PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO-RS ?Cidade símbolo da Integração brasileira com países do MERCOSUL? (Lei Federal 12.095 de 19/11/2009) Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário 1 TERMO DE REFERÊNCIA ? LEI 14.133/2021 OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Da definição do objeto 1.1.1. Contratação de pessoa jurídica da área de arquitetura e/ou engenharia para execução de Reforma e Ampliação ? SAÚDE DA MULHER, sito na Rua Jacinto Moreira, 111 ? Bairro Hidráulica, sendo utilizada a infraestrutura existente (o prédio atualmente sem uso, ao lado da Fisioterapia, nos fundos da UBS Doutor Ivoney), com ocupação de área maior, no próprio prédio - Anexo, pela UBS, que utiliza, atualmente, um espaço menor compartilhado na UBS Dr. Ivoney (Daltro Filho). A área de interferência direta do projeto de reforma é de 115,31m² conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. O prédio, para sediar a Estratégia pretendida ? SAÚDE DA MULHER, necessita de diversas interven- ções, entre elas a reforma dos banheiros, deixando-os apropriados, uma recepção-triagem nova, consultórios adequados, expurgo e esterilização, além disso, a circulação precisa sofrer adaptações que tornem o acesso melhor, tanto de pacientes/usuários como dos profissio- nais que ali prestam serviço. A redistribuição dos espaços, a implantação de novos espaços e a adequação geral aos critérios de acessibilidade e segurança ? PPCI deverá ser a tônica da reforma pretendida. 1.1.2. A descrição detalhada dos itens e as quantidades da contratação encontram-se nos Anexos I, II, III e IV deste Termo de Referência. 1.1.3. O Estudo Técnico Preliminar é um documento preparatório ao Termo de Referência, sendo que na ocorrência de alguma divergência entre ambos, prevalecerá o disposto neste Termo de Referência. 1.1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global. 1.2. Da estimativa do valor da contratação e preço máximo 1.2.1. O custo estimado da contratação, bem como o preço máximo unitário, consta nos Anexos ? Planilha Orçamentária ? deste Termo de Referência. 1.2.2. Os serviços e respectivos quantitativos apresentados nos Anexos estão discriminados com seus códigos e valores unitários máximos aceitáveis, composições, Cronograma Físico- Financeiro, BDI e tabela de consulta de preços conforme descritos a seguir: 1.2.2.1 A Planilha Orçamentária foi concebida inicialmente pelo resultado dos quantitativos de serviços necessários à execução do objeto, extraídos do Projeto Básico Executivo. Para a composição dos serviços e seus respectivos preços, foi utilizada a Tabela SINAPI não desone- rada com data base de junho de 2024. Todos os serviços constam diretamente listados na tabela SINAPI. Na Planilha Orçamentária é apresentado a fonte de consulta, o código do produto na fonte utilizada, a descrição do serviço, o quantitativo, o valor unitário sem BDI, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO-RS ?Cidade símbolo da Integração brasileira com países do MERCOSUL? (Lei Federal 12.095 de 19/11/2009) Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário 2 Valor unitário com BDI, Valor Total com BDI, bem como cabeçalho com descrição da obra, data base de consulta e índices de BDI aplicados. 1.3. Da classificação do objeto 1.3.1. O objeto desta contratação se enquadra na descrição de natureza de serviço comum de engenharia ou arquitetura, aqueles que têm por objeto ações, objetivamente padronizá- veis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens; conforme o disposto no art. 6º, XXI, ?a?, da Lei n.º 14.133/21 e no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. 1.3.2. Trata-se de serviço comum de engenharia, com dedicação exclusiva de mão-de-obra. 1.4. Da vigência da contratação 1.4.1. A Contratação entrará em vigor a partir da data de assinatura do Contrato e o começo dos Serviços se dará com a emissão da Ordem de Início de Obra pela Fiscalização de Obras do Município ? Fiscalização do Contrato e terá sua vigência pelo período de 8 meses. 1.4.1.1. Não serão admitidos aditivos contratuais após a entrega/recebimento total dos quantitativos previstos neste Termo de Referência. 1.4.1.2. Qualquer aditamento, aditivo ou supressivo, de valor ou prazo, obedecerá ao crité- rio do interesse público, e estarão condicionados à apresentação de relatório favorável da fiscalização do contrato, com ateste, pela autoridade competente, de que existe a necessi- dade e de que as condições permanecem vantajosas para a Administração. 1.4.2. O prazo para execução da obra terá período de 6 meses. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO, DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação e a descrição da necessidade da contratação encontram suas razões na finalidade do Prédio, ou seja, no atendimento das demandas de Saúde Básica da comuni- dade de Sant?Ana do Livramento, mais especificamente as mulheres a quem a referida Estra- tégia de Saúde serve. O prédio existente e que atenderá essa prestação de serviços de saúde precisa ser adequado, tanto em termos de oferta de ambientes (consultórios, esterilização, expurgo, sala de recepção, etc.) quanto em qualidade de ambientes (banheiros e copa, por exemplo) devendo ser, o prédio adaptado às condições de acessibilidade e segurança (PPCI). 3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA E ESPE- CIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada no Memorial Descri- tivo que acompanha esta documentação, apêndice deste Termo de Referência. Deve-se le- var em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associa- ção Brasileira de Normas Técnicas ? ABNT, quanto aos requisitos mínimos de qualidade, uti- lidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO-RS ?Cidade símbolo da Integração brasileira com países do MERCOSUL? (Lei Federal 12.095 de 19/11/2009) Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário 3 4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Os requisitos da contratação são os de praxe para obras públicas com execução por em- preitada global. A Empresa a ser contratada deve ter inscrição no CREA e regularidade em todas as áreas exigidas por lei, além de apresentar Responsável Técnico Arquiteto e/ou En- genheiro com Registro no Órgão de Classe competente. 5. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 5.1. Por meio do Parecer nº. 0001/2021/CNS/CGU/AGU, foi consolidado pela Controladoria- Geral da União o entendimento no sentido de que a ?Administração Pública é obrigada a adotar critérios e práticas de sustentabilidade socioambiental e de acessibilidade nas con- tratações públicas, nas fases de planejamento, seleção de fornecedor, execução contratual, fiscalização e na gestão dos resíduos sólidos?. Assim, recomenda-se a consulta ao Guia Na- cional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União, disponibilizado no site da AGU e do Município para quaisquer esclarecimentos complementares. A impossibilidade de adoção de critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações públicas deve ser justifi- cada pelo gestor competente nos autos do processo administrativo, com a indicação das pertinentes razões de fato e/ou direito, conforme o Parecer supracitado. Acrescentamos a necessidade de adequação de TODOS os espaços de prestação de Serviços Públicos as Nor- mas de Incêndio ? PPCI. 6. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 6.1.1. O prazo de entrega do objeto, para todos os itens, não poderá ser superior a 180 dias consecutivos, contados após a data de recebimento da Ordem de Início de Obra ou do rece- bimento da nota de empenho. 6.1.2. Caso não seja possível fornecer o objeto na data prevista, a CONTRATADA deverá co- municar o CONTRATANTE das razões respectivas, com pelo menos 30 dias de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela Secretaria requisitan- te, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 6.1.3. A nota de empenho será enviada à CONTRATADA via correio eletrônico (e-mail), con- tendo a indicação do item, quantidade, valor, local e prazo de execução, a Ordem de Início de Obra deve ser entregue em mãos, em Reunião de Início de Obra, com a presença da Fis- calização de Obras ? Fiscalização do Contrato da Prefeitura Municipal e do Responsável Téc- nico, junto a Empresa Contratada, pela execução, com conferência de todos os documentos de Obra e entrega da RRT/ART de execução. 6.1.4. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do objeto solicitado, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência. 6.1.5. O número do empenho deverá vir indicado na nota fiscal. Não serão aceitas notas fis- cais que não estejam rigorosamente de acordo com o empenho. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO-RS ?Cidade símbolo da Integração brasileira com países do MERCOSUL? (Lei Federal 12.095 de 19/11/2009) Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário 4 6.1.5.1. Em se tratando de contrato de repasse, por exigência do regramento vinculado, o número do contrato de repasse, bem como, o número e o nome do respectivo Programa de Governo, deverão vir indicados na nota fiscal. 6.1.6. Todo e qualquer fornecimento de objeto fora do estabelecido neste Termo de Refe- rência será, imediatamente, notificado a CONTRATADA que ficará obrigada a substituí-lo no prazo estipulado pelo Fiscal do Contrato, ficando entendido que correrá por sua conta e ris- co tal substituição, sujeitando-se, também, às sanções previstas neste Termo de Referência. 6.1.7. O mero recebimento do objeto não caracteriza a aceitação do mesmo. 6.1.8. Os itens deverão estar compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), quando aplicável. 6.1.9. A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, no prazo estabelecido pelo mesmo, mediante notificação por escrito, o(s) seguinte(s) documento(s): 6.1.9.