Rio Grande do Sul , 21 de Agosto de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2626 www.diariomunicipal.com.br/famurs 43 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA Contratada: JOÃO LUIZ DE MELO RÉGIO Valor: R$ 8.020,00 (oito mil e vinte reais) Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO SOB MEDIDA Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:1F649F30 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 598/2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE Licença Saúde de 16.08.2019 a 25.08.2019, 10 (dez) dias, ao Servidor SIDNEI LOPES MOTA, Operário A, Matrícula 1063-4, conforme artigo 210, 211 da Lei Municipal n° 514/92. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 19 DE AGOSTO DE 2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:FDBB3B8F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 599/2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE Licença Saúde de 16.08.2019 a 14.09.2019, 30 (trinta) dias, a Servidora JANE MARIA DA ROSA, Matrícula 1750-7, Professor, Classe B, Nível 3, conforme artigo 210, 211 da Lei Municipal n° 514/92. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 20 DE AGOSTO DE 2019. ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:99BF8C3E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES EXTRATO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO Nº 02/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2019 CONTRATO Nº 04/2019 OBJETO: Contratação de empresa de Serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, a fim de proporcionar o regular funcionamento das atividades na Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento. EMPRESA CONTRATADA: Departamento de Água e esgotos ? Autarquia Municipal de Sant?Ana do Livramento ? RS CNPJ: 96.041.330/0001-02 VALOR TOTAL: R$ 5.292,52 (cinco mil duzentos e noventa e dois reais com cinquenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 31/01/2019 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.0001.2005 3.3.90.39.44.00.00 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e demais Legislações vigentes aplicáveis. Sant?Ana do Livramento, 19 de agosto de 2019. LUCIANA DUTRA ELESBÃO Gestora do Contrato Publicado por: Carolina Allende Torres da Cunha Código Identificador:6BF727B4 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO COMDICA N.º 043/2019 Dispõe sobre a data de início e fim da campanha eleitoral, esclarecimentos com respeito à propaganda eleitoral, procedimentos a serem adotados por qualquer cidadão, para efetuar denúncia, quanto à prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, dentre outras previstas na Lei Eleitoral. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Sant?Ana do Livramento ? RS no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº. 5824/2010, alterada pela Lei nº 6.687/2014 e fundamentado nas Resoluções nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), Resolução nº 203/2019, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDICA/RS) e Resolução nº 040/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sant?Ana do Livramento (COMDICA/SL), no uso de suas atribuições, e conforme deliberado em Sessão Plenária, de 13 de agosto de 2019: Considerando, que a propaganda eleitoral é imprescindível ao processo eleitoral, por meio dela, o eleitor conhece um pouco mais dos candidatos que concorrem ao pleito, e na contramão, é uma oportunidade para os candidatos divulgarem suas intenções e propostas; Considerando, também que é objetivo comum a divulgação das respectivas eleições, porém primando sempre pela igualdade entre os candidatos, especialmente no que concerne à capacidade financeira; Considerando, ainda, que alguns quesitos devem ser observados em uma campanha eleitoral, tais como: a civilidade, tempo e locais apropriados, além do devido respeito ao patrimônio alheio e outros. RESOLVE: Dispor sobre a data de início e fim da campanha eleitoral, esclarecimentos com respeito à propaganda eleitoral, com previsão no item 14, do Edital n.º 001/2019, referente ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Sant?Ana do Livramento ? RS; e, procedimentos a serem adotados por qualquer cidadão, para efetuar denúncia, quanto à prática de condutas abusivas Rio Grande do Sul , 21 de Agosto de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2626 www.diariomunicipal.com.br/famurs 44 ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, dentre outras previstas na Lei Eleitoral: Art. 1.º O período da propaganda eleitoral terá início no dia imediatamente posterior ao da publicação do Edital que indica o número de cada candidato, 21 de agosto de 2019, encerrando-se no dia 05 de outubro de 2019; Ar. 2.