Rio Grande do Sul , 16 de Abril de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2286 www.diariomunicipal.com.br/famurs 47 CONTRATANTE : Município de Piratini MODALIDADE : Dispensa de Licitação nº 416/2018 CONTRATADA : LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA CNPJ: 18.934.959/0001-60 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para Prestação de Serviços visando a Elaboração do Cálculo Atuarial para os exercícios de 2015 e 2018. INÍCIO: 15/03/2018 - VIGÊNCIA: ATÉ 13/05/2018 VALOR: R$ 6.700,00 (Seis Mil e Setecentos Reais) Piratini, 12 de abril de 2018. CLEDIR SÓRIA GARCIA CJL Publicado por: Cledir Sória Garcia Código Identificador:1BF089C6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2.908 DE 12 DE ABRIL DE 2018. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com autorização contida no Art. 7º da Lei Municipal nº. 2.923 de 27/11/2017, fixo o seguinte DECRETO: Art. 1º - Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR nas seguintes Dotações Orçamentárias: 04.01.04.123.0100.2.006 ? Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda 3.3.30.93.00.00.00 (76) ? Indenizações e Restituições............... R$ 37.448,57 RECURSO: 1123 ? CONVÊNIO SOP ? ABAST. DE ÁGUA TOTAL DO ARTIGO PRIMEIRO...................R$ 37.448,57 Art.2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1ºa seguinte redução orçamentária. 07.02.17.511.0704.1.058 ? Construção de Sistema de Abastecimento de Água 4.4.90.51.00.00.00 (455) ? Obras e Instalações..................... R$ 37.448,57 RECURSO: 1123 ? CONVÊNIO SOP ? ABAST. DE ÁGUA TOTAL DO ARTIGO SEGUNDO.......................... R$ 37.448,57 Art. 3º ? Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 12 DE ABRIL DE 2018. ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal JOSÉ MAURO BORBA KRUSSER Secretário Municipal da Fazenda Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:09A8BEFA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 07/2018 ? SRP OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para Fornecimento de óleo lubrificante p/veículos, retroescavadeiras e demais utilitários pertencentes à Autarquia. ABERTURA: 26/04/2018 HORA: 09 horas (horário de Brasília ? DF) LOCAL: Sala da Seção de Licitações do DAE. Cópia do respectivo Edital poderá ser adquirida no local, pelos sites www.comprasgovernamentais.gov.br, http://dae.santanadolivramento.rs.gov.br ou ainda solicitado através do e-mail: dae.licitacao@gmail.com. Maiores informações pelo fone (55) 3967-1309, ou ainda pelo ou ainda 3242-4440, ramal 1309. Sant?Ana do Livramento, 11 de abril de 2018. TIAGO BATISTA DE LOS SANTOS Chefe do Setor de Licitações Publicado por: Tiago Batista de Los Santos Código Identificador:69245F39 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2018 ? SRP OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de equipamentos de climatização, refrigeração e similares. ABERTURA: 08/05/2018 HORA: 10 horas (horário de Brasília ? DF) LOCAL: Sala do Setor de Licitações do DAE. Cópia do respectivo Edital poderá ser adquirida no local, pelos sites www.comprasgovernamentais.gov.br, dae.santanadolivramento.rs.gov.br/ ou ainda solicitado através do e- mail: dae.licitacao@gmail.com. Maiores informações pelo fone (55) 3967-1309, ou ainda pelo ou ainda 3242-4440, ramal 1309. Sant?Ana do Livramento, 12 de abril de 2018. TIAGO BATISTA DE LOS SANTOS Chefe do Setor de Licitações Publicado por: Tiago Batista de Los Santos Código Identificador:99C6F4A0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 7.329, DE 13 DE ABRIL DE 2018. Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 337.817,00 ? SMAPA SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 337.817,00 (trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e dezessete reais), com inclusão no PPA ? Plano Plurianual 2018/2021, na LDO ? Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA ? Lei Orçamentária Anual, ambas de 2018, no programa ?0202 ? Patrulha Agrícola?, na ação ?3744- Aquisição de Rio Grande do Sul , 16 de Abril de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2286 www.diariomunicipal.com.br/famurs 48 Retroescavadeira? com os elementos abaixo relacionados, para aplicação junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: Suplementação: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR RECURSO 07.01.20.601.0202.3744 3.44.90.52 Equipamentos e Material Permanente 280.000,00 1254* 07.01.20.601.0202.3744 3.44.20.93 Indenizações e Restituições 37.817,00 1254* 07.01.20.601.0202.3744 3.44.90.52 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 0001* TOTAL....... 