Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010. Rua dos Andradas, n.º 1157 ? Prédio do Centro de Referência da Mulher Professora Deise - 2º andar. 1 EDITAL N.º 001/2024 - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO - FUMDICA/SL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO E REGISTRADAS NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA/SL, APTAS A DESENVOLVEREM PROJETOS QUE VISAM A PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COM RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUMDICA/SL. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA de Sant?Ana do Livramento/ RS ? no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal N.º 5.824, de 21 de julho de 2010, alterada pela Lei Municipal N.º 6.687, de 05 de junho de 2014, torna público que estará disponibilizando recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? FUMDICA, inscrito no CNPJ n.º 19.417.485/0001-41, para a viabilização de projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, pelo Decreto Municipal nº 9.708, de 01 de dezembro de 2021, e pelas demais normativas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital, o Município de Sant1Ana do Livramento, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? COMDICA, tornar de conhecimento público a seleção de projetos de Organizações da Sociedade Civil - OSC inscritas no Conselho e regularmente constituídas, com sede ou instalações neste Município, visando o desenvolvimento de Projeto de Promoção dos Direitos da Criança e Adolescente no Município de Sant?Ana do Livramento, conforme previsto na Lei N.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 1.2. A Habilitação para posterior execução, mediante a firmatura de Termo de Fomento visando o desenvolvimento do Plano de Trabalho aprovado, seguirá os preceitos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) - Lei N.º 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentado em Sant?Ana do Livramento, por meio do Decreto Municipal N º 9.708, de 01 de dezembro de 2021; Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010. Rua dos Andradas, n.º 1157 ? Prédio do Centro de Referência da Mulher Professora Deise - 2º andar. 2 1.3. Para fins deste Edital entende-se por projeto o conjunto de ações inovadoras e/ou complementares das Políticas Públicas de promoção, proteção e de defesa de direitos da criança e do adolescente a serem desenvolvidas no município de Sant?Ana do Livramento, pelo tempo determinado neste Edital, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal n.º 8069, de 13 de julho de 1990 ? Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA, em conformidade com os eixos e suas ações/diretrizes, abaixo relacionados: EIXO 1: Educação, Esporte, Saúde, Cultura e Lazer ? Desenvolver ações educativas, com linguagem adequada a crianças e adolescentes, de promoção à vida, prevenção de violências, e incentivo a permanência no ambiente escolar junto a crianças e adolescentes, assim como ações pontuais ou que envolvam crianças e adolescentes com necessidades específicas; ? Desenvolver ações de reforço escolar, de educação ambiental, de incentivo à leitura, de incentivo ao lazer, de incentivo à qualidade de vida, de incentivo às artes, esportes, danças e a ludicidade, desenvolvimento de ações pontuais ou que envolvam crianças e adolescentes com necessidades específicas. EIXO 2: Relações Humanas, Direitos e Tecnologia ? Desenvolver ações de sensibilização quanto aos valores destinados, tanto às crianças e adolescentes, quanto aos seus familiares ou responsáveis, conhecimentos e direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA; de incentivo à qualidade de vida, ações que promovam a equidade, incentivo à diversidade de gênero ou raça , povos tradicionais, da participação feminina e de acesso à cultura digital, assim como ações pontuais ou que envolvam crianças e adolescentes com necessidades específica; ? Enfrentamento da violência infanto- juvenil; prevenção contra abuso e exploração sexual; implementação de atividades artísticas e culturais que promovam o desenvolvimento integral da criança e do adolescente vítimas e/ou em situação de exploração sexual e/ou expostas a sofrerem tal violação; desenvolvimento de ações integradas de combate ao abuso, tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes; ? Enfrentamento do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador: desenvolvimento de ações integradas em relação ao trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador, desenvolver ações na área da aprendizagem profissional que Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010. Rua dos Andradas, n.º 1157 ? Prédio do Centro de Referência da Mulher Professora Deise - 2º andar. 3 ampliem o acesso de adolescentes a partir de 14 anos, assim como ações pontuais ou que envolvam crianças e adolescentes com necessidades específicas; ? Projetos voltados para o desenvolvimento da Primeira Infância em conformidade com Plano Nacional da Primeira Infância. (Art. 260, inciso II, §1º e § 2º da Lei Federal 8.069/90) e ao Acolhimento Institucional com foco na convivência familiar e comunitária em conformidade com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. (Art. 260, inciso II, §1º e § 2º da Lei Federal 8.069/90). 2. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE E HABILITAÇÃO 2.1. As ações propostas pelo projeto devem beneficiar diretamente o público do ECA, composto de crianças e adolescentes, e beneficiar indiretamente a família do público alvo, sua comunidade e a sociedade em geral. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente Edital, as OSCs, com registro em vigor, regular e atualizado perante o COMDICA, em conformidade com o Art. 91 da Lei Federal nº 8.069/90, cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas ao atendimento às crianças e adolescentes e se relacionem diretamente com as diretrizes e ações prioritárias constantes no Item 1, Subitem 1.3 deste Edital, bem como: ? Que estejam com programa inscrito em vigor, regular e atualizado perante o COMDICA, em conformidade com o Art. 90, § 1º da Lei nº 8.069/90; ? Que demonstrem no ato da celebração da parceira a qualificação técnica exigida e atendam aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, conforme critérios estabelecidos neste Edital. 3.2. Não poderão participar os proponentes que estiverem com pendências relativas à prestação de contas ou com contas reprovadas em quaisquer termos de parceria firmados anteriormente com o Município ou em débito com a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal. 4. DAS VEDAÇÕES Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010. Rua dos Andradas, n.º 1157 ? Prédio do Centro de Referência da Mulher Professora Deise - 2º andar. 4 4.1. Os projetos apresentados no âmbito deste edital estão sujeitos as vedações constantes neste ou prerrogativas relacionadas à Resolução n.º 137, de 21 de julho de 2010, do CONANDA, alterada pela Resolução n.º 194, de 10 de julho de 2017; 4..2. É vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? FUMDICA para a manutenção das entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, por força do disposto no art. 90, caput da Lei Federal n.º 8.069/90, podendo ser destinados apenas aos programas de atendimento por elas desenvolvidos, nos moldes desta Lei; 4.3. As despesas com remuneração da equipe de trabalho deverão estar detalhadas no Plano de Trabalho e serem proporcionais ao tempo dedicado à parceria. 5.DOS OBJETIVOS 5.1. OBJETIVO GERAL Disponibilizar recursos para financiamento de projetos visando o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. 5.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Ênfase na promoção de direitos humanos e na proteção integral e prioritária do segmento Criança e Adolescente, particularmente das seguintes ações: I. Implementar e fortalecer ações preventivas e/ ou protetivas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e/ou social; II. Promover o fortalecimento do trabalho em rede e parcerias; III. Promover o fortalecimento da família; IV. Prevenção e atendimento a toda e qualquer forma de violência; V. Realizar ações integradas nas áreas da educação, saúde e assistência social; VI. Promover atividades relacionadas ao esporte, cultura e lazer. 6. DO ANEXO AO EDITAL: É parte integrante deste Edital: I. Modelo de Apresentação de Projetos; II. Formulário/Plano de Trabalho. 7. APRESENTAÇÃO DO PROJETO E REQUISITOS NECESSÁRIOS 7.1.O projeto deverá ser apresentado seguindo os modelos anexos ao presente Edital, sem rasuras, encaminhado através de requerimento, em uma única via impressa, devendo as Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010. Rua dos Andradas, n.º 1157 ? Prédio do Centro de Referência da Mulher Professora Deise - 2º andar. 