14A PLATEIA facebook/aplateia aplateia.com.br (55) 3242-2939(55) 9970-7217 /TVAplateiaSant?Ana do Livramento. Quarta-feira, 8 de novembro de 2017 Justificativa da Inexigibilidade de Licitação para Termo de Fomento: Inexigibilidade nº 017/2017 - Objeto: Repasse de Recursos via Termo de Fomento para o CENTRO BENEFICENTE MARIA ABEGAHIR. A contratação de Organizações da sociedade civil, como no caso o CENTRO BENEFICEN- TE MARIA ABEGAHIR, vinculado à Assistên- cia Social do Município, apta a firmar Termos de Fomento, pode ser feita sem exigência de realização de Chamamento Público, para for- malização de parcerias com o Município. Justificamos a Dispensa do Chamamento Pú- blico das Organizações da Sociedade Civil, tendo em vista a previsão constante nos ter- mos dos Art. 30, VI e, 32, Caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulató- rio, bem dos Arts. 17, IV e 18, I e II do Decreto Municipal nº 7.976/2017, regulamentador da referida Lei Federal a nível municipal. Inexigibilidade de Licitação deve ser a modali- dade escolhida, tendo em vista a singularidade do objeto contratado, inviabilizando eventual competição, bem como pelas metas propostas que só podem ser alcançadas por Organiza- ção da sociedade civil específica, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e, Decreto Mu- nicipal nº 7.976/2017; Lei Federal nº 13.019/2014: ? Art. 30. A administração Pública poderá dis- pensar a realização do chamamento público: ...VI- No caso de atividades voltadas ou vin- culadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. ?Art. 32. Nas Hipóteses dos arts. 30 e 31 des- ta lei, a ausência de realização de chamamen- to público será justificada pelo administrador público. Decreto Municipal nº 7.976/2017: ...Art. 17. Não se realizará chamamento públi- co: ?IV- no caso de atividades voltadas ou vin- culadas a serviços de educação, saúde e as- sistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credencias pelo órgão gestor da respectiva política; ? Já o Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, prevê o caso de inviabilidade jurídica de com- petição, caso em que o chamamento não será realizado, por ser, no caso, inexigível, incluin- do-se a presente contratação na ?Inviabilidade de competição? elencada no referido artigo. Portanto, nos termos do Art. 32, § 1º da Lei 13.019/2014, resta justificada a Inexigibilidade de Licitação pretendida no presente expedien- te, já que as metas buscadas com a presente parceria só poderão ser atingidas pela Enti- dade/Organização da Sociedade Civil, a qual tem um papel preponderante no atendimento aos usuários no seu território próprio de atu- ação, prestando serviços socioassistenciais de caráter protetivo, preventivo e proativo na comunidade local, oferecendo oficinas de: Socialização, visando atender 80 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social; Recreação e Esportes, visando atender 80 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social; Colorindo a Vida, Téc- nicas de Pintura em Tecido e Vidro, tendo uma turma com 12 usuários, para adultos acima de 19 anos; Pontos que Unem, Curso de Ar- tesanato em Tricô, para jovens e adultos, com idades entre 18 e 59 anos, turma com 05 pes- soas e, Unidade Força Jovem ? CBMA, com a formação da 1ª Unidade Força Jovem, visando atender 12 adolescentes e Jovens com idades entre 15 e 29;Socializando Para Promover a Integração e Igualdade. S. do Livramento, 07 de Novembro de 2017. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES CARLA SIMONE JARDIM SARAIVA Prefeito Municipal Secretária Municipal de Assistência e Inclusão Social Geral redacao@jornalaplateia.com N a última sexta-feira, 27 de outubro, aconteceu em Porto Alegre a final do Spelling Bee, concurso de soletração em língua inglesa promovido pelo Senac-RS. Na categoria Kids, o aluno do curso de Inglês do Senac Santana do Livramento, Eduardo Ferreira Madruga, foi o grande destaque ao conquistar o 1° lugar na competição. O estudante participou das provas com outras crianças de até 11 anos e levou como prêmio um Tablet. Presente e muito orgulhosa, a mãe de Eduardo, Tânia Madruga, assistiu a todas as etapas com a convicção de que o filho po- deria ser o campeão: ?Ele começou a estudar inglês neste ano e já gosta muito do idioma? - afirma. Contudo, a grande incentivadora dos estudos é a irmã mais velha, Jéssica Ma- druga: ?Procuro estudar com ele em casa e reforçar a importância de aprender inglês? - conta a irmã. Para participar da final em Porto Alegre foram feitas seletivas locais, nas quais par- ticiparam cerca de três mil jovens de todo o Estado e um total de aproximadamente 100 horas de provas realizadas em mais de 20 escolas. Essa é a segunda vez que o Senac-RS promove a tradicional competição norte- -americana. O Spelling Bee é uma competição muito popular nos Estados Unidos. A disputa, que basicamente consiste em ouvir e soletrar as palavras em inglês, incentiva o estudante a aprender não ape- nas o significado das palavras e seus usos, mas também a soletrar a mesma de forma correta. Senac Santana do Livramento é primeiro lugar em concurso estadual de soletração em inglês Eduardo Ferreira Madruga foi o campeão da categoria Kids da segunda edição do Spelling Bee Representante de Santana do Livramento, Eduardo Ferreira Madruga é o vencedor da competição / Foto divulgação: Ingrid Holsbach (Foto: Elis Regina/AP) Sobre o Spelling Bee