337.817,00 (*) Recurso 001 ? Livre (*) Recurso 1254 ? Conv. MDA/CEF ? C.R. 815139/2014 PROG.PRONAT- Aquisição de Máquinas e Equipamentos. Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial indicado no artigo anterior o saldo financeiro na conta poupança vinculada à conta bancária nº 0066470550, agência nº 0505-3 da Caixa Econômica Federal do Município de Sant?Ana do Livramento, bem como valores de rendimentos e aplicações financeiras e a redução das dotações abaixo relacionadas para cobertura da contrapartida no convênio MDA/CEF ?C.R.815139/2014: Redução: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cod. Red. RECURSO 07.01.20.601.0202.3037 3.44.90.52 Equipamentos e Material Permanente 6.000,00 82216-7 0001* 07.01.20.606.0201.4209 3.44.90.52 Equipamentos e Material Permanente 14.000,00 82220-5 0001* (*) Recurso 001 ? Livre Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 13 de abril de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:2FF1225A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.330, DE 13 DE ABRIL DE 2018. Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 194.337,30 ? SMS. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 194.337,30 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta centavos), com inclusão no PPA ? Plano Plurianual 2018/2021, na LDO ? Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA ? Lei Orçamentária Anual, ambas de 2018, no programa ?0234 ? Promoção da Cidadania com Foco nas Pessoas?, nas ações ?3741- Consulta Popular 2015/2016?, ?3743 - Rede TI do SUS?, ?4274 ? Manutenção do SIS Fronteira?, ?3449 ? Reestruturar Simon Bolívar?, ?3450 ? Reestruturar Vila Real, ?3742- Reestruturar UPA? com os elementos abaixo relacionados, para aplicação junto a Secretaria Municipal de Saúde, como segue: Suplementação: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR RECURSO 08.03.10.302.0234.3741 3.33.30.93 Indenizações e Restituições 920,69 4293* 08.03.10.302.0234.3741 3.44.90.52 Equipamento e Material Permanente 28.000,00 4293* 08.03.10.301.0234.3743 3.33.30.93 Indenizações e Restituições 513,38 4294* 08.03.10.301.0234.3743 3.44.90.52 Equipamento e Material Permanente 61.000,00 4294* 08.02.10.301.0234.4274 3.33.20.93 Indenizações e Restituições 251,01 4505* 08.02.10.301.0234.4274 3.44.90.52 Equipamento e Material Permanente 6.000,00 4505* 08.02.10.301.0234.3449 3.33.20.93 Indenizações e Restituições 739,07 4505* 08.02.10.301.0234.3449 3.44.90.51 Obras e Instalações 14.000,00 4505* 08.02.10.301.0234.3450 3.33.20.93 Indenizações e Restituições 199,06 4505* 08.02.10.301.0234.3450 3.4490.51 Obras e Instalações 48.000,00 4505* 08.02.10.301.0234.3742 3.33.20.93 Indenizações e Restituições 754,09 4505* 08.02.10.301.0234.3742 3.44.90.51 Obras e Instalações 30.000,00 4505* 08.02.10.301.0234.3742 3.44.90.52 Equipamento e Material Permanente 4.000,00 4505* TOTAL......... 194.337,30 (*) Recurso 4293 ?FES- Aquisição Equip. Material Perm (*) Recurso 4294-Polticia de TI no SUS (*) Recurso 4505- Bloco de Investimento Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial indicado no artigo anterior o saldo financeiro das contas: nº 04.097527.0-9 e 04.0935, ambas da Agência 0280 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul; e o saldo financeiro das contas: 624012-1, 624018-0, 624018- 3, 624019-1, 624014-8, 624018-3 da Agência 0505 da Caixa Econômica Federal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 13 de abril de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:3DAC910C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.331, DE 13 DE ABRIL DE 2018. Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 ? SMAIS. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com inclusão no PPA ? Plano Plurianual 2018/2021, na LDO ? Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA ? Lei Orçamentária Anual, ambas de 2018, no programa ?0211 ? Gestão e Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social?, na ação ?4001? Pessoal e Encargos?, com o elemento abaixo relacionado, para aplicação junto a Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, como segue: Suplementação: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR RECURSO 12.02.08.244.0211.4001 3.31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ?Pessoal Civil 50.000,00 1177* (*) Recurso 1177 ? FNAS/PFMC Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: Rio Grande do Sul , 16 de Abril de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2286 www.diariomunicipal.com.br/famurs 49 Suplementação: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cod. Red. RECURSO 12.02.08.244.0211.4607 3.33.90.14 Diárias ?Pessoal Civil 25.000,00 82808-4 1177* 12.02.08.244.0211.4607 3.33.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00 82810-6 1177* 12.02.08.244.0211.4607 3.33.90.36 Outros Serviços de Terceiros -PF 10.000,00 82812-2 1177* 12.02.08.244.0211.4607 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros -PJ 10.000,00 82814-9 1177* TOTAL.......... 50.000,00 (*) Recurso 1177 ? FNAS/PFMC Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 13 de abril de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:A419A543 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.332, DE 13 DE ABRIL DE 2018. Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 ? SMF. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com inclusão no PPA ? Plano Plurianual 2018/2021, na LDO ? Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA ? Lei Orçamentária Anual, ambas de 2018, no programa ?0004 ? Programa de Gestão Secretaria da Fazenda?, na ação ?4020 ? Manutenção dos Serviços do Corpo de Bombeiros?, com o elemento abaixo relacionado, para aplicação junto a Secretaria Municipal da Fazenda, como segue: Suplementação: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR RECURSO 04.01.06.182.0004.4020 3.33.90.30 Material de Consumo 5.000,00 0001* 04.01.06.182.0004.4020 3.33.90.30 Material de Consumo 5.000,00 8064* TOTAL??? 10.000,00 (*) Recurso 0001-Livre (*) Recurso 8064- FUNREBOM Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: Suplementação: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cod. Red. RECURSO 04.01.06.182.0004.4020 3.33.90.33 Passagens e Despesas c/Locomoção 10.000,00 81931-0 0001* (*) Recurso 0001-Livre Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 13 de abril de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:24C0C0F3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.333, DE 13 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados, no âmbito do Município de Santana do Livramento, de possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com necessidades especiais. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Torna obrigatório aos hipermercados, supermercados, localizados no Município de Santana do Livramento, a destinarem 5% (cinco por cento) da totalidade dos carrinhos de compra dos respectivos estabelecimentos adaptados a pessoas com necessidades especiais. Parágrafo Único. Considera-se pessoa com deficiência, de acordo com o Artigo 2° da Lei Federal n° 13.146/2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 2º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei, implicará, ao estabelecimento comercial infrator, multa de 50 (cinquenta) URFMs, dobrado em caso de reincidência. Art. 3º Esta lei entra em vigor seis meses após a de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 13 de abril de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:DEF97D2B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.334, DE 13 DE ABRIL DE 2018. Limita o tempo de espera para atendimento e internação nos plantões de atendimento de urgência, no Município de Santana do Livramento e dá outras providências. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os atendimentos nos estabelecimentos de saúde de Santana do Livramento, em especial os atendimentos de urgência e emergência regrados pelo Serviço Único de Saúde - SUS ou por outros convênios, Rio Grande do Sul , 16 de Abril de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2286 www.diariomunicipal.com.br/famurs 50 deverão seguir os critérios de atendimento constantes nesta Lei, sem prejuízo à legislação já existente. § 1º - A prioridade de atendimento será sempre o de maior emergência, CONFORME o protocolo mais utilizado no Brasil que é o Manchester Triage System (MTS), que traz os seguintes níveis de prioridade: Vermelho (emergência) - O doente deverá ser atendido pelo médico imediatamente; Laranja (muito urgente) - O paciente deverá ser atendido pelo médico em até 10 minutos; Amarelo (urgente) - O paciente deverá ser atendido pelo médico em até 60 minutos; Verde (pouco urgente) - O paciente deverá ser atendido pelo médico em até 120 minutos; § 2º - Considera ainda a prioridade de atendimento à criança e ao idoso, conforme legislação federal do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso. Art. 2º Nos plantões de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA do Município de Sant?Ana do Livramento, o tempo para atendimento não poderá ultrapassar duas horas, seguindo a prioridade constante no Art. 1º desta Lei. Art. 3º Nos casos em que pacientes tiverem que ficar em locais de observação, crianças e idosos não poderão ficar mais de duas horas acomodados em macas, poltronas ou outros, sendo obrigatória a acomodação em cama hospitalar, adequada conforme padrão previsto em lei, sendo que para as demais pessoas o tempo não poderá ultrapassar 6 (seis) horas. Art. 4º Em casos de contratação de serviços de terceiros pelo Município, as regras deverão constar no contrato, e se tiver contrato em vigor deverá o Município, através de termo aditivo, acrescentar as novas regras no período máximo de 90 (noventa) dias após a promulgação desta lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 13 de abril de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:A4360D2B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE SERVIÇOS DE PESSOAL - DECRETO Nº 101, DE 11 DE ABRIL DE 2018. Exonera, a pedido, uma ?Assistente Social ? Padrão 11?, do quadro de cargos de provimento efetivo. O Prefeito Municipal de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o processo nº 116, de 08/01/2018, RESOLVE exonerar, a pedido, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, a ?Assistente Social ? Padrão 11? - MICHELE AGUETTE RODRIGUES, matrícula 225951, a contar de 05 de janeiro de 2018. Sant?Ana do Livramento, 11 de abril de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:E38E6F66 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DE JULGAMENTO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 07/2018 Extrato de Julgamento do edital de pregão presencial 07/2018 que tem como objeto à escolha da melhor proposta de preços unitários de troféus e medalhas, para constarem em Registro de Preços, a serem fornecidos quando deles o Município tiver necessidade, tendo como vencedoras as empresas ALISON ANDRE SCHULZ 14.425.065/0001-93 para os itens 01 R$ 19,99; item 02 R$ 24,99; Item 03 R$ 29,99 e a empresa PELLIZZARI TROFÉUS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA 04.927.058/0001-36 para o item 04 R$ 3,30. JACQUES GONÇALVES BARBOSA Prefeito Publicado por: Silmar Maciel dos Santos Código Identificador:9D85D6D1 DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 45/2018 DO EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2018 Extrato do Contrato de Prestação de Serviço 45/2018 do Edital de Dispensa de licitação 004/2018 que tem como objeto a Prestação de serviço de locação, montagem e desmontagem de 02 (duas) pirâmides de 10x10 com PPCI, laudos estruturais e iluminação inclusos, tendo como Contratada a empresa GLEIDSON LIMA GERARDI - ME CNPJ 07.369.610/0001-06, pelo valor de R$ 6.400,00. JACQUES GONÇALVES BARBOSA Prefeito Publicado por: Silmar Maciel dos Santos Código Identificador:65172375 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2018 - Comunicamos aos interessados que encontra- se aberto o Pregão Presencial Nº. 012/2018, do tipo menor preço por item, destinado à aquisição de equipamentos para o Hospital de Santo Antônio da Patrulha. O credenciamento e a sessão pública serão realizados na Sala de Reuniões desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Borges de Medeiros, 456, Cidade Alta, no dia 27/04/2018, às 09 horas. O edital estará disponível nos sites www.santoantoniodapatrulha.rs.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. Santo Antônio da Patrulha, 12 de abril de 2018. GREICI FRAGA CELISTRE DUARTE Pregoeira Publicado por: Greici Fraga Celistre Duarte Código Identificador:EBF6929F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 081/2018