5 páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e, as últimas, assinadas pelo representante legal da entidade, encaminhando também uma cópia digital, em formato de PDF, no endereço eletrônico: comdicalivramento@hotmail.com, contendo os seguintes itens: a) Breve histórico da Entidade: (é importante falar sobre sua organização, sua história e suas experiências. Por que e quando sua organização foi criada; qual a missão de sua organização; quais são os principais objetivos e linhas de atuação; quem a constituiu e como ela é dirigida; quais as experiências mais importantes que a organização acumula; quais são seus principais parceiros e apoiadores; quais são as principais fontes de recursos). b) Identificação do projeto: - Nome do projeto; - Justificativa do projeto; - Detalhamento do projeto; - Cronograma de execução; - Objetivos e metas do projeto; - Previsão de custos; - Local de desenvolvimento das atividades. 8. DOS RECURSOS 8.1. A previsão total dos recursos para contemplar os projetos é de R$ 559.870,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil oitocentos e setenta reais ), provenientes de recursos depositados no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, advindo de repasses de pessoas físicas e jurídicas através do imposto de renda da Receita Federal, conforme tabela abaixo: TABELA - PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FUMDICA), PARA O EXERCÍCIO DE 202 4. AÇÃO FONTE DE RECURSO PERÍOD O VALOR 1. Recursos para programas e projetos de atendimento à Criança e ao Adolescente: Editais de Chamamento Público ? Lei Federal nº 13019/2014 e suas alterações, e Decreto Municipal nº 9.708, de 01 de dezembro de 2021. FUMDICA 2024 R$ 400.000,00 2. Financiamento de programas e projetos relacionados à Primeira Infância, ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE); FUMDICA 2024 R$ 30.000,00 3.Acolhimento em forma de Guarda de Crianças e Adolescentes. R$ 60.000,00 4. Recursos Transferências/Entidades não governamentais/ valores direcionados ? Destinações do Imposto de Renda/Pessoas Físicas e Jurídicas; FUMDICA 2024 R$ 69.870,00 TOTAL GERAL R$ 559.870,00 Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010. Rua dos Andradas, n.º 1157 ? Prédio do Centro de Referência da Mulher Professora Deise - 2º andar. 6 8.2 A disponibilidade financeira para elaboração dos termos de parcerias de cada projeto individual será de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o item 1, de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o item 2, e de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o Item 3, da Tabela: ANEXO I - Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? FUMDICA), acima especificada; 8.3. Cada Organização da Sociedade Civil somente poderá encaminhar um projeto por unidade executora, exceto as que possuírem valores direcionados provenientes das destinações do Imposto de Renda/Pessoas Físicas e Jurídicas, que poderão apresentar dois projetos individuais (Vide fl.(s) 5 deste Edital, Tabela: Anexo I - Item 4); 8.4. O projeto poderá ser desenvolvido por um período de até 12 (doze meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da assinatura do Termo de Parceria ; 8.5. Os proponentes devem estar cadastrados e com a inscrição renovada no COMDICA/SL, devendo também apresentar o Atestado de Pleno e Regular Funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento. 9. DO PRAZO, LOCAL E DOCUM ENTAÇÃO 9.1. Serão recebidos os documentos para este Chamamento Público no período de 17 de junho até 16 de julho de 2024, das 08h às 13 horas, em dias úteis,na sede do COMDICA/SL , situado junto ao prédio do Centro de Referência da Mulher Professora Deise (antigo Presídio), à Rua dos Andradas, n.º 1157, 2º andar, Bairro Centro, entregues em Envelope fechado e identificado com a inscrição externa, conforme modelo abaixo: EDITAL FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO N.º 001/2024 FUMDICA/SL - CHAMAMENTO PÚBLICO DOCUMENTAÇÃO DA ENTIDADE Razão Social da Organização da Sociedade Civil: Endereço: CNPJ/MF: Responsável Legal pela OSC Telefone: Email: Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010. Rua dos Andradas, n.º 1157 ? Prédio do Centro de Referência da Mulher Professora Deise - 2º andar. 7 9.1.1. Dentro do Envelope, deve conter TODA A DOCUMENTAÇÃO, descrita abaixo: I. Projeto descritivo na formatação do roteiro para apresentação de projetos e Plano de Trabalho, conforme anexos I e II deste Edital, ambos, em uma única via impressa, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e, as últimas, assinadas pelo representante legal da entidade, encaminhando também uma cópia digital, em formato de PDF, no seguinte endereço eletrônico: comdicalivramento@hotmail.com (encaminhados através de Requerimento) II. Planilha orçamentária pormenorizada especificando, separadamente, com subtotais, os itens a serem financiados como custeio e/ou investimento, cujas somas das linhas devem apresentar valor igual ao total do projeto ? uma via impressa, com páginas numeradas sequencialmente, rubricadas e a última devidamente assinada; III. Orçamento, de no mínimo 03 (três) empresas, relativo à compra de materiais ou serviços; IV. Cópia legível do Estatuto registrado, e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; V. Cópia legível autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei; VI. Cópia do CPF e RG do presidente da organização ou seu representante legal; VII. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Entidade; VIII. Declaração de funcionamento, onde o responsável proponente deverá declarar as plenas condições de funcionamento da instituição, de acordo com a legislação vigente; IX. Comprovação que as entidades funcionam no endereço por elas declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; X. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano, em situação ativa e atualizada; XI. Certidão geral de débitos tributários municipal; XII. Certidão geral de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União; XIII. Certidão negativa de débitos trabalhistas; XIV. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; XV. Declaração, sob as penas da lei, de que não incorre no previsto no art. 39 da Lei federal n.º 13.019 de 2014; XVI. Declaração, sob as penas da Lei, de que cumpre o disposto no inc. XXXIII, do art. 7.º da Constituição da República; XVII. Prova de inscrição junto ao COMDICA/S L e Atestado de Regular Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento. 9.2. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto neste Edital as certidões positivas com efeito de negativa. Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010. Rua dos Andradas, n.º 1157 ? Prédio do Centro de Referência da Mulher Professora Deise - 2º andar. 8 10. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS 10.1.Os projetos serão avaliados por uma Comissão de Avaliação de Projetos composta por Conselheiros do COMDICA/SL, de acordo com os critérios relacionados no item abaixo; 10.1.1. Na avaliação, serão considerados os seguintes critérios: Observância do Estatuto da Criança e do Adolescente e legislações pertinentes; - Mérito (intencionalidade do projeto); - Relevância (importância do projeto perante a realidade local); - Impacto social (transformações a que se propõe realizar); - Previsão de continuidade do projeto; - Metodologia clara e concisa; - Viabilidade técnica e financeira; - Coerência entre os vários itens do projeto. 11. DOS PRAZOS 11.1 ? Ficam estabelecidos os seguintes prazos: a) Os projetos deverão ser encaminhados a partir do dia 17 de junho até o 16 de julho de 2024; b) De 17 a 23 de julho de 2024 ? Triagem e avaliação; c) 26 de julho de 2024 ? divulgação dos projetos aprovados (Resolução do COMDICA/SL).. 11.2. O envio dos projetos ao COMDICA/SL deverá, impreterivelmente, ser at é o dia 16 de julho de 2024, considerando o carimbo de entrada no protocolo do COMDICA/SL, com sede situada no Centro de Referência da Mulher Professora Deise - CRM, Rua dos Andradas, 1.157 ? Bairro Centro, no horário das 08h00min às 13 h 00min. 12. PRESTAÇÃO DE CONTAS 12.1. Deverá ser apresentada em até 30 dias após o término do prazo de execução do Termo de Fomento, devendo obedecer ao disposto na Lei Federal n.º 13.094/14 e suas alterações, Decreto Municipal n.º 9.708/2021, no instrumento de parceria e demais orientações pertinentes à matéria; 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1.Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital , com antecedência mínima de dez (10) dias da data limite para envio das propostas, através de petição protocolada no endereço informado no Item 9, subitem 9.1, à resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção designada pelo COMDICA/SL; Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010. Rua dos Andradas, n.