22/11/2024 15:49 1/9 SEGMENTODESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR DE INVESTIMENTO TOTAL DE INVESTIMENTO Carnaval / Culturas Populares Podem concorrer neste segmento projetos que abarquem diferentes categorias da cultura popular, como manifestações artístico-culturais do carnaval e demais manifestações da cultura popular santanense. Os projetos podem ser desenvolvidos na forma ações relacionadas aos saberes e fazeres tradicionais e populares, como festas, música, dança, gastronomia, artesanato, extrativismo, dentre outras; de ações educativas, de formação e qualificação; criação, produção e difusão de festivais, feiras e mostras e exposições, sempre relacionada a qualquer forma de cultivo e fortalecimento da cultura popular. 2 R$ 10.625,00R$ 21.250,00 Tradicionalismo / Folclore Podem concorrer neste segmento projetos que abarquem diferentes categorias da cultura popular, como manifestações artístico-culturais gaúchas (tradicionalistas e folclóricas). Os projetos podem ser desenvolvidos na forma ações relacionadas aos saberes e fazeres tradicionais e populares, como festas, música, dança, gastronomia, artesanato, extrativismo, dentre outras; de ações educativas, de formação e qualificação; criação, produção 2 R$ 10.625,00R$ 21.250,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ? PNAB (LEI Nº 14.399-2022).   O MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, inscrita no CNPJ nº 88.124.961/0001-59, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público de seleção de projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de fomento a cultural ? PNAB (Lei nº 14.399/2022).   1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENT O À CULTURA   A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalidade do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. Esta seleção obedecerá integralmente às disposições das legislações abaixo relacionadas e condições fixadas neste Edital:   LEI FEDERAL Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022; LEI FEDERAL Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024; DECRETO FEDERAL Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023; DECRETO FEDERAL Nº 11.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 20233; INSTRUÇÃO NORMA TIVA MINC Nº 10, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.   As condições para execução da PNAB foram criadas por meio de engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Santana do Livramento.   2. INFORMAÇÕES GERAIS   2.1. OBJETO DO EDITAL   Este Edital tem por objeto a seleção de 16 projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no item 2.2.1, por meio da celebração do Termo de Execução Cultural, com a finalidade de incentivar as diversas formas de manifestações culturais no Município de Santana do Livramento.   2.1.1. Para garantir o percentual de que trata o art. 7º, II, da PNAB, será assegurada a cota de 20% (vinte por cento) das ações deste edital para áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais, entendidas como: I - regiões periféricas; II - regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; III - regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; IV - assentamentos e acampamentos; V - regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; VI - regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; VII - zonas especiais de interesse social; VIII - áreas atingidas por desastres naturais; IX - territórios quilombolas; X - territórios indígenas; XI - territórios rurais; XII - espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; XIII - demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social; e XIV - qualquer outro segmento de Povos e Comunidades Tradicionais, conforme trata o § 2º do art. 4º do Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016.   2.1.2. A aferição do direito a cota de que trata o item 2.1.1. é compatível a qualquer outra cota que o proponente venha a ter direito, podendo assim, o mesmo proponente estar inserido na composição do percentual destinado às regiões dispostas no item 2.1.1., como também em qualquer outra cota de que trata esse edital.   2.2. VALOR TOTAL DO EDITAL   2.2.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), divididos entre as seguintes categorias:   22/11/2024 15:49 2/9 e difusão de festivais, feiras e mostras e exposições, sempre relacionada a qualquer forma de cultivo e fortalecimento da cultura tradicionalista e folclórica. Artes VisuaisPodem concorrer neste segmento projetos que demonstrem predominância na área de artes visuais nas linguagens do desenho, pintura, escultura, gravura, objeto, instalação, intervenção urbana, performance, arte computacional ou outras linguagens do campo da arte contemporânea atual. Os projetos podem ter como objeto a realização de exposição ou feiras de artes; ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas; produção de obras de arte; publicações na área de artes plásticas e visuais; ou outros projetos com predominância na área de artes visuais. 2 R$ 10.625,00R$ 21.250,00 AudiovisualEste segmento seleciona projetos de audiovisual, tanto para produção de obras inéditas quanto para finalização de obras audiovisuais já em andamento. 2 R$10.625,00 R$21.250,00 Dança Este segmento tem como objeto a dança, que abrange o estudo e a prática de toda forma de expressão que necessita de uma representação através deste segmento. Portanto, pode ser nos formatos de representação da dança. 2 R$ 10.625,00R$ 21.250,00 Artes CênicasEste segmento tem como objeto a arte cênica, que abrange o estudo e a prática de toda forma de expressão que necessita de uma representação, como o teatro, a música ou o circo. Portanto, pode ser nos formatos de representação trágica, dramática, cômica ou musical. 2 R$ 10.625,00R$ 21.250,00 Música Podem concorrer neste segmento projetos que demonstrem predominância na área de música, envolvendo a criação, difusão e acesso de uma maneira ampla, incluindo os diversos gêneros musicais e estilos. Os projetos podem ter como objeto: produção de eventos musicais: produção e realização de espetáculos musicais de músicos, bandas, grupos; formação musical: ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; gravações de álbuns musicais; criação de obras musicais; realização de eventos, mostras, festas e festivais musicais; publicações na área da música; ou outro objeto com predominância na área da música. 2 R$ 10.625,00R$ 21.250,00 Literatura Neste segmento podem ser apresentados projetos que visam: publicação de textos inéditos, em diversos gêneros e/ou formatos; organização de eventos e demais atividades com foco na difusão da literatura, tais como feiras, mostras, saraus e batalhas de rimas; projetos de formação, como a realização de oficinas, cursos, ações educativas; apoio à modernização e qualificação de espaços e serviços em bibliotecas comunitárias e pontos de leitura, ampliando o acesso à informação, à leitura e ao livro; formação e circulação de contadores de histórias, mediador de leitura em bibliotecas, escolas, pontos de leitura ou espaços públicos; outro objeto com predominância nas áreas de leitura. 2 R$ 10.625,00R$ 21.250,00   2.2.2. O valor repassado pelo Município de Santana do Livramento ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto sobre Serviço ? ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.   2.2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 130113.392.0251.3937 POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC LEI 3335041000000 CONTRIBUIÇÕES RECURSO:2719 CÓDIGO REDUZIDO: 90453-8 130113.392.0251.3937 POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC LEI 3336045000000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS RECURSO:2719 CÓDIGO REDUZIDO: 90459-7 130113.392.0251.3937 POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC LEI 3339048000000 OUTROS AUXÍLIOS FINANC. A PESSOA FISÍCA RECURSO:2719 CÓDIGO REDUZIDO: 90455-4   2.3. As inscrições serão realizadas conforme cronograma disposto no item 8 deste Edital.   3. QUEM PODE PARTICIPAR   3.1. Poderão se inscrever neste chamamento público na qualidade de agentes culturais, pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI), pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos e coletivo ou grupo sem constituição jurídica, que comprovem, respectivamente, no mínimo 2 (dois) anos de residência no Município de Santana do Livramento-RS e de atuação social ou profissional na área artística e cultural.   3.2. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.   3.3. Para fins deste Edital, agente cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.   4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER   4.1. Não podem se inscrever neste Edital, os agentes culturais que:   a) Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; b) Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital. c) Sejam chefes do Poder Executivo, Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Ministros, Desembargadores), do Ministério Público (Promotor, Procurador), do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).   4.2. O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. quando:   ? Se se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.   4.3. A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital, sendo assim, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste Edital.   5. ETAPAS   5.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas:   I - Inscrições ? etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais; II ? Seleção ? etapa de análise e seleção dos projetos realizado por comissão; 22/11/2024 15:49 3/9 SEGMENTO VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA  PESSOAS NEGRAS (25%) PESSOAS INDÍGENAS (10%) PCD (5%)   TOTAL DE VAGAS TODOS OS SEGUIMENTOS 9 (nove) vagas 4 (quatro) vagas 2 (duas) vagas 1 (uma) vaga 16 (dezesseis) vagas III ? Habilitação ? etapa em que os agentes culturais selecionados na fase anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação; IV ? Assinatura do Termo de Execução Cultural ? etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.   