6A PLATEIA facebook/aplateia aplateia.com.br (55) 3242-2939(55) 9970-7217 /TVAplateiaSant?Ana do Livramento. Ter?a-feira, 7 de mar?o de 2017 Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento NOTICIÁRIO DO LEGISLATIVO A Câmara Municipal lembra: Sua vida vale mais! Diga NÃO às drogas. O vice-presidente da Câmara Municipal de Vereadores, vereador Carlos Nilo Pintos (PP), esteve na Rua José L. Monteiro, no Bairro Jardins, onde manteve contato com moradores e recebeu as principais demandas daquela comunidade. O vereador realizou a visita a pedido de alguns moradores, que buscam alternativas para problemas difíceis enfrentados pela comunidade e que comprometem a qualidade de vida na localidade. ?Com toda a certeza farei o possível para auxiliar, de acordo com minha competência?, garantiu o vereador. Segundo ele, o primeiro passo será a elaboração de um diagnóstico das águas pluviais, o que deverá ser feito por engenheiro competente, para que posteriormente seja marcada uma reunião com o Secretário da área correspondente a fim de que a demanda seja encaminhada da melhor forma, solucionando o problema daquela rua. Para mais informações acesse: www.santanadolivramento.rs.leg.br Contato: 55 3241-8600 | Senador S. Filho, n 528 Portal da Transparência MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO PODER LEGISLATIVO PROJETO DE: LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2017. ?Altera a redação do inciso 5° do artigo 30, do inciso 5° do artigo 37, do inciso 4° do artigo 39 dos incisos do artigo 46 da Lei Complementar nº 59 de 31 de outubro de 2104 e dá outras providências?. F.F, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRA - MENTO. FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Mu- nicipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O inciso 5° do artigo 30, o inciso 5° do artigo 37, o inciso 4° do artigo 39, os incisos do artigo 46 da Lei Complementar nº 59 de 31 de outubro de 2104, passam a vigorar com a seguinte redação: Art.30 ? §5°. Passados 30 (trinta) meses da remoção dos restos mortais para o ossuário ou ossaria geral, a municipalidade poderá, independentemente de nova notificação, promo- ver-lhes a incineração ou outra destinação definitiva. Art.37 ? §5°. O Requerente ao abrir processo administrativo para exumação deverá, num período de até 30 dias, marcar a exumação no cemitério público, caso não o fizer o proces- so retornará a Secretaria da Fazenda para ser chamado por Edital de Notificação para Exumação. Art.39 ? §4°. Quando a Exumação por Edital resultar em trans- ferência dos despojos funerários para ossaria geral, me- diante instrução de processo administrativo e preenchi- mento de Termo de Procedimento de Exumação por Edital, conforme Anexo X, nos termos do previsto na alínea ?c? do parágrafo 2° deste artigo, os restos mortais deverão permanecer naquele local, devidamente armazenados e identificados, pelo período mínimo de 02 (dois) anos. Art. 46 ? §1°. No caso de construção, demolição ou reforma de mausoléu ou nicho, o detentor ou o titular de uso de depó- sito funerário deverá ingressar com requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado do respectivo projeto e instruído com os seguintes elementos: I ? identificação do profissional autônomo ou da empre- sa responsável pelo projeto e execução; II ? Memorial descritivo e projetos a serem aprovados. §2°. No caso de ornamentação e melhoramento de mau- soléu ou de nicho, o detentor de uso de depósito funerário deverá ingressar com requerimento dirigido ao Prefeito Municipal descrevendo os serviços a serem realizados. §3°. O funcionário destacado para a realização da obra ou do serviço deverá apresentar-se, junto ao cemitério pú- blico, munido de identificação pessoal ou de crachá. §4°. Durante todo o período de realização da obra, o responsável deverá nela manter as plantas, o memorial descritivo aprovados pelo Departamento de Plano Diretor, a Autorização Ambiental correspondente ou a Licença Re- forma quando se tratar do caso de ornamentação e me- lhoramento de mausoléu ou nicho. Sant?Ana do Livramento, de de 2017. Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Secretário Municipal de Administração JUSTIFICATIVA Estamos encaminhando, para apreciação desse Egré- gio Legislativo Municipal, o projeto de lei que: ?Altera a re- dação do inciso 5° do artigo 30, do inciso 5° do artigo 37, do inciso 4° do artigo 39 dos incisos do artigo 46 da Lei Complementar nº 59 de 31 de outubro de 2104 e dá outras providências?. Considerando que se trata do Cemitério público Munici- pal instalado em Zona Urbana sem possibilidade de am- pliação física; Considerando que o espaço existente da ossaria geral para acomodar o Ossuário geral é limitado; Considerando as notificações e prazos concedidos por essa lei para a realização da exumação e transferência dos restos mortais; Considerando a necessidade da realização de peque- nos reparos e reformas para manutenção dos túmulos existentes no Cemitério Público Municipal; Considerando que estes serviços são identificados na lei como sendo de ornamentação e melhoramentos; Considerando que tratam-se de serviços de baixa com- plexidade quando executados não necessitando de res- ponsável técnico; Propomos para o atendimento dos itens I, II e III a mo- dificação do §5° do artigo 30 e do §4° do artigo 39 quanto aos prazos mínimos de permanência dos restos mortais no ossário geral, passando de 4(quatro) anos para 30 (trin- ta) meses e, Propomos para o atendimento dos itens IV, V e VI, a modificação do artigo 46 e seus incisos dividindo em dois grupos distintos as obras e serviços a serem realizadas no Cemitério Público Municipal. Pelo exposto e, principalmente pela relevância do tema, é que estamos encaminhando o presente projeto de lei para apreciação desse Legislativo, esperando aprovação por parte dos ilustres Vereadores. Sant?Ana do Livramento, 01 de março de 2017. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 007/2017 ? Processo Adm. nº 01539/2017 Objeto: Registro de Preço aquisição de oxigênio medi- cinal com comodato de cilindros. Data: 20/03/2017 ? 09 horas Edital à disposição: www.sdolivramento.com.br Informações: Fone (55) 3968-1014. E-mail: pmllicita- coes@yahoo.com.br. Sant? Ana do Livramento, 06 de Março de 2017. Lessane M de Barros Chefe Departamento de Licitações e Contratos ooooo00000ooooo A vereadora Maria Helena Alves Duarte (PDT), pre- sidente da Câmara Municipal, recebeu no Gabinete da Presidência a visita do publicitário Marcelo Vieira, dire- tor de Negócios do Parque de Águas Termais AMSTER- LAND, novo empreendimento que está em fase de cons- trução em Sant?Ana do Livramento. Na oportunidade, o diretor fez uma explanação à presidente sobre o atual estágio do investimento, que vereadora Maria Helena considera um instrumento ?de grande importância para o desenvolvimento de nossa cidade?. O projeto em bre- ve deverá estar inaugurando as primeiras piscinas para atender à comunidade e turistas. VEREADOR NILO ENCAMINHA DEMANDA DE MORADORES DO BAIRRO JARDINS VEREADORA MARIA HELENA RECEBE VISITA DE DIRETOR DE NOVO PARQUE TURÍSTICO redacao@jornalaplateia.com Geral