º 1157 ? Prédio do Centro de Referência da Mulher Professora Deise - 2º andar. 9 13.2. Os projetos que não atenderem ao disposto neste edital serão eliminados por ocasião da triagem; 13.3. Os prazos aqui estabelecidos deverão ser respeitados e o descumprimento das regras definidas neste Edital gerará a exclusão do projeto; 13.4. É ato privativo do Colegiado a deliberação quanto à necessidade de alteração de alguns dos prazos estabelecidos neste Edital, visando o melhor andamento dos trabalhos e o atendimento do público interessado; 13.5. Ficam as entidades cientes de que deverão atender a solicitação de atualização de documentos dos projetos aprovados, (especialmente as certidões negativas de débito) nos prazos definidos pelo COMDICA/SL ou pelos órgãos de Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, sempre que for necessário ; 13.6. Mais informações poderão ser obtidas na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/COMDICA , situada junto ao prédio do Centro de Referência da Mulher Professora Deise (antigo Presídio), à Rua dos Andradas, n.º 1157, 2º andar, Bairro Centro, fone: (55) 3968-1032. Sant? Ana do Livramento, 11 de junho de 2024. Fabrício Nunes Duarte Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? COMDICASL Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010. Rua dos Andradas, n.º 1157 ? Prédio do Centro de Referência da Mulher Professora Deise - 2º andar. 10 ANEXO I MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS JUNTO AO COMDICA/SL 1 ? DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: 1.1 - NOME DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE E CNPJ: 1.2 ? ENDEREÇO 1.3 ? REPRESENTANTE LEGAL: 1.4 ? NUMERO DE REGISTRO NO COMDICA CIDADE UF CEP TELEFONE 2 ? IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: 2.1 ? TÍTULO DO PROJETO: 2.2 ? PÚBLICO ALVO: 3 ? JUSTIFICATIVA DO PROJETO: 4 ? OBJETIVOS E METAS DO PROJETO: 5- DETALHAMENTO DO PROJETO: 6 ? PREVISÃO DE CUSTOS: 7 ? CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO: 8 ? CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - PROJETO 1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO (PROPONENTE) Informar o nome ou a razão social da proponente, de acordo com a denominação constante no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), endereço completo da Instituição, representante legal (ex.: presidente) e nº do Registro junto ao COMDICA/SL. Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010. Rua dos Andradas, n.º 1157 ? Prédio do Centro de Referência da Mulher Professora Deise - 2º andar. 11 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 2.1. TÍTULO DO PROJETO Identificar o projeto através da denominação do mesmo. 2.2. PÚBLICO ALVO Identificar o público alvo a ser atingido com o desenvolvimento do projeto (idade, sexo, grau de escolaridade, situação familiar, situação socioeconômica), quantas pessoas serão atingidas com a execução do projeto, direta e indiretamente e o local em que será realizada a ação. 3. JUSTIFICATIVA DO PROJETO Justificar a necessidade do projeto em relação ao público alvo, salientando em que medida as atividades desenvolvidas contribuirão para a melhoria da realidade das crianças e/ou adolescentes atendidos: ? Explicar de forma sintética a ideia geral do projeto, considerando a capacidade para realizá- lo mostrando possuir habilitação, credibilidade, recursos humanos, contatos e os diferentes recursos para realização do projeto; ? Descrever a situação - mostrar para quem o projeto se destina: em termos demográficos, de perfil, das formas de atendimento, das atividades oferecidas e sobre o que se pretende intervir, de forma a justificar a necessidade da ação/serviço proposta no projeto; ? Destacar a demanda da população e os benefícios diretos que o projeto trará à comunidade, bem como a disseminação e aplicabilidade dos resultados para outras populações. ? Destacar qual o grau de participação local no planejamento e implantação do projeto. 4. OBJETIVO GERAL Descrever a finalidade do projeto, o que se deseja alcançar e para quê, apresentando de forma clara e sintética os resultados parciais e o impacto final esperado com o desenvolvimento do projeto. 5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Definir com clareza o que se pretende alcançar para atingir o objetivo geral. 