Rio Grande do Sul , 22 de Abril de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2541 www.diariomunicipal.com.br/famurs 36 MARIO RAUL DA ROSA CORREA Prefeito Municipal Publicado por: Lúcio de Oliveira Menna Barreto Código Identificador:F024C6DD ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CHAMAMENTO PÚBLICO Republicação. A Prefeitura Municipal de Rosário do Sul torna público que nos termos das legislações pertinentes que realizará o Credenciamento de Serviços de Veículos de Aluguel (Táxi), para prestação de serviços de transporte eventual dos Conselheiros Tutelares, no município de Rosário do Sul/RS, em dias úteis, nos feriados e finais de semana, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, através da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social. O CHAMAMENTO PÚBLICO , para fins de CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE VEÍCULOS DE ALUGUEL (TÁXI) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EVENTUAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES DENTRO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS , realizar-se-á junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, sito à Rua Amaro Souto, nº 2203, Bairro Centro, nesta cidade, a partir do dia 29 de abril de 2019 até 31 de dezembro do corrente ano. Cópia do edital pelo site www.prefeituraderosario.com.br e informações pelo fone 055 3231-2844, ramal 213 de segunda a sexta- feira das 08 horas as 12 horas. ZILASE ROSSIGNOLLO CUNHA Prefeita Municipal Publicado por: Celomar da Silva Marques Código Identificador:AC0B55B4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DECRETO LEGISLATIVO Nº 3906 Torna efetivo o servidor que especifica ? FRANCISCO MORENO FERREIRA. O Excelentíssimo Senhor Vereador, Maurício Bofill Del Fabro, Presidente da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento-RS, no uso de suas atribuições regimentais, DECRETA: Art. 1º - Nos termos da legislação vigente, fica nomeado, em caráter efetivo, o servidor FRANCISCO MORENO FERREIRA, a contar de 18 de abril de 2019, tendo em vista haver completado o estágio probatório, referente ao concurso público nº 01/2017, no cargo de Assistente Legislativo, padrão 04, classe A. Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal, 17 de abril de 2019 MAURÍCIO BOFILL DEL FABRO Presidente ANTÔNIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA 1ª Secretário Publicado por: Mauro Altino Pereira de Souza Junior Código Identificador:607D6929 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 8.701, DE 11 DE ABRIL DE 2019. Decreta medidas de contenção de despesas. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de manter os serviços e obras importantes para a população; Considerando a necessidade de manter o salário do servidor em dias, pago dentro do mês trabalhado; Considerando a necessidade de cumprimento da lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe à administração pública municipal, a adoção de medidas de equilíbrio das despesas e receitas efetivamente realizadas e disponíveis; D E C R E T A: Art. 1º ? Fica o Executivo Municipal autorizado a adotar medidas de contenção de despesas, conforme segue: I- Suspensão do pagamento de diárias e passagens, bem como participação de servidores ou realização de cursos, seminários ou eventos, bem como as concessões de horas extras, salvo em casos excepcionais e que tenha retorno ao erário público, que serão analisadas pela Comissão de Avaliação de Despesas; II- Suspensão de contratação de novas obras ou serviços, salvo com os recursos específicos ou provenientes de convênios ou contratos firmados com órgãos Federais e Estaduais; III- Suspensão dos pagamentos de licenças Prêmio; IV- Revisão de todas as FGs, GS e Convocações pela Comissão de Avaliação de Despesas; V- Revisão de todos os contratos de locação de imóveis, devendo a Comissão de Avaliação de Despesas, readequar os alugueis à realidade local e financeira do município; VI- Revisão de Todas as Comissões ou similares remuneradas; VII- Fica determinada a redução de despesas com manutenção de automóveis, ônibus, caminhões, máquinas e equipamentos, devendo o secretário responsável pela pasta instaurar procedimento com vista a apurar responsabilidade do servidor quer danificar qualquer desses veículos ou equipamentos em razão de desídia ou imprudência na sua condução ou manuseio; VII- As despesas com eventos culturais, deverão passar pela Comissão de Avaliação de Despesas, para deferimento; IX- Suspensão de aditivos contratuais que resultem acréscimo de valor, limitados estes somente aos serviços extremamente necessários e imprescindíveis da administração pública, ficando estes condicionados à Parecer da Comissão de Avaliação de Despesas. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos terão a duração de 180 dias, prorrogáveis por igual período à critério da Administração. Sant?Ana do Livramento, 11 de abril de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração