ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO/RS EDITAL DE CHAMAMENT O PÚBLICO Nº 01/2026 - PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL O MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO/RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, torna público o presente Edital para o desenvolvimento da Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura de Sant?Ana do Livramento/RS, por meio da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, Ciclo 2. EDITAL PADRONIZADO Processo Nº 8286/2026 2026 1 de 41 SUMÁRIO 1. OBJETO? 3 2. RECURSOS? 5 3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA? 5 4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL? 6 5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL? 7 6. ETAPA DE INSCRIÇÃO? 8 7. COTAS E CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES? 9 8. ETAPAS DE ANÁLISE? 11 9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS? 11 10. ETAPA DE HABILITAÇÃO? 13 11. DISTRIBUIÇÃO, REMANEJAMENT O, SUPLÊNCIA E RESULTADO FINAL?14 12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO? 15 13. PUBLICIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E COMUNICAÇÃO? 16 14. DISPOSIÇÕES FINAIS? 17 15 ANEXOS? 18 O presente Edital é regido pela Lei nº 14.399/2022, pelo Decreto nº 11.740/2023, pela Portaria MinC nº 243/2025 e suas alterações, pela Portaria MinC nº 206/2025, pela Lei nº 13.018/2014, pela Instrução Normativa MinC nº 1/2015, com as alterações da Instrução Normativa MinC nº 8/2016, pela Instrução Normativa MinC nº 12/2024, pela Instrução Normativa MinC nº 10/2023, aplicando-se também, no que couber e em caráter complementar, o Decreto nº 11.453/2023, a Lei nº 14.903/2024, a Lei nº 13.709/2018 e demais normas vigentes aplicáveis. 2 de 41 CRONOGRAMA ETAPA DATA/PERÍODO Publicação do Edital 06/10/2026 Inscrições 07/10/2026 a 21/10/2026 Publicação da lista de inscritos 22/10/2026 Avaliação pela Comissão de Seleção 23/10/2026 a 03/11/2026 Resultado preliminar da Seleção 04/11/2026 Recursos da Seleção 05/11/2026 a 09/11/2026 Análise dos recursos da Seleção 10/11/2026 a 11/11/2026 Resultado final da Seleção 12/11/2026 Envio de documentos de Habilitação 13/11/2026 a 19/11/2026 Resultado preliminar da Habilitação 23/11/2026 Recursos da Habilitação 24/11/2026 a 26/11/2026 Análise dos recursos da Habilitação 27/11/2026 a 30/11/2026 Resultado final da Habilitação e homologação 01/12/2026 Formalização do Termo de Premiação 02/12/2026 a 04/12/2026 Pagamento e certificação/registro de novos Pontos de Cultura Após a habilitação 3 de 41 1. OBJETO 1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de 6 (seis) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva, no valor individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se: I - Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades; II - Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas. 1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, com pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida e sem prestação de contas do uso do prêmio, conforme o regime jurídico aplicável à Premiação Cultura Viva. 1.4 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária, valorizando e fortalecendo a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva e com as medidas obrigatórias de ações afirmativas e desconcentração previstas na legislação federal. 4 de 41 1.4.1 Serão consideradas, entre outras previstas na Política Nacional Cultura Viva, ações relacionadas a intercâmbio e residências artístico-culturais; cultura, comunicação e mídia livre; cultura e educação; cultura e saúde; conhecimentos tradicionais; cultura digital; cultura e direitos humanos; economia criativa e solidária; livro, leitura e literatura; memória e patrimônio cultural; cultura e meio ambiente; cultura e juventude; cultura, infância e adolescência; Agente Cultura Viva; cultura circense; culturas indígenas; culturas de matriz africana; culturas populares; mestres e mestras das culturas tradicionais e populares; cultura e mulheres; cultura Hip Hop; linguagens artísticas; culturas tradicionais; gênero e diversidade; acessibilidade cultural e equidade; cultura e territórios rurais; cultura alimentar; cultura urbana e direito à cidade; e cultura, territórios de fronteira e integração latino-americana. 1.4.2 A desconcentração territorial será observada nos termos da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, considerando, quando comprovadamente aplicável às trajetórias inscritas, regiões periféricas, rurais, de menor IDH, com menor presença de equipamentos culturais, com menor histórico de acesso a recursos culturais, territórios tradicionais, áreas de vulnerabilidade econômica ou social. 2. RECURSOS 2.1 O valor total deste Edital é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado à concessão de 6 (seis) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, conforme Anexo 01. 2.2 Dotação/classificação orçamentária: Programa: 0251 - TE EXPRESSA SANT?ANA; Ação: 3937 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC. 2.3 O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, observadas as regras tributárias aplicáveis, e será depositado em conta bancária indicada no Formulário de Inscrição. 2.4 O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sem prejuízo de eventual incidência posterior de tributo cujo 5 de 41 recolhimento seja de responsabilidade da entidade, caso não haja isenção legal aplicável. 2.5 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este Edital poderá ser suplementado com recursos disponíveis e juridicamente compatíveis, permitindo ampliação do número de premiações, desde que preservadas as regras de seleção, cotas e reservas obrigatórias e formalizada a alteração por ato público. 3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA 3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é instrumento da Política Nacional de Cultura Viva e integra grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e possuam certificação simplificada concedida no âmbito da PNCV. 3.2 Podem participar deste Edital entidades e coletivos ainda não certificados. Para serem pré-certificados e posteriormente certificados por meio deste Edital, deverão: I - obter pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos no Bloco 1 dos Critérios de Avaliação do Anexo 02, sem considerar eventual bonificação, com base no portfólio, Formulário de Inscrição e demais conteúdos apresentados; II - atender aos requisitos documentais exigidos na Etapa de Habilitação. 3.3 A candidatura ainda não certificada que não alcançar a pontuação mínima necessária à pré-certificação será desclassificada, observadas as regras do modelo federal vigente. 3.4 A candidatura que informar já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura terá a certificação verificada na Etapa de Habilitação pelos meios oficiais admitidos. 3.5 Este Edital não certificará novos Pontões de Cultura. Entidade ou coletivo ainda não certificado poderá, caso cumpra os requisitos, ser certificado apenas como Ponto de Cultura. 6 de 41 3.6 Após a habilitação, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer adotará o procedimento oficial vigente de envio/importação dos dados para o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, observando as orientações da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, inclusive o OFÍCIO Nº 402/2026/SCDC/MinC e orientações supervenientes. 3.7 A certificação e o recebimento da premiação são procedimentos relacionados, porém juridicamente distintos; a emissão posterior da Certificação Simplificada pelo Ministério da Cultura não impede o pagamento da premiação quando a candidatura já tiver atendido às exigências do Edital. 4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL 4.1 Poderão participar: I - Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com CNPJ; II - Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem CNPJ, tratados como coletivos culturais; III - organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, com CNPJ, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não sejam certificadas, desde que cumpram os requisitos para certificação como Ponto de Cultura; IV - coletivos informais, sem CNPJ, representados por pessoa física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não sejam certificados, desde que cumpram os requisitos para certificação como Ponto de Cultura. 4.2 Em todos os casos, as entidades e coletivos deverão comprovar, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, mediante materiais comprobatórios admitidos neste Edital. 4.3 Não será criada, neste Edital, divisão local de vagas por linguagem, território, tema, identidade ou condição de Ponto/Pontão. As 6 (seis) premiações compõem 7 de 41 seleção geral, observadas as cotas e a destinação mínima para culturas tradicionais e populares. 4.4 A regra municipal genérica de contemplação em apenas um edital não se aplica a esta Premiação Cultura Viva. A concentração de recursos será controlada exclusivamente pelas regras específicas da PNCV previstas no item 12 deste Edital. 5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL 5.1 Não podem participar: a) coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos; b) pessoas físicas isoladamente e Microempreendedores Individuais - MEI; c) instituições privadas com fins lucrativos; d) instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; e) entidades vinculadas a equipamentos públicos; f) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; g) instituições integrantes do Sistema S; h) instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais que não possuam comprovada experiência mínima de 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local; i) instituições ou coletivos que possuam entre seus dirigentes ou representantes agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, nos termos do modelo federal; 8 de 41 j) instituições ou coletivos que possuam entre seus dirigentes ou representantes servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; k) instituições ou coletivos que possuam entre seus dirigentes ou representantes membro dos Poderes Legislativo ou Judiciário, do Ministério Público ou dos Tribunais de Contas, ou respectivos vínculos familiares abrangidos pelo modelo federal; l) partidos políticos e suas instituições; m) membros da Comissão de Seleção, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; n) pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta. 5.2 A participação de membros de entidades e coletivos em Conselho de Cultura, audiências, consultas públicas ou espaços de gestão compartilhada da PNCV não caracteriza, por si só, impedimento, desde que não incidam as vedações específicas deste Edital. 6. ETAPA DE INSCRIÇÃO 6.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas de 07/10/2026 a 21/10/2026, exclusivamente pela plataforma EloCulturas, no endereço santanadolivramento.eloculturas.com.br 6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos e informações: a) Formulário de Inscrição preenchido de modo eletrônico na EloCulturas, conforme modelo do anexo 03 b) material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas há pelo menos 2 (dois) anos, incluindo fotos, cartazes, folhetos, publicações, materiais audiovisuais, links, matérias, programas, convites, cartas de reconhecimento e outros documentos idôneos; pelo menos uma comprovação deverá indicar data anterior a 05/10/2024 e deverão ser 9 de 41 apresentados também materiais recentes que demonstrem continuidade da atuação; c) Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural - Anexo 04, quando se tratar de coletivo informal; d) autodeclaração étnico-racial para pessoa negra ou indígena e/ou de pessoa com deficiência, conforme modelos dos anexos 05 e 06, quando a candidatura optar pelas cotas; e) outros materiais que a candidatura julgar pertinentes para auxiliar a avaliação, respeitados os limites e formatos da plataforma. 6.3 A pessoa candidata que necessitar poderá apresentar as respostas do Formulário de Inscrição por oralidade, áudio ou vídeo, observando as mesmas perguntas e limites do anexo 03. 6.4 Cada entidade ou coletivo apresentará uma única candidatura. Havendo mais de uma inscrição pela mesma candidatura, será considerada para análise apenas a última inscrição enviada dentro do prazo, conforme a regra do modelo federal. 