22/11/2024 16:01 1/9 CATEGORIADESCRIÇÃO NÚMERO DE VAGAS VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL Culturas populares e tradicionais Podem concorrer nesta categoria pontos de cultura ou entidades cuja trajetória seja declarada e comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, como manifestações artístico-culturais populares, carnavalescas, tradicionais e folclóricas da cultura santanense e gaúcha. O plano de trabalho deverá contar também com ações voltadas ao segmento. 3 (três) vagas R$15.184,00 (quinze mil, cento e oitenta e quatro reais) R$45.552,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e dois reais) Demais linguagens Podem concorrer nesta categoria pontos de cultura ou entidades cuja trajetória seja declarada e comprovadamente ligada às demais manifestações artísticas, tais quais: audiovisual, artes cênicas, artes visuais, música, dança e literatura. O plano de trabalho deverá contar com ações voltadas ao segmento. 7 (sete) vagas R$15.184,00 (quinze mil, cento e oitenta e quatro reais) R$106.288,00 (cento e seis mil, duzentos e oitenta e oito reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2024 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE SANTANA DO LIVRAMENTO/RS. CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONT OS DE CULTURA   O MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, inscrita no CNPJ nº 88.124.961/0001-59, torna público o presente Edital para o desenvolvimento da ?REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE SANTANA DE LIVRAMENTO/RS, por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV). Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.   1. OBJETO 1.1. Este Edital tem por objeto a seleção de projetos que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva, do Município de Santana do Livramento/RS. 1.2. Poderão participar deste edital Pontos e Pontões de Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ, bem como Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades, no Município de Santana do Livramento/RS, e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital. 1.3. Para garantir o percentual de que trata o art. 7º, II, da PNAB, será assegurada a cota de 20% (vinte por cento) das ações deste edital para áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais, entendidas como: I - regiões periféricas; II - regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; III - regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; IV - assentamentos e acampamentos; V - regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; VI - regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; VII - zonas especiais de interesse social; VIII - áreas atingidas por desastres naturais; IX - territórios quilombolas; X - territórios indígenas; XI - territórios rurais; XII - espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; XIII - demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social; e XIV - qualquer outro segmento de Povos e Comunidades Tradicionais, conforme trata o § 2º do art. 4º do Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016. 1.3.1. A aferição do direito a cota de que trata o item 1.3. é compatível a qualquer outra cota que o proponente venha a ter direito, podendo assim, o mesmo proponente estar inserido na composição do percentual destinado às regiões dispostas no item, como também em qualquer outra cota de que trata esse edital.   2. RECURSOS 2.1. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município de Santana do Livramento por meio da PNAB, e tem o valor total de R$151.840,28 (cento e cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e oito centavos) para a seleção de 10 (dez) projetos, dividido entre as categorias de apoio descritas abaixo, no valor de R$ 15.184,00 (quinze mil, cento e oitenta e quatro reais) cada projeto:     2.2. Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais projetos. 2.3. A despesa orçamentária correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:   130113.392.0251.3937 POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC LEI 3335041000000 CONTRIBUIÇÕES RECURSO:2719 CÓDIGO REDUZIDO: 90453-8 130113.392.0251.3937 POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC LEI 3336045000000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS RECURSO:2719 CÓDIGO REDUZIDO: 90459-7   22/11/2024 16:01 2/9 3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA 3.1. O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). 3.2. Como já especificado, podem participar deste edital entidades ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas como Pontos de Cultura por meio deste Edital, tais entidades deverão:   Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) no Bloco 1 (Avaliação da atuação da entidade cultural) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico, apresentado e comprovado, de atuação da entidade, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade, o que lhe caracterizará como ?pré- certificada?;   Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como ?certificada?;   3.3. Caso a entidade não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação como Ponto de Cultura, conforme indicado no item 3.2., I, o projeto será desclassificado. 3.4. Caso a entidade concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades não certificadas, podendo, ou não, ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção). 3.5. As entidades que tenham sua certificação como Ponto ou Pontão de Cultura emitida pelo Ministério da Cultura e localizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer não precisarão obter a pontuação mínima indicada no item 3.2, I, mas terão sua atuação avaliada pela Comissão de Seleção, conforme os Critérios de Avaliação deste edital (Anexo 2). 3.6. Este edital não certificará novas entidades como Pontões de Cultura. Caso a entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital. 3.7. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. 3.8. A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, não compromete a possível celebração de TCC.   4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL 4.1. Poderão participar deste edital: I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ, estabelecidos no Município de Santana do Livramento/RS; II. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital. 4.1.1. Em ambos os casos, é necessário que as entidades: a) Comprovem, no mínimo, três anos de existência e desenvolvimento de atividade cultural no município de Santana do Livramento/RS, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios; b) Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e c) Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.   5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL   ? Não podem participar do presente Edital:   I. Coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); II. Instituições privadas com fins lucrativos; III. Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; IV. Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.); V. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; VI. Instituições integrantes do ?Sistema S? (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); VII. Instituições privadas sem fins lucrativos:   que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante,   que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:   agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;   servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;   22/11/2024 16:01 3/9 CATEGORIA AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PARA PESSOAS NEGRAS (25%) COTAS PARA PESSOAS INDÍGENAS (10%) COTAS PARA PCD (5%)NÚMERO DE VAGAS Culturas populares e tradicionais2 (duas) vagas 1 (uma) vaga - - 3 (três) vagas Demais linguagens 3 (três) vagas 2 (duas) vagas 1 (uma) vaga 1 (uma) vaga 7 (sete) vagas EtapaDescrição das etapas Datas membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.   VIII. Partidos políticos e suas instituições; IX. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e X. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta. 5.2. Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1. 5.3. A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.   6. ETAPA DE INSCRIÇÃO 6.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período descrito no item 8 deste Edital, por meio da plataforma www.pnabsantanadolivramento.com.br. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo. 6.2. A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos, conforme modelos dispostos na plataforma www.pnabsantanadolivramento.com.br. Os anexos deverão ser enviados em formato PDF, de até 20MB: I. Formulário de Inscrição; II. Plano de Trabalho; III. Plano de Aplicação de Recursos; IV. Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos, por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, anterior a 21 de outubro de 2021). Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação; V. Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos dispostos na plataforma www.pnabsantanadolivramento.com.br, quando a entidade optar por concorrer às cotas; VI. Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto. 6.3. A entidade cultural deverá se inscrever para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o item 2.1. do Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em categoria diferente, será considerada apenas a última proposta enviada para análise. 6.4. As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, ou em formato que não PDF de até 20MB, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção. 6.5. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, ou demais adversidades enfrentadas pelos candidatos. 6.5.1. Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).   7. COTAS 7.1. Ficam garantidas cotas em todas as categorias deste edital, conforme descrito no item 2.1., na forma que segue: 7.2. As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural. 7.3. As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital. 7.4. As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. 7.5. As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 7.6. Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.? 7.7. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 7.7.1. Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 7.8. Deverão ser selecionados, conforme item 2.1. deste Edital, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às 8. CRONOGRAMA 22/11/2024 16:01 4/9 1 Publicação do edital  2 Prazo para impugnação do edital, encaminhado através de ofício para o e-mail: pnabsantanadolivramento@gmail.com 22/11/2024 a 25/11/2024 3 Período de inscrição 22/11/2024 a 29/11/2024 4 Avaliação do mérito cultural dos projetos 30/11/2024 a 02/12/2024 5 Publicação do resultado preliminar da avaliação de mérito cultural 03/12/2024 6 Prazo para recurso contra o resultado preliminar da avaliação de mérito cultural 04/12/2024 a 06/12/2024 7 Contrarrazões aos recursos apresentados (quando for o caso) 09/12/2024 e 10/12/2024 8 Prazo de análise dos recursos impetrados 11/12/2024 9 Publicação do resultado final da avaliação de mérito cultural 12/12/2024 10 Prazo para envio dos documentos da habilitação 13/12/2024 11 Publicação do resultado preliminar da fase de habilitação documental 14/12/2024 12 Prazo para recurso contra o resultado preliminar da fase de habilitação documental 16/12/2024 a 18/12/2024 13 Contrarrazões aos recursos apresentados (quando for o caso) 19/12/2024 e 20/12/2024 14 Prazo de análise dos recursos impetrados 21/12/2024 15 Publicação do resultado final após habilitação documental 22/12/2024 16 Assinatura dos Termos de Compromisso Cultural 23/12/2024 a 24/12/2024 17 Pagamento dos projetos contemplados A partir de 26/12/2024 18 Prazo para execução do projeto e prestação de contas 12 (doze) meses   9. PROJETO CULTURAL 9.1. O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho, pelo Plano de Aplicação de Recursos e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural. 9.2. O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições especificadas no modelo de Plano de Trabalho disposto na plataforma www.pnabsantanadolivramento.com.br:   Meta 1 - Formação e Educação Cultural;   - Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados a cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).   Meta 2 - Mostra Artística/Cultural;   - Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas populares e tradicionais, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões.   Meta 3 - Registro e Divulgação.   - Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas. - Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros. 9.3. As 3 (três) Metas padronizadas descritas não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que agreguem no objeto proposto, de acordo com as categorias previstas no item 2.1. 