PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº. 7.313, DE 07 DE MARÇO DE 2018. Cria gratificação de serviço aos MÉDICOS que desempenharão a especialidade de NEUROPEDIATRA, junto a Secretaria Municipal de Saúde de Sant?Ana do Livramento. SOLIMAR CHARO PEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a gratificação de serviço ao servidor público municipal do quadro, que aderir e for designado ao exercício ESPECIALIDADE DE NEUROPEDIATRA, de acordo com o Art.91 ? A, da Lei 2.620 de 27/04/1990. Art. 2º As gratificações de serviços serão incluídas no anexo III da Lei 6.177/2012: Denominação Padrão de GS Valor Quantidade N° Ref. Médico Neuropediatra GS ? 17.c R$ 1.036,77 01 Art. 3º As especificações das gratificações serão incluídas no anexo VI da Lei 6.177/2012: Denominação Padrão de venciment o do GS Critérios para preenchimento N=Natureza R=Responsabilidade C=Complexidade P=Peculariedade GI=Grau de Instrução Qde. Atribuições Valor (R$) Médico GS ? 17.c N=Assessoramento R=Técnica C=Muito Alta P=horários especiais GI=Nível Superior 01 Realizar a avaliação Neuropediatra, entre outros serviços da área. R$ 1.036,77 Art. 4º A gratificação especial visa recompensar o Profissional que exercerá esta função junto a Secretaria Municipal da Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração Art. 5º O valor da gratificação especial poderá, a critério da Administração Pública e da disponibilidade orçamentária/financeira, ser reajustado nos mesmos índices e datas em que forem os vencimentos dos servidores municipais. Art. 6º São pré-requisitos para exercer esta função: I ? Dedicação de 20 horas semanais para os cargos; II ? Atendimento de no mínimo 80 pacientes mensais para o cargo: Médico Neuropediatra; IV ? Os servidores efetivos devem estar devidamente registrados no Conselho Profissional correspondente. Art. 7º Quando da inadequação do profissional aos parâmetros e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, será o mesmo excluído, após avaliação por parte da Secretaria de Saúde do Município. Art. 8º A percepção da gratificação fica condicionada a manutenção da designação para integrar o Programa e ao efetivo exercício do servidor. Parágrafo Único ? O término, a extinção, a suspensão ou a interrupção do Serviço referido no Art. 1º determinam, automaticamente, o término da designação. Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Secretaria de Saúde do Município. Art. 10 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 07 de março de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração