Rio Grande do Sul , 29 de Janeiro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2484 www.diariomunicipal.com.br/famurs 81 DACIO AZEVEDO MORAES Presidente ESTEVAN SCARSI Chefe da Central do Sistema de Controle Interno FABIANO ANDRÉ HENDGES Contador - CRC/RS 068672/O-0 Publicado por: Jarbas Rodrigo Ruschel Código Identificador:9D922E62 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DEMONSTRATIVO DA DIS PONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR Câmara de Vereadores de Ibirubá - Poder Legislativo Municipal Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Dezembro/2018 RGF - ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") R$ 1,00 Identificação de Recursos Disponibilidade de Caixa Bruta (a) Obrigações Financeiras Insuficiência Financeira Verificada no Consórcio Público (f) Disponibilidade de Caixa Líquida (Antes da inscrição em restos a pagar não processados do Exercício)* (g)=(a- (b+c+d+e)-f) Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados do Exercício Empenhos não Liquidados Cancelados (Não Inscritos por Insuficiência Financeira) Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores (d) Demais Obrigações Financeiras (e) De Exercícios Anteriores (b) Do Exercício (c) TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências do FUNDEB 60% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências do FUNDEB 40% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Recursos Destinados à Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Recursos Destinados à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Destinados à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Destinados ao RPPS - Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Destinados ao RPPS - Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos de Operação de Crédito (exceto destinados à Educação e à Saúde) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos de Alienação de Bens/Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Destinações Vinculadas de Recursos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Ordinários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (III) = (I + II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FONTE: Sistema Digifred, Unidade Responsável Câmara de Vereadores de Ibirubá, Data de emissão 24 de janeiro de 2019 e hora de emissão 09h e 43m NOTA: * Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras. DACIO AZEVEDO MORAES Presidente ESTEVAN SCARSI Chefe da Central do Sistema de Controle Interno ROSANE GASTRING ROOS Tesoureira Publicado por: Jarbas Rodrigo Ruschel Código Identificador:BADEC75E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRA MENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2019 -SECRETARIA MUNICI PAL DE EDUCAÇÃO SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, Prefeito Municipal de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 102, inciso XI da Lei Orgânica do Município, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e através de contrato administrativo, amparado na Lei Municipal nº 2.620/1990, art. 237; na Lei Municipal nº 7.316/2018; e no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, para preenchimento de vagas e correspondente exercício das funções da Secretaria Municipal de Educação. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Rio Grande do Sul , 29 de Janeiro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2484 www.diariomunicipal.com.br/famurs 82 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão, designada por meio da Portaria Nº 019/2019, composta pelas servidoras efetivas Beatriz Dutra Silva, Matrícula 208041, Antônio Carlos Melo do Amaral, Matricula 817191, Rodrigo Weber de Souza, Matricula 816503; 1.1.1 Quando as reuniões da Comissão se referirem a questões e deliberações controversas, serão objeto de registro em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, bem como seus atos e decisões inerentes, serão publicados integralmente no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS (http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/); no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento http://www.sdolivramento.com.br . 1.4 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de currículos pela Comissão, conforme designado neste Edital, no item 1.1, e em entrevista a ser realizada pelo(a) servidor(a) Glen Rigo da Silva, matrícula 225551, e Flavia Calixto Pires, matrícula 224471 ambos titulares do Cargo de Psicólogo, designada pela Portaria Nº 019/2019, integrante do Quadro de Servidores Efetivos desta Prefeitura Municipal. 1.5 O contrato será firmado pelo prazo que a lei de contratação autorizar, podendo ser rescindido antecipadamente ou prorrogado por igual período, mediante interesse público, através de contrato administrativo e pelo Regime Geral da Previdência. 2 DO PROCESSO SELETIVO 2.1 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado tem a atribuição de analisar a documentação dos candidatos, analisar as reconsiderações e extinguir-se-á automaticamente logo após a contratação. A referida Comissão será composta conforme item 1.1 deste Edital. 2.2 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária nº. 001/2019 compreende as seguintes fases: a) Análise de currículo para todos os cargos. b) Entrevista psicológica. 2.2.1 Todas as fases serão de caráter eliminatório e classificatório. 2.2.2 Serão contratados os candidatos classificados dentro das vagas ofertadas, de acordo com a respectiva ordem de classificação e mediante o surgimento da necessidade do respectivo cargo. 3 ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: DAS FUNÇÕES/CARGA HORÁRIA/VAGAS/SALÁRIO BASE FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS SÁLARIO BASE Atendente 44h 50 1.150,60 Educador Especial 20h 18 1.534,59 Professor Anos Iniciais 20h 246 1.227,67 Professor de Língua Portuguesa 20h 10 1.534,59 Professor de Matemática 20h 10 1.534,59 Professor de História 20h 07 1.534,59 Professor de Geografia 20h 07 1.534,59 Professor de Artes 20h 02 1.534,59 Professor de Técnicas Agrícolas 20h 04 1.534,59 Secretário de Escola 44h 21 1.685,14 Servente I 44h 35 951,29 Servente II 44h 20 1.046,43 Cozinheiro 44h 25 951,29 Operário 44h 09 951,29 Pedreiro 44h 04 1.150,60 Eletricista 44h 02 1.150,60 Instalador Hidráulico 44h 01 1.392,21 Pintor 44h 04 1.150,60 3.2 As funções a serem desempenhadas pelos contratados correspondem às atribuições dos cargos, constantes no presente edital, estabelecidas no Anexo I, da Lei Municipal n° 2.717/90, e alterações. 3.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3.3.1 Além da remuneração o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: Gratificação Natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato, inscrição no Regime Geral de Previdência, vale-alimentação conforme Lei Municipal nº 6.879/2015, bem como o auxílio para diferença de caixa, conforme Art. 71, Inciso IV, da Lei Nº 2620/1990. 3.4 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem ao que dispõe a Lei Municipal N° 7.316/2018 e aos artigos 151 e 152, da Lei Municipal nº 2.620/1990. 4 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA 4.1 A entrega do requerimento de inscrição (anexo I), devidamente preenchido, juntamente, com o envelope lacrado e identificado, deverá ser na mesma data do item 5.1. Data:29/01/2019 a 01/02/2019. Horário: Das 8h às 13h (sem fechar ao meio dia). Local: Sala de Cultura da Prefeitura Municipal, situada na Rua dos Andradas, esquina com a Rua Duque de Caxias, Bairro Centro, Sant'Ana do Livramento ? Sede da Prefeitura Municipal, CEP 97.573-616. 4.2 Relação preliminar dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Data: 06/02/2019, das 8 h às 13h. Local de divulgação: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS; no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento. 4.3 Prazo para Pedido de Reconsideração. Data/horário: 07 de fevereiro de 2019, das 8h às 13h . Local: Sala de Cultura da Prefeitura Municipal, situada na Rua dos Andradas, esquina com a Rua Duque de Caxias, Bairro Centro, Sant'Ana do Livramento ? Sede da Prefeitura Municipal, CEP 97.573-616. Rio Grande do Sul , 29 de Janeiro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2484 www.diariomunicipal.com.br/famurs 83 4.4 Lista final de inscrições homologadas e Divulgação do local e data das entrevistas com o Psicólogo. Data: 11/02/2019, das 8h às 13h . Local de divulgação: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS; no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento. 4.5 Divulgação do local e data das entrevistas com o Psicólogo. Data: 12,13,14 de fevereiro de 2019 , na sala Cultural em horário a ser divulgado posteriormente. Local de divulgação: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS; no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento. 4.7 Lista preliminar de classificação e pontuação. Data: 19/02/2019 das 08 as 13 horas. Local de divulgação: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS; no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento. 4.8 Prazo para Pedido de Reconsideração. Data/horário: 20/02/19 das 08 as 13 horas. 4.9 Homologação do Resultado Final. Data: 22/02/2019 das 08 as 13 horas. Local da divulgação: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS; no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento. 5 DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições serão recebidas pela equipe de apoio da Secretaria Municipal de Educação, designada pela Comissão do Processo Seletivo, portaria nº 019/19, situada na Sala de Cultura da Prefeitura Municipal, situada na Rua dos Andradas, esquina com a Rua Duque de Caxias, Bairro Centro, Sant'Ana do Livramento ? Sede da Prefeitura Municipal, CEP 97.573-616, mediante protocolo de entrega de envelope que será devidamente lacrado, no período compreendido entre os dias 29/01/2019 a 01/02/2019, das 08h às 13h. 5.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 5.3 As inscrições serão gratuitas. 5.4 Os candidatos somente poderão inscrever-se a um dos cargos ofertados no presente Edital, sob pena de serem automaticamente eliminado do Processo Seletivo em tela. 6 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 6.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer no endereço, horários e prazos indicados no item 5.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento de mandado particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando os seguintes documentos: 6.1.1 Requerimento de Inscrição (Anexo I) de preenchimento obrigatório pelo candidato, devidamente impresso e assinado. 6.1.2 Envelope lacrado e identificado somente com o cargo pretendido pelo candidato, conforme o item 6.1.3, que será devidamente protocolado junto à Comissão de Recebimento de Envelopes, de acordo com o item 5.1., contendo: a) Currículo profissional, conforme item 7; b) Cópia de documento oficial de identificação do candidato (Conforme legislação acerca da matéria, exemplo Carteira de Identidade, CNH, Carteira Profissional emitida por Órgão de Classe como OAB, CREA, etc..); c) Cópia dos documentos que compuserem os requisitos para provimento do cargo pleiteado, como por exemplo, cópia do registro no órgão de classe, entre outros, constantes no item 3.1. d) Cópia do comprovante de escolaridade. 6.1.3 Na identificação externa do envelope deve constar: a) cargo ao qual concorre; 6.1.4 Quando do momento da entrega dos envelopes, a Comissão de Recebimento deverá proceder na abertura dos mesmos, e, na contabilização dos documentos constantes, numerando estes na frente do candidato. Deverá ainda a Comissão de recebimento, identificar o número de documentos constantes nos envelopes entregues. 7 FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 7.1 O currículo profissional deverá ser apresentado na forma impressa com foto 3x4 do candidato, acompanhado de cópia de todos os títulos e/ou informações que comprovem os dados contidos no mesmo; 7.2 Somente serão consideradas comprovações de grau de escolaridade e cursos específicos na área de atuação do cargo, os expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 7.3 A experiência em serviço público ou privado e a experiência no cargo/função somente serão aceitas se comprovadas através de cópias de documentos oficiais de empresas públicas ou privadas, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração ou certidão de tempo de serviço, emitidos por órgãos públicos. 8 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 8.1 Terão suas inscrições homologadas os candidatos que atenderem todas as condições para inscrição, constantes no item 6. 8.2 Encerrado o prazo fixado pelo item 5.1, a Comissão publicará, nos locais indicados no item 1.3, no prazo de 03 (três) dias úteis, edital contendo a relação preliminar dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 8.3 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor pedido de reconsideração perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 8.3.1 No prazo de 01 (um) dia útil, a Comissão, apreciando a petição, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 8.3.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, no prazo de 01 (um) dia útil, a reconsideração, em caráter de recurso, será encaminhada e julgada pelo Prefeito Municipal, cuja decisão deverá ser motivada/justificada. 