Rio Grande do Sul , 20 de Janeiro de 2021 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XII | Nº 2983 www.diariomunicipal.com.br/famurs 50 20.01.2021 a 22.01.2021, a Servidora TEREZINHA SORAIA NUNES DA ROSA, Técnico de Enfermagem, que se encontra em Férias, para atender necessidades da Administração Pública, ficando estes dias para serem gozados posteriormente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 19 DE JANEIRO DE 2021. GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador:2C4650E7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 156/2021 GARLENO ALVES DA SILVA ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE Licença Saúde no dia 18.01.2021, à Servidora GREICE ROSA DOS SANTOS, Matrícula 3699-4, Agente Administrativo, conforme artigo 210, 211 da Lei Municipal n° 514/92. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 19 DE JANEIRO DE 2021 GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador:43B10AC1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 157/2021 GARLENO ALVES DA SILVA ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CANCELA a contar de 04.01.2021, Adicional de Insalubridade de, 30% (trinta por cento) da servidora JANICE DA SILVA KAIZER , matrícula 2514-3, Agente Administrativo, Classe A, Padrão 10. Esta portaria tem efeitos retroativos à 04.01.2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 19 DE JANEIRO DE 2021. GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador:1D98AD60 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FISCAL N° 001 A Secretaria Municipal da Fazenda de Santana da Boa Vista / RS, através do Setor de Arrecadação Tributária, por meio desta publicação de EDITAL DE NOTIFICAÇÃO , notifica todos os contribuintes a tomarem conhecimento do lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo, ambos referentes ao exercício de 2021. Os carnês de IPTU serão distribuídos a partir de 01 de março de 2021 junto ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal. Conforme calendário de vencimentos municipais fixado pelo Decreto nº 3.240/2020, os vencimentos de ambos os tributos acima listados ocorrerão nas seguintes datas: Parcela Vencimento 1ª parcela ou Cota única ? 15% de desconto no IPTU 31/03/2021 2º parcela 30/04/2021 3º parcela 31/05/2021 4º parcela 30/06/2021 5º parcela 31/07/2021 6º parcela 31/08/2021 7º parcela 30/09/2021 8º parcela 31/10/2021 9º parcela 30/11/2021 10º parcela 31/12/2021 O IPTU poderá ser pago em cota única, com desconto de 15% (Quinze por Cento), até 31 de Março de 2021, ou em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas (desde que a parcela não fique inferior a 15% da UMR), com vencimento da primeira em 31 de Março de 2021, e deverão ser pagas nas seguintes instituições bancárias: BANRISUL, SICREDI e CASA LOTÉRICA. Salientamos que todos os lançamentos tributários realizados e vencidos serão inscritos em dívida ativa até a data de 31/12/2021. Ressaltamos que todos os procedimentos que culminam com o ajuizamento de ação judicial de execução fiscal são imperativos dispostos pela legislação, em especial, a Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). O detalhamento dessa(s) pendência(s) poderá ser verificado pessoalmente ou por procurador com poderes específicos na Rua Independência, nº 374, Centro ? CEP: 96.590-000 ? diretamente ao Setor de Arrecadação ? nos dias de semana, exceto feriados, das 08h00min às 14h00min. Santana da Boa Vista / RS, 19 de Janeiro de 2021. LIZIANE RODRIGUES DA SILVA Fiscal de Tributos - Matrícula 35106 JANICE DA SILVA KAIZER Coordenadora Municipal da Fazenda Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador:54B17103 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES LEI Nº 7.658, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 Reconhece a música ?Diário do Fronteiriço? como música símbolo da Cidade de Sant?Ana Do Livramento e dá outras providências. O Vereador LÍDIO DE AZEVEDO MENDES, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, em cumprimento ao disposto no Art. 92, § 8º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como