6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção. 6.6 A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer não se responsabiliza por falhas de conexão, equipamentos ou serviços de terceiros. Se houver indisponibilidade generalizada da EloCulturas reconhecida pelo Município e capaz de comprometer o envio de inscrições, poderá ser publicado ato de prorrogação ou reabertura pelo tempo necessário, preservada a igualdade de acesso. 6.7 Na Etapa de Inscrição não serão exigidos os documentos próprios da Etapa de Habilitação, ressalvados os materiais indispensáveis à avaliação e às ações afirmativas expressamente previstos neste item. 10 de 41 6.8 Ao se inscrever, a entidade ou coletivo declara ciência e concordância com todas as regras deste Edital e com as normas federais aplicáveis à PNAB e à PNCV. 7. COTAS E CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES 7.1 Ficam garantidas, no conjunto das 6 (seis) premiações: a) 2 (duas) vagas mínimas para pessoas negras, pretas ou pardas, correspondentes ao mínimo de 25%; b) 1 (uma) vaga mínima para pessoas indígenas, correspondente ao mínimo de 10%; c) Em caso de não haver candidaturas contempladas nas cotas anteriores, as vagas remanescentes serão reservadas para pessoas com deficiência. 7.2 As cotas serão destinadas a: I - entidades com CNPJ cujo quadro de dirigentes seja majoritariamente, isto é, cinquenta por cento mais um, composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, conforme a cota declarada; II - coletivos informais sem CNPJ compostos majoritariamente, isto é, cinquenta por cento mais um, por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, conforme a cota declarada. 7.3 As candidaturas cotistas concorrerão concomitantemente às vagas da ampla concorrência. A candidatura cotista que obtiver classificação suficiente na ampla concorrência não consumirá vaga reservada, que será destinada à próxima candidatura apta da respectiva cota. 7.4 Em caso de desistência de candidatura selecionada em cota, a vaga será ocupada pela próxima candidatura apta da mesma cota, observada a ordem de classificação. 7.5 Na inexistência de candidaturas aptas em número suficiente para uma cota, aplicar-se-á o remanejamento entre cotas e, posteriormente, para ampla 11 de 41 concorrência, na forma da Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e do modelo federal vigente. 7.6 Para concorrer às cotas, a candidatura deverá apresentar as autodeclarações previstas nos Anexos 05 e 06 das pessoas que componham a maioria necessária do quadro de dirigentes ou do coletivo, conforme o caso. Não será adotado procedimento complementar local de heteroidentificação ou avaliação biopsicossocial além das exigências documentais do modelo e da legislação aplicável. 7.7 Além das cotas previstas neste Edital, deverão ser premiadas, no mínimo, 2 (duas) candidaturas apresentadas por entidades ou coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, de acordo com o art. 6º da Portaria MinC nº 206, de 13 de maio de 2025. Essa destinação mínima não constitui cota e poderá ser composta conjuntamente com as vagas destinadas às cotas. 7.8 A destinação mínima prevista no item 7.7 poderá coincidir com as cotas aplicáveis à candidatura. A classificação observará a ordem de pontuação e as demais regras deste Edital, sem tratar as culturas tradicionais e populares como cota específica. 7.9 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 8. ETAPAS DE ANÁLISE 8.1 As inscrições serão analisadas em duas etapas: a) Etapa de Seleção: avaliação, pontuação e ranqueamento das candidaturas, com definição de selecionadas, suplentes e pré-certificadas, conforme os critérios do Anexo 02; 12 de 41 b) Etapa de Habilitação: verificação do cumprimento dos requisitos formais e documentais das candidaturas classificadas em condição de seleção e/ou pré-certificação. 8.2 A habilitação documental ocorrerá somente após a conclusão da Etapa de Seleção, preservando a simplificação do procedimento e a separação de fases estabelecida pelo modelo federal. 9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS 9.1 Na Etapa de Seleção, consideram-se: a) SELECIONADAS: as candidaturas que obtiverem as maiores notas dentro das 6 (seis) premiações, observadas as cotas e a destinação mínima para culturas tradicionais e populares; b) SUPLENTES: as candidaturas que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, mas não se classificarem inicialmente dentro do número de premiações; c) PRÉ-CERTIFICADAS: as candidaturas ainda não certificadas anteriormente que, independentemente de premiação, obtenham a pontuação mínima e preencham os requisitos de pré-certificação previstos neste Edital. 9.2 A seleção será realizada por Comissão de Seleção paritária, composta em igual proporção por representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, designada por ato da Secretaria Municipal de Cultura. A Comissão deverá contar com pessoas de reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a Comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares. 9.3 É vedada a participação na Comissão de pessoa que tenha interesse pessoal na premiação de candidatura; tenha participado ou colaborado com as atividades ou a inscrição de determinada candidatura; tenha participado da entidade ou coletivo inscrito nos últimos 2 (dois) anos; ou esteja litigando judicial ou 13 de 41 administrativamente com participante do Edital ou respectivos cônjuges ou companheiros. 9.4 As vedações do item 9.3 estendem-se ao membro da Comissão cujo cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, se enquadre em alguma das hipóteses previstas. 9.5 A Comissão avaliará as candidaturas conforme os critérios e pontuações do Anexo 02, com registro das notas e justificativas na EloCulturas. 9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação. 9.7 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção, sendo ao menos um representante da sociedade civil, e a nota final corresponderá à média das avaliações. 9.8 A pontuação máxima do Bloco 1 é de 100 (cem) pontos. Não serão adotadas bonificações locais no Bloco 2, razão pela qual a pontuação máxima total permanece em 100 (cem) pontos. 9.9 Os empates serão resolvidos na seguinte ordem: a) maior pontuação nos critérios do Anexo 02, observada a ordem em que aparecem no quadro; b) maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição; c) sorteio, com registro formal do procedimento. 9.10 Será desclassificada a candidatura que: a) não apresentar os documentos e informações obrigatórios da inscrição de modo a inviabilizar a avaliação; b) apresentar conteúdo discriminatório ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito; 14 de 41 c) não atingir 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção. 9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas, no endereço santanadolivramento.eloculturas.com.br. 9.12 Caberá recurso contra o resultado preliminar da Etapa de Seleção e pedido de espelho de notas, no período de 3 (três) dias úteis, pela Plataforma EloCulturas. 9.13 Recursos apresentados fora do prazo não serão avaliados. 9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas, no endereço santanadolivramento.eloculturas.com.br 10. ETAPA DE HABILITAÇÃO 10.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória e inicia-se após a publicação do resultado final da Etapa de Seleção. 10.2 As candidaturas selecionadas e/ou pré-certificadas deverão encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data seguinte da divulgação do resultado final da etapa de seleção, por meio da EloCulturas, os documentos aplicáveis: a) estatuto social atualizado, para entidade com CNPJ; b) ata de posse atualizada dos dirigentes, para entidade; c) relação nominal dos dirigentes conforme a ata; d) documento de identificação, CPF e comprovante de residência da pessoa representante do coletivo ou responsável legal pela entidade; e) para coletivo informal, cópias do RG e CPF dos membros maiores de 18 anos que indicaram a pessoa representante e assinaram a Declaração de Representação; 15 de 41 f) certificado de Ponto ou Pontão de Cultura, para candidatura que se declarar previamente certificada, admitidos os meios comprobatórios oficiais previstos pelo modelo federal. 10.3 Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura: No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações: I - órgãos e entidades públicas; II - instituições com fins lucrativos; III - fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas; IV - fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; V - entidades paraestatais integrantes do Sistema S (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros). 10.4 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o instrumento de reconhecimento e certificação simplificada a ser adotado para a PNCV. Não serão aceitos cadastros locais como substitutos da certificação federal. 10.5 A comprovação de endereço poderá ocorrer mediante contas relativas à residência ou sede e/ou declaração assinada pelo agente cultural, conforme o modelo federal. Poderá ser dispensada nas hipóteses previstas para povos e comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, população nômade ou itinerante e pessoas em situação de rua. 10.6 A Secretaria consultará a situação cadastral ativa do CNPJ das entidades, quando aplicável, e poderá solicitar documentação adicional estritamente necessária ao esclarecimento ou à comprovação de requisito já existente, vedada alteração material da candidatura. 10.7 Será permitida a substituição de representante de coletivo informal, desde que aprovada pela maioria de seus integrantes e formalizada por nova Declaração 16 de 41 de Representação dentro do prazo de habilitação, ressalvadas as limitações do modelo federal. 10.8 Serão inabilitadas as candidaturas que entregarem documentos fora do prazo; deixarem de apresentar documentação obrigatória; ou se enquadrarem nas vedações deste Edital. 10.9 O resultado preliminar da Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas, no endereço santanadolivramento.eloculturas.com.br 10.10 Caberá recurso contra o resultado preliminar da Habilitação no prazo de 3 (três) dias úteis, considerando dias úteis, por meio da EloCulturas, dirigido à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer ou instância designada no ato administrativo correspondente. 10.11 O resultado final da Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas, no endereço santanadolivramento.eloculturas.com.br. 11. DISTRIBUIÇÃO, REMANEJAMENT O, SUPLÊNCIA E RESULTADO FINAL 11.1 Concluídas as etapas de análise, a classificação observará, cumulativamente: nota final; ampla concorrência; cotas; destinação mínima para culturas tradicionais e populares; critérios de desempate; e ordem de classificação. 11.2 Não havendo candidaturas aptas em número suficiente para determinada cota, as vagas serão remanejadas conforme a ordem estabelecida pela Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e pelo modelo federal, inicialmente entre as cotas e, depois, para ampla concorrência. 11.3 A destinação mínima para culturas tradicionais e populares será tratada conforme os itens 7.7 e 7.8 e não será considerada cota nem categoria separada. 11.4 Em caso de inabilitação, desistência ou impossibilidade de recebimento por candidatura selecionada, será convocada a próxima candidatura suplente apta, observando-se as cotas, a destinação mínima para culturas tradicionais e populares e a ordem de classificação. 17 de 41 11.5 Se o número total de candidaturas aptas for inferior ao número de premiações, serão premiadas apenas as candidaturas aptas. Eventual saldo financeiro permanecerá sujeito às regras da PNAB, ao PAR e às decisões administrativas posteriores juridicamente cabíveis, sem criação automática de nova categoria neste Edital. 12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO 12.1 O pagamento do prêmio está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, de modo que a seleção caracteriza expectativa de direito até a efetiva premiação. 12.2 Para evitar concentração de recursos públicos, a pessoa física representante, grupo, coletivo ou instituição cultural sem fins lucrativos premiada não poderá receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva no período de 12 (doze) meses, ainda que selecionada em editais distintos ou de entes federativos diferentes. O marco inicial do período será a data de publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, observada a exceção prevista no modelo federal quando, após selecionadas todas as candidaturas que não tenham sido premiadas no período, ainda houver vagas e candidaturas classificadas nessa condição. 12.3 Uma mesma entidade cultural não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural - TCC e receber Prêmio Cultura Viva em período inferior a 12 (doze) meses, salvo nas hipóteses de exceção previstas no modelo federal, inclusive quando, no ato da premiação, não houver parcelas a receber do TCC ativo e já tiver sido executada mais da metade do cronograma relacionado à última parcela, ou quando, após atendidas as candidaturas sem TCC no período, ainda houver vagas disponíveis. 12.4 Não se aplica a este Edital a regra municipal genérica de impedimento de contemplação simultânea entre ações gerais da PNAB e Cultura Viva. 12.5 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento ou descumprimento das exigências deste Edital, a premiação será destinada à próxima candidatura classificada, observadas quantidade, cotas, destinação mínima para culturas 18 de 41 tradicionais e populares, ordem de pontuação, critérios de desempate, vigência e disponibilidade financeira. 12.6 A ordem de pagamento é independente da ordem de classificação do resultado final da seleção. 12.7 Os recursos serão repassados em parcela única, diretamente na conta bancária indicada pela candidatura, observadas as regras do Anexo 03 e do Termo de Premiação. 12.8 O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado pelo Termo de Premiação Cultura Viva - Anexo 08, que servirá como recibo e comprovante do pagamento direto e não criará obrigações futuras ou prestação de contas adicionais. 12.9 Para coletivo informal, o pagamento será efetuado em conta corrente ou poupança de titularidade exclusiva da pessoa representante, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros, de convênio ou contas-benefício. Para entidade, o pagamento será realizado exclusivamente em conta corrente de titularidade da própria instituição, que não seja conta de convênio ou instrumento similar. 12.10 A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer não se responsabiliza por irregularidades praticadas pelas candidaturas acerca da destinação do prêmio, sem prejuízo das responsabilidades legais aplicáveis em caso de fraude ou falsidade. 13. PUBLICIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E COMUNICAÇÃO 13.1 O Edital, seus anexos, resultados, recursos e demais atos serão publicados no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas, no endereço santanadolivramento.eloculturas.com.br observadas as exigências de publicidade aplicáveis. 13.2 O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e transparência. 19 de 41 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses, contado da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. 14.2 Irregularidades relacionadas aos requisitos de participação constatadas a qualquer tempo poderão implicar inabilitação ou adoção das providências administrativas cabíveis, assegurados contraditório e ampla defesa quando aplicáveis. 14.3 Casos não previstos surgidos durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção, no âmbito de sua competência; os demais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, observadas as normas federais vigentes e, quando necessário, orientação jurídica ou do Ministério da Cultura. 14.4 Os prazos iniciam e terminam em dia útil quando expressos em dias úteis. Se o termo final recair em feriado, fim de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, ressalvados os períodos expressamente fixados em dias corridos, como o período de inscrições. 14.5 Os custos de participação são de responsabilidade da candidatura, sem cobrança de taxa de inscrição. 14.6 A candidatura é responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados. 14.7 As candidaturas e informações necessárias poderão integrar bases de dados do Município e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação, mapeamento, monitoramento e transparência, observada a LGPD. 14.8 Materiais culturais enviados poderão ser citados ou utilizados institucionalmente pelo Município e pelo Ministério da Cultura, com os devidos créditos e observadas as autorizações do Formulário de Inscrição e a legislação autoral. 20 de 41 14.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer seu arquivamento ou eliminação. 14.10 O ato de inscrição implica conhecimento e concordância integral com este Edital. 14.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por meio do endereço de e-mail: santanadolivramento@eloculturas.com.br e por meio do whatsapp: 55 992134977 15. ANEXOS 15.1 Integram este Edital: Anexo 01 - Categorias e Cotas; Anexo 02 - Critérios de Avaliação da Etapa de Seleção; Anexo 03 - Formulário de Inscrição; Anexo 04 - Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural; Anexo 05 - Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial; Anexo 06 - Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; Anexo 07 - Formulário para Pedido de Recurso; e Anexo 08 - Termo de Premiação Cultura Viva. Sant?Ana do Livramento/RS, 06 de outubro de 2026. Bruna Wetternick Secretária de Cultura, Esporte e Lazer 21 de 41 ANEXO 01 - CATEGORIAS, VAGAS E COTAS 1. CATEGORIA CATEGORIA Nº DE VAGAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Pontos e Pontões de Cultura 6 R$ 10.000,00 R$ 60.000,00 2. COTAS MECANISMO MÍNIMO OBSERVAÇÃO Pessoas negras (pretas ou pardas) 2 vagas Cota obrigatória; concorrência concomitante com ampla concorrência. Pessoas indígenas 1 vaga Cota obrigatória; concorrência concomitante com ampla concorrência. Pessoas com deficiência 0 vaga mínima Em caso de não haver candidaturas contempladas nas cotas anteriores, as vagas remanescentes serão reservadas para pessoas com deficiência. 3. CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES Deverão ser premiadas, no mínimo, 2 (duas) candidaturas apresentadas por entidades ou coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, de acordo com o art. 6º da Portaria MinC nº 206, de 13 de maio de 2025. Essa destinação mínima não constitui cota e poderá ser composta conjuntamente com as vagas destinadas às cotas. Não serão adotadas bonificações locais ou reserva adicional para candidaturas já certificadas. A classificação observará as regras de concorrência concomitante, remanejamento e reserva estabelecidas no Edital e na legislação federal. 