6. INSCRIÇÕES   6.1. O agente cultural deverá encaminhar por meio da plataforma no site www.pnabsantanadolivramento.com.br em formato PDF de até 20MB, a seguinte documentação obrigatória:   ? Formulário de inscrição preenchido diretamente na plataforma eletrônica, que constitui o Plano de Trabalho (projeto);   ? Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito, conforme descritas no item 2 deste Edital;   Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, preenchida diretamente na plataforma eletrônica, se for concorrer às cotas. Observe-se que a PCD deverá anexar o laudo médico correspondente, junto à plataforma;   Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ, através da plataforma;   Documentação probatório do tempo mínimo de 2 (dois) anos de residência e atuação social ou profissional na área artística e cultural;   Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.   6.2. O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, informações e conteúdo dos arquivos de seu projeto.   6.3. Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com 1 (um) projeto, em uma única categoria. Havendo mais de uma inscrição feita pelo mesmo agente cultural, será considerada válida apenas a última inscrição concluída.   6.4. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, bem como na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (PNAB) e no Decreto nº 11.452/2023 (Fomento).   7. COTAS 7.1. Ficam garantidas as cotas em todas as categorias do edital para:   Pessoas negras (pretas e pardas) ? 25%   Pessoas indígenas ? 10%   Pessoas com deficiência ? 5%   7.1.1. Além das cotas acima referidas, fica reservado o percentual de 20% dos recursos do edital para áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais, conforme art. 7º, II, da PNAB, na forma do item 2.1.1.   7.2. Ficam dispostas as vagas de ampla concorrência e cotas conforme tabela que segue:     7.3. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher a autodeclaração junto à plataforma no site www.pnabsantanadolivramento.com.br, na forma descrita no item 6 deste Edital, responsabilizando-se civil e penalmente pela veracidade da declaração.   7.4. A autodeclaração do agente cultural goza de presunção de veracidade. Contudo, poderá ser submetido ao procedimento de heteroidentificação, nos termos do art. 9º, da Instrução Normativa nº 10/23, em caso de denúncia ou de ofício pela Secretaria de Cultura, caso seja identificada qualquer irregularidade frente às informações prestadas pelo agente cultural.   7.4.1. Caso incorra nas hipóteses mencionadas no item 7.4., poderá ser solicitado ao agente cultural o envio de vídeo de autodeclaração.   7.4.2. A presunção de veracidade da autodeclaração do agente cultural não o exime da apresentação da documentação de que trata o item 14, no caso da reserva de percentual de que trata o item 2.1.1.   7.5. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.   22/11/2024 15:49 4/9 EtapaDescrição das etapas Datas 1 Publicação do edital 22/11/2024 2 Prazo para impugnação do edital, encaminhado através de ofício para o e-mail: pnabsantanadolivramento@gmail.com 22/11/2024 a 25/11/2024 3 Período de inscrição 22/11/2024 a 29/11/2024 4 Avaliação do mérito cultural dos projetos 30/11/2024 a 02/12/2024 5 Publicação do resultado preliminar da avaliação de mérito cultural 03/12/2024 6 Prazo para recurso contra o resultado preliminar da avaliação de mérito cultural 04/12/2024 a 06/12/2024 7 Contrarrazões aos recursos apresentados (quando for o caso) 09/12/2024 e 10/12/2024 8 Prazo de análise dos recursos impetrados 11/12/2024 9 Publicação do resultado final da avaliação de mérito cultural 12/12/2024 10 Prazo para envio dos documentos da habilitação 13/12/2024 11 Publicação do resultado preliminar da fase de habilitação documental 14/12/2024 12 Prazo para recurso contra o resultado preliminar da fase de habilitação documental 16/12/2024 a 18/12/2024 13 Contrarrazões aos recursos apresentados (quando for o caso) 19/12/2024 e 20/12/2024 14 Prazo de análise dos recursos impetrados 21/12/2024 15 Publicação do resultado final pós habilitação documental 22/12/2024 16 Assinatura dos Termos de Execução Cultural 23/12/2024 a 24/12/2024 17 Pagamento dos projetos contemplados A partir de 26/12/2024 18 Prazo para execução do projeto e prestação de contas 12 (doze) meses 7.6. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota disponível para o próximo colocado optante pela cota.   7.7. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.   7.8. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, de acordo com a ordem de classificação.   7.9. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.   7.10. As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:   I - Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência; II - Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e IV - Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.   7.11. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração junto à plataforma no site www.pnabsantanadolivramento.com.br.   8. CRONOGRAMA     9. PLANO DE TRABALHO   9.1. O agente cultural deve preencher, através da plataforma no site www.pnabsantanadolivramento.com.br, o Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.   9.2. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Santana do Livramento de qualquer responsabilidade civil ou penal.   9.3. Os projetos apresentados deverão ser executados em até 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Execução Cultural.   9.4. O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, no site www.pnabsantanadolivramento.com.br, indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.   9.5. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, ou seja, considerando que o valor unitário por projeto é de R$10.625,00 (dez mil seiscentos e vinte e cinco reais), não poderá a planilha orçamentária do agente cultural solicitar valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).   9.5.1. O não cumprimento do disposto no item 9.5. poderá incorrer na glosa dos valores apresentados, nos termos do item 12.4.   9.6. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.   22/11/2024 15:49 5/9 9.7. Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.   10. ACESSIBILIDADE   10.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência).   10.2. São medidas de acessibilidade:   I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;   II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e   III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.   10.3. Para as pessoas com deficiência, os mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:   I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;   II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;   III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;   IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou   V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.   10.4. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade deverão estar previstos nos custos do projeto, da iniciativa ou do espaço cultural, desde a sua concepção.   10.5. A não previsão de medidas de acessibilidade no projeto poderá resultar desclassificação do agente cultural, caso, diante da impossibilidade da aplicação de medidas de acessibilidade, esta não for contundentemente justificada.   11. ETAPAS DE SELEÇÃO   11.1. A avaliação de mérito cultural de cada projeto inscrito será realizada por comissão de avaliação composta por dois pareceristas com comprovado conhecimento e atuação nas áreas artística e cultural.   11.2. Havendo, entre as notas dos dois pareceristas, uma discrepância superior a 30%, considerando a maior nota possível (esta, exclui os pontos de bonificação), o projeto será encaminhado para a análise de um terceiro parecerista, sendo calculado, ao final, as duas notas mais próximas.   11.3. Todas as atividades realizadas pela Comissão ficarão registradas em ata.   11.4. Os membros da comissão de seleção e seus respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:   I - tiverem interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.   11.5. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.   11.6. Para fins de esclarecimentos, os parentes mencionados no item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.   12. ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL   12.1. Entende-se por ?Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital. 22/11/2024 15:49 6/9 CRITÉRIOS GERAIS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A ana?lise devera? considerar, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se o conteu?do do projeto apresenta, como um todo, coere?ncia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possi?vel visualizar de forma evidente os resultados que sera?o obtidos. 10 B Releva?ncia da ac?a?o proposta para o cena?rio cultural do Município de Santana do Livramento -A ana?lise devera? considerar, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se a ac?a?o contribui para o enriquecimento e valorizac?a?o da cultura do Município. 10 C Aspectos de integrac?a?o comunita?ria na ac?a?o proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se o projeto apresenta aspectos de integrac?a?o comunita?ria, em relac?a?o ao impacto social para a inclusa?o de pessoas com deficie?ncia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 10 D Coere?ncia da planilha orc?amenta?ria e do cronograma de execuc?a?o nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A ana?lise devera? avaliar e valorar a viabilidade te?cnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orc?amenta?ria, sua execuc?a?o e a adequac?a?o ao objeto, metas e objetivos previstos. Tambe?m devera? ser considerada, para fins de avaliac?a?o, a coere?ncia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orc?amenta?ria do projeto. 10 E Coere?ncia do Plano de Divulgac?a?o no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A ana?lise devera? avaliar e valorar a viabilidade te?cnica e comunicacional com o pu?blico alvo do projeto, mediante as estrate?gias, mi?dias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executa?-los. 10 F Compatibilidade da ficha te?cnica com as atividades desenvolvidas -A ana?lise devera? considerar a carreira dos profissionais que compo?em o corpo te?cnico e artístico, verificando a coere?ncia ou na?o em relac?a?o a?s atribuic?o?es que sera?o executadas por eles no projeto (para esta avaliac?a?o sera?o considerados os curri?culos dos membros da ficha te?cnica). 10 G Trajeto?ria artística e cultural do proponente -Sera? considerada, para fins de ana?lise, a carreira do proponente, com base no curri?culo e comprovac?o?es enviadas juntamente com a proposta. 10 PONTUAÇÃO TOTAL: 70 PONTUAÇÃO BÔNUS P ARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação H Agentes culturais do gênero feminino ou idosos.  5 I Agentes culturais negros ou indígenas  5 J Agentes culturais com deficiência  5 K Agentes culturais LGBTQIAPN+ 5 PONTUAÇÃO EXTRA T OTAL 20 PONTOS PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CUL TURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação L Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas 5 M Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por mulheres ou idosos 5 N Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos cujos representantes legais são LGBTQIAPN+ 5   O Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 5 PONTUAÇÃO EXTRA T OTAL 20 PONTOS   12.1.1. A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:   I ? Grau pleno de atendimento do critério ? de 7 a 10 pontos; II ? Grau satisfatório de atendimento do critério ? de 3 a 6 pontos; III ? Grau insatisfatório de atendimento do critério ? até 2 pontos; IV ? Não atendimento do critério ? 0 pontos.   12.1.2. São critérios gerais obrigatórios de avaliação:     12.1.3. Compõe pontuação extra para proponentes pessoas físicas:     12.1.4. Compõe pontuação extra para pessoas jurídicas e coletivos ou grupos culturais sem CNPJ:     12.1.5. A pontuação final de cada candidatura se dará através da média das notas atribuídas individualmente por cada membro da Comissão de Avaliação.   12.1.6. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que o agente cultural que receber pontuação zero em algum dos critérios será desclassificado do Edital.   12.1.7. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.   12.1.7.1. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será adotado o critério de maior idade.   12.1.8. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será adotado o sorteio entre os candidatos empatados.   12.1.9. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.   12.1.10. Serão desclassificados os projetos que:   I ? receberem nota zero em qualquer um dos critérios obrigatórios; II ? se enquadrarem nas hipóteses dispostas no item 12.6.   12.2. Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto e? atribuída em função desta comparação.   12.3. Os membros da Comissão de seleção dos projetos avaliarão se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado, podendo utilizar, como comparativo, tabelas referenciais de valores ou demais métodos que entenderem pertinente para a 22/11/2024 15:49 7/9 verificação.   12.4. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.   12.5. Caso o agente cultural discorde dos valores vetados poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item 8.5 deste edital.   12.6. Serão desclassificados os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.   12.9. O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Santana do Livramento-RS e no site www.pnabsantanadolivramento.com.br.   12.10. Contra a decisão da fase de seleção caberá recurso, que deverá ser apresentado por meio da plataforma no site www.pnabsantanadolivramento.com.br, no prazo de?3 (três) dias úteis, nos termos do inciso III do art. 9º da Lei nº 14.903/2024 e conforme o cronograma deste edital, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.   12.11. Os recursos intempestivos não serão analisados, bem como os apresentados por meios diversos aos estabelecidos neste edital.   12.12. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site www.pnabsantanadolivramento.com.br.   13. REMANEJAMENTO DE VAGAS   13.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, respeitando o critério de maior nota.   14. ETAPA DE HABILITAÇÃO   14.1. Finalizada a etapa de seleção, o proponente do projeto selecionado deverá, no prazo estabelecido no cronograma, apresentar os seguintes documentos, exclusivamente, por meio da plataforma no site www.pnabsantanadolivramento.com.br, conforme sua natureza jurídica.   14.2. Se o agente cultural for PESSOA FÍSICA:   I - documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais. IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.   14.2.