9.4. O valor global do projeto deverá estar absolutamente de acordo com os valores definidos no edital (não pode ter valor superior, nem inferior). Caso o projeto seja apresentado com discrepância significativa entre o valor disponível e o valor previsto, prejudicará a análise sobre o como os recursos seriam efetivamente utilizados na eventual seleção do projeto - sendo assim, a Comissão de Seleção poderá desclassificar o projeto. 9.5. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de Aplicação de Recursos, acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para cada item de despesa. 9.6. A estimativa de custos do plano de trabalho poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente cotações e justificativas. 9.7. A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu sítio eletrônico. 9.8. Quando o projeto utilizar também outras fontes, tais como patrocínio privado, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. 9.9. Os tipos de despesas obrigatórios, possíveis, vedados e os limites estão elencados no Plano de Trabalho.   10. ACESSIBILIDADE 10.1. Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho. 10.2. Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.   22/11/2024 16:01 5/9    DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOSPONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM  A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios: Não Atende Atende Parcialmente Atende Plenamente 100 pontos 11. ETAPAS DE ANÁLISE 11.1. Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas: I. Etapa de Seleção - onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas; pré- certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; II. Etapa de Habilitação ? a ser realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloque em condição de ser selecionados; e/ou entidades pré-certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.   12. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS 12.1. Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas: I - Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas nos itens 2.1. e 7 deste Edital, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do item 13. II - Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro apresentado no item 13, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas. III - Entendem-se por entidades culturais PRÉ-CERTIFICADAS aquelas que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificadas pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionadas ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3. 12.2. A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais. 12.3. Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que: I. tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de participante deste Edital; II. tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura; III. tenham participado de entidade privada sem fins lucrativos inscrita deste Edital nos últimos 2 (dois) anos; IV. estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros). 12.4. As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas. 12.5. A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do item 13 deste Edital. 12.6. Caso a entidade cultural não seja certificada como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, o projeto será desclassificado. Ainda assim, será avaliado, com publicação da sua pontuação (para que tenha a possibilidade de apresentar recurso à avaliação como um todo). 12.7. A pontuação máxima de cada projeto é de até 120 (cento e vinte pontos), considerando pontuação do projeto e bonificações. 12.8. Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores. 12.9. Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade: I. maior pontuação na soma dos critérios de seleção definidos no Bloco 1 do item 13 (?Avaliação da atuação da entidade cultural?); II. maior pontuação nos critérios previstos no Bloco 2 do item 13 (?Avaliação do projeto apresentado?), do ?I a)? ou ?III f)?, nesta ordem; III - maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade; III - mediante sorteio. 12.10. Será desclassificada a candidatura que: I. não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6; II. apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho; III. não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção. IV. Caso a entidade não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, o projeto será desclassificado. 12.11. A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades. 12.12. O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial e na plataforma www.pnabsantanadolivramento.com.br. 12.13. Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso, que deve ser apresentado por meio da plataforma www.pnabsantanadolivramento.com.br, no prazo de?3 dias úteis, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023],?a contar do primeiro dia útil posterior à publicação, conforme descrito no item 8 do Edital. 12.14. Os recursos apresentados após o prazo ou por outro meio que não a plataforma indicada no item 12.13. não serão avaliados.? 12.15. A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial e na plataforma www.pnabsantanadolivramento.com.br.   13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO 13.1. Bloco 1 - Avaliação da atuação da entidade cultural (critério de certificação para entidades não certificadas): 22/11/2024 16:01 6/9 a)Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração. 0 5 10 b)Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural. 0 2 3 c)Incentiva a preservação da cultura brasileira. 0 2 3 d)Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural. 0 1 2 e)Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais. 0 2 3 f)Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. 0 2 3 g)Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural. 0 2 3 h)Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais. 0 2 4 i)Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. 0 5 10 j)Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. 0 3 5 k)Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. 0 3 5 l)Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado. 0 3 5 m)Fomenta as economias solidária e criativa. 0 2 4 n)Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. 