8.3.3 A relação final das inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a decisão dos recursos do item 8.3.2. Rio Grande do Sul , 29 de Janeiro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2484 www.diariomunicipal.com.br/famurs 84 9- AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO: PARA CARGOS: DE NÍVEL SUPERIOR: Cópia simples dos seguintes documentos: RG/ Carteira de identidade; CPF; Comprovante de ter concluído curso superior de graduação plena correspondente à área especifica, ou complementação pedagógica. Nos termos da lei vigente o exercício da docência. = 10 Pontos. Educador Especial, Comprovante de ter concluído a graduação em Pedagogia, com especialização em Educação Especial, ou de ter concluído a graduação especifica em Educação Especial. DE NÍVEL SUPERIOR: Educador Especial, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de História, Professor de Geografia e Professor de Artes. ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITARIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Mestrado/Doutorado 3,0 3,0 Pós Graduação (Lato sensu) 2,0 2,0 Certificados:(Mínimo 40h) Participações específicas nas áreas do cargo- Cursos- Jornadas- Simpósios- Congressos- encontros ou work shops 1,0 1,0 Experiência Profissional na área tanto público como privado. Nos últimos dois anos, sendo a cada seis meses (0,5 pontos), com pontuação máxima de 2,0. 0,5 a 2,0 2,0 Entrevista com Psicólogo 0,5 a 2,0 2,0 TOTAL 10 PONTOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO: Atendente II, Professor de Técnicas Agrícolas, Professor de Anos Iniciais e Secretário de Escola. Cópia simples dos seguintes documentos: 1-RG/Carteira de identidade; 2- CPF; 3- Comprovante de ter concluído o curso nível médio, na modalidade normal. ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITARIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Experiência Profissional na área publico ou privado. Nos últimos dois anos, sendo a cada seis meses (0,5 pontos), com pontuação máxima de 2,0. 0,5 a 2,0 2,0 Cursos Pós/Médio, sendo a nota máxima aplicado em consonância com a apresentação do Certificado de Conclusão do mesmo. 4,0 4,0 Certificados:(Mínimo 40h) Participações específicas nas áreas do cargo sendo 0,5 por certificado, até o máximo de 2,0 pontos.- Jornadas- Simpósios- Congressos- Encontros ou Work shops 0,5 a 2,0 2,0 Entrevista com Psicólogo 0,5 a 2,0 2,0 TOTAL 10 PONTOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Servente I, Servente II, Cozinheiro, Operário, Pedreiro, Eletricista, Instalador Hidráulico e Pintor. RG/ Carteira de identidade; CPF; Nas vagas de ELETRISTA E INSTALADOR HIDRÁULICO comprovante na carteira profissional e ou curso de formação especifica na área. ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITARIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Experiência Profissional na área publico privado. Nos últimos cinco anos, sendo a cada seis meses (0,5 pontos), com pontuação máxima de 5,0. 1,0 5,0 Cursos Profissionalizantes 3,0 3,0 Entrevista com Psicólogo 0,5 a 2,0 2,0 TOTAL 10 PONTOS 9- AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO E ENTREVISTA PSICOLÓGICA 9.1 A avaliação curricular terá peso avaliativo de 07 (sete) pontos, conforme tabela abaixo: CURRÍCULO Valor Unitário VALOR MÁXIMO Escolaridade (acima da exigida para o cargo)Obs: Valores inacumuláveis Ensino Técnico 0,10 2 ponto Ensino Superior 0,20 Pós-graduação (Especialização) 0,70 Pós-graduação (Mestrado ou Doutorado) 1,00 Qualificação ou Capacitação Cursos, palestras, congressos, simpósios, conferências e seminários. 0,30 1 ponto Cursos acima de 80 horas 0,70 Atuação em serviço público em cargo distinto ao pretendido Pelo período de 6 meses 0,25 1 ponto Experiência no cargo/função no serviço privado Pelo período de 6 meses 0,25 2 pontos Experiência no cargo/função no serviço público Pelo período de 6 meses 0,25 2 pontos 9.1.1 A comprovação da experiência profissional deverá ser feita através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), instrumento de contrato ou declaração ou certidão de tempo de serviço, emitidos por órgãos públicos e privados. Os títulos e cursos, mediante apresentação de cópias dos certificados. 9.1.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que: a) não tiver sua inscrição homologada; b) faltar a qualquer uma das etapas deste processo seletivo; Rio Grande do Sul , 29 de Janeiro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2484 www.diariomunicipal.com.br/famurs 85 c) não comprovar através de certificado e/ou outros documentos as exigências referentes a cada cargo; 9.2 Entrevista psicológica: Serão aplicadas entrevistas psicológicas a todos os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, valendo 2 (dois) pontos, conforme a tabela abaixo: PERFIL PSICOLÓGICO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO Cordialidade, Empatia e Motivação Capacidade de relacionar-se com urbanidade, disponibilidade, harmonia e equilíbrio nas suas interações com os usuários, colegas e sociedade em geral e a capacidade de compreender as outras pessoas e reconhecer as emoções que essas manifestam, tratando-as com a consideração que esses sentimentos envolvem. Saber ?colocar-se no lugar do outro?. É demonstrar comprometimento com a instituição, interesse pela carreira e pela função que exerce. 