música símbolo do Município de Sant?Ana do Livramento, a música DIÁRIO DO FRONTEIRIÇO. Art. 2º - Esta música poderá ser executada em atividades e cerimônias oficiais em nosso município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Grande do Sul , 20 de Janeiro de 2021 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XII | Nº 2983 www.diariomunicipal.com.br/famurs 51 Sant?Ana do Livramento, 18 de janeiro de 2021. VEREADOR LÍDIO DE AZEVEDO MENDES Vice Presidente Registre-se e publique-se: VEREADOR DAGBERTO CEZARINO DOS REIS 1º Secretário Publicado por: Carolina Allende Torres da Cunha Código Identificador:721CB910 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES LEI Nº 7.659, DE 18 DE JANEIRO DE 2021. Dá o nome de Rua Luiz Albornoz Alves ao logradouro público localizado no município de Sant?Ana do Livramento. O Vereador CARLOS ENRIQUE CIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, em cumprimento ao disposto no Art. 92, § 8º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica denominado de Rua Luiz Albornoz Alves o logradouro localizado em nosso município, conforme mapa em anexo. Art. 2º - Fica o prefeito municipal autorizado a colocar na referida via pública as placas indicativas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 18 de janeiro de 2021. VEREADOR CARLOS ENRIQUE CIVEIRA Presidente Registre-se e publique-se: VEREADOR DAGBERTO CEZARINO DOS REIS 1º Secretário Publicado por: Carolina Allende Torres da Cunha Código Identificador:99BF0717 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL - TOMADA DE PREÇO 004/2019 O Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura, no uso de suas atribuições torna público: 3º Termo Aditivo ? De adição e supressão de valores TOMADA DE PREÇO 004/2019 Processo Administrativo Nº 5411/2019 Contrato Nº 099/2019 CONTRATADA: L.O. Gonçalves Comércio e Construções Eireli - ME? São Sepé? RS Objeto:Serviço de Construção de Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS Armour ? Ministério do Desenvolvimento Social ? Caixa Econômica Federal - Processo 2621.1010343-48/2013. De acordo com processo supra citado e Memorando 408/2020, da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social e na conformidade com o Requerimento nº 002/2020, da Comissão de Obras Públicas, que visa a adequação dos projetos ao andamento da obra e a topografia do terreno, adequações recorrentes em obras, conforme documentação técnica anexa, com o memorial de cálculo, planilhas orçamentárias correspondentes e a adequação de projetos, realizada pela seção de projetos do Departamento de Plano Diretor que são partes integrantes do presente aditivo e mediante cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA ADIÇÃO DE VALORES 1.Fica aditivado ao contrato o valor de R$ 31.943,24 (Trinta e um mil novecentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos). CLÁUSULA SEGUNDA ? DA SUPRESSÃO DE VALORES 2.Fica suprimido do contrato o valor de R$ 8.696,26 (Oito mil seiscentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3. A despesa que dará suporte ao presente aditivo correrá por conta da dotação abaixo: Projeto / Atividade Natureza da Despesa Recurso Orçamentário 12.02.08.244.211.3035 3449051 (Cód. Red. 84018) 0001 Recurso Livre 4. Demais cláusulas mantêm-se iguais. Data de Assinatura: 15 de dezembro de 2020 RICARDO DO ESPÍRITO SANTO BARCELLOS Chefe do Departamento de Licitações e Contratos Publicado por: Liane Ferreira Mora Código Identificador:978DAD4E SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL - TOMADA DE PREÇO 004/2019 O Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura, no uso de suas atribuições torna público: 2º Termo Aditivo ? Prorrogação de Prazos TOMADA DE PREÇO 004/2019 Processo Administrativo Nº 5411/2019 Contrato Nº 099/2019 CONTRATADA: L.O. Gonçalves Comércio e Construções Eireli - ME? São Sepé? RS Objeto:Serviço de Construção de Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS Armour ? Ministério do Desenvolvimento Social ? Caixa Econômica Federal - Processo 2621.1010343-48/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS 1.Ficam prorrogados os prazos do contrato e execução da obra até o dia 30 de dezembro de 2020. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS EFEITOS DO ADITIVO 2. O presente aditivo tem seus afeitos gerados a partir do dia 30 de junho de 2020. 3. Demais cláusulas mantêm-se iguais. Data de Assinatura: 10 de agosto de 2020 RICARDO DO ESPÍRITO SANTO BARCELLOS Chefe do Departamento de Licitações e Contratos Publicado por: Liane Ferreira Mora Código Identificador:6110F9B6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 012, DE 01 DE JANEIRO DE 2021. Nomeia um ocupante de cargo em comissão. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear para o Cargo em Comissão de ?DIRETOR- PRESIDENTE?, do Departamento de Água e Esgotos ? DAE, a Senhora IZABEL CRISTINA DA CUNHA ALVAREZ , a contar desta data. Sant?Ana do Livramento, 01 de janeiro de 2021. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se: Rio Grande do Sul , 20 de Janeiro de 2021 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XII | Nº 2983 www.diariomunicipal.com.br/famurs 52 MATHEUS BORGES MEDINA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Luiz Fernando Arrieta Prestes Código Identificador:E9A57181 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 9.326, DE 19 DE JANEIRO 2021. Ratifica a declaração de calamidade pública decretada através do decreto 9083, de 15/06/2020 e altera a legislação de prevenção e de enfrentamento ao coronavírus ? covid-19, em razão da inserção do Decreto 55.724, de 18 de janeiro de 2021 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que foi atribuída pela autoridade estadual a Bandeira Vermelha no Modelo de Distanciamento Controlado do Governo RS, prevista no Decreto Estadual Nº 55.724, à região R3, à qual está afeto o Município de Sant´Ana do Livramento. CONSIDERANDO a análise dos Planos de Contingência para prevenção e controle da transmissão do COVID-19 pelo COE - LIVRAMENTO, conforme Decreto Municipal n° 17 de 04 de janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam estabelecidas as medidas, protocolos e orientações a serem tomados no combate ao COVID-19, apresentadas no anexo I deste decreto. Art. 2º. A fiscalização quanto ao cumprimento das proibições e das determinações de que tratam o anexo I este decreto ficará a cargo de todos os órgãos de fiscalização do Município, cuja atuação deverá ser organizada de forma intersetorial, sob a coordenação da Coordenadoria da Defesa Civil do Município. § 1º As denúncias relativas ao descumprimento do presente Decreto devem ser realizadas através dos telefones (55) 3968-1000, no horário das 8h ás 17h. A partir das 17h e, aos sábados e domingos, as denúncias devem ser realizadas para o telefone (55) 98451- 2504; §2º As denúncias NÃO devem ser realizadas para o telefone disponibilizado pela vigilância epidemiológica, o qual é usado, exclusivamente, pela Secretaria de Saúde no atendimento e orientação de casos suspeitos de contágio pelo novo Coronavírus; Art. 3º. Em caso de descumprimento do presente Decreto, serão aplicadas, de forma progressiva ou não, cumulada ou não, a critério da gravidade do descumprimento e da Autoridade Sanitária e fiscal competente, às pessoas físicas e/ou jurídica, as seguintes modalidades de sanções: advertência, multa de 27 URFM, multa de 68 URFM, suspensão das atividades entre 07 (sete) e 30 (trinta) dias corridos, cassação de alvarás necessários ao funcionamento do estabelecimento. §1º O horário de funcionamento das atividades elencadas no Anexo I é de observação obrigatória, não podendo extrapolar nem o horário previsto para o início e nem para o encerramento das atividades. §2º Fora do horário permitido para funcionamento das atividades elencadas no Anexo I, o local deverá permanecer fechado e a presença de público externo (clientes) no seu interior e adjacências é proibida. A inobservância poderá caracterizar violação às normas deste Decreto, o que ensejará a aplicação das penalidades previstas no caput. §3º A inobservância pelas atividades elencadas no Anexo I que prevejam lotação máxima de clientes ou usuários poderá dar ensejo à aplicação das penalidades previstas no caput. Nos bares, pubs, casas noturnas, restaurantes e afins, é vedada a permanência de clientes em pé e o número de clientes sentados não poderá exceder o percentual máximo previsto para a atividade respectiva conforme Anexo I, observadas as disposições do protocolo obrigatório, especialmente no que tange ao distanciamento entre as mesas. § 4º As atividades descritas no Anexo I cujo funcionamento acabe por gerar fila para atendimento de seus clientes, quer pela natureza da sua atividade, modo de operação ou em razão do cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos neste Decreto, deverão observar também em relação a estas pessoas o Protocolo Obrigatório descrito no anexo I, especialmente quanto ao distanciamento mínimo, independentemente da fila ser formada em espaço interno ou externo à atividade, acessível ou não ao grande público. A inobservância deste e de qualquer outro dos procedimentos do Protocolo Obrigatório, incluindo o monitoramento de temperatura quando exigível, ensejará a aplicação das penalidades previstas no caput. Art. 4º. O Município, através da Defesa Civil ou demais agências envolvidas na fiscalização, sempre que necessário, solicitará o auxílio de força policial para o cumprimento do disposto neste Decreto; Art. 5º. Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Art. 6º. Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pela Prefeitura Municipal. Art. 7º. Revogam-se todas as autorizações realizadas de forma individual a pessoas jurídicas, físicas, organizações e outros, que não obedeça as normas estabelecidas neste Decreto. Art. 8º. O Estado de calamidade se dará até o dia 31 de dezembro de 2021, ou, no caso de ocorrer antes, até que a pandemia seja declarada encerrada e se ingresse no período pós-pandêmico, conforme disporá a Organização Mundial de Saúde (OMS). Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de 20/01/2021. Sant?Ana do Livramento, 19 de janeiro de 2021. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se: MATHEUS BORGES MEDINA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Luiz Fernando Arrieta Prestes Código Identificador:2612AE3C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 012/2021 - RESUMIDO A Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, por meio da OMNI CONCURSOS PÚBLICOS LTDA , na forma prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e regida de acordo com as Leis Municipais pertinentes, torna público que está disponível no site www.omniconcursospublicos.com.br, o Edital nº 012/2021, contendo o GABARITO OFICIAL, a partir do dia 20 de janeiro de 2021. Para maiores informações, entrar em contato com a empresa realizadora do Certame através do e-mail: candidato@omniconcursospublicos.com.br, OMNI Concursos Públicos Ltda. ? ME. Informações complementares quanto aos recursos, classificação e outras, estão estabelecidos no Edital Completo, disponível no Átrio do Município, bem como no site www.omniconcursospublicos.com.br, Sant?Ana do Livramento, 20 de janeiro de 2021 ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal de Sant?Ana do Livramento Rio Grande do Sul , 20 de Janeiro de 2021 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XII | Nº 2983 www.diariomunicipal.com.br/famurs 53 Publicado por: Luiz Fernando Arrieta Prestes Código Identificador:033D3245 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 13/2021 - RESUMIDO A Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, por meio da OMNI CONCURSOS PÚBLICOS LTDA , na forma prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e regida de acordo com as Leis Municipais pertinentes, torna público que está disponível no site www.omniconcursospublicos.com.br, o Edital nº 013/2021, contendo RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DE TÍTULOS do Concurso Público Nº 01/2020, a partir do dia 20 de janeiro de 2021, e o prazo para a interposição de recursos será aberto em 21/01/2021 e encerrado em 23/01/2021. Para maiores informações, entrar em contato com a empresa realizadora do Certame através do e-mail: candidato@omniconcursospublicos.com.br, OMNI Concursos Públicos Ltda. ? ME. Informações complementares quanto aos recursos, classificação e outras, estão estabelecidos no Edital Completo, disponível no Átrio do Município, bem como no site www.omniconcursospublicos.com.br, Sant?Ana do Livramento, 20 de janeiro de 2021 ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal de Sant?Ana do Livramento Publicado por: Luiz Fernando Arrieta Prestes Código Identificador:C6102B96 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO GESTÃO - CELIC DISPENSA DE LICITAÇÃO 01/2021 O Município de Santiago torna público o seguinte processo: DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 01/2021: Objeto: Aquisição de Medicamentos para atender a demanda da Farmácia Básica Municipal. Valor R$ 23.250,00. Maiores informações no site www.santiago.rs.gov.br, no Quadro de Publicações Oficiais do Município e pelo fone (55)3249-7500. MUNICÍPIO DE SANTIAGO, 19/01/2021. TIAGO GÖRSKI LACERDA Prefeito Municipal Publicado por: Bruno Andres Código Identificador:B8E16717 GESTÃO - CELIC INEXIGIBILIDADE 01/2021 O Município de Santiago torna público os seguintes processos: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 01/2021: Objeto: Fornecimento de Vale Transporte aos Servidores Ativos do Executivo Municipal. Viação Centro-Oeste Ltda. VALOR: R$ 2.310,00 Maiores informações no site www.santiago.rs.gov.br, no Quadro de Publicações Oficiais do Município e pelo fone (55)3249-7500. MUNICÍPIO DE SANTIAGO, 19/01/2021. TIAGO GÖRSKI LACERDA Prefeito Municipal Publicado por: Bruno Andres Código Identificador:05C26C29 GESTÃO - CELIC CONTRATO 228/2020 O Município de Santiago torna público os seguintes Contrato: Contrato: para contratação de empresa para fornecimento de veículos. Contrato nº 228/2020. Empresa Contratada: Superauto Comercio de Veículos. Valor: R$ 97.580,00. Data de assinatura do Contrato: 22/12/2020. Maiores informações no site www.santiago.rs.gov.br, no Quadro de Publicações Oficiais do Município e pelo fone (55)3249-7500. MUNICÍPIO DE SANTIAGO, 19/01/2021. TIAGO GORSKI LACERDA Prefeito Municipal. Publicado por: Bruno Andres Código Identificador:1FFB0E92 GESTÃO - CELIC CONTRATO 183/2020 O Município de Santiago torna público os seguintes Contrato: Contrato: para contratação de empresa para fornecimento de kit coleta para prevenção do covid-19. Contrato nº 183/2020. Empresa Contratada: Josilmed Comercio de Material Hospitalar Eireli EPP. Valor: R$ 16.000,00. Data de assinatura do Contrato: 16/12/2020. Maiores informações no site www.santiago.rs.gov.br, no Quadro de Publicações Oficiais do Município e pelo fone (55)3249-7500. MUNICÍPIO DE SANTIAGO, 19/01/2021. TIAGO GORSKI LACERDA Prefeito Municipal. Publicado por: Bruno Andres Código Identificador:96CA4126 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO CÂMARA DE VEREADORES ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2021/CMV A DIREÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DE SANTO ÂNGELO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da economicidade e da moralidade, DETERMINA: 1.Fica instituído, a partir desta data, o número limite de fotocópias que podem ser feitas pela Secretaria do Legislativo, por gabinete de Vereador, pela Mesa Diretora, pelas Comissões Permanentes e demais Comissões do Legislativo: I ? Por gabinete de Vereador, 50 (cinquenta) por mês; II ? Pela Mesa Diretora, 50 (cinquenta) por mês; III ? Pelas Comissões Permanentes, 50 (cinquenta) por mês, por comissão; IV? Pelas Comissões Especiais e de Inquérito, 100 (cinquenta) por mês, por comissão; 2. Cotas de cada órgão são intransferíveis e não acumulam mês a mês. 3. Só podem ser realizadas fotocópias que se liguem diretamente ao exercício da Vereança, sendo absolutamente proibida qualquer fotocópia que não tenha essa característica. 4. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. SALA DA PRESIDÊNCIA, EM 18 DE JANEIRO DE 2021. THIAGO RAGUZZONI ZIMMERMANN Diretor Administrativo