22 de 41 ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO ITEM CRITÉRIO FAIXA DE PONTUAÇÃO MÁX. a) Promove a criação e a produção artística e cultural. Não atende: 0 Atende parcialmente: 5 Atende plenamente: 10 10 b) Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural. Não atende: 0 Atende parcialmente: 3 Atende plenamente: 5 5 d) Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. Não atende: 0 Atende parcialmente: 3 Atende plenamente: 5 5 e) Promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais. Não atende: 0 Atende parcialmente: 5 Atende plenamente: 10 10 f) Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. Não atende: 0 Atende parcialmente: 5 Atende plenamente: 10 10 g) Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. Não atende: 0 Atende parcialmente: 3 Atende plenamente: 5 5 h) Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. Não atende: 0 Atende parcialmente: 3 Atende plenamente: 5 5 i) Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado. Não atende: 0 Atende parcialmente: 3 Atende plenamente: 5 5 j) Fomenta as economias solidária e criativa. Não atende: 0 5 23 de 41 ITEM CRITÉRIO FAIXA DE PONTUAÇÃO MÁX. Atende parcialmente: 3 Atende plenamente: 5 k) Estimula a proteção do patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. Não atende: 0 Atende parcialmente: 3 Atende plenamente: 5 5 l) Apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares. Não atende: 0 Atende parcialmente: 3 Atende plenamente: 5 5 m) Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade. Não atende: 0 Atende parcialmente: 5 Atende plenamente: 10 10 n) As ações da organização cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional Cultura Viva, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira contínua. Não atende: 0 Atende parcialmente: 5 Atende plenamente: 10 10 o) A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas à Política Nacional Cultura Viva. Não atende: 0 Atende parcialmente: 5 Atende plenamente: 10 10 Pontuação máxima do Bloco 1: 100 pontos. Para pré-certificação e classificação mínima, a candidatura deverá alcançar pelo menos 50 pontos. 24 de 41 ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Este Anexo constitui apenas referência do conteúdo que será apresentado eletronicamente. O Formulário de Inscrição será preenchido e enviado eletronicamente pela Plataforma EloCulturas, no endereço santanadolivramento.eloculturas.com.br 1. CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 01) Marque a categoria para inscrição da entidade ou coletivo cultural: ( ) Premiação de Pontos e Pontões de Cultura - seleção geral Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 01 e no Edital): ( ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras) ( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas) ( ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência) ( ) Ampla concorrência A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, para fins da destinação mínima prevista no item 7.7 do Edital?* ( ) Sim ( ) Não *A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais. 2. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL 2.1. Nome da entidade ou coletivo cultural: - 25 de 41 2.2. CNPJ (se entidade): - 2.3. Endereço: 2.3.1. Cidade: 2.3.2. UF: 2.3.3. Bairro: 2.3.4. Número: 2.3.5. Complemento: 2.3.6. CEP: 2.4. DDD / Telefone: 2.5. E-mail da entidade ou coletivo cultural: 2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.): 2.7. A entidade ou coletivo já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva) ( ) Sim, como Ponto de Cultura ( ) Sim, como Pontão de Cultura ( ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital OBS: Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Município na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital, sendo possível a apresentação de recurso na Etapa de Seleção. 2.8. Caso a entidade ou coletivo já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório): - 3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL 3.1. Nome (identidade / nome social): 26 de 41 3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver: 3.3. Cargo: 3.4. Identidade de gênero: ( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera ( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti ( ) Não desejo informar ( ) Outra ________________________ 3.5. Orientação Sexual: ( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual ( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterosexual ( ) Não desejo informar ( ) Outros ________________________ 3.6. Pertence a algum povo ou comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a povo ou comunidade tradicional ( ) Extrativistas Costeiros e Marinhos ( ) Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana/Povos de Terreiro ( ) Andirobeiros ( ) Faxinalenses ( ) Povos Indígenas ( ) Apanhadores de Flores Sempre-Vivas ( ) Fundo e Fecho de Pasto ( ) Quebradeiras de Coco Babaçu ( ) Benzedeiros ( ) Geraiszeiros ( ) Quilombolas ( ) Caboclos ( ) Ilhéus ( ) Raizeiros ( ) Caiçaras ( ) Morroquianos ( ) Retireiros do Araguaia ( ) Catadores de Mangaba ( ) Pantaneiros ( ) Ribeirinhos ( ) Catingueiros ( ) Pescadores Artesanais ( ) Vazanteiros ( ) Cipozeiros ( ) Povo Pomerano ( ) Veredeiros ( ) Extrativistas ( ) Povos Ciganos 3.7. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( ) 3.7.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência: ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual 3.8. Endereço: 27 de 41 3.8.1. Cidade: 3.8.2. UF: 3.8.3. Bairro: 3.8.4. Número: 3.8.5. Complemento: 3.8.6. CEP: 3.9. DDD / Telefone: 3.10. Data de Nascimento: 3.11. RG: 3.12. CPF: 3.13. E-mail: 3.14. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.): 3.15. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural? ( ) Sim ( ) Não 3.16. Qual sua ocupação dentro da cultura? 3.17. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural? ( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos 4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL 4.1. Há quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural? ( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos 4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural? ( ) SIM ( ) NÃO 28 de 41 4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade ou coletivo cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades? ( ) Administrativos ( ) Estruturais ( ) Geográficos / de localização ( ) Econômicos ( ) Políticos ( ) Sociais ( ) Saúde ( ) Parcerias ( ) Formação ( ) Desinteresse do público 4.3.1. ( ) Outro: ____________________ 4.4. As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas? ( ) zona urbana central ( ) áreas atingidas por barragem ( ) zona urbana periférica ( ) territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) ( ) zona rural ( ) comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares) ( ) regiões de fronteira ( ) território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc) ( ) área de vulnerabilidade social ( ) regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH ( ) unidades habitacionais ( ) regiões de alto índice de violência 4.5. A candidatura atua com quais ações estruturantes da Cultura Viva definidas no art. 5º da Lei nº 13.018/2014? ( ) intercâmbio e residências artístico-culturais ( ) livro, leitura e literatura ( ) cultura, comunicação e mídia livre ( ) memória e patrimônio cultural ( ) cultura e educação ( ) cultura e meio ambiente ( ) cultura e saúde ( ) cultura e juventude ( ) conhecimentos tradicionais ( ) cultura, infância e adolescência ( ) cultura digital 29 de 41 ( ) agente cultura viva ( ) cultura e direitos humanos ( ) cultura circense ( ) economia criativa e solidária 4.5.1. Serão atendidas outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura? ( ) Culturas Indígenas ( ) Culturas de Matriz Africana ( ) Culturas Populares ( ) Mestres e das Culturas Tradicionais e Populares ( ) Cultura e Mulheres ( ) Cultura Hip Hop ( ) Linguagens Artisticas ( ) Culturas Tradicionais ( ) Gênero e Diversidade ( ) Acessibilidade Cultural e Equidade ( ) Cultura e Territórios Rurais ( ) Cultura Alimentar ( ) Cultura Urbana e Direito à Cidade ( ) Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-Americana ( ) Outra. Qual: ____________________ 4.6. A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados? ( ) Antropologia ( ) Cultura Popular ( ) Meio Ambiente ( ) Arqueologia ( ) Dança ( ) Mídias Sociais ( ) Arquitetura-Urbanismo ( ) Design ( ) Moda ( ) Arquivo ( ) Direito Autoral ( ) Museu ( ) Arte de Rua ( ) Economia Criativa ( ) Música ( ) Arte Digital ( ) Educação ( ) Novas Mídias ( ) Artes Visuais ( ) Esporte 30 de 41 ( ) Patrimônio Imaterial ( ) Artesanato ( ) Filosofia ( ) Patrimônio Material ( ) Audiovisual ( ) Fotografia ( ) Pesquisa ( ) Cinema ( ) Gastronomia ( ) Produção Cultural ( ) Circo ( ) Gestão Cultural ( ) Rádio ( ) Comunicação ( ) História ( ) Saúde ( ) Cultura Cigana ( ) Jogos Eletrônicos ( ) Sociologia ( ) Cultura Digital ( ) Jornalismo ( ) Teatro ( ) Cultura Estrangeira (imigrantes) ( ) Leitura ( ) Televisão ( ) Cultura Indígena ( ) Literatura ( ) Turismo ( ) Cultura LGBT ( ) Livro ( ) Cultura Negra ( ) Outro. Qual? ____________________ 4.7. A candidatura atua diretamente com qual público? ( ) Afro-Brasileiros ( ) Mulheres ( ) População de Baixa Renda ( ) Ciganos ( ) Pescadores ( ) Grupos assentados de reforma agrária 31 de 41 ( ) Estudantes ( ) Pessoas com deficiência ( ) Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais ( ) Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes ( ) Pessoas em situação de sofrimento psíquico ( ) Pessoas ou grupos vítimas de violência ( ) Idosos ( ) População de Rua ( ) População sem teto ( ) Imigrantes ( ) População em regime prisional, em privação de liberdade ( ) Populações atingida por barragens ( ) Indígenas ( ) Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro ( ) Populações de regiões fronteiriças ( ) Crianças e Adolescentes ( ) Quilombolas ( ) Populações em áreas de vulnerabilidade social ( ) Juventude ( ) Ribeirinhos ( ) População Rural ( ) LGBTQIA+ ( ) Outro. Qual? ____________________ 4.7.1. Indique a faixa etária do público atendido diretamente: ( ) Primeira Infância: 0 a 6 anos ( ) Crianças: 7 a 11 anos ( ) Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos ( ) Adultos: 30 a 59 anos ( ) Idosos: maior de 60 anos 4.7.2. Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente por ano? ( ) até 50 pessoas ( ) de 51 a 100 pessoas ( ) de 101 a 200 pessoas ( ) de 201 a 400 pessoas ( ) de 401 a 600 pessoas ( ) mais de 601 pessoas 32 de 41 4.8. Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural. (até 800 caracteres) 4.9. Quais estratégias a entidade ou coletivo cultural adota para promover a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres) 4.10. A entidade ou coletivo cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.11. A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.12. A entidade ou coletivo cultural promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.13. A entidade ou coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.14. A entidade ou coletivo cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.15. A entidade ou coletivo cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.16. A entidade ou coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.17. A entidade ou coletivo cultural fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.18. A entidade ou coletivo cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e/ou promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres) 33 de 41 4.19. A entidade ou coletivo cultural apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.20. A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres) 4.21. As ações da entidade ou coletivo cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres) 4.22. A entidade ou coletivo cultural possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a Política Nacional Cultura Viva? Se sim, quais? (até 800 caracteres) Em caso de representante de candidatura como ?grupo/coletivo cultural?, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Em caso de candidatura como ?entidade?, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. 5. DECLARAÇÕES Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que: 1. Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações; 2. Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação. 34 de 41 3. Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade; 4. Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção; 5. Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido; 6. Autorizo a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição; 7. Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país; Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente. (Local e data) _____________________, ________/_______/ _______. Assinatura (Responsável Legal da Entidade ou Coletivo Cultural) 35 de 41 ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural __________________________________________, declaramos que, em reunião realizada em ____/____/______, decidimos apresentar inscrição no Edital de Premiação Cultura Viva nº 01/2026, para reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura brasileira. Nesta reunião, nomeamos __________________________________________, RG nº __________________ e CPF nº __________________, como representante e responsável pelo Grupo/Coletivo Cultural e pela candidatura. AUTORIZAMOS o recebimento do prêmio no valor integral bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com as informações constantes no Formulário de Inscrição - Anexo 03. Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que: 2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03). 3. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural e o Ministério da Cultura não se responsabilizarão por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas acerca da destinação dos recursos do Prêmio. 4. É de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização das informações do Edital. 5. O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações. Caso a candidatura seja selecionada, serão apresentadas, na Habilitação, cópias do RG e CPF de todos os membros maiores de 18 anos que indicaram a pessoa representante e assinaram esta Declaração. 1. Nome: __________________________________________ RG: __________________ Órgão emissor: __________ Data de nascimento: ____/____/______ CPF: __________________________ Assinatura: __________________________________________ 36 de 41 2. Nome: __________________________________________ RG: __________________ Órgão emissor: __________ Data de nascimento: ____/____/______ CPF: __________________________ Assinatura: __________________________________________ 3. Nome: __________________________________________ RG: __________________ Órgão emissor: __________ Data de nascimento: ____/____/______ CPF: __________________________ Assinatura: __________________________________________ 4. Nome: __________________________________________ RG: __________________ Órgão emissor: __________ Data de nascimento: ____/____/______ CPF: __________________________ Assinatura: __________________________________________ Acrescentar ou retirar campos conforme a composição do coletivo. Local e data: 37 de 41 ANEXO 05 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL [ESSA AUTODECLARAÇÃO PODER SER ASSINADA ELETRONICAMENTE NA PRÓPRIA PLATAFORMA ELOCULTURAS OU ANEXADA COMO ARQUIVO] Eu, __________________________________________, CPF nº ______________________, RG nº ______________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 01/2026 - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, que sou __________________________________ (NEGRO/A - PRETO/A OU PARDO/A - OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa poderá acarretar desclassificação e aplicação das sanções legais cabíveis. Local e data: Assinatura do declarante: 38 de 41 ANEXO 06 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA [ESSA AUTODECLARAÇÃO PODER SER ASSINADA ELETRONICAMENTE NA PRÓPRIA PLATAFORMA ELOCULTURAS OU ANEXADA COMO ARQUIVO] Eu, __________________________________________, CPF nº ______________________, RG nº ______________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 01/2026 - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa poderá acarretar desclassificação e aplicação das sanções legais cabíveis. Local e data: Assinatura do declarante: 39 de 41 ANEXO 07 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO (ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO) Este Anexo constitui apenas referência do conteúdo que será apresentado eletronicamente. O pedido de recurso será preenchido e enviado eletronicamente pela Plataforma EloCulturas, no endereço santanadolivramento.eloculturas.com.br Nome da entidade ou coletivo cultural: Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de ( ) Seleção ( ) Habilitação, pelos motivos abaixo: Termos em que peço deferimento. Local e data: Assinatura da pessoa responsável: 40 de 41 ANEXO 08 - TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA Este Anexo constitui apenas referência do conteúdo que será apresentado eletronicamente. O Termo de Premiação Cultura Viva será preenchido eletronicamente pela Plataforma EloCulturas, no endereço santanadolivramento.eloculturas.com.br 1. DADOS DO PREMIADO Nome da entidade ou coletivo cultural: CPF ou CNPJ, conforme o caso: 2. DADOS BANCÁRIOS Nº Banco: Nome do Banco: Nº Agência: Tipo de conta: ( ) corrente ( ) poupança Nº Conta: Praça de pagamento: Em caso de coletivo cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa representante como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas de convênio, contas-fácil ou contas-benefício. Em caso de entidade, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente de titularidade da instituição e não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumento similar. 3. VALOR DA PREMIAÇÃO O valor da premiação concedida é de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Este valor foi repassado em parcela única diretamente para a conta bancária informada pelo(a) premiado(a). A presente premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo. Não há estabelecimento de obrigações futuras, exigência de contrapartida ou prestação de 41 de 41 contas por parte do(a) premiado(a). O presente Termo, em conjunto com o comprovante de depósito, produz efeito de recibo do pagamento direto realizado pela Administração Pública. Local e data: Assinatura da pessoa responsável legal pela entidade ou coletivo: -_ 42 de 41