0 3 5 o)Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais. 0 3 5 p)Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade. 0 5 10 q)As ações da entidade/coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada. 0 5 10 r)A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV. 0 5 10 CRITÉRIOS DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOSPONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM IEfeitos artístico-culturais, sociais e econômicos esperados com o projeto Não Atende Atende Parcialmente Atende Plenamente 50 pontos a)O projeto contribui com a prática da cidadania cultural, com a ampliação das condições de acesso da comunidade aos bens e serviços culturais.0 3 5  b)As oficinas/ações formativas impactam de forma efetiva com a ampliação de repertórios artísticos e culturais. 0 3 5 c)As estratégias de acessibilidade promovem o acesso e o protagonismo das pessoas com deficiência. 0 3 5 d)O projeto estimula a diversidade cultural e a alteridade, promovendo o protagonismo e a interação entre grupos vulneráveis e excluídos.0 3 5 e)Promove a expressividade e a criação estética 0 3 5 f)Prevê a realização de processos cooperativos e criativos continuados (p.ex.: jogo, dinâmica, experimentação, exercício estético, entre outros)0 2 3 g)Contribui para o uso protagonista e consciente das tecnologias digitais, realizando estratégias de desenvolvimento da cultura digital; a promoção de culturas populares e tradicionais em meios digitais; e/ou combate à desinformação. 0 2 3 h)As ações previstas contribuem com a geração de trabalho e renda na comunidade 0 2 3 i)Fomenta atividades para disponibilizar crédito solidário e de meios de circulação local (moedas sociais), disponibilizar equipamentos (estúdio, ilhas de edição, maquinas e equipamentos, etc.) para uso coletivo, e espaços de interação produtiva cooperativa e comercialização solidária (espaços de encontro e trabalho, portais e ferramentas na internet, eventos, lojas, feiras, etc.) 0 2 3 j)O projeto prevê estratégias que impactam em diferentes dimensões da vida social, como educação, saúde, meio ambiente, segurança, mobilidade etc.0 3 5 k)O projeto prevê estratégias efetivas de participação da comunidade na gestão do Ponto de Cultura 0 3 5 l)O projeto promoverá a atuação em rede do Ponto de Cultura para fortalecer a sua base comunitária 0 2 3 IIExecução e detalhamento do Plano de Trabalho Não Atende Atende Parcialmente Atende Plenamente 35 pontos a)Capacidade técnica, gerencial e operacional da entidade para execução do projeto (vinculação do portfólio com o projeto apresentado)0 2 4  b)O projeto define metas razoáveis e exequíveis a serem entregues, com informações sobre ações a serem executadas e prazos. 0 2 4 c)O projeto prevê estratégias pertinentes em relação aos resultados pretendidos. 0 3 5 d)O projeto prevê e detalha estratégias de divulgação específicas, com capacidade de democratização da informação acerca de suas ações.0 2 4 e)O projeto prevê estratégias e meios de verificação do cumprimento das metas 0 2 4 f)A equipe técnica prevista é adequada para a realização do projeto. 0 3 5 g)O projeto apresenta clareza, coerência e razoabilidade entre as ações do projeto e os itens de despesas e seus custos; 0 3 5 h)O projeto tem exequibilidade, viabilidade para ser executado no prazo proposto. 0 2 4 IIIAbrangência do projeto considerando o público beneficiário A partir das informações dispostas no Planejamento do Projeto, a candidatura atenderá diretamente os seguintes públicos: Não Atende Atende Parcialmente Atende Plenamente 15 pontos a)Estudantes da Rede Pública de ensino 0 1 2  b)Primeira Infância (crianças de 0 a 6 anos) 0 1 2 c)População de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural 0 3 5 d)Pessoas com deficiência e(ou) mobilidade reduzida 0 1 2 e)Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana 0 1 2 f)Pessoas LGBTQIA+ 0 1 2 TOTAL 100 PONTOS 100 pontos Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação A Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por pessoas negras ou indígenas  5 B Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres ou idosos 5 C Pessoas jurídicas cujos representantes legais são LGBTQIAPN+ 5   D Pessoas jurídicas com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social   5 PONTUAÇÃO EXTRA T OTAL 20 PONTOS   13.1.1. Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos no Bloco 1. 13.2. Bloco 2 - Avaliação do projeto apresentado:   13.3. Bloco 3 ? Bonificações:   13.4. A nota final de cada avaliador(a) será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples dos Blocos 1 e 2 e, depois, a soma das bonificações provenientes do Blocos 3.   14. ETAPA DE HABILITAÇÃO 14.1. Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades selecionadas e as entidades pré-certificadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo descrito no item 8, após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio da plataforma www.pnabsantanadolivramento.com.br.   ? Para as entidades selecionadas: 22/11/2024 16:01 7/9   a) Declaração Conjunta (Anexo I), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural; b) Cópia do Estatuto Social atualizado; c) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada; d) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada; e) Documentos pessoais da representação da entidade cultural (RG, CPF e comprovante de residência); f) Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel. 14.3. Para as entidades pré-certificadas, a fim de certificação do Ponto de Cultura: a) Cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural; b) Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes- de-cultura-passo-a-passo 14.4. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer consultará, ainda, a ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas). 14.5. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer emitirá Parecer Técnico Complementar sobre os requisitos técnicos para execução do projeto; e/ou para a certificação como Ponto de Cultura. O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnico Complementar, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente. 14.6. No Parecer Técnico Complementar deverão constar as considerações emitidas pelos membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural; e/ou para a certificação como Ponto de Cultura. 14.7. A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar descrita nos itens 14.2. e 14.3. ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, e/ou para a certificação como Ponto de Cultura, será notificada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer para envio de resposta de diligência. 