Rio Grande do Sul , 04 de Maio de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2299 www.diariomunicipal.com.br/famurs 42 CONTRATANTE : MUNICICÍPIO DE PIRATINI MODALIDADE : DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 450/2018 FUNDAMENTO LEGAL : INC. II, ART. 24, LEI Nº 8.666/93 OBJETO: SERVIÇOS DE REFORMA EM SALA CONTRATADA : CLAÚDIO LUIZ DA SILVEIRA GONÇALVES CNPJ: 27.645.664/0001-64 1º ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2018 VALOR: R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) Piratini, 03 de maio de 2018. CLEDIR SÓRIA GARCIA Pres. da CJL Publicado por: Lidiane Peixoto Pinheiro Código Identificador:5C4E5522 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 303/2018 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE Licença Saúde no dia 02.05.2018, 1(um) dia, à Servidora MAISA SIMÕES PIRES DA SILVA KRUSSER, Matrícula 3453- 3, Fiscal Sanitário e Epidemiológico, Classe A, Padrão 10, conforme artigo 210, 211 da Lei Municipal n° 514/92. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 03 DE MAIO DE 2018 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:7AC538E6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 304/2018 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE Licença Saúde de 16.04.2018 a 18.05.2018, 33 (trinta e três) dias, à Servidora MARIA JEORGINA DA SILVA LOPES, Matrícula 2832-0, Auxiliar em Saúde Bucal, Classe A, Padrão 10, conforme artigo 210, 211 da Lei Municipal n° 514/92. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 03 DE MAIO DE 2018 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:42AA6EC7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 305/2018 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE à LUCINEIA BELMIRA DE OLIVEIRA BARBOSA, Matrícula 2865-7, Agente Comunitário de Saúde, Licença Maternidade INSS, de 30.04.2018 a 27.08.2018, 120 (cento e vinte) dias, conforme artigo 215, § 1º da Lei Municipal nº 514/92. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 03 DE MAIO DE 2018 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:AF4BAF94 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL CIDADE LINDA Os 12 primeiros colocados deverão se apresentar ao Dema (Departamento de Meio Ambiente) até o dia 3 de maio de 2018, no expediente da manhã, para proceder-se o encaminhamento da contratação. Nomes 1.Cibele da Costa Cardoso 2.Maria Lorena Techera Rodríguez 3.José Luiz Silva de Campos 4.Ariane do Santos Marques 5.Kaway dos Santos Guedes 6.Deisi de Paula de Almeida 7.Karen Luciana Pinto de Vargas 8.Junior Pedroso Picollo 9.Kethlin Giovana de Paulo Benitez 10.Arielle Azevedo Rodrigues 11.Alessandra Illamas Gallon 12.João Gabriel Rodrigues Garcia 13.Jeferson Cupsinski Martinelli 14.Lucas Riefel Inacio 15.Naiara Silva dos Santos 16.Giovana Vargas Santanna 17.Bernardo Alvarez Yamurri Menezez 18.Marcelo Luis Mendes Pasquoto 19.Larissa F. Martinez Rodrigues Duarte 20.Janete Lima dos Santos 21.Danieli Goulart dos Santos 22.Michele Padilla Lemons Antunes Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:A9562D3C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.342, DE 02 DE MAIO DE 2018 Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, com natureza administrativa, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018. Rio Grande do Sul , 04 de Maio de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2299 www.diariomunicipal.com.br/famurs 43 SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, para preenchimento de cargos do Quadro Geral do Município, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018, para os cargos a seguir: - Tecnólogo em Agroindústria ? 02 vagas; - Auxiliar de Inspeção ? 01 vaga; - Técnico Sanitário ? 01 vaga; - Tratorista Agrícola ? 05 vagas; - Zootecnista ? 01 vaga; - Engenheiro Agrônomo ? 01 vaga; - Geólogo ? 01 vaga; - Analista de Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial ? 01 vaga; - Mecânico ? 03 vagas; - Operador de Máquina ? 04 vagas; - Tratorista Agrícola ? 04 vagas; - Eletricista de Manutenção de veículos ? 01 vaga; - Chapista ? 01 vaga; - Cozinheiro ? 03 vagas; - Pedreiro ? 02 vagas; - Operários ? 12 vagas. Parágrafo Único: As atribuições, padrão de vencimento e todas as demais especificações de cada um dos cargos a que se refere este artigo, correspondem àquelas previstas para os cargos de mesma denominação e criados pela Lei Municipal Nº 2.717/1990 e alterações posteriores, que não contrariem as disposições contidas na Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018. Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior, tem natureza administrativa e terá prazo determinado de até cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, prorrogáveis por igual período, a critério da administração. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vinculadas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 02 de maio de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:B5EF2749 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.343, DE 02 DE MAIO DE 2018 Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, com natureza administrativa, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, para preenchimento de cargos do Quadro Geral do Município, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018, para os cargos a seguir: - Médico ? 11 vagas; - Médico Cardiologista ? 