01 ponto Responsabilidade e Disciplina Portar-se com profissionalismo e ética, adotando uma postura de prestador de serviços e solucionador de problemas, a fim de fortalecer a credibilidade do Ente e capacidade de respeitar as regras, políticas, normas e autoridade estabelecidas e provadas. 01 ponto É demonstrar comprometimento com a instituição, interesse pela carreira e pela função que exerce. TOTAL 02 pontos 10 DA APROVAÇÃO 10.1 Será aprovado no processo seletivo o candidato que tiver sua inscrição homologada, não faltar a qualquer uma das etapas desta seleção e comprovar através de certificado e/ou outros documentos as exigências referentes a cada cargo. 11. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO 11.1 A classificação e pontuação será definida através do somatório dos pontos obtidos na avaliação curricular e na entrevista psicológica. 11.2 A lista preliminar de classificação e pontuação será publicada na forma do item 1.3, após as fases do item 2.2, letras ?a? e ?b?. 11.3 Serão admitidas reconsiderações à lista preliminar de classificação e pontuação, no prazo de 1 (um) dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 11.4 No prazo de 1 (um) dia útil, a Comissão, apreciando a petição, poderá reconsiderar sua decisão à lista preliminar de classificação e pontuação. 11.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a reconsideração, em caráter de recurso, será encaminhada e julgada pelo Prefeito Municipal, cuja decisão deverá ser motivada/justificada. 11.6 A lista final de classificação e pontuação será publicada na forma do item 1.3, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a decisão dos recursos. 12 DAS RECONSIDERAÇÕES E DOS RECURSOS 12.1 Deverão ser entregues e devidamente protocolados na Sala de Cultura da Prefeitura Municipal, situada na Rua dos Andradas, esquina com a Rua Duque de Caxias, Bairro Centro, Sant'Ana do Livramento ? Sede da Prefeitura Municipal, CEP 97.573-616, conforme o item 5.1., nos prazos previstos nos itens 4.3 e 4.8, conforme critérios abaixo: a) apresentação na forma impressa, em duas vias, sendo uma via entregue e protocolada, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para qual concorre, o número do RG (registro geral), o nome do candidato e sua assinatura; 12.2 Serão indeferidos as reconsiderações e/ou os recursos que não atenderem aos requisitos acima. 13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato com maior nota na análise curricular. 13.2 Permanecendo o empate será decidido em benefício do candidato com maior idade. 13.3 Permanecendo, ainda, o empate, será feito sorteio público, com data, local e horário a ser definido e publicado. 14 DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL 14.1 O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS; no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento, conforme item 4.8 do presente edital. 15 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 15.1 São requisitos para a contratação: Nacionalidade brasileira; Ter sido aprovado neste processo seletivo; Estar quite com as obrigações eleitorais; Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino); Ter idade mínima de 18 anos, comprovada até a data da contratação; Ter boa conduta pública e privada; Estar apto, física e mentalmente, para desempenho da função, conforme atestado por inspeção médica; Apresentar demais documentos inerentes ao cargo, solicitados no momento da contratação; 16 DA CONTRATAÇÃO 16.1 A contratação do aprovado no processo seletivo dar-se-á após a homologação final, obedecida a ordem de classificação e de acordo com o surgimento da necessidade de preenchimento das vagas oferecidas. 16.2 Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade da Administração Pública, conforme a Lei 7.316/18. 16.3 A validade do presente Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da Homologação e Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período. Rio Grande do Sul , 29 de Janeiro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2484 www.diariomunicipal.com.br/famurs 86 17 DOS CASOS OMISSOS 17.