRO Vereador do Partido Rede Publicado por: Carolina Allende Torres da Cunha Código Identificador:D5CD0D1A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.539, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019. Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 ? SMAIS. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), com inclusão no PPA- Plano Plurianual 2018/2021, na LDO ? Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA ? Lei Orçamentária Anual, ambas de 2019, nos Programa: ?0211- Gestão e Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social?, na ação: ?4604 ? Manutenção dos Serviços Proteção Social Básica?, com o elemento abaixo relacionado para aplicação junto à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, como segue: Suplementação: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Recurso 12.02.08.244.0211.4604 3.33.90.46 Auxilio Alimentação 4.000,00 1118* (*) Recurso 1118 ? BL PSB FNAS Art. 2º ? Servirá de cobertura para o Crédito Especial indicado no artigo anterior a redução das seguintes dotações orçamentárias: Redução: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.Red. Recurso 12.02.08.244.0211.4604 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 4.000,00 82796-7 1118* (*) Recurso 1118 ? BL PSB FNAS Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 08 de outubro de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:B2476F8A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.540, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019. Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 ? SMAIS. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2661 www.diariomunicipal.com.br/famurs 61 FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), com inclusão no PPA- Plano Plurianual 2018/2021, na LDO ? Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA ? Lei Orçamentária Anual, ambas de 2019, nos Programa: ?0211- Gestão e Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social?, na ação: ?4607 ? Manutenção dos Serviços Proteção Social Especial de Média Complexidade?, com o elemento abaixo relacionado para aplicação junto à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, como segue: Suplementação: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Recurso 12.02.08.244.0211.4607 3.33.90.46 Auxilio Alimentação 4.000,00 1177* (*) Recurso 1177 ? BL MAC FNAS Art. 2º ? Servirá de cobertura para o Crédito Especial indicado no artigo anterior a redução das seguintes dotações orçamentárias: Redução: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.Red. Recurso 12.02.08.244.0218.4608 3.33.90.30 Material de Consumo 4.000,00 83108-5 1177* (*) Recurso 1177 ? BL MAC FNAS Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 08 de outubro de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:C0E49CFA SECRETARIA MUN ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 8.848, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019. Declara Hóspedes Oficiais do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º ? São declarados Hóspedes Oficiais do Município de Sant'Ana do Livramento/RS, os Senhores, a seguir relacionados, que estarão em visita a nossa cidade no dia 11 de outubro do corrente ano, participando como palestrantes do ?I Congresso Internacional de Direito, Gênero e Conexões?, conforme segue: Dr. CLAUDIO PACHECO PRAT ES LAMACHIA ? Membro Honorário Vitalício e Ex-Presidente Nacional da OAB/RS; Dr. RICARDO FERREIRA BREIER ? Presidente da Seccional da OAB/RS; Dra. ROSÂNGELA HERZER DOS SANTOS ? Diretora-Geral da Escola Superior da Advocacia ? ESA/RS; Dr. JORGE LUIZ DIAS FARA ? Vice-Presidente e Coordenador da Subseção da Seccional da OAB/RS; Dra. CLEA ANNA MARIA CARPE DA ROCHA ? Conselheira Federal da OAB/RS; Dr. PEDRO ZANETTE ALFONSIN ? Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados CAA/RS. Dra. CLARIDÊ CHITOLINA ? Secretária-Geral Adjunta da CAA/RS; Dra. LUCIANA ALMEIDA DA SILVA TEIXEIRA ? Vice- Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/RS. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 08 de outubro de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:081445E0 SISTEMA DE PREVIDÊNC IA MUNICIPAL EXTRATO DE RECURSO D E HABILITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 541/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2019 CARTA CONVITE Nº 002/2019 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de estudo de viabilidade do RPPS para realização de segregação de massas junto à SPREV-ME, conforme Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. A Comissão Permanente de Licitação desta autarquia informa que se abre prazo para contra recurso de 2 dias úteis (a contar de 09/10/2019), sendo estes os dias 09/10/2019 e 10/10/2019 referentes aos recursos de habilitação apresentados no certame licitatório em questão. Os recursos apresentados encontram-se na íntegra disponíveis no site da autarquia para consulta. DÚVIDAS E CONSULTAS: www.sispremsantanadolivramento.rs.gov.br OU com a Comissão de Licitações nos telefones: (55) 3242-1966 / 3241-5074 / 3244-3564 E-MAIL: licitacoes.sisprem@hotmail.com ou sisprem@hotmail.com Sant?Ana do Livramento, 08 de Outubro de 2019. COMISSÃO DE LICITAÇÃO Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador:FA6A58B9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO GESTÃO - CELIC TOMADA DE PREÇOS 35 /2019 O Município de Santiago torna público o seguinte processo: TOMADA DE PREÇOS nº 35/2019: Objeto: Contratação de empresa que forneça material e mão de obra para construção de sanitário público na Praça Moisés Viana. ABERTURA: 25/10/2019 às 10h. Maiores informações no site www.santiago.rs.gov.br, no Quadro de Publicações Oficiais do Município e pelo fone (55)3249-7500. MUNICÍPIO DE SANTIAGO, 08/10/2019. TIAGO GÖRSKI LACERDA Prefeito Municipal