Rio Grande do Sul , 06 de Janeiro de 2021 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XII | Nº 2973 www.diariomunicipal.com.br/famurs 62 § 3º Torna-se obrigatório o isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, a todos os casos de síndrome gripais, sem sinais de gravidade, independente de confirmação laboratorial, definidos em ato médico dentro da Rede Pública ou Privada. § 4º Torna-se obrigatório o isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, a todos os cidadãos, com retorno de viagem internacional, contado a partir da data da efetiva chegada ao Município de Santana da Boa Vista-RS. Art.46-As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento com a situação epidemiológica do Município. DAS SANÇÕES ART. 47- Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou prorrogação de doenças contagiosas. Parágrafo único As autoridades deverão adotar as providencias para a punição civil, administrativa e criminal, bem como a prisão em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto. Art.48-Todos os estabelecimentos comerciais independente de sua natureza, os prestadores de serviços, indistintamente, e todos os estabelecimentos que tenham atendimento ao público, que detectarem funcionários positivados com Covid-19, deverão realizar o teste nos demais funcionários e a desinfecção do ambiente, para dar prosseguimento em suas atividades.. § 1ºOs dados referente aos testes e a comprovação da desinfecção, acima mencionada deverão ser informados a Secretaria Municipal de Saúde do município. § 2º A não realização dos testes e da desinfecção, ensejará a cassação do alvará de funcionamento. Art. 49- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência até o dia 20.01.2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOAVISTA, EM 05 DE JANEIRO DE 2020 GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador:54CB8D8A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 38 DE 05 DE JANEIRO DE 2021. Nomeia ocupante para o cargo de ?VETERINÁRIO - Padrão 11?, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo. A Prefeita Municipal de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido nos artigos 13 e 14, da Lei Municipal n° 2620, de 27.04.90 ? Estatuto dos Servidores Públicos do Município e em cumprimento da ?Decisão liminar nos autos do Processo Eletrônico nº 9001771-56.2019.8.21.0025, Vara Cível Especializada desta Comarca, e Memorando Nº 1071/2020, da Procuradoria Jurídica Municipal, RESOLVE nomear, em estágio probatório, por ter sido aprovado em 6.º lugar na ordem de classificação, no Concurso Público n° 001/2015, UBIRAJARA RENNER DE CASTRO FILHO para o cargo de ?Veterinário ? Padrão 11?, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, criado pela Lei Municipal n° 4.610/2003, alterada pelas Leis Municipais n.º 6.334/2013, nº 6.832/2015. Sant?Ana do Livramento, 05 de janeiro de 2021. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal MATHEUS BORGES MEDINA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Liane Ferreira Mora Código Identificador:36A9D42B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 17, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. ALTERA o Decreto nº 533 de 14 de julho de 2020, que dispõe sobre a criação do COE ? Centro de Orientação para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente de Surto Epidêmico de Coronavírus (Covid-19) no Município de Santana do Livramento. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que ?Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)?; CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.979/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública; CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto n.º 55.115, de 12 de março de 2020, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual. CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município, e, por fim; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 9.083/2020 que declara situação de calamidade pública em Sant?Ana do Livramento: (não foi verificado, pois o sistema está em manutenção) DECRETA: Rio Grande do Sul , 06 de Janeiro de 2021 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XII | Nº 2973 www.diariomunicipal.com.br/famurs 63 Art. 1.º- Fica instituído o Centro de Operação de Emergência do COVID-19 (COE) no âmbito do Município de Santana do Livramento. Parágrafo único? O COE é órgão de articulação da ação governamental para acompanhamento e definição de estratégias de enfrentamento da Pandemia (COVID-19) com base na evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, visando adotar e fixar medidas de saúde pública, necessárias à prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas. Art. 2.