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente com o visto regional, quando assim exigir a entidade, caso a licitante tenha apresentado o registro ou a inscrição, expedidos por Conselho de outra região, cuja circunscrição não seja o Estado do Rio Grande do Sul. 6.1.9.2. ART ou RRT de execução devidamente paga. 6.1.10. Por exigência do regramento vinculado, sendo condicionante para os pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato: 6.1.10.1. No início das obras (dentro dos primeiros 30 dias), o Registro da Obra no CNO ? Cadastro Nacional de Obras, de onde deve ficar claro que a Obra deve ser LICENCIADA na Prefeitura e contar com o respectivo ALVARÁ de EXECUÇÃO de Obra; 6.1.10.2. No final das obras a Carta de Habite-se; 6.1.10.3. No final das obras, a Certidão de Regularidade Fiscal da Obra (CND ? Certidão Ne- gativa de Débitos). 6.2. O preço ofertado não será alterado nas substituições da apresentação do objeto oferta- do. 7. DA VISTORIA PARA LICITAÇÃO 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá reali- zar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 12:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente com o Fiscal de Contrato designado. 7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, esten- dendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO-RS ?Cidade símbolo da Integração brasileira com países do MERCOSUL? (Lei Federal 12.095 de 19/11/2009) Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário 5 7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela em- presa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 7.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderão ser disponi- bilizadas as informações via ?pen-drive? ou outra forma compatível de reprodução, conten- do as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 7.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconheci- mento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da pres- tação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme docu- mento de declaração em anexo. 8. DA SUBCONTRATAÇÃO E DO CONSÓRCIO 8.1. É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial do objeto da licitação. 8.2. Poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio ou isoladamente, que satisfaçam plenamente às condições do edital e este termo de referência. 9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o CONTRATANTE designará os servidores que farão o recebimento, nos termos do artigo 140, II, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma: a) provisoriamente, em até 30 dias consecutivos a contar da entrega, pelo responsável por seu acompanhamento e/ou fiscalização, com verificação posterior da conformidade do obje- to com as exigências do edital e seus anexos; b) definitivamente, por servidor responsável, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências quantitativas e qualitativas, no prazo máximo de 180 dias con- secutivos contados após o recebimento provisório. 9.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CON- TRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1. Compete ao CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO-RS ?Cidade símbolo da Integração brasileira com países do MERCOSUL? (Lei Federal 12.095 de 19/11/2009) Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário 6 10.1.1. Receber, fiscalizar, orientar, contestar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado; 10.1.2. Receber o objeto e lavrar termo de recebimento provisório. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo, no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o termo de recebimento definitivo; 10.1.2.1. Notificar à CONTRATADA, por ESCRITO, sobre imperfeições, falhas ou irregularida- des verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 10.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência. 10.2. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CON- TRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. A CONTRATADA cumprirá todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 11.1.1. Proceder à entrega do objeto no prazo e local fixados, acompanhado da respectiva nota fiscal; 11.1.2. Considerar os preços propostos completos e suficientes para o fornecimento do ob- jeto desta contratação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicio- nal devido a erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA; 11.1.3. Arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhis- tas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à ati- vidade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto desta con- tratação; 11.1.3.1. Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e para- fiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especiali- zada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pes- soal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência; 11.1.4. Indenizar terceiros e ao CONTRATANTE os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a contratação, em conformidade com o artigo 120 da Lei n.º 14.133/21; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO-RS ?Cidade símbolo da Integração brasileira com países do MERCOSUL? (Lei Federal 12.095 de 19/11/2009) Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário 7 11.1.5. Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado; 11.1.6. Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; 11.1.7. Substituir o objeto avariado no prazo estabelecido neste Termo de Referência, ou não sendo possível, indenizar o valor correspondente acrescido de perdas e danos, mediante toda e qualquer impugnação feita pelo CONTRATANTE; 11.1.8. Prestar informações sobre a utilização do objeto; 11.1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas; 11.1.10. Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do objeto, bem como a observação às normas técnicas; 11.1.11. Não subcontratar o objeto deste contrato, salvo esteja expressamente permitido neste Termo de Referência; 11.1.12. Prestar a garantia do objeto, manutenção e assistência técnica, caso exigida neste Termo de Referência; 11.1.13. Informar à Secretaria requisitante, durante o período de vigência do contrato, qual- quer alteração de endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail) ou outros dados. 11.1.14. Fornecer máquinas, equipamentos e pessoal para mão de obra, fornecer e utilizar todos os materiais necessários à plena execução do objeto, sem ônus de qualquer espécie para o Município, obedecendo às especificações dos Projetos e Memoriais Descritivos; 11.1.15. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar; 11.1.16. Assumir responsabilidade técnica pela execução do objeto, com a respectiva ART ou RRT, devidamente paga, em nome do profissional detentor do atestado de capacidade téc- nica; 11.1.17. O responsável técnico deverá orientar os trabalhos, comparecendo no mínimo 3 (três) dias por semana no local dos serviços, em horários a serem pré-definidos com o fiscal do contrato, para o adequado acompanhamento dos serviços, ou quando exigido; 11.1.18. Tratar as questões inerentes ao serviço com o fiscal do contrato, através do respon- sável técnico pela execução ou, na ausência deste, do mestre de obras, não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratar de questões técnicas com o fiscal do contrato, a não ser por iniciativa deste último; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO-RS ?Cidade símbolo da Integração brasileira com países do MERCOSUL? (Lei Federal 12.095 de 19/11/2009) Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário 8 11.1.19. Comunicar por ESCRITO à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra em partes ou no todo; 11.1.20. Não depositar material de construção no passeio público, a não ser para fins de descarga e pelo tempo necessário para a transferência ou transbordo; 11.1.21. Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes da sua má aplicação; 11.1.22. Comprovar, através de notas fiscais e embalagens comerciais, a qualidade dos pro- dutos utilizados na execução dos serviços, sempre que solicitado pela fiscalização; 11.1.23. Realizar os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, sempre que solici- tados pelo fiscal do contrato; 11.1.24. Comunicar previamente toda concretagem ao fiscal do contrato, para que se proce- da à prévia verificação das armaduras, as disposições, dimensões e escoramentos das for- mas, e a colocação das tubulações e acessórios de instalações elétricas, preventiva de incên- dio, pluviais, etc., a serem embutidas no concreto, que já deverão estar executadas quando comunicado. 11.1.25. Fornecer ao fiscal do contrato cópias das notas fiscais de todas as cargas de concre- to, no caso de usinado, discriminadas com traço do produto conforme exigido no projeto estrutural; 11.1.26. Manter, em local acessível ao fiscal do contrato, um diário de obra, atualizado e visado pelo responsável técnico da CONTRATADA; 11.1.27. A CONTRATADA deverá custear e exercer completa vigilância no canteiro de obras, sendo que a guarda dos materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios e de- mais componentes necessários à execução da obra fica a cargo da CONTRATADA, sendo que a mesma será responsável por qualquer sinistro que acarrete prejuízo material e/ou finan- ceiro que possa ocorrer durante a execução dos serviços; 11.1.28. Equipar e fiscalizar o uso de EPI?s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC?s (Equipamentos de Proteção Coletiva) de todos os funcionários que participarem da execução do objeto do Contrato; 11.1.29. Cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho; 11.1.30. Providenciar, de acordo com os prazos legais e antes do final dos serviços, junto aos órgãos municipais e concessionárias de serviços públicos, a vistoria e emissão da documen- tação pertinente; 11.1.31. Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado dire- tamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem dú- vidas quanto à integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços afetados; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO-RS ?Cidade símbolo da Integração brasileira com países do MERCOSUL? (Lei Federal 12.095 de 19/11/2009) Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário 9 11.1.32. Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, às redes do DAE, RGESul ou outra concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus; 11.1.33. Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do CONTRA- TANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, nos termos do art. 124 da Lei n° 14.133/2021. 11.1.34. Oferecer garantia mínima de 2 (dois) anos pelo serviço executado, a contar da data do recebimento do objeto. 