REGIMENTO INTERNO DA I COMPIR DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º A I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial - I COMPIR tem por objetivos: I - promover o debate, as reflexões e o encaminhamento de propostas monitoráveis para reparação e justiça racial no município, considerando os avanços alcançados desde a institucionalização de políticas de promoção da igualdade racial e as desigualdades raciais persistentes; II - estabelecer diretrizes para atualização dos marcos legais relacionados à promoção das políticas de igualdade racial a partir de diálogos participativos e interseccionais; III - fortalecer as ações relacionadas à garantia de direitos e à promoção da igualdade de oportunidades para a população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico- culturais; IV - fortalecer o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR no âmbito municipal; V - promover estratégias e ações de reparação e justiça racial no âmbito das políticas públicas; VI - assegurar a memória do debate e das resoluções da I COMPIR; VII - priorizar a participação de mulheres em toda sua diversidade; VIII - monitorar as políticas públicas brasileiras em relação ao cumprimento da legislação; e IX - oportunizar diálogos sobre formas contemporâneas de racismo, discriminação racial e xenofobia. Parágrafo único. A I COMPIR deverá garantir a participação democrática de diversos segmentos da sociedade brasileira, em especial da população negra, das comunidades quilombolas, dos povos ciganos, dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, dos povos de terreiro e dos povos indígenas, e seu relatório final deverá refletir esta representatividade. CAPÍTULO II DO TEMA, DOS EIXOS E DOS SUBEIXOS Art. 2º A I COMPIR terá como tema central ?Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial? e os seguintes eixos e subeixos: I - Eixo Democracia: a) Estratégias de fortalecimento da pauta negra no Legislativo; b) Desafios da participação negra nos espaços de Poder Público; c) Fortalecimento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR; e d) Estratégias para promoção da justiça climática e a superação do racismo ambiental. II - Eixo Justiça Racial: a) Propostas para efetivação das Políticas de Saúde da População Negra; b) Estratégias de execução e permanência das Políticas de Educação para a população negra; c) Ações para inclusão da população negra nas Políticas Culturais; e d) Segurança Pública e desafios no enfrentamento às violências contra a população negra e comunidades quilombolas. III - Eixo Reparação: a) Política Tributária e População Negra, Povos Indígenas, Quilombolas e Povos Ciganos; b) Envelhecimento da População Negra, Povos Indígenas, Quilombolas e Povos Ciganos; c) População LGBTQIAP+, Pessoas com Deficiência e Políticas de Vida; e d) Ações para fortalecimento ao enfrentamento do racismo religioso nas políticas. § 1º A I COMPIR e suas deliberações terão abrangência municipal. § 2º Os eixos e os subeixos da I COMPIR serão tratados em todas as etapas, sem prejuízo de debates específicos em função da realidade das diferentes localidades do município. CAPÍTULO III DA ETAPA PREPARATÓRIA Art. 3º A I COMPIR enquadra-se na categoria de Etapas Prévias, nos termos da Portaria 81, de 6 de fevereiro de 2025 publicada pelo Ministério de Igualdade Racial. Art. 4º São consideradas Etapas Prévias as Conferências Municipais, as Conferências Estaduais, a Conferência do Distrito Federal e as Conferências Temáticas, conforme calendário e regras estabelecidas na Portaria mencionada no art. 3º. §1º O município deverá instituir Comissão Organizadora, instância responsável pela organização, implementação e desenvolvimento da conferência, que conte com a participação do órgão e conselho, se houver, responsáveis pela política de promoção da igualdade racial. § 2º A composição da Comissão Organizadora deve assegurar paridade de representação entre o Poder Público e a Sociedade Civil. § 3º A I COMPIR elegerá pessoas delegadas e aprovará propostas para a Conferência Estadual. § 4º As despesas com a organização e a realização das Conferências Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, bem como os custos de deslocamento das pessoas delegadas eleitas para participar da Etapa Nacional correrão à conta dos respectivos entes federativos, nos termos da Portaria mencionada no art. 3º. CAPÍTULO IV DO CALENDÁRIO Art. 5º A Etapa Prévia Municipal da I COMPIR de Sant?Ana do Livramento/RS será realizada no dia 13 de maio de 2025, das 18h às 22h, na Câmara de Vereadores Municipal, situada na rua Senador Salgado Filho, nº 528, do referido município. Parágrafo único: A data mencionada está em consonância com a Portaria mencionada no art. 3º, que dispõe que as Conferências Municipais deverão ocorrer entre os dias 15 de novembro de 2024 e 31 de maio de 2025. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º A Etapa Prévia Municipal da I COMPIR será coordenada pela Comissão Organizadora da etapa, cuja composição está relacionada no Art. 8º deste Regimento. Parágrafo único: As discussões no âmbito da I COMPIR poderão ser desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, oficinas, grupos de trabalho e debates em plenário. Art. 7º Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da I COMPIR, fica constituída a Comissão Organizadora Municipal. Seção I Da Comissão Organizadora Municipal Art. 8º A Comissão Organizadora Municipal será composta por representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo e Sociedade Civil, tendo para a I COMPIR a seguinte configuração: I - Anna Paula Marques Bouglex, Secretária Executiva das Coordenadorias da Mulher, Juventude, Diversidade e Igualdade Racial, representando o Poder Executivo; II - Gabinete do Vereador Rafael de Castro, representando o Poder Legislativo; III - Isabel Ondina da Silva, representante da Sociedade Civil. Art. 9º O Ministério da Igualdade Racial, por meio do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, será o órgão encarregado de prestar apoio administrativo. Seção II Das Atribuições da Comissão Organizadora Municipal. Art. 10 Compete à Comissão Organizadora Municipal da I COMPIR: I - organizar, acompanhar, avaliar e publicizar a realização da I COMPIR; II - definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão, bem como do relatório final da I COMPIR; III - definir o formato das atividades da I COMPIR, bem como o critério para participação dos convidados, expositores nacionais e internacionais dos temas a serem discutidos; IV - aprovar a organização da logística necessária à realização da I COMPIR; V - apreciar, aprovar e publicizar o relatório final da I COMPIR; Seção III Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios Art. 11 O relatório da I COMPIR deverá ser elaborado a partir do tema, dos eixos e dos subeixos da V CONAPIR, levando em consideração as contribuições dos participantes. Art. 12 A Comissão Organizadora da I COMPIR deve consolidar o respectivo relatório e encaminhar à Comissão Organizadora Estadual em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da respectiva etapa, impreterivelmente, contendo as propostas e recomendações de caráter estadual com o objetivo de subsidiar as propostas da V CONAPIR. § 1º O relatório da I COMPIR deve obedecer o roteiro e modelo previamente definido pela Comissão Organizadora Nacional, apresentado em versão resumida de, no máximo, 10 (dez) laudas, e encaminhado à Comissão Organizadora Nacional para o endereço eletrônico , em arquivo bruto, contendo todas as propostas aprovadas e informações gerais sobre a realização da etapa, ou por meio de plataforma digital indicada pela Comissão Organizadora Nacional. § 2º Deverá constar no relatório final da I COMPIR até 5 (cinco) resoluções por eixo, sendo que 2 (duas) delas deverão ser priorizadas, ou seja, deverão ser apontadas como prioritárias dentre as propostas aprovadas. § 3º Não serão contabilizados os relatórios encaminhados após o prazo pré- estabelecido no caput deste artigo. § 4º As conferências livres, temáticas, digital, estaduais e do Distrito Federal realizadas serão consideradas pela V CONAPIR, desde que comprovadamente possam ser verificadas mediante o relatório da conferência. Art. 13 O relatório final da I COMPIR será resultante das propostas apresentadas na Conferência. CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO Art. 14 A I COMPIR terá a participação de pessoas convidadas e público em geral. Art. 15 As inscrições de pessoas delegadas na I COMPIR deverão ser encaminhadas pela Comissão Organizadora da I COMPIR, conforme orientações divulgadas pela Comissão Organizadora Nacional, não podendo haver substituição da pessoa delegada indicada após o envio. § 1º Guardadas as proporções apresentadas na Portaria 81, de 6 de fevereiro de 2025, publicada pelo Ministério de Igualdade Racial, a I COMPIR elegerá um delegado e um suplente para participação da Etapa Prévia Estadual. § 2º A identificação deverá respeitar o formulário elaborado pela V CONAPIR. § 3º Para a efetivação da suplência, deverá ser apresentada carta de substituição assinada pelo(a) responsável pela Comissão Organizadora da I COMPIR, ou pela pessoa delegada impossibilitada de comparecer à Conferência Estadual, até o encerramento do credenciamento das pessoas delegadas. § 4º As listas de pessoas delegadas deverão especificar as pessoas com deficiência, por motivo de doença e por necessidade específica, a fim de que sejam providenciadas condições adequadas para sua participação na Conferência Estadual. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16 O Regulamento da I COMPIR de Sant?Ana do Livramento contendo a metodologia desta etapa, será apresentado e referendado em plenária. Art. 17 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal da I COMPIR.