º - O COE será composto da seguinte forma: I - Gabinete de Enfrentamento: responsável pela Coordenação das atividades dos Grupos de Trabalho internos e divulgação dos seus atos, tendo a seguinte composição: a) Ana Luiza Moura Tarouco - Prefeita Municipal; b) Caroline Alves Gomes - Secretária de Saúde; c) João Hallex Har Rolim ? AUDISUS; d) Gabriela Formoso - Vigilância Epidemiológica; e) Claudia Rubim Clavijo - Atenção Básica em Saúde; f) Cândida Cristina Martins Einloft - Departamento de Regulação; g) Gabriele dos Santos Fernandes - Secretária de Assistência e Inclusão Social; h) Sérgio Renato de Oliveira ? Diretor-Geral da Santa Casa de Misericórdia; i) Evandro Gutebier Machado ? Secretário-Geral de Governo; j) Matheus Borges Medina ? Secretário da Administração. II - Gabriela Formoso de Moraes, responsável pela coordenação do Grupo Técnico de Vigilância Epidemiológica; III - Cláudia Rubim Clavijo, responsável pela coordenação do Grupo Técnico de Assistência; IV - Ariana Aguiar Soares, responsável pela coordenação do Grupo Técnico de Medicamentos; V - Evandro Gutebier Machado, responsável pela coordenação do Grupo Técnico de Ações Externas; VI - 01 (um) representante da rede municipal de ensino e 01 (um) representante das escolas municipais privadas, comunitárias ou confessionais, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Educação, cuja atuação será regulada na forma do disposto no art. 4º da Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº01/2020; VII ? 01 representande da Comissão Parlamentar de Educaçãi, Cultura, Saúde e Desenvolvimento Social do Poder Legislativo Santanense. VIII - Iana Cristina Haas Garcia, Enfermeira COVID - SMS e CCIH Hospital Santa Casa; IX - Deise Cogo, Farmaceutica - Coordenadora do Laboratório de Fronteira; X - Alina Esteves de Macedo, Médica Pneumologista - Ala COVID Santa Casa; XI - Tiago Silveira de Araújo Lopes, Médico Pneumologista; XII - Otávio Teixeira da Rocha, Médico Pneumologista; XIII - Ester Olsson Vianna, Médica Cardiologista; XIV ? 01 (um) representante do CCIH Centro Hospitalar Santanense; XV - Maria Helena Gisler Padilha, Médica responsável técnica do Pronto Socorro; XVI ? Felipe Vaz Gonçalves, Procurador-Geral do Município; XVII ? Ademir Pacheco Cezar, Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil. XVIII ? 01 (um) representante da ACIL (Associação Comercial e Industrial de Livramento) e 01 (um) representante do CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas). XIX ? 01 (um) representante do Ministério Público; XX ? 01 (um) representante da Brigada Militar; XXI ? 01 (um) representante da Vigilância Sanitária; XXII ? 01 (um) representante da Intendência Municipal de Rivera; XXIII ? 01 (um) representante da Fiscalização do Comércio. XXIV ? Raquel Gadrit Levy, Equipe Técnica de verificação da produção, distribuição e preparo da imunização; §1.º ? Compete ao COE orientar e sugerir ao Gabinete de Enfrentamento medidas a serem tomadas diante da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19; §2.º ? Compete aos Grupos Técnicos referidos nos incisos II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XII, XV, XVI, XVII, no âmbito de suas especialidades e competências, promover reuniões para o planejamento de ações e esclarecimentos técnicos sobre os problemas e dúvidas surgidos acerca da Pandemia. §3.º ? As orientações dos Grupos Técnicos referidos do inciso II ao XXIIIsomente poderão ser divulgadas após a ratificação do Gabinete de Enfrentamento. Art. 3.º Compete ao Gabinete de Enfrentamento decidir sobre a implementação e publicidade das medidas sugeridas pelos Grupos Técnicos, de acordo com a fase de contenção e mitigação da pandemia. Art. 4.º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Gabinete de Enfrentamento e dos Grupos Técnicos, com o objetivo de contribuir com informações a respeito da matéria objeto do convite, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas. Art. 5.º O Gabinete de Enfrentamento deliberará e regulará todas as situações omissas na legislação e sobre fatos excepcionais que sejam necessários e indispensáveis às medidas de enfrentamento da Pandemia COVID-19. Art. 6.º Poderão ser criados, conforme deliberação do Gabinete de Enfrentamento, outros Grupos Técnicos, tantos quantos se fizerem necessários para o combate da Pandemia do COVID-19. Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Sant?Ana do Livramento, 04 de janeiro de 2021. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal MATHEUS BORGES MEDINA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Liane Ferreira Mora Código Identificador:5878268C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO AVISO DE ALTERAÇÃO E REAGENDAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/20 Aviso de Alteração e Reagendamento Pregão Presencial nº 49/20 ? Objeto: Registro de preços de Material de Expediente, fica reagendado o Protocolo de Propostas: até 09 horas do dia 19/01/2021 Abertura: das propostas às 09h30min da mesma data. Inicio da fase de lances as 08 horas do dia 20/01/2021. Foram alterados os itens 10; 11; 12; 13; 25; 26; 33; 34;37; 43; 44; 52; 68; 72; 80; 88; 89; 90; 91 e 94 para adequação do objeto. Informações no Departamento de Compras e Patrimônio, Rua Antunes Ribas, 1096, Fone/FAX (055) 3312-0136, e-mail licitacao@santoangelo.rs.gov.br. O edital poderá ser acessado através do sítio www.santoangelo.rs.gov.br. JACQUES GONÇALVES BARBOSA Prefeito Publicado por: Giani Scremin Segatto Código Identificador:B26C8625 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO