ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIP AL DE SANTANA DO LIVRAMENT O SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO SELETIV O SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AGRICULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Referência: Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 03/2018 e Edital nº 04/2018, destinado à contratação de profissionais de nível superior, médio e técnico, objetivando atender à necessidade temporária do serviço, em casos de excepcional interesse público, para exercício de CARGO público, lotados nas Secretarias Municipais da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social de Santana do Livramento - RS, amparado no excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República. Considerando os apontamentos realizados pelos membros da Comissão instituída pela Portaria nº 291, de 22/05/2018 e da Comissão instituída pela Portaria nº 292, de 22/05/2018, com a finalidade de análise e classificação dos inscritos nos Processos Seletivos Simplificados que, conforme Ata de Reunião, formalizada em 20/06/2018, demonstrou que os termos estabelecidos nos Editais nºs 03 e 04/018 não possibilitam o julgamento objetivo das inscrições sem prejuízo aos candidatos inscritos; Considerando o teor do parecer jurídico, proferido em 22/06/2018, o qual aponta a obrigatoriedade do Poder Público Municipal estabelecer critérios objetivos e expressamente previstos no instrumento convocatório de forma a não gerar quaisquer dúvidas aos candidatos; Considerando que a Administração Pública deve sempre pautar seus atos nos princípios previstos na Constituição da República Federativa de 1988, em especial, o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência; Considerando que a Administração Pública, com base no princípio da autotutela e na Súmula 473 do STF, possui a prerrogativa de anular seus atos: Fica anulado os Processos Seletivos Simplificados ? Edital nº 03/2018 e Edital nº 04/2018 e todos os atos resultantes dos mesmos, incluindo o cancelamento das inscrições realizadas, para revisão e adequação dos termos dos Editais, de forma a estabelecer critérios objetivos de julgamento das inscrições, os quais serão publicados e disponibilizados, após referida averiguação. Santana do Livramento, 12 de julho de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇAL VES Prefeito Municipal Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:9B65C880 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/07/2018. Edição 2349 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/