18A PLATEIA facebook/aplateia aplateia.com.br (55) 3242-2939(55) 9970-7217 /TVAplateiaSant?Ana do Livramento. Quinta e sexta-feira, 7 e 8 de setembro de 2017 EDITAL ASSUNTO: Intimação ao Devedor Fiduciante VALTER RAMOS MACHADO, brasileiro, separado judicialmente, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.404.468-16 residente e domicilia- do na Rua Silveira Martins, 865, sala 03, centro, Sant?Ana do Livramento-RS Prezado Senhor 1 Na qualidade de Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Sant?Ana do Livramento/RS, segundo as atribuições con- feridas pelo Art. 26 da Lei 9.514/97, bem como pelo credor, Caixa Econômica Federal ? CEF, do contrato de financiamen- to imobiliário, garantido por Alienação Fiduciária, firmado em 26/06/2013, registrado sob o nº R-8-41.270, deste Cartório, referente aos imóvel situado na Rua Silveira Martins, 865, sala 03, centro, nesta cidade, com saldo devedor com responsabili- dade de V. Sª., venho intimar-lhe para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativa aos encargos vencidos do Con- trato Habitacional nº 155552709116, calculados por encargos financeiros de inadimplemento. 2 Informo ainda, que o valor deste(s) encargos(s), posicionado(s) em 29/08/2017 corresponde a R$ 52.415,94, sujeito à atualiza- ção monetária, a juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também, os encargos que vencerem no prazo desta intimação. 3 Assim, procedo à INTIMAÇÃO de V. Sª, para que se dirija a este Cartório de Registro de Imóveis localizado na rua Silveira Martins nº 897, onde deverá efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir desta data. 4 Na oportunidade, fica V. Sª. cientificado que o não cumpri- mento da obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito da consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário ? CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? nos termos do Art. 26 § 7º da Lei 9.514/97. 5 Caso V. Sª. Já tenha efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente intimação, gentileza desconsiderá- -la, para todos os fins de direito. Sant?Ana do Livramento, 29 de Agosto de 2017. CARTÓRIO DE REGISTRO IMÓVEIS DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO. Joslaine Valzelir de Menezes Santos. Substituta da Oficial. EDITAL ASSUNTO: Intimação a Devedora Fiduciante TATIANA RODRIGUES MOREIRA, brasileira, solteira, vendedora de comércio varejista e atacadista, inscrito no CPF sob nº 014.580.970-64, residente e domiciliada na Rua Chilon Cale- ro, n° 368, prado, Sant?Ana do Livramento-RS Prezado Senhor 1 Na qualidade de Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Sant?Ana do Livramento/RS, segundo as atribuições con- feridas pelo Art. 26 da Lei 9.514/97, bem como pelo credor, Caixa Econômica Federal ? CEF, do contrato de financiamen- to imobiliário, garantido por Alienação Fiduciária, firmado em 04/04/2012, registrado sob o nº R-6-25.404, deste Cartório, referente aos imóvel situado na Rua Chilon Calero, n° 368, prado, nesta cidade, com saldo devedor com responsabilidade de V. Sª., venho intimar-lhe para fins de cumprimento das obri- gações contratuais relativa aos encargos vencidos do Contra- to Habitacional nº 844440043159, calculados por encargos financeiros de inadimplemento. 2 Informo ainda, que o valor deste(s) encargos(s), posicionado(s) em 29/08/2017 corresponde a R$ 6.655,80, sujeito à atualização monetária, a juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também, os encargos que vencerem no prazo desta intimação. 3 Assim, procedo à INTIMAÇÃO de V. Sª, para que se dirija a este Cartório de Registro de Imóveis localizado na rua Silveira Martins nº 897, onde deverá efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir desta data. 4 Na oportunidade, fica V. Sª. cientificado que o não cumpri- mento da obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito da consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário ? CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? nos termos do Art. 26 § 7º da Lei 9.514/97. 5 Caso V. Sª. Já tenha efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente intimação, gentileza desconside- rá-la, para todos os fins de direito. Sant?Ana do Livramento, 29 de Agosto de 2017. CARTÓRIO DE REGISTRO IMÓVEIS DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO. Joslaine Valzelir de Menezes Santos. Substituta da Oficial. EDITAL ASSUNTO: Intimação ao Devedor Fiduciante JOSÉ ANTONIO COELHO PENIZA, brasileiro, solteiro, arquiteto, inscrito no CPF sob nº 685.498.300,20, residente e domiciliado na Rua Linha Ferrea Federal, n° 295, centro, Sant?Ana do Livramento- -RS Prezado Senhor 1 Na qualidade de Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Sant?Ana do Livramento/RS, segundo as atribuições con- feridas pelo Art. 26 da Lei 9.514/97, bem como pelo credor, Caixa Econômica Federal ? CEF, do contrato de financiamen- to imobiliário, garantido por Alienação Fiduciária, firmado em 17/09/2012, registrado sob o nº R-6-246, deste Cartório, re- ferente aos imóvel situado na Rua Linha Ferrea Federal, n° 295, centro, nesta cidade, com saldo devedor com responsa- bilidade de V. Sª., venho intimar-lhe para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativa aos encargos vencidos do Contrato Habitacional nº 144440109390, calculados por en- cargos financeiros de inadimplemento. 2 Informo ainda, que o valor deste(s) encargos(s), posicionado(s) em 29/08/2017 corresponde a R$ 15.565,09, sujeito à atualização monetária, a juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também, os encargos que vencerem no prazo desta intimação. 3Assim, procedo à INTIMAÇÃO de V. Sª, para que se dirija a este Cartório de Registro de Imóveis localizado na rua Silveira Martins nº 897, onde deverá efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir desta data. 4 Na oportunidade, fica V. Sª. cientificado que o não cumpri- mento da obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito da consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário ? CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? nos termos do Art. 26 § 7º da Lei 9.514/97. 5 Caso V. Sª. Já tenha efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente intimação, gentileza desconside- rá-la, para todos os fins de direito. Sant?Ana do Livramento, 29 de Agosto de 2017. CARTÓRIO DE REGISTRO IMÓVEIS DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO. Joslaine Valzelir de Menezes Santos. Substituta da Oficial. EDITAL ASSUNTO: Intimação a Devedora Fiduciante MARIA FER - NANDA DA SILVA ROCHA, brasileira, solteira, proprietária de microempresa, inscrita no CPF sob nº 961.721.930-15, resi- dente e domiciliada na Av. Barão do Ibirapuitã, L: 06 e Q:24, Cohab do Armour, Sant?Ana do Livramento-RS Prezado Senhor 1 Na qualidade de Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Sant?Ana do Livramento/RS, segundo as atribuições con- feridas pelo Art. 26 da Lei 9.514/97, bem como pelo credor, Caixa Econômica Federal ? CEF, do contrato de financiamen- to imobiliário, garantido por Alienação Fiduciária, firmado em 01/10/2015, registrado sob o nº R-2-27.378, deste Cartório, referente aos imóvel situado na Av. Barão do Ibirapuitã, L: 06 e Q:24, Cohab do Armour, nesta cidade, com saldo devedor com responsabilidade de V. Sª., venho intimar-lhe para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativa aos encar- gos vencidos do Contrato Habitacional nº 844441003059, cal- culados por encargos financeiros de inadimplemento. 2 Informo ainda, que o valor deste(s) encargos(s), posicionado(s) em 29/08/2017 corresponde a R$ 2.853,86, sujeito à atualização monetária, a juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também, os encargos que vencerem no prazo desta intimação. 3 Assim, procedo à INTIMAÇÃO de V. Sª, para que se dirija a este Cartório de Registro de Imóveis localizado na rua Silveira Martins nº 897, onde deverá efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir desta data. 4 Na oportunidade, fica V. Sª. cientificado que o não cumpri- mento da obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito da consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário ? CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? nos termos do Art. 26 § 7º da Lei 9.514/97. 5 Caso V. Sª. Já tenha efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente intimação, gentileza desconside- rá-la, para todos os fins de direito. Sant?Ana do Livramento, 29 de Agosto de 2017. CARTÓRIO DE REGISTRO IMÓVEIS DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO. Joslaine Valzelir de Menezes Santos. Substituta da Oficial. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº. 7.229, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017. ?Autoriza a contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, nos cargos que espe- cifica?. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICI - PAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inci- so IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Munici- pal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por ex- cepcional interesse público, para preenchimento de vagas do Quadro Geral do Município, nos cargos a seguir discri- minados: I- GEÓLOGO ? 01 vaga; II- ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO RURAL E GES - TÃO AGROINDUSTRIAL ? 01 vaga; III- ZOOTECNISTA ? 01 vaga; IV- OPERÁRIO ? 06 vagas; V- TRATORISTA ? 06 vagas; VI- OPERADOR DE MÁQUINAS ? 01 vaga; Art. 2º ? As contratações de que trata o artigo anterior terão prazo determinado de 180 dias, prorrogáveis, a critério da Administração, por igual período, caso não haja realização de concurso público para preenchimento dos cargos espe- cificados. Art. 3º ? As despesas decorrentes da aplicação desa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da secreta- ria em que se der a lotação do servidor. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 06 de setembro de 2017. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2017 A Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, em consonância com as atribuições que lhes confere a Lei Or- gânica do Município, convocam a comunidade em geral para participar da Audiência Pública, para apresentação da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, que ocorrerá no dia 13 de setembro corrente, às 19h00, na Sala Cultural, na Rua dos Andradas esq. Duque de Caxias. Sant?Ana do Livramento, 06 de setembro de 2017. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal MARI ELISABETH T. MACHADO Secretária Municipal de Planejamento e Meio Ambiente - Seplama SANT?ANA DO LIVRAMENTO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017 - CM e PM EXTRATO DE EDITAL Nº 002/2017 REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA TORNA PÚ - BLICO a retificação do Edital nº 001/2017, especificamente quanto à EXCLUSÃO do cargo de Técnico de Controle Inter- no da Prefeitura Municipal do Concurso Público nº 001/2017, bem como o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição. O Edital na íntegra encontra-se divulgado no Painel de Publicações da Câmara e da Prefeitura Municipal e nos sites www.objetivas.com.br, www.santanadolivramento.rs.leg. br e www.sdolivramento.com.br. Sant?Ana do Livramento, em 08 de setembro de 2017. Maria Helena Alves Duarte - Presi- dente da Câmara Municipal e Solimar Charopen Gonçalves - Prefeito Municipal. OFÍCIO DO REGISTRO DAS PESSOAS NATURAIS E DOS REGISTROS ESPECIAIS PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CASAMENTO FAÇO SABER QUE PRETENDEM CASAR-SE: RAFAEL FERREIRA DE LAOIL, SOLTEIRO, NATURAL DE ROSÁRIO DO SUL, RS, RESIDENTE E DOMICILIADO EM SANT?ANA DO LIVRA - MENTO, RS, FILHO DE ISAIAS SILVEIRA DE LAIOL E DE REGINA ZORÁ FERREIRA DE LAIOL. BIANCA CORREA DOS SANTOS, SOLTEIRA, NATURAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, RS, RESIDENTE E DOMICILIADA NES - TA CIDADE, FILHA DE SANDRO ALEX OLIVEIRA DOS SANTOS E MARCIA ELISABETE OLIVEIRA CORREA. QUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO, ACUSE-O NA FORMA DA LEI. SANT?ANA DO LIVRAMENTO, RS, 01 DE SETEMBRO DE 2017. RIVANIA FRANZ DA SILVA OFICIALA DESIGNADA EDITAIS