20A PLATEIA facebook/aplateia aplateia.com.br (55) 3242-2939(55) 9970-7217 /TVAplateiaSant?Ana do Livramento. S?bado, Domingo e Segunda, 3, 4 e 5 de junho de 2017 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL S I S P R E M PORTARIA Nº 96/2017 O Diretor Geral do Sistema de Previdência Munici- pal de Sant?Ana do Livramento ? SISPREM, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo nº 2362/2017 e Parecer Jurídico, de conformidade com o dispos- to no artigo 40, parágrafo 7º, inciso II da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 31 de de- zembro de 2003; artigo 84, e 142 inciso II da Lei Municipal nº 2.620/1990; e artigos 83 a 88 e 128 a 138 da Lei Municipal n° 5.066 de 10 (dez) de abril de dois mil e seis, e Lei n° 5.737, de 22 de fevereiro de 2010; Lei nº 2.641, de 08/06/1990, Concede PENSÃO, a contar de (dezessete) de janeiro de 2017 (dois mil e dezessete), data do óbito, aos dependentes JACSON MOREL BANDEIRA MARQUES, cônjuge, correspondente a 1/3 (um terço) ou 33,33 % (trinta e três vírgula trinta e três por cento); à FRANCIELY PEREIRA BANDEIRA, filha nascida em 22/03/1999, correspondente a 1/3 (um terço) ou 33,33 % (trin- ta e três vírgula trinta e três por cento); e à LUCAS EDUARDO PEREIRA BANDEIRA, filho nascido em 18/02/2000, corres- pondente a 1/3 (um terço) ou 33,33 % (trinta e três vírgula trin- ta e três por cento) da remuneração mensal e integral da ex- -servidora pública municipal, estatutária, Sra. ROSANGELA VARGAS PEREIRA MARQUES, matrícula F-1901, no cargo de ?Servente I, Padrão 1, classe ?C?, regime de horário de 44 horas semanais de trabalho, lotado na Secretaria Municipal de Educação, devendo perceberem a totalidade da remune- ração mensal e integral no valor de R$ 1.585,55 (um mil qui- nhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), assim constituído: Vencimento Básico da ex-servidora pública municipal, no cargo de ?Servente I, Padrão 1, classe ?C?, no valor de R$ 1.075,81 (um mil e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos); Adicional de Insalubridade incorporado, em grau médio de 20% (vinte por cento) do Padrão 1, Classe ?A? no valor de R$ 177,89 (cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos); Diferença Incorporação de Anuênios no va- lor de R$ 62,90 (sessenta e dois reais e noventa centavos); Adicional do Grau de Escolaridade de 5% (cinco por cento) do vencimento do cargo, no valor de R$ 53,79 (cinquenta e três reais e setenta e nove centavos); 5 (cinco) Anuênios de 4% (quatro por cento) cada um num total de 20% (vinte por cento) do vencimento básico do cargo, no valor de R$ 215,16 (duzentos e quinze reais e dezesseis centavos) Lei Municipal nº 6.051/2011. Pensão a ser custeada pelo Sistema de Previ- dência Municipal ? SISPREM. Sant?Ana do Livramento, 05 de maio de 2017. MULCY TORRES DA SILVA DIRETOR GERAL Registre-se e publique-se ANA CRISTINA RODRIGUES ASEFF DIRETORA ADMINISTRATIVA NBP Rua Duque de Caxias, 1644 ? Centro Sant?Ana do Livramento ? RS CEP 97573-460 Fone/fax: (055)3242-1966/3244-3564 www.santanadolivramento.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº ___ 7196, DE 02 DE JUNHO DE 2017. Altera o Anexo II da lei 2717/90 ? Categorias Funcionais: Inspetor Tributário e Fiscal do Comércio e Posturas. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO. FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º ? Altera as atribuições das Categorias Funcionais de Ins- petor Tributário e Fiscal do Comércio e Postura, contidos no ane- xo II da Lei Municipal nº 2.717 de 29 de outubro de 1990, que ?Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas dos Ser- vidores da Prefeitura Municipal; estabelece o Plano de Carreira e dá outras providências?. Art. 2º ? Os anexos a que se refere o art. 1º, com as devidas alte- rações, fazem parte integrante desta Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 02 de junho de 2017. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração ANEXO II Lei 2.717/1990 CATEGORIA FUNCIONAL: INSPETOR TRIBUTÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (Alterado pela Lei 4.020/2000) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Orientar e exercer a fiscalização geral, com respeito à aplicação das leis tributárias do Município, bem como no que diz respeito à fiscalização e auditoria especializada, atribuição de lançamentos e cobrança de créditos tributários. b) Descrição Analítica: Responsável pelo estudo, elaboração e aplicação da legislação do Sistema Tributário Municipal, orientar o serviço de cadastro e realizar perícias, exercer a fiscalização, autuação e auditoria direta (?in loco?), em estabelecimentos co- merciais, industrias e de prestação de serviços, e indireta atra- vés do sistema operacional de informática, prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e cancelamentos em processos fiscais, e administrativos, emitir relatórios. Lavrar autos de infra- ções e assinar intimações e embargos, emitir e assinar Notifica- ções de Lançamentos. Responsável pela emissão de AIDFs ? Autorização para Im- pressão de Documentos Fiscais. Responsável pela conferência e Lançamentos de créditos tributários oriundos de apurações e fiscalizações, dos impostos IPTU, ITBI, ISSQN e ITR bem como o lançamento dos valores de multa oriunda de Auto de Infração. Responsável pela elaboração, emissão, autenticação e distribui- ção das Certidões de Dívida Ativa e Certidões de Débitos Negati- vas e/ou Positivas. Integrar grupos operacionais de fiscalização e auditoria em todo território do município, tanto na zona urbana, como zona rural, fazer uso de força policial se necessário para o cumprimento da legislação, bem como integrar Comissões provisórias e perma- nentes. Operar microcomputador no Sistema Operacional de Informática utilizado pela Prefeitura, bem como utilizar o sistema windows, BR Office, editor de textos, planilhas eletrônicas, operar na internet em sites oficiais e envio de e-mails oficiais. CONDIÇÃO PARA O TRABALHO: Geral: período normal de trabalho de 30 horas semanais. Especial: O Serviço de fiscalização e auditoria exige eventual- mente atividade externa, a qualquer hora do dia ou da noite, em estabelecimento comercial, shows, eventos diversos, em locais públicos, clubes sociais, ou casas de diversão noturna, ou em es- tabelecimentos rurais, no território do Município, sujeita ao contro- le e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Instrução : Nível Superior Completo em uma das seguintes áre- as: (Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Gestão Pública). ANEXO II Lei 2.717/1990 CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DO COMÉRCIO E POSTU - RAS PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização geral nas áreas de indústria, comércio, e no setor pertinente à aplicação e cumpri- mento das disposições legais. b) Descrição Analítica: exercer a fiscalização nas áreas de indús- tria, comércio, estabelecimentos rurais, comércio de vendedores ambulantes, fazendo notificações, Intimações, registrar e comuni- car irregularidades referentes ao seu funcionamento, exigindo a apresentação do Alvará de Funcionamento, Alvará de Bombeiros, Alvará de Saúde e Licença Ambiental quando a atividade exercida assim exigir, e em especial a licença temporária para os vende- dores ambulantes. Executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos, Processos Administrati- vos, de novos Alvarás, isenções, imunidades, pedidos de baixa de inscrição, prestar informações, elaborar relatórios de suas ativida- des, emitir pareceres, executar tarefas afins. Exercer o poder de polícia administrativa, no momento de lavrar Intimações e Auto de Infrações. Integrar grupos operacionais de fiscalização em todo território do município, tanto na zona urbana, como zona rural, denominadas Barreiras Alfandegárias, fazer uso de força policial se necessário para o cumprimento da legislação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: período normal de 30 horas semanais Especial : O Serviço de fiscalização exige eventualmente ativida- de externa, a qualquer hora do dia ou da noite, em estabelecimen- to comercial, shows, eventos diversos, em locais públicos, clubes sociais, ou casas de diversão noturna, ou em estabelecimentos rurais, no interior do Município, sujeita ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Ensino Médio Completo Outros: Declaração de bens e valores que constituem seu patri- mônio, por ocasião da posse. 22A PLATEIA facebook/aplateia aplateia.com.br (55) 3242-2939(55) 9970-7217 /TVAplateiaSant?Ana do Livramento. S?bado, Domingo e Segunda, 3, 4 e 5 de junho de 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº ___ 7197, DE 02 DE JUNHO DE 2017. ?Autoriza a contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, nos cargos que especifica?. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNI - CIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO. FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º ? Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratação emergencial, por necessidade urgente e de interesse público, para preenchimento de vagas do Qua - dro Geral do Município nos seguintes cargos: I ? Operário - 04 vagas; II ? Ronda - 02 vagas; III ? Cozinheiro ? 03 vagas. Art. 2º ? As contratações de que trata o artigo anterior terão prazo determinado de 180 dias, prorrogável, a critério da Administração, por igual perí - odo, caso não haja realização de concurso público para preenchimento dos cargos especificados. Art. 3º ? As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vinculadas da Secretaria Municipal em que se der a lotação do respectivo servidor. Art. 4º ? Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogando as disposições em contrário. Sant?Ana do Livramento, 02 de junho de 2017. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO PALÁCIO MOYSÉS VIANNA Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Serviços de Pessoal. DECRETO Nº 235 DE 02 DE JUNHO DE 2017. Torna sem efeito os Decretos de Nomeação do Concurso Publico nº 01/2015, por não aceitarem posse no prazo legal.- O Prefeito Municipal de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 2.620, de 27/04/1990 ? Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, RESOLVE tornar sem efeito os Decretos de nomeação do Concurso Público nº 01/2015, que nomeou na ordem de clas- sificação para os cargos do Quadro de cargos de provimento efetivo a seguir especificados, por terem assinado termo de desistência de nomeação: Sant?Ana do Livramento, 02 de junho de 2017. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração M M P. Decreto nºClassificaçãoCargo Nome 225/2017192º lugar (2º lugar cota Def) EscriturárioVITOR HUGO MILITZ ROJAS 228/201728º lugar EscriturárioCLAUDIA MARIA DIAS GUERRA DIS- CONZI PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE SERVIÇOS DE PESSOAL. O Prefeito de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, SOLICITA O COMPARECIMENTO na Diretoria de Serviços de Pessoal da Prefeitura Munici- pal (rua Rivadávia Correa, nº 858), no prazo de dez (10) dias, no horário das 7h30min às 12h30min, os candidatos abaixo relacionados, em virtude de terem sido aprovados no Concurso Publico nº 001/2015, observada rigorosa- mente a ordem de classificação, para apresentação da documentação exigida para provimento dos respectivos cargos: CARGO: ESCRITURÁRIO Sant?Ana do Livramento, 02 de junho de 2017. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração MMP CLASSIFICAÇÃO NOME 286º lugar (3º lugar cota Defic.) CLAUDIO ROBERTO FIALHO ZAZYCKI 30.º lugar ZENIR DA SILVA RODRIGUES OFÍCIO DO REGISTRO DAS PESSOAS NATURAIS E DOS REGISTROS ESPECIAIS PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CASAMENTO FAÇO SABER QUE PRETENDEM CASAR-SE: LUÍS PEDRO DA SILVA PEREIRA, DIVORCIADO, NATURAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, RS, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTA CIDADE, FILHO DE PEDRO PEREIRA E DE NILCA DA SILVA PEREIRA. SIMEIA FERNANDES DA SILVA, SOLTEIRA, NATURAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, RS, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTA CIDADE, FILHA DE EDIVO ANTUNES DA SILVA E DE EVA FERNANDES DA SILVA. QUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO, ACUSE-O NA FORMA DA LEI. SANT?ANA DO LIVRAMENTO, RS, 02 DE JUNHO DE 2017. RIVANIA FRANZ DA SILVA OFICIALA DESIGNADA OFÍCIO DO REGISTRO DAS PESSOAS NATURAIS E DOS REGISTROS ESPECIAIS PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CASAMENTO FAÇO SABER QUE PRETENDEM CASAR-SE: MIGUEL ANGEL NAJAS ACOSTA, DIVORCIADO, NATURAL DE RI - VERA, URUGUAI, RESIDENTE E DOMICILIADO EM SANT?ANA DO LIVRAMENTO, RS, FILHO DE MUSE NAJAS E DE ISABEL ACOSTA. CLAUDIA TERESA PEREIRA VENTIMIGLIA, DIVORCIADA, NATU - RAL DE PORTO ALEGRE, RS, RESIDENTE E DOMICILIADA EM SANT?ANA DO LIVRAMENTO, RS, FILHA DE WALDIR VICENTE TRINDADE VENTIMIGLIA E DE MARIA PEREIRA VENTIMIGLIA. QUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO, ACUSE-O NA FORMA DA LEI. SANT?ANA DO LIVRAMENTO, RS, 02 DE JUNHO DE 2017. RIVANIA FRANZ DA SILVA OFICIALA DESIGNADA OFÍCIO DO REGISTRO DAS PESSOAS NATURAIS E DOS REGISTROS ESPECIAIS PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CASAMENTO FAÇO SABER QUE PRETENDEM CASAR-SE: ANTÔNIO CARLOS CONS PEDROSO, DIVORCIADO, NATURAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, RS, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTA CIDADE, FILHO DE CARLOS MACHADO PEDROSO E DE ADELA CONS PEDROSO. PATRÍCIA FERNANDES DA SILVA, SOLTEIRA, NATURAL DE PELO - TAS, RS, RESIDENTE E DOMICILIADA EM SANT?ANA DO LIVRA - MENTO, RS, FILHA DE SIDNEI DOS SANTOS DA SILVA E DE LUR - DES FERNANDES DA SILVA. QUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO, ACUSE-O NA FORMA DA LEI. SANT?ANA DO LIVRAMENTO, RS, 23 DE MAIO DE 2017. RIVANIA FRANZ DA SILVA OFICIALA DESIGNADA