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 17.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, números de telefones e endereços eletrônicos. 17.3 São válidos como documento oficial de identificação do candidato: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com foto). 17.4 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 17.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo Simplificado. Sant?Ana do Livramento, 28 de janeiro de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Anexo I Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2019 ? Secretaria Municipal da Educação REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO n.º ____ (item preenchido pela Comissão) Cargo: _________________________ Nome (por extenso): ______________ RG: ___________________ CPF: _______________________ Data de Nascimento: _______________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Endereço: ________________________ Bairro: __________________ Cidade: _______________________ Estado: ____ CEP: _________________________ Telefone: ( ) _______________________ E-mail:________________ Sant?Ana do Livramento, _____ de ____________________ de 2019. ____________________________ Assinatura do Candidato ------------------------------------ PROTOCOLO DE ENTREGA DO ENVELOPE LACRADO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO n.º ____ (preenchido pela Comissão) A Comissão de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019 ? Secretaria Municipal da Educação, declara ter recebido do(a) candidato(a) envelope lacrado devidamente identificado, conforme item 6.1.3. Sant?Ana do Livramento, _____ de ____________________ de 2019. ____________________________ Assinatura do Representante da Comissão ANEXO I FUNÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES ATENDENTE II Ensinam e cuidam de alunos na faixa de zero a seis anos; orientam a construção do conhecimento; elaboram projetos pedagógicos; planejam ações didáticas e avaliam do desempenho dos alunos. Preparam o material pedagógico; organizam o trabalho. No desenvolvimento das atividades; mobilizam um conjunto de capacidades comunicativas. EDUCADOR ESPECIAL Promovem a educação de alunos com necessidades educativas especiais ensinando-os a ler e escrever em português em braile, calcular, expressar-se , resolver problemas e as atividades da vida diária, desenvolver habilidades, atitudes e valores; desenvolvem atividades funcionais e programas de estimulação essencial e de educação de jovens e adultos, avaliando as necessidades educacionais dos alunos; pesquisar e divulgar conhecimentos da área; podem dirigir e coordenar estabelecimentos de educação especial. PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA Ministram aulas; preparam aulas; efetuam registros burocráticos e pedagógicos; participam na elaboração do projeto pedagógico; planejam o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuam em reuniões administrativas e pedagógicas; organizam eventos e atividades sociais , culturais e pedagógicas. Para o desenvolvimentos das atividades utilizam constantemente capacidades de comunicação. PROFESSOR DE GEOGRAFIA Ministram aulas; preparam aulas; efetuam registros burocráticos e pedagógicos; participam na elaboração do projeto pedagógico; planejam o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuam em reuniões administrativas e pedagógicas; organizam eventos e atividades sociais , culturais e pedagógicas. Para o desenvolvimentos das atividades utilizam constantemente capacidades de comunicação. PROFESSOR DE HISTÓRIA Ministram aulas; preparam aulas; efetuam registros burocráticos e pedagógicos; participam na elaboração do projeto pedagógico; planejam o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuam em reuniões administrativas e pedagógicas; organizam eventos e atividades sociais , culturais e pedagógicas. Para o desenvolvimentos das atividades utilizam constantemente capacidades de comunicação. PROFESSOR DE MATEMÁTICA Ministram aulas; preparam aulas; efetuam registros burocráticos e pedagógicos; participam na elaboração do projeto pedagógico; planejam o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuam em reuniões administrativas e pedagógicas; organizam eventos e atividades sociais , culturais e pedagógicas. Para o desenvolvimentos das atividades utilizam constantemente capacidades de comunicação. PROFESSOR TÉCNICAS AGRÍCOLAS Ensinam a jovens e adultos conhecimentos teóricos e práticos de uma área