Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010. 1 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? COMDICA Sant'Ana do Livramento - RS RESOLUÇÃO COMDICA Nº 092/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de prazo para Recurso Hierárquico ao Chefe do Executivo Municipal em face do resultado definitivo do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 - COMDICA, visando garantir o duplo grau de jurisdição administrativa às entidades com propostas reprovadas, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? COMDICA do Município de Sant'Ana do Livramento/RS, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e na Lei Municipal nº 5.824, de 21 de julho de 2010, e: CONSIDERANDO que o Edital de Chamamento Público nº 002/2026 foi lançado pela Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento/RS (CNPJ: 88.124.961/0001-59), por intermédio deste Conselho Municipal, vinculando as fases finais do certame à Administração Pública Executiva local; CONSIDERANDO que o referido Edital de Chamamento Público nº 002/2026 seguiu os parâmetros e diretrizes da Resolução COMDICA nº 091, de 14 de julho de 2026, a qual dispõe sobre os critérios de avaliação e seleção para os projetos apresentados, visando o financiamento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDICA); CONSIDERANDO a publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 - COMDICA, levando em conta as alterações e prazos consolidados pelo Edital de Retificação nº 003/2026, o qual ampliou o período de recurso junto à Comissão de Seleção e alterou a data de divulgação do resultado final, resultando na seleção de 07 (sete) projetos aprovados, e de 07 (sete) projetos reprovados; CONSIDERANDO que a referida Comissão de Seleção, composta por 03 (três) membros, foi instituída por ato da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento/RS, através da Portaria nº 1625/2025, de 16 de setembro de 2025, exercendo suas atribuições nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 9.708/2021 para processar, julgar chamamentos públicos e emitir relatório técnico de avaliação das propostas no âmbito de todas as secretarias; Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010. 2 CONSIDERANDO que o instrumento convocatório original previu fase recursal unicamente perante a própria Comissão de Seleção, exaurindo a manifestação daquele órgão técnico em instância única interna; CONSIDERANDO o princípio constitucional da ampla defesa, do contraditório (Art. 5º, LV, da CF/88) e o princípio do duplo grau de jurisdição, que asseguram o direito de revisão dos atos administrativos por autoridade superior no âmbito da mesma pessoa jurídica de direito público; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), em especial o seu Art. 6º, Inciso II, que estabelece que as parcerias devem observar a eficácia e a efetividade nas ações, com estrito foco nos resultados sociais; CONSIDERANDO o Art. 26, parágrafo único da Lei Federal nº 13.019/2014, que confere à administração pública e aos órgãos reguladores a prerrogativa de prever o saneamento de falhas formais durante a etapa de seleção; CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Razoabilidade, Proporcionalidade e da Eficiência (Art. 37, caput da CF/88), os quais determinam que as exigências formais não podem se sobrepor ao interesse público da execução da política socioassistencial destinada a crianças e adolescentes; CONSIDERANDO que divergências de interpretação de textos técnicos ou pequenos erros materiais e de preenchimento, que não alterem o valor global das propostas nem desfigurem o objeto do projeto, constituem falhas meramente formais e plenamente saneáveis; CONSIDERANDO a suficiência orçamentária e financeira do Fundo Municipal (FUMDICA) para o atendimento das propostas, o que viabiliza o prosseguimento regular dos projetos já homologados sem prejuízo ao erário. RESOLVE: Art. 1º Fica garantido às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que tiveram suas propostas reprovadas no Edital de Chamamento Público nº 002/2026 - COMDICA, em consonância com as disposições do Edital de Retificação nº 003/2026, o direito de interpor Recurso Hierárquico em face do resultado definitivo, para o saneamento de falhas meramente formais e para a prestação de esclarecimentos acerca de pontos considerados dúbios ou insuficientes pela Comissão de Seleção. Art. 2º O Recurso Hierárquico de que trata esta Resolução deverá ser dirigido estritamente ao Chefe do Executivo Municipal, na condição de autoridade máxima da Administração Pública local e instância revisora superior fora do Conselho. Art. 3º O prazo para a interposição do recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta Resolução no Diário Oficial do Município. § 1º As razões recursais deverão ser protocoladas formalmente, em formato exclusivamente físico, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? COMDICA, endereço situado na Rua dos Andradas, 1.157, segundo andar, Sant?Ana do Livramento? RS, no prazo estipulado no Art. 3º. Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010. 3 § 2º A peça recursal deve versar estritamente sobre a matéria técnica ou documental que foi objeto de contestação e deliberação prévia pela Comissão de Seleção, sendo vedada a inclusão de novos objetos ou propostas não constantes originalmente. Art. 4º Os recursos tempestivamente apresentados serão devidamente autuados e encaminhados ao Gabinete do Prefeito Municipal para análise, processamento e julgamento final. Art. 5º Os 07 (sete) projetos aprovados e classificados no resultado definitivo seguirão o seu curso normal de tramitação administrativa, estando autorizados os atos subsequentes para a celebração das parcerias e liberação dos recursos do FUMDICA. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sant'Ana do Livramento - RS, 13 de outubro de 2026. ÂNGELA VALDERES CAMARGO COSTA Vice-Presidente do COMDICA no exercício da Presidência Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010. 4 ANEXO ÚNICO ? MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO COMDICA Nº 002/2026 (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 003/2026) ILUSTRÍSSIMO SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS 1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE RECORRENTE Nome da Organização da Sociedade Civil (OSC): CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO: _______________________________________________________ Nome do Projeto Submetido: Representante Legal: Telefone de Contato: ( ) E-mail: 2. OBJETO DO RECURSO (Assinale com um 'X') [ ] Reprovação Documental / Habilitação Jurídica [ ] Reprovação Técnica (Mérito do Projeto / Plano de Trabalho) [ ] Reprovação Orçamentária (Incompatibilidade de Custos) [ ] Outros. Especificar: 3. RAZÕES DO RECURSO (Expor de forma clara os argumentos técnicos e legais pelos quais contesta a decisão da Comissão de Seleção instituída por ato da Portaria nº 1625/2025. Caso falte espaço, anexar folhas físicas numeradas e assinadas). ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento ?Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 5.824/2010. 5 4. DOS PEDIDOS Ante o exposto, solicita-se a Vossa Excelência, Chefe do Executivo Municipal, que receba o presente recurso por sua tempestividade e, no mérito, dê PROVIMENTO para reformar a decisão proferida pela Comissão de Seleção, julgando o projeto acima identificado como APROVADO/HABILITADO no certame. 5. DOCUMENTOS EM ANEXO (Se houver) 1. 2. Sant'Ana do Livramento - RS, de de 2026. Assinatura do Representante Legal da OSC