12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 12.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133/21, e cada parte res- ponderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei n.º 14.133/21, art. 115, caput). 12.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou do ins- trumento equivalente, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n.º 14.133/21, art. 115, § 5.º). 12.3. A execução do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n.º 14.133/21, art. 117, caput). 12.4. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou do instrumento equivalente em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de ma- teriais nela empregados (Lei n.º 14.133/21, art. 119). 12.5. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato ou do instrumento equivalente, e não ex- cluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CON- TRATANTE (Lei n.º 14.133/21, art. 120). 12.6. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciá- rios, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, caput). 12.6.1. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e co- merciais não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não pode- rá onerar o objeto do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, § 1.º). 12.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por ESCRITO sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, EXCEPCIONALMENTE, o uso de mensagem eletrônica, via aplicativo de troca de mensagens, para esse fim (IN 5/2017, art. 44, § 2.º). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO-RS ?Cidade símbolo da Integração brasileira com países do MERCOSUL? (Lei Federal 12.095 de 19/11/2009) Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário 10 12.7.1. Por meios de comunicação por escrito entende-se: ofícios e e-mails. 13. DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado mensalmente, acompanhado da respectiva nota fiscal, até o 30º dia consecutivo, após o ateste realizado pelo servidor responsável/fiscal do contrato. A data do referido ateste será a mesma informada na emissão/inclusão do Termo de Fiscali- zação. 13.2. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução para que haja o acerto do faturamento. 13.2.1. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstân- cia que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a CONTRATADA adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a CONTRATADA ter solucionado o problema, seguindo a legislação vigente quanto à ordem cronológica de pagamentos do CONTRATANTE. 13.3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições deter- minadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. 13.4. Quando os recursos para execução do objeto forem oriundos de convênios, contratos de repasse e financiamentos, os pagamentos ficarão condicionados também ao repasse dos recursos pelo respectivo órgão concedente. 13.5. A atualização financeira dos valores a serem pagos terá como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia ? IBGE, contados desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. 13.6. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do item/grupo poderá so- frer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de serem obtidos valores unitários com até duas casas decimais, sendo que serão desconside- radas todas as casas posteriores à segunda. 14. DO REAJUSTE 14.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados nos termos do art. 60 do Decreto Municipal nº 549/2023. 14.2. Após o intervalo de 12 (doze) meses, os preços iniciais poderão ser reajustados, medi- ante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia ? IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO-RS ?Cidade símbolo da Integração brasileira com países do MERCOSUL? (Lei Federal 12.095 de 19/11/2009) Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário 11 14.2.1. O reajuste/reequilíbrio deverá ser pleiteado, protocolizando-o no Protocolo da PMSL ? SEFAZ, até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não for de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito ao reajuste. 14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 14.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Município, a ser informada no Pedido e Autorização (PA). 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Dúvidas referentes ao objeto deste Pregão devem ser sanadas através de pedido de esclarecimento, o qual deve ser apresentado via sistema, nos termos do edital. 16.2. Fazem parte deste Termo de Referência: Anexo I - Planta; Anexo II - Memorial Descritivo Anexo III - Memória de Cálculo - Quantitativos Anexo IV - Planilha Orçamentária; Anexo V - Declaração de BDI; Anexo VI - Declaração de Percentuais de Obra; Anexo VII - Cronograma Físico-Financeiro; Anexo VIII - ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica. Sant?Ana do Livramento, 10 de dezembro de 2024. Miguel Ângelo Peres Pereira CI 3039711498 CPF 602.434.220-91 Engenheiro Civil - CREA RS 107435 Funcionário Público PMSL - Mat. 22246 E-mail: miguelangeloperespereira@yahoo.com.br Celular/Whatsapp: (55) 9.9103-0648