profissional; planejam o trabalho docente; avaliam a aprendizagem e o ensino; realizam pesquisas das mudanças no seu campo de ensino para transformar esse conhecimento em aulas e situações laboratoriais. Desenvolvem recursos didáticos, produzem registros e gráficos; trabalham com higiene e segurança e promovem segurança ambiental. Podem realizar Rio Grande do Sul , 29 de Janeiro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2484 www.diariomunicipal.com.br/famurs 87 trabalhos técnicos e de assessoria. No exercício das atividades mobilizam um conjunto de capacidades comunicativas. PROFESSORES ANOS INICIAIS Ministram aulas; preparam aulas; efetuam registros burocráticos e pedagógicos; participam na elaboração do projeto pedagógico; planejam o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuam em reuniões administrativas e pedagógicas; organizam eventos e atividades sociais , culturais e pedagógicas. Para o desenvolvimentos das atividades utilizam constantemente capacidades de comunicação. SECRETÁRIA DE ESCOLA Assessoram docentes no desempenho de suas funções, atendendo pessoas (externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam correspondência física e eletrônica, arquivam documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. SERVENTE I Prestam assistência nutricional a indivíduos; efetuam controle higiênico ? sanitário; participam de programas de educação nutricional; atuam em conformidade de boas práticas. INSTALADOR HIDRÁULICO Executar trabalhos relacionados a manutenção e reparo da rede hidráulica e geral dos prédios públicos municipais. OPERÁRIO Realizar trabalhos braçais em geral. PEDREIRO Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros matérias para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. PINTOR Executar trabalhos de pintura e restauração em geral dos prédios públicos municipais. ELETRICISTA Executar trabalhos relacionados a manutenção e reparo na rede elétrica dos prédios públicos municipais e equipamentos elétricos e eletrônicos. Publicado por: Hendrick Welyson de Avila Soares Código Identificador:5F3F4DAE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA RREO 6º BIMESTRE/2018 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre RECEITAS Previsão Inicial 337.265.297,60 Previsão Atualizada 337.265.297,60 Receitas Realizadas 485.764.474,96 Déficit Orçamentário - Saldos de Exercícios Anteriores ( Utilizado para Créditos Adicionais ) 16.218.839,25 DESPESAS Dotação Inicial 337.265.297,60 Créditos Adicionais 218.014.608,03 Reduções Crédito 78.095.997,85 Créditos Adicionais - Reduções Crédito (-) 139.918.610,18 Dotação Atualizada 477.183.907,78 Despesas Empenhadas 436.389.126,38 Despesas Liquidadas 435.966.363,62 Despesas Pagas 421.123.740,68 Superávit Orçamentário 49.798.111,34 DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o Bimestre Despesas Empenhadas 436.389.126,38 Despesas Liquidadas 435.966.363,62 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre Receita Corrente Líquida 348.495.546,12 RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até o Bimestre Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO Receitas Previdenciárias Realizada 60.242.749,33 Despesas Previdenciárias Liquidadas 19.219.834,99 Resultado Previdenciário 41.022.914,34 Regime Próprio de Previdênciados Servidores - PLANO FINANCEIRO Receitas Previdenciárias Realizadas Despesas Previdenciárias Liquidadas Resultado Previdenciário RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) Resultado Apurado Até o Bimestre (b) % em Relação à Meta (b/a) Resultado Nominal (1.775.797,00) 107.440.637,34 (6.050,28) Resultado Primário (21.743.917,00) 49.579.542,44 (228,02) RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição Cancelamento Até o Bimestre Pagamento Até o Bimestre Saldo a Pagar Restos a Pagar Processados 11.641.949,04 122.607,76 11.376.769,07 142.572,21 Poder Executivo 11.641.949,04 122.607,76 11.376.769,07 142.572,21 Poder Legislativo - Restos a Pagar Não-Processados 841.642,53 548.333,53 293.309,00 - Poder Executivo 841.642,53 548.333,53 293.309,00 - Poder Legislativo - Total 12.483.591,57 670.941,29 11.670.078,07 142.572,21 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Valor Apurado Até o Bimestre Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o Bimestre Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 42.497.714,74 25 18,12 Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio 0 0 0 Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 62.325.119,60 60 80,28 Complementação da União ao FUNDEB 0 0 0