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:   I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua.   14.3. Se o agente cultural for PESSOA JURÍDICA:   I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III ? documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, Carteira de Trabalho, etc); IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a? Dívida Ativa da União; VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais. VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;   14.4. Se o agente cultural for GRUPO OU COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ):   I ? documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, Carteira de Trabalho); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, em nome do representante do grupo IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; 22/11/2024 15:49 8/9 V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.   14.5. As certido?es positivas com efeito de negativas servira?o como certido?es negativas, desde que na?o haja refere?ncia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juri?dicos com a administrac?a?o pu?blica.   14.6. Caso o agente cultural (CPF ou CNPJ da inscrição) esteja em débito com a Prefeitura Municipal de Santana do Livramento- RS e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.   14.7. Nas hipóteses de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.   14.8. Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso, que deve ser apresentado por meio da plataforma www.pnabsantanadolivramento.com.br, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicac?a?o do resultado, considerando-se para ini?cio da contagem o primeiro dia u?til posterior a? publicac?a?o.   14.9. Os recursos intempestivos não serão avaliados, bem como, os apresentados por meio diverso ao estabelecido neste Edital.   14.10. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site www.pnabsantanadolivramento.com.br.   15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CUL TURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS   15.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo I deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.   15.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Município de Santana do Livramento-RS, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.   15.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, conforme prazo estipulado no cronograma.   15.4. A conta bancária específica deverá ser aberta em instituição financeira pública, preferencialmente isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada que não haja cobrança de tarifas.   15.5. A não assinatura do Termo de Execução Cultural no prazo estipulado pelo cronograma poderá ensejar na perda do apoio financeiro e convocação de suplente para assumir a vaga.   15.6. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.   16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS   16.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e da Prefeitura Municipal de Santana do Livramento, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, que pode ser acessado no seguinte link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.gov.br/cultura/pt- br/assuntos/pnab/24_PNABmanualf290411.pdf.   16.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.   16.3. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.   17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS   17.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestac?a?o de informac?a?o a? administrac?a?o pu?blica, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas a?s exige?ncias legais de simplificac?a?o e de foco no cumprimento do objeto.   17.2. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural.   17.3. O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado até60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), após o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos recebidos.   17.4. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:   I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 22/11/2024 15:49 9/9   18. DISPOSIÇÕES FINAIS   18.1. Todo e qualquer gasto referente à emissão das certidões obrigatórias, conforme item 14, além de qualquer outro gasto necessário, é de total responsabilidade do agente cultural.   18.2. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.   18.3. As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.   18.4. Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.   18.5. Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail www.pnabsantanadolivramento.com.br.   18.6. O presente Edital e seu respectivo anexo estão disponíveis no site www.pnabsantanadolivramento.com.br.   18.7. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site/plataforma e nas mídias sociais oficiais.   18.8. Os casos omissos ficarão a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE SANTANA DE LIVRAMENTO- RS.   18.9. Compõem este Edital o seguinte anexo:   Anexo I ? Termo de Execução Cultural.   Santana do Livramento/RS, 22 de novembro de 2024.   SANDRA PONTES Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Publicado por: Fabiana Trevisan Henicka Código Identificador:10ED344A