Rio Grande do Sul , 03 de Agosto de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2363 www.diariomunicipal.com.br/famurs 28 CONTRATADA : MV ELETRÔNICOS EIRELI ? ME CNPJ nº 27.895.281/0001-44 CONTRATO ADMINISTRATIVO : Nº 45/2018 VALOR: R$ 5.695,00 (Cinco Mil e Seiscentos e Noventa e Cinco Reais) CONTRATADA : PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 27.806.274/0001-29 CONTRATO ADMINISTRATIVO : Nº 46/2018 VALOR: R$ 1.434,00 (Um Mil e Quatrocentos e Trinta e Quatro Reais) Piratini, 02 de AGOSTO de 2018. CLEDIR SÓRIA GARCIA Pregoeiro Publicado por: Cledir Sória Garcia Código Identificador:C23507BD SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 34/2018 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2018 CONTRATANTE : Município de Piratini MODALIDADE : Pregão Presencial nº 39/2018 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para desenvolver o Projeto Oficina de Ballet no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social. INÍCIO: 01/08/2018 - TÉRMINO: 31/12/2018 ? VALOR MENSAL ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2018 : R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) cnpj nº: 30.159.855/0001-20 CONTRATADA : ALINE MOREIRA DECIO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 34/2018 Piratini, 02 de agosto de 2018. CLEDIR SÓRIA GARCIA Pregoeiro Publicado por: Cledir Sória Garcia Código Identificador:20575C51 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.979 DE 31 DE JULHO DE 2018. Cria gratificação de responsabilidade técnica e gratificação especial para motoristas. ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º ? Cria Gratificações de Responsabilidade Técnica e Gratificação especial para motoristas, no quadro de Servidores do Município de Santana da Boa Vista ? RS. Art. 2º ? Será beneficiado com a Gratificação de Responsabilidade Técnica, o servidor que for designado para exercer a função de Coordenador e Responsável Técnico na área de enfermagem do Pronto Atendimento e o servidor que for designado como Coordenador e Responsável Técnico na área de enfermagem do Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, vinculados a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. Parágrafo Único - A gratificação de que trata o caput deste artigo, será de R$ 847,41 (oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos) mensais, reajustada na mesma data e no mesmo índice em que for concedida a reposição salarial anual aos Servidores Municipais. Art. 3º - Serão beneficiados com a Gratificação Especial, os motoristas condutores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), vinculados a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Parágrafo Único - A gratificação de que trata o caput deste artigo, será de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, reajustada na mesma data e no mesmo índice, em que for concedida a reposição salarial anual aos Servidores Municipais. Art. 4º - Os motoristas designados para atuarem como condutores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), não terão direito à verba especial para motoristas prevista na Lei 2.590, de 28 de Maio de 2014. Art. 5º ? Ficam revogados os Art. 6º e o Art. 7º da Lei 2.725/2015. Art. 6º ? Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA Em 31 de julho de 2018. ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Sec. Mun. de Administração ELI SALOMÉ CORREA DA ROSA Sec. Mun. de Saúde e Assistência Social Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:500772F1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.383, DE 01 DE AGOSTO DE 2018. Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.050,00 - SMCEL. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 100.050,00 (Cem mil e cinquenta reais), com inclusão no PPA ? Plano Plurianual 2018/2021, na LDO ? Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA ? Lei Orçamentária Anual, ambas de 2018, nos programas ?0237 ? Programas ?0223 ? Cultura Esporte e Lazer?, na ação ?3748 ? Academias Ar Livre?, com o elemento abaixo relacionado, para aplicação junto a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, como segue: Suplementação: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR RECURSO 13.01.27.813.0237.3748 3.44.90.52 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00 1272* 13.01.27.813.0237.3748 3.44.20.93 Indenizações e Restituições 50,00 1272* TOTAL??????????... 100.050,00 (*) Recurso 1272 ? CONV. MIN. ESP/CEF/SICONV/ PROP.034436/2018 01/08/2019 Rio Grande do Sul , 03 de Agosto de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2363 www.diariomunicipal.com.br/famurs 29 Art. 2º ? Servirá de cobertura para o Crédito Adicional Especial no artigo anterior, a proposta nº 034436/2018 do Ministério do Esporte no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); objeto implementação de Academias de Ginástica ao Ar Livre na Vila Marim, Vila Julieta, Simon Bolivar, Morada da Colina e Jardim Europa em praças de Sant?Ana do Livramento e a redução das seguintes dotações orçamentárias: Redução: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cod. Red. RECURSO 13.01.04.122.0013.3009 3.33.90.52 Equipamentos e Material Permanente 50,00 82900-5 0001* (*) Recurso 0001 ? Livre Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 01 de agosto de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: CARLOS ENRIQUE CIVEIRA Secretário Geral de Governo Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:B5282516 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.384, DE 01 DE AGOSTO DE 2018. Institui o Gabinete Ação Social no Município de Sant?Ana do Livramento e dá outras providências. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Gabinete Ação Social no Município, que será coordenado pela Primeira-Dama municipal e será vinculado ao Gabinete do Prefeito. Parágrafo único - A função desempenhada pela Primeira-Dama será considerada serviço público relevante e não será remunerada, a qualquer título. Art. 2º Na ausência da Primeira-Dama, o Gabinete Ação Social terá regular funcionamento e será coordenado por agente público nomeado pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único - Entende-se por agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração pública. Art. 3º Ao Gabinete Ação Social compete: I - Atuar como agente mobilizador no desenvolvimento de programas multissetoriais, entre outras, nas áreas da Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Alimentar, Habitação, Cultura e Desporto; II - Manter interlocução com outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais, conselhos municipais, entidades urbanas e rurais da sociedade civil, com vista a ampliar a participação popular na definição das políticas públicas e nas ações desenvolvidas pelo Gabinete; III - Propor projetos, programas, campanhas e ações que visem à melhoria da qualidade de vida da população; à proteção ao idoso, à criança e ao adolescente, à mulher e à pessoa com deficiência; à integração de jovens ao processo educacional, qualificação profissional e desenvolvimento humano, e à redução de riscos pessoais e sociais dos indivíduos; IV - Representar o Município no Fórum Permanente das Primeiras- Damas; V - Arrecadar, organizar e distribuir as doações conforme a sua natureza; VI - Organizar e divulgar projetos, eventos, programas e ações do Município relacionadas às finalidades do Gabinete; VII - Prospectar recursos e parceiros para execução de programas, projetos e ações de interesse público; VIII - Colaborar na organização do cerimonial do Poder Executivo; IX - Acompanhar a execução da Política Municipal de Assistência Social; X- Ser instrumento de coalizão social; XI - Contribuir para o desenvolvimento social, implementando, potencializando ou difundindo programas, projetos, campanhas e ações sociais; XII - Auxiliar o Gestor municipal no diagnóstico situacional dos munícipes em situação de vulnerabilidade social e na promoção da justiça social; XIII ? Auxiliar o Gestor municipal com informações e sugestões para melhoria do atendimento aos munícipes; XIV - Propor sugestões para a inclusão de eventos no Calendário Oficial do Município, ou colaborar na sua elaboração. Art. 4°- A ação integrada do Gabinete Ação Social do Município com os órgãos da Administração Pública municipal, estadual e federal dar- se-á através de ações junto aos conselhos municipais, intercâmbio com Secretarias, outros órgãos e entidades que venham a integrar-se nos programas e projetos do Gabinete. Art. 5º - Para atender a organização administrativa do Gabinete Ação Social, poderão ser designados servidores, inclusive do quadro do Município, respeitadas as atribuições fixadas em lei para cada cargo. Art. 6º - A Primeira-Dama, quando formalmente convidada e autorizada a se ausentar do Município para comparecer a encontros, fóruns, seminários e outros eventos oficiais relacionados às atribuições do seu Gabinete, além do transporte, fará jus a diárias, nos termos estabelecidos na Lei Municipal que as regulamenta. §1º - O valor das diárias de que trata o caput deste artigo será idêntico às pagas aos secretários municipais. §2º - De igual forma será observado o que determina a lei quanto à classificação referente aos deslocamentos. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias constantes dos orçamentos anuais já determinados para o Gabinete do Prefeito. Art. 8° -A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 01 de agosto de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: CARLOS ENRIQUE CIVEIRA Secretário Geral de Governo Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:D1C146BA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DOS CONTRATOS 184,185 E 186/2018 DO PREGÃO ELETRÔNICO 004/2018