02 vagas; - Médico Dermatologista ? 01 vaga; - Médico Gastroenterologista ? 01 vaga; - Médico Geriatra ? 01 vaga; - Médico Ginecologista Obstetra ? 08 vagas; - Médico Nefrologista ? 01 vaga; - Médico Neuropediatra ? 01 vaga; - Médico Oftalmologista ? 01 vaga; - Médico Oncologista ? 01 vaga; - Médico Especialista em Ortopedia e Traumatologia ? 01 vaga; - Médico Otorrinolaringologista ? 01 vaga; - Médico Pediatra ? 06 vagas; - Médico Pneumologista ? 01 vaga; - Médico Proctologista ? 01 vaga; - Médico Reumatologista ? 01 vaga; - Médico Urologista ? 01 vaga; - Médico Especialista em Angiologia ou Cirurgia Vascular ? 01 vaga; - Médico Clínica Médica? 01 vaga; - Fisioterapeuta ? 03 vagas; - Terapeuta Ocupacional ? 01 vaga; - Odontólogo ? 09 vagas; - Agente de Saúde ? 20 vagas; - Agente Redutor ? 08 vagas; - Técnico em Contabilidade ? 02 vagas; - Fiscais Sanitário ? 05 vagas; - Auxiliar de Saúde Bucal ? 13 vagas; - Preparador Físico ? 01 vaga; - Cozinheiro ? 02 vagas; - Servente ? 10 vagas; - Operário ? 10 vagas; - Ronda ? 10 vagas; Parágrafo Único: As atribuições, padrão de vencimento e todas as demais especificações de cada um dos cargos a que se refere este artigo, correspondem àquelas previstas para os cargos de mesma denominação e criados pela Lei Municipal Nº 2.717/1990 e alterações posteriores, que não contrariem as disposições contidas na Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018. Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior, tem natureza administrativa e terá prazo determinado de até cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, prorrogáveis por igual período, a critério da administração. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vinculadas da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 02 de maio de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Rio Grande do Sul , 04 de Maio de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2299 www.diariomunicipal.com.br/famurs 44 Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:01A32DB6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.344, DE 02 DE MAIO DE 2018. Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, com natureza administrativa, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, para preenchimento de cargos do Quadro Geral do Município, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018, para os cargos a seguir: - Operário ? 06 vagas; - Ronda ? 02 vagas; - Cozinheiro ? 03 vagas. Parágrafo Único: As atribuições, padrão de vencimento e todas as demais especificações de cada um dos cargos a que se refere este artigo, correspondem àquelas previstas para os cargos de mesma denominação e criados pela Lei Municipal Nº 2.717/1990 e alterações posteriores, que não contrariem as disposições contidas na Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018. Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior, tem natureza administrativa e terá prazo determinado de até cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, prorrogáveis por igual período, a critério da administração. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vinculadas da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 02 de maio de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:D21BD359 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.345, DE 02 DE MAIO DE 2018. Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, com natureza administrativa, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, para preenchimento de cargos do Quadro Geral do Município, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018, para os cargos a seguir: - Operário ? 06 vagas; - Ronda ? 02 vagas; - Cozinheiro ? 03 vagas. Parágrafo Único: As atribuições, padrão de vencimento e todas as demais especificações de cada um dos cargos a que se refere este artigo, correspondem àquelas previstas para os cargos de mesma denominação e criados pela Lei Municipal Nº 2.717/1990 e alterações posteriores, que não contrariem as disposições contidas na Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018. Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior, tem natureza administrativa e terá prazo determinado de até cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, prorrogáveis por igual período, a critério da administração. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vinculadas da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 02 de maio de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:4A14F9E5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO DE JORNAL PARA PUBLICIDADE DOS ATOS DA CÂMARA EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA-RS, neste ato representada pelo seu Presidente, VER. JORGE ELOY DE OLIVEIRA, torna público, que fará realizar LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS - TIPO MENOR PREÇO, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores, e das condições fixadas no respectivo Edital, convocando todos os interessados a participarem, quem não for cadastrado junto ao Poder Legislativo, poderá fazê-lo até o dia 18 de maio de 2018, em ato público, junto a Câmara de Vereadores, na Avenida Borges de Medeiros, n.º 602, Santo Antônio da Patrulha-RS. OBJETO: A contratação de um Jornal com periodicidade, no mínimo, semanal, com circulação e pontos de vendas (comercialização) no Município,