ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIP AL DE SANTANA DO LIVRAMENT O SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 8.322, DE 09 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sobre regulamentação de Processo Seletivo Simplificado. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENT O, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o Art. 3º da Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018, D E C R E T A: Art. 1º ? Fica instituído o regulamento para a realização de Processo Seletivo Simplificado conforme o Art. 3º da Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018. Art. 2º - O Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através de análise de currículo. Art. 3º -Análise de curriculum vitae será através de comissão constituída por três integrantes, um pertencente a Secretaria afim e dois integrantes da Secretaria de Administração, e dar-se-á, entre outros fatores considerados necessários para o desempenho das atividades a serem realizadas, a qualificação, experiência e habilidades específicas do candidato. Art. 4º - A divulgação relativa ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Decreto dar-se-á mediante: I- Publicação de extrato do edital no sítio oficial da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições; II- Disponibilização do inteiro teor do edital no sítio oficial da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. Parágrafo único. O extrato do edital, quanto à seleção, deverá informar, no mínimo, o período, o local, as condições, se admitida ou não por meio eletrônico, e o valor, quando houver. Art. 5º - O prazo para inscrição no Processo Seletivo Simplificado deverá ser de, no mínimo, cinco dias úteis. Art. 6º - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de dois anos podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, em razão de excepcional interesse público. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 09 de abril de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇAL VES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇAL VES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:CF8A73D9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 12/04/2018. Edição 2284 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/