6. METAS Quantificar em que medida se pretende alcançar os objetivos específicos 7. METODOLOGIA Descrever, de forma detalhada, quais, como e onde serão desenvolvidas as atividades possibilitando o entendimento de como o projeto será executado, contemplando a interface com a família e a escola. 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010. Rua dos Andradas, n.º 1157 ? Prédio do Centro de Referência da Mulher Professora Deise - 2º andar. 12 Apresentar o cronograma de desenvolvimento do projeto, indicando, mês a mês, até o mês doze, o desenvolvimento das atividades. 9. PARCERIAS Identificar as parcerias e o papel de cada uma no projeto, bem como, sua articulação com a rede de proteção. 10. PREVISÃO DE CONTINUIDADE DA SUSTENTABILIDADE DO PROJETO Descrever de que modo será assegurada a continuidade e a sustentabilidade do projeto, findado o recurso disponibilizado através do edital bem como se o mesmo faz parte dos serviços ou programa da instituição. 11. ORÇAMENTO O orçamento deve deixar claro os valores investidos em pessoas contratadas, equipamentos adquiridos, serviços contratados, viagens, material de escritório, etc. Material de Consumo Equipamento Permanente Discriminar Valor Discriminar Valor Total: (Município), ____ de ________________ de 2024 . Assinatura e carimbo do Representante Legal Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010. Rua dos Andradas, n.º 1157 ? Prédio do Centro de Referência da Mulher Professora Deise - 2º andar. 13 ANEXO II PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE Proponente: CNPJ: Inscrição Municipal: Nº do Registro no COMDICA: Validade: / / Endereço: Cidade: UF: CEP: DDD/Telefone: ( ) E-mail: Dados bancários Banco: Agência: Conta: Nome do representante legal do proponente: CPF: RG: Cargo/Função: DDD/Telefone: ( ) Endereço Residencial do representante legal: Período de Mandato da Diretoria: 2 - DADOS CADASTRAIS DO CONCEDENTE Denominação: Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento./ Secretaria Municipal da Fazenda/Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDICA CNPJ/FUMDICA: Endereço: 3 ? OBJETO DA PARCERIA 4 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 4.1 - Título do Projeto 4.2 - Prazo de Execução Nome do projeto. 4.3. Diretriz (es)/Ação (ões) prioritária (s): O projeto deverá ter consonância com as diretrizes e ações indicadas pelo proponente. 4.4 ? Descrição da realidade Neste item deve-se descrever a realidade do território de atuação da entidade e a situação na qual o projeto pretende intervir, ou seja, os problemas prioritários a serem enfrentados. Deve ser demonstrado ainda o nexo entre essa realidade e a metas a serem alcançadas. 4.5 - Justificativa do Projeto Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010. Rua dos Andradas, n.º 1157 ? Prédio do Centro de Referência da Mulher Professora Deise - 2º andar. 14 A justificativa consiste em uma exposição sucinta, porém completa, das razões de ordem teórica e dos motivos de ordem prática que tornam importante a realização do projeto. Deve- se caracterizar a situação-problema e a população que sofre as suas consequências. Para a elaboração deste item, é importante observar as seguintes questões: ? Com que problemas o projeto pretende lidar? ? Como esses problemas se apresentam na área geográfica especifica do projeto? ? Quais as possíveis causas desses problemas? ? Quais as características socioeconómicas e culturais dessa área? ? Que problemas e oportunidades são considerados prioritários? 5 - OBJETIVOS DO PROJETO 5.1 - Objetivo Geral: É a indicação daquilo que se pretende alcançar com o projeto proposto.Deve estar diretamente relacionado à linha de atuação e demonstrar o resultado que se pretende alcançar com sua realização. 5.2 - Objetivos Específicos : Os objetivos específicos são as etapas fundamentais para se alcançar o objetivo geral. Devem ser capazes de demonstrar as estratégias que serão utilizadas pelo projeto. Devem ser exequíveis, hierarquizados e mensuráveis. Importante: O número de objetivos específicos deve ser o necessário para atingir o objetivo geral, e não mais do que isso. Um objetivo específico pode ensejar várias atividades e ações,para que seja atingido. Os objetivos específicos deverão responder: ?o que??, ?quando?? e ?quanto??, iniciando a frase com os seguintes verbos: capacitar, implantar, implementar, elaborar, disponibilizar, incorporar, desenvolver, qualificar, expandir, coordenar, estruturar, habilitar, propiciar, dentre outros. 6 - PÚBLICO ALVO Descrever e quantificar o público que será diretamente e indiretamente atendido pelo projeto. 7 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA Descrever a área de atuação do projeto. (Onde será realizado? Em quais bairros?). 8 ? METAS E INDICADORES As METAS levam ao alcance dos objetivos propostos. Elas têm de estar relacionadas a cada objetivo específico estabelecido para o projeto e ser: mensuráveis (refletir a quantidade a ser atingida), específicas (não genéricas), temporais (indicar prazo para a sua realização), alcançáveis (serem factíveis, realizáveis), significativas (importantes para o alcance dos resultados esperados e para resolver ou minimizar o problema descrito na justificativa). Preencher o quadro, conforme o exemplo abaixo: Objetivos específicos Metas e prazos Indicadores Meios de verificação Período de Verificação Promover a capacitação de adolescentes nos cursos de qualificação profissional nas áreas de mecânica automotiva, Capacitar em 06 meses, 120 adolescentes nos cursos de 1. Número de aulas e cursos realizados Lista de presença e relatórios com registros fotográficos Trimestral Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010. Rua dos Andradas, n.º 1157 ? Prédio do Centro de Referência da Mulher Professora Deise - 2º andar. 15 marcenaria, pintura e construção civil. qualificação profissional nas áreas nas áreas de mecânica automotiva, marcenaria, pintura e construção civil. 2. Percentual de frequência dos participantes no curso Lista de presença e relatórios de frequência dos participantes Mensal 9 - METODOLOGIA/ESTRATÉGIAS DE AÇÃO Descrever as formas e técnicas que serão utilizadas para executar as atividades previstas, devendo explicar passo a passo a realização de cada atividade. Deve- se descrever como o projeto será desenvolvido (ações, atividades previstas, meios de realização) e detalhar como as diferentes etapas serão implementadas e qual a inter-relação entre as mesmas. Havendo outros parceiros envolvidos diretamente na realização do projeto deve-se explicitar sucintamente como ocorrerá a participação de cada um. É importante mencionar as metodologias que serão empregadas com citação dos autores de referência. 10 - ATIVIDADES E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Informar quais são as atividades integrantes de cada etapa, indicando o período previsto para início e término da realização. Se for necessário, acrescentar mais linhas para etapas e atividades.) Etapa Início Término Etapa 1 Atividade 1.1 1º mês... Atividade 1.2 Etapa 2 Atividade 2.1 Atividade 2.2 Etapa 3 Atividade 3.1 Atividade 3.2 11 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento e a avaliação apontam/descrevem a maneira como a instituição responsável pretende acompanhar o desenvolvimento do projeto, o alcance dos objetivos, dos resultados, a execução das atividades no tempo planejado, os recursos previstos, os impactos do projeto, enfim, todo o processo de implantação do projeto. Os resultados do monitoramento e da avaliação sinalizam se o projeto está no rumo planejado ou se requer alguma adaptação, ajuste ou melhoria. 12 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 12.1 - Valor total do projeto: (Informar o valor por natureza do recurso em R$) Natureza do recurso Custeio (R$) Investimento (R$) Total (R$) *Solicitado (recurso a ser disponibilizado pelo FMCA) **Contrapartida (recurso a ser disponibilizado pela entidade proponente) Total Geral 12.2 - Detalhamento da Despesa (descrição precisa e clara dos itens de forma que possam caracterizar o objeto em questão,a serem custeados com recursos do FMCA). Itens de despesa Valor Total ($) Quant. Custeio Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010. Rua dos Andradas, n.º 1157 ? Prédio do Centro de Referência da Mulher Professora Deise - 2º andar. 16 Investimento Total Geral (solicitado ao FMCA)) 13 - CRONOGRAMA DE DESEM BOLSO (R$ 1,00) 13.1 - Cronograma de Desembolso (Concedente) Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13.2 -Proponente (Contrapartida ? se houver) Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Sant?Ana do Livramento, ____________________________de_________de 2024 . Assinatura do Representante legal