º Será assegurada a igualdade de condições aos candidatos (as) que tiverem suas inscrições homologadas para concorrer às eleições, garantindo-se o direito de: a) Promover reuniões eleitorais; b) Propaganda na internet, em sítio do próprio candidato (a) ou nas redes sociais, gratuitamente, mediante mensagens instantâneas, analogicamente ao que dispõe a legislação eleitoral, a Lei nº 9.504/97, e correlatas Resoluções do TSE; c) Participação em debates e entrevistas, desde que, essas sejam oferecidas pelos veículos de comunicação ou organizações sociais em igualdade de condições a todos os candidatos (as), a fim de torná-los (as) conhecidos (as), bem como suas propostas. Art. 3.º Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que responderão solidariamente pelos excessos praticados por seus simpatizantes. (Art. 79 da Lei 5.824/2010); Art. 4.º Qualquer cidadão, fundamentadamente, poderá denunciar à Comissão Especial Eleitoral a existência de propaganda eleitoral irregular; §1º A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda e o recolhimento do material, e demais providências cabíveis, de acordo com a legislação em vigor; §2º Tendo a denúncia indício de procedência, a Comissão Eleitoral determinará que a candidatura envolvida apresente defesa no prazo de 3 (três) dias úteis; §3º Para instruir sua decisão a Comissão Eleitoral poderá ouvir testemunhas, determinar a anexação de provas, bem como efetuar diligências; §4º O candidato envolvido e o denunciante deverão ser notificados da decisão da Comissão Eleitoral. Art. 5.º Da decisão da Comissão Especial Eleitoral, caberá recurso ao COMDICA/SL, que deverá ser apresentado em 3 (três) dias úteis, a contar da notificação; Parágrafo Único. O COMDICA/SL deverá manifestar-se sobre o recurso em até 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento. Art. 6.º Os demais termos do Edital N°. 001/2019 e da 1ª Retificação e 2ª Retificação do Edital N°. 001/2019, permanecem inalterados; Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 13 de agosto de 2019. ASTER VELASQUES FERNANDES Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA/SL Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:A3E9A6F0 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/2019 Solicitação de comparecimento, por ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado n.º 02/2019, para contratação por prazo determinado. ZILASIO LEGUISSAMAM VAQUEIRO, Diretor Presidente do DAE (Departamento de Água e Esgotos), no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 102, inciso XI da Lei Orgânica do Município, juntamente com o Setor de Pessoal desta Autarquia, RESOLVE solicitar o comparecimento do Sr. Elton da Silva Silveira, ao Setor de Pessoal desta Autarquia Municipal (Rua Moisés Viana, 322), no horário compreendido entre as 8:00 às 13:00 horas, no prazo máximo de dez dias, em virtude de ter sido aprovado, para o cargo de Operário, no Processo Seletivo Simplificado n.º 02/2019. Sant?Ana do Livramento/RS, 20 de agosto de 2019. ZILASIO LEGUISSAMAM VAQUEIRO Diretor Presidente Publicado por: Bernardo Lindote Macedo Código Identificador:72F5412B DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 29/2019 ? SRP PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS. OBJETO: Registro de preços para fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, leite e frios para uso no refeitório do DAE. ABERTURA: 03/09/2019 HORA: 9 horas (horário de Brasília ? DF) LOCAL: Sala do Setor de Licitações do DAE Cópia do respectivo Edital poderá ser adquirida no local, pelos sites www.comprasgovernamentais.gov.br, dae.santanadolivramento.rs.gov.br, ou ainda solicitado através do e- mail: dae.licitacao@gmail.com. Maiores informações pelo fone (55) 3967-1309, ou ainda pelo ou ainda 3242-4440, ramal 1309. Sant?Ana do Livramento, 12 de agosto de 2019. TIAGO BATISTA DE LOS SANTOS Chefe do Setor de Licitações. Publicado por: Tiago Batista de Los Santos Código Identificador:764FF2D5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO AVISO DE ALTERAÇÃO E REAGENDAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2019 Aviso de alteração e reagendamento do Pregão Presencial nº 56/2019. Objeto: Registro de preço de relé fotocontrolador tipo T1 magnético. Nova Data de Protocolo dos envelopes: até às 9 horas do dia 03/09/2019. Abertura: às 09h30min da mesma data. Alterações feitas na descrição do objeto, ANEXO I. Informações no Departamento de Compras e Patrimônio, Rua Antunes Ribas, 1096, Fone/FAX (055) 3312-0136, e-mail licitacao@santoangelo.rs.gov.br. O edital poderá ser acessado através do sítio www.santoangelo.rs.gov.br. JACQUES GONÇALVES BARBOSA Prefeito Publicado por: Giani Scremin Segatto Código Identificador:4A853258