14.8. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto. 14.9. A entidade cultural poderá receber até 02 (duas) notificações de diligência, com prazo para resposta, em cada notificação, de 05 (cinco) dias úteis. 14.10. Após os prazos para as respostas das 2 (duas) notificações de diligência, de acordo com o item 14.9., será emitido o Parecer Técnico Complementar Preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação. 14.11. O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial e na plataforma www.pnabsantanadolivramento.com.br. 14.12. Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação caberá recurso, que deve ser apresentado por meio da plataforma www.pnabsantanadolivramento.com.br no prazo de?3 dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do decreto 11.453/2023,?a contar do primeiro dia útil posterior à publicação, de acordo com o descrito no item 8. 14.13. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico Complementar Final, não sendo mais possível qualquer recurso. 14.14. Será emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, caso a entidade cultural: I. não cumpra com o prazo de 05 (cinco) dias para o envio da documentação complementar, de acordo com o item 14.9.; II. responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 05 (cinco) dias úteis para responder a segunda notificação de diligência, de acordo com o item 14.9.; III. não se manifeste quanto às duas notificações de diligência no prazo indicado no item 14.9., caracterizando a desistência da candidatura; ou IV. se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho. 14.15. Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira. 14.16. Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final Favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura; e/ou será informado ao Ministério da Cultura o atendimento das condições necessárias para certificação, o que será realizado pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural.   15. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENT O DE VAGAS 15.1. Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categoria, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme itens 2.1. e 7 do Edital.   16. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CUL TURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS? 16.1. A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas: I. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS); II. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); III. Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE); IV. Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM); V. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI. Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM). 16.1.1. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis. 22/11/2024 16:01 8/9 16.2. A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para regularizar a pendência. 16.3. Após o prazo para resposta à notificação, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural. 16.4. A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira. 16.5. Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência. 16.6. Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos. 16.7. Não poderão celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) entidades com outro TCC vigente, celebrado com qualquer Ente Público, no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), salvo quando: I. no ato de formalização do Termo de Compromisso resultado do presente Edital, não tenha parcelas para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC vigente; e/ou II. quando uma mesma entidade celebre um TCC para fomento a um projeto de Ponto de Cultura e um TCC para fomento a um projeto de Pontão de Cultura. 16.8. A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito. 16.9. Os recursos financeiros serão repassados em? uma única parcela, diretamente na conta bancária específica. 16.10. Não incide Imposto de Renda ? IR e Imposto sobre Serviços - ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço. 16.10.1. É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC. 16.11. Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública. 16.12. Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.   17. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 17.1. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto. 17.2. A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de ?até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria. 17.3. A entidade deve prestar contas à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber.   18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. O prazo de vigência deste Edital será de 12 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. 18.2. Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos. 18.3. Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. 18.4. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 18.5. Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital. 18.6. A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados. 18.7. Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. 18.8. As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. 18.9. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural. 18.10. As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 18.11. É obrigatória a ?menção ao Ministério da Cultura e à Política Nacional de Cultura Viva em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal e da Cultura Viva em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, disponível no seguinte link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab/24_PNABmanualf290411.pdf, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral. 22/11/2024 16:01 9/9 18.12. As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas. 18.13. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. 18.14. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por meio do endereço eletrônico pnabsantanadolivramento@gmail.com e contato telefônico. 18.15. Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:?   ANEXO I: Declaração Conjunta; ANEXO II: Minuta de Termo de Compromisso Cultural;   Santana do Livramento/RS, 22 de novembro de 2024.   SANDRA PONTES Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Publicado por: Fabiana Trevisan Henicka Código Identificador:765F67D8