Rio Grande do Sul , 28 de Janeiro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2483 www.diariomunicipal.com.br/famurs 51 ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA LEI 955 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências. Luiz Felipe Brenner Machado, Prefeito Municipal de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, de Santa Margarida do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do programa Pró- Transporte/Avançar Cidades/Mobilidade Urbana, nos termos da IN MCidades n° 028, de 11/07/2017, e suas alterações, destinados à Pavimentação de Vias Urbanas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL autorizada a vincular em garantia da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas partes de receitas advindas do FPM - Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes nas Leis 930 de 18 de Julho de 2018 e 948 de 28 de Novembro de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARGARIDA DO SUL EM, 17 DE DEZEMBRO DE 2018. LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. LUCIANA BARBOSA SOUTO DIAS Secretária Municipal de Adm. e Fazenda Publicado por: Patricia Possebon dos Santos Código Identificador:3D26D29A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 2.992 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 2018 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com autorização contida no Art. 7º da Lei Municipal nº. 2.998 de 03/12/2018, fixo o seguinte DECRETO: Art. 1º - Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR nas seguintes Dotações Orçamentárias: 02.01.04.122.0100.2.002 ? Manutenção do Gabinete do Prefeito 4.4.90.52.00.00.00 (33) ? Equipamentos e Material Permanente............... R$ 120.000,00 RECURSO: 001 ? LIVRE 03.01.04.122.0100.2.003 ? Manutenção da Secretaria Municipal da Administração 4.4.90.52.00.00.00 (50) ? Equipamentos e Material Permanente.................... R$ 80.000,00 RECURSO: 001 ? LIVRE 04.01.04.123.0100.2.006 ? Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda 4.4.90.52.00.00.00 (97) ? Equipamentos e Material Permanente............... R$ 80.000,00 RECURSO: 001 ? LIVRE TOTAL DO ARTIGO PRIMEIRO............. R$ 280.000,00 Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º o Superávit Financeiro apurado no Balanço de 2018. (3715) Banrisul C/Movimento - 40000450 ? 5............... R$ 280.000,00 TOTAL DO ARTIGO SEGUNDO........ R$ 280.000,00 Art. 3º ? Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 25 DE JANEIRO DE 2019. ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal JOSÉ MAURO BORBA KRUSSER Secretário Municipal da Fazenda Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:6E65DEBC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES CONVOCAÇÃO Ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores, para a realização de uma Sessão Extraordinária, às 11h30min do dia 30 de janeiro de 2019 (quarta-feira), para apreciação dos seguintes projetos: Projeto de Lei Ordinária nº Assunto 169/2018 Altera o Anexo I do Art. 4º da Lei nº 7.429/2018 - LOA 2019. 02/2019 Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, com natureza administrativa, conforme Lei Municipal nº 7.316, de 22 de março de 2018. Sant'Ana do Livramento, 25 de janeiro de 2019. VEREADOR EVANDRO GUTEBIER MACHADO Vice- Presidente No Exercício Da Presidência Do Poder Legislativo Publicado por: Lilian Lopes da Silva Código Identificador:B66466BE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº022, DE 18 DE JANEIRO DE 2019 Rio Grande do Sul , 28 de Janeiro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2483 www.diariomunicipal.com.br/famurs 52 Readapta o ?Motorista - Padrão 4?- Jose Carlos Medeiros Magalhaes - mat. 223641, nas atribuições do cargo de ?Contínuo? Padrão 3?. O Prefeito Municipal de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor do Processo Administrativo nº 11861/11/2018, onde se apurou a necessidade de ?Readaptação Funcional? do Servidor Público Municipal - Jose Carlos Medeiros Magalhaes - mat. 223641, ocupante do cargo de provimento efetivo de ?Motorista - Padrão 4?; Considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica Municipal através de despacho exarado no processo acima mencionado, favorável à ?Readaptação?; e Considerando o reconhecimento da necessidade física do Servidor e a manifestação favorável do Perito Médico Municipal à ?Readaptação?: DECRETA A READAPTAÇÃO FUNCIONAL do servidor público municipal, detentor do cargo de provimento efetivo de ?Motorista - Padrão 4? - JOSE CARLOS MEDEIROS MAGALHAES - mat. 223641, nas atribuições do cargo de ?Contínuo ? Padrão 3?, nos termos do Processo Administrativo acima referido, com fundamento no Art. 26, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 2.620/90 ? Estatuto dos Servidores Públicos do Município, com as atribuições, direitos e deveres inerentes ao novo cargo, sem prejuízo de seus vencimentos, para todos os fins de direito, a contar desta data. Sant?Ana do Livramento, 18 de janeiro de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Hendrick Welyson de Avila Soares Código Identificador:996A8016 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO CÂMARA DE VEREADORES AVISO DE PUBLICAÇÃO PODER LEGISLATIVO DE SANTO ÂNGELO AVISO DE PUBLICAÇÃO OS REALTÓRIOS CONTÁBEIS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO SEGUINTE ENDEREÇO: http://www.camarasa.rs.gov.br/prestacao-de-contas Publicado por: Alcides Balzan Código Identificador:B90A0591 CÂMARA DE VEREADORES DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MUNICIPIO DE SANTO ÂNGELO - PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANGELO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2018 a DEZEMBRO/2018 LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE Receita Corrente Líquida 156.420.736,49 Receita Corrente Líquida Ajustada 156.420.736,49 DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL Despesa Total com Pessoal ? DTP 4.453.423,70 2,90 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 9.385.244,19 6,00 Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) 8.915.981,98 5,70 DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 187.704.883,79 120,00 GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL Total das Garantias de Valores 0,00 0,00 Limite definido por Resolução do Senado Federal 50.054.635,68 32,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL Operações de Crédito Externas e Internas 0,00 0,00 Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00 Limite Definido p/ Senado Fedeal p/ Op. de Crédito Externas e Internas 25.027.317,84 16,00 Limite Definido p/ Senado Federal p/ Op. de Crédito por Antec. da Receita 10.949.451,55 7,00 RESTOS A PAGAR INSCRIÇÕES EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCR. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROC. DO EXERC.) Valor Total 0,00 0,00 FONTE: Publicado por: Alcides Balzan Código Identificador:6EFB91BC DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO AVISO DE LICITAÇÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO 001/2019 Aviso de Licitação do Edital de Tomada de Preço 001/2019 ? Objeto: obras de recuperação da quadra poliesportiva e da quadra de areia da praça Castelo Branco; Protocolo dos envelopes: até as 09h15min do dia 12/02/2019. Abertura: às 09h30min da mesma data. Informações no Departamento de Compras e Patrimônio, Rua Antunes Ribas, 1096, Fone (055) 3312-0136, e-mail licitacao@santoangelo.rs.gov.br. O edital poderá ser acessado através do sítio www.santoangelo.rs.gov.br. JACQUES GONÇALVES BARBOSA Prefeito Publicado por: Silmar Maciel dos Santos Código Identificador:7A69CC67 DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DO 5° ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO 148/2016 Extrato do 5° Aditivo ao Contrato de Locação 148/2016 que tem como objeto a locação de imóvel para fins de acomodar dos Grupos familiares de José Ermogenes dos Santos e outros, tendo como locador o Sr° João da Luz Lima, sendo objeto do presente aditivo a Prorrogação do contrato pelo período de 06 meses a contar de 02 de julho de 2018 a 02 de janeiro de 2019 e o reajuste do valor do contrato conforme IGP-M do período dos últimos 12 meses, passando dos atuais R$ 710,99 (setecentos e dez reais e noventa e nove centavos) para R$ 741,28 (setecentos e quarenta e um reais e vinte oito centavos) mensais. JACQUES GONÇALVES BARBOSA Prefeito Publicado por: Silmar Maciel dos Santos Código Identificador:97D46F79 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 8